O Ministério Público Estadual de Minas Gerais propôs Ação Civil Pública por danos morais contra um casal de Uberlândia (MG). O casal devolveu uma criança adotada ao Juizado, sem apresentar justificativas, informa O Globo.
Segundo o promotor de Justiça, Epaminondas Costa, o casal conheceu a menina de 8 anos durante trabalho voluntário em um abrigo de menores. No dia 31 de janeiro de 2008, o casal deu entrada no pedido de adoção. Alegou que já conhecia a criança e havia se encontrado com ela semanalmente por um período de seis meses. Segundo a assessoria de imprensa do MPE, a criança também havia manifestado desejo de conviver com o casal. A menina ficou sob a tutela do casal durante oito meses. A guarda provisória foi confirmada no dia 1º de fevereiro.
Durante a audiência de adoção, que ocorreu em 29 de setembro de 2008, os pais adotivos devolveram a criança. Segundo a Vara de Infância e Juventude e a Promotoria, nem o casal nem a menina disseram nada que possa justificar o ato.
O processo teve início em 15 de maio. O MP pede reparação de danos causados à criança. E solicita à Justiça uma liminar concedendo o pagamento imediato de pensão alimentícia para que a menina possa receber tratamento psicológico. A liminar também pede que os pais adotivos a indenizem em cem salários mínimos, além de pagar a pensão até que ela complete 24 anos.
O MP informou que o abandono já trouxe problemas para a criança. Segundo o promotor, sem qualquer autorização da Justiça, eles combinaram a troca de nome com a menina. Conforme relatórios apresentados pelo promotor, além do “sofrimento emocional evidente em relação à decisão de retorno ao abrigo, a criança se mostrou perdida e confusa, principalmente com relação à sua identidade, referindo-se a si própria ora pelo seu nome legal, ora pelo nome dado pelo casal adotivo, a quem se refere como seus pais”.
O promotor informou que está cuidando de outro caso semelhante, em que um menino de 15 anos foi devolvido. Neste caso, o garoto já tinha idade suficiente para saber qual era o problema de relacionamento com o casal e pode ajudar o MP a decifrar as causas da devolução.

A atitude deste casal ou casais, é repugnante, cruel, triste, desumano e nem merece mais comentarios.
A adoção é irrevogavel, então os casais tem que ter consciência disso, que Deus conforte essas crianças.
Rodrigo Zampoli Pereira - Água Boa - MT
OAB-MT 7198
Adoção é manifestação extrema de um casal de necessidade afeto. E é na reciprocidade do adotando que se realiza.
Se há a devolução do adotado meses após, das duas uma: ou o acompanhamento prévio, a cargo do Estado, foi ineficiente ou o casal ou o adotado frustrou as expectativas então existentes.
Penalizar uma das partes é uma pena . . .
Ao que parece o casal devolveu a criança antes que a adoção se consumasse, durante o período de adaptação ou convivência. A adoção depois de consumada é irrevogável, mas a guarda provisória não é definitiva. Há muitos casos como esse. Há pessoas que desconhecem que a formação dos laços afetivos demanda tempo, principalmente nos casos de adoção tardia, em que o tempo de adaptação costuma ser maior por razões óbvias, como traumas passados pela criança antes do internato ou mesmo em razão do longo tempo em que esteve nele. Adotar requer consciência e responsabilidade, além de paciência e vontade de superar os conflitos que certamente surgirão com a convivência. "Tu te tornas eternamente responsável por aquilo que cativas" é uma passagem do belo livro O Pequeno Príncipe, do autor Antoine De Saint-Exupéry, que serve de ensinamento para todas as relações que estabelecemos. O casal em comento até poderia devolver a criança, pela lei, mas antes de levá-la deveriam ter pensado muito bem, pois cativá-la e depois devolvê-la pode sim gerar danos emocionais de difícil reparação. Comnprovados os danos em razão de separação abruta, depois de longo tempo de convivência, pode-se cogitar a reparação, dentro das circunstâncias do caso específico, não menosprezando o bom senso e as condições em que o casal agiu.
Ao que parece o casal devolveu a criança antes que a adoção se consumasse, durante o período de adaptação ou convivência. A adoção depois de consumada é irrevogável, mas a guarda provisória não é definitiva. Há muitos casos como esse. Há pessoas que desconhecem que a formação dos laços afetivos demanda tempo, principalmente nos casos de adoção tardia, em que o tempo de adaptação costuma ser maior por razões óbvias, como traumas passados pela criança antes do internato ou mesmo em razão do longo tempo em que esteve nele. Adotar requer consciência e responsabilidade, além de paciência e vontade de superar os conflitos que certamente surgirão com a convivência. "Tu te tornas eternamente responsável por aquilo que cativas" é uma passagem do belo livro O Pequeno Príncipe, do autor Antoine De Saint-Exupéry, que serve de ensinamento para todas as relações que estabelecemos. O casal em comento até poderia devolver a criança, pela lei, mas antes de levá-la deveriam ter pensado muito bem, pois cativá-la e depois devolvê-la pode sim gerar danos emocionais de difícil reparação. Comprovados os danos em razão de separação abrupta, depois de longo tempo de convivência, pode-se cogitar a reparação, dentro das circunstâncias do caso específico, não menosprezando o bom senso e as condições em que o casal agiu.
Comprovados os danos em razão da separação abrupta.
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