Conselho Nacional de Justiça pune juiz de Alagoas com aposentadoria

O pleno do Conselho Nacional de Justiça acolheu o pedido de revisão de processo disciplinar contra o juiz Rivoldo Costa Sarmento Júnior, de Porto de Pedras, em Alagoas. O Tribunal de Justiça de Alagoas apresentou, em processo disciplinar, pena de censura ao juiz por ter deferido, irregularmente, uma tutela antecipada. Na revisão do processo, entretanto, o CNJ decidiu por uma punição maior: a imediata aposentadoria do magistrado e o envio do processo ao procurador-geral da República e ao Ministério Público de Alagoas.

A intenção do Conselho, com o envio dos autos, é de que os dois órgãos avaliem se não é o caso de solicitar abertura de processo para demissão do juiz, nos termos do que determina o artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O artigo prevê perda de aposentadoria ou adoção de quaisquer outras medidas consideradas cabíveis em casos desse tipo.

O relator, conselheiro Joaquim Falcão, chamou a atenção para o artigo da Resolução 30 do CNJ, que, entre as hipóteses do magistrado ser aposentado compulsoriamente por interesse público, enumera o caso em que este “proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções”.

Segundo o processo, em 2002, Sarmento Júnior concedeu uma tutela antecipada para determinar o depósito de mais de R$ 63 milhões da estatal Eletrobrás na conta corrente do autor da ação, Glayton Goulart, ou em contas por este indicada. Segundo o TJ-AL, a determinação do juiz foi tomada “sem que estivessem presentes elementos justificadores da decisão”, motivo pelo qual foi aberto o processo disciplinar.

Além disso, o Ministério Público Federal juntou aos autos do processo de revisão solicitado ao CNJ sobre o caso, dados de investigação que apurou a existência de uma quadrilha especializada em fraudar títulos públicos federais, em especial da Eletrobrás. Entre os condenados e presos, estava o autor da ação que tramitou na comarca de Porto da Pedra (sob jurisdição do juiz Rivoldo Sarmento Júnior), Glayton Goulart, e o advogado Gentil Goulart Júnior. Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.

Armando do Prado disse:
05 de março de 2009 às 23:27

Espero que o CNJ tenha mantido os vencimentos integrais como de praxe e de acordo com os costumes...

Sandro Couto disse:
06 de março de 2009 às 01:58

A legislação excessivamente corporativa e protetora de maus magistrados, infelizmente destrói a imagem da Justiça como um todo. A todos os servidores públicos mortais, é possível aplicar a pena de demissão após o devido processo administrativo disciplinar, que sem dúvdida deve garantir o amplo direito a defesa(o que inclui a obrigatória presença de advogado sim, que garante uma melhor defesa ao acusado), o contraditório e o princípio constitucional e basilar do Estado de Direito que é o da presunção de inocência, normalmente esquecido quando o PAD se refere aos servidores públicos em geral. Porém, alguns membros da Administração Pública (lato sensu), possuem tantos privilégios, que se tornam intocáveis, impuníveis. E como é sabido, a impunidade gera o aumento de condutas criminosas. Entendo que já passamos da hora de alterar a legislação constitucional, permitindo que também os membros da magistratura, como servidores públicos que são, assim como todos os demais que optaram pela vida pública e servir à sociedade, através do desempenho de uma atividade estatal, possam ser punidos com a demissão após responderem ao devido processo administravido disciplinar. Devido ao desenvolvimento institucional que o Brasil já alcançou, existindo a inafastabilidade do crivo judicial sobe qualquer assunto que atinja direitos, não é mais admissível tais previlégios que somente blindam a categoria em detrimento da sociedade, fazendo com que a impunidade grasse.

Zerlottini disse:
06 de março de 2009 às 13:15

Até eu, que sou bem mais bobo, quero uma dessas. Ficar o resto da vida, sem fazer absolutamente nada e recebendo para isso? Me punam, pelo amor de Deus!!!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
06 de março de 2009 às 20:18

Veja só, pega o Marcola e Fernandinho Beira-Mar, e de a eles uma aposentadoria igual a desse JUIZ, voces vão ver que na sequemcia a criminalidade se não se extinguir por completo, vai melhorar e muito.
Enquanto isso, meus saudosos elogios ao....
PODRE PODER JUDICIARIO.
Toda e qualquer desgraça Nacional emana do Poder Judiciário; se o prefeito cria pedágio em AVENIDA, não cuida dos hospitais, escolas, idosos, salubridade, moradia, impostos e tributos, só um juiz tem poderes para obrigá-lo a cuidar na forma da lei e ou com lisura e legalidade, se um policial é corrupto, se um político é ladrão, se uma autoridade prevarica, enfim, tudo numa democracia depende deste poder judiciário. Ninguém tem bola de cristal para adivinhar que o candidato mente em suas promessas, mas o judiciário tem poderes para proibi-lo de se candidatar. Depois de eleito, só o judiciário pode intervir e fazer com que se cumpra à Constituição. Reformas constitucionais, alteração de legislação, atos e contratos, licitações, etc., só o judiciário tem poderes para intervir. Nesse caso a miséria nacional se deve aos JUIZES, DESEMBARGADORES, PROMOTORES E PROCURADORES, coniventes com o esquema.

Gilberto Benedito disse:
07 de março de 2009 às 12:15

A punição do juiz com aposentadoria está prevista em lei e na constituição. Portanto o responsável por esta decisão é quem fez a lei e a constituição, a saber o poder legislativo, que é composto pelos deputados e senadores, que foram eleitos pelo povo.

Valter Alves Teixeira disse:
10 de março de 2009 às 20:02

Pense bem, isso é incrível, você comete um ilícito grave em sua função pública, e de repente vem a punição: aposentadoria compulsória. Veja porque essa lei está bem distante da realidade. Se todos funcionários públicos fossem punidos dessa forma, em que lugar estaríamos?
Mudança na lei urgente. Não posso contar essa história pra pessoas que tem bom senso.

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