O Brasil é um país que se notabiliza por suscitar polêmicas cíclicas, ou seja, são questões que não possuem a solução da controvérsia e vez por outra retornam a agenda do dia. Uma vez mais se reacende a discussão em torno do aborto em virtude dos acontecimentos que envolveram uma menina vítima de estupro pela padastro na cidade de Alagoinha(PE). O resultado foi a prática de um aborto por um médico local, para que a menina não perdesse a vida.
A questão por si só já é passível de acalorados debates, mas o arcebispo daquele estado conseguiu incrementou ainda mais o caso ao infirmar que o aborto é crime mais grave do que o estupro.
Pelo Código Penal, o delito de estupro é previsto no artigo 213: “Constranger mulher à conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça”. Já o aborto é previsto nos seguintes dispositivos:
“Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 – Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Aborto Provocado por Terceiro
Art. 125 – Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.
Art. 126 – Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único – Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de 14 (quatorze) anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
Forma Qualificada
Art. 127 – As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte”.
Se for considerado o aborto praticado por um médico, como afirma o arcebispo, então a escolha para a comparação seria o artigo 125. Logo, a pena máxima do aborto e do estupro é a mesma. A diferença reside na pena mínima, de três anos para o primeiro e de seis para o segundo, o que denota que o crime de estupro tem uma reprovabilidade social maior, ou seja, é crime mais grave do que o aborto.
No entanto, para uma comparação entre as condutas, alguns outros elementos devem ser considerados além do crime em si, tais como: a conduta moral, social e religiosa. Eis o momento em que o assunto adquire uma roupagem polêmica que transcende o aspecto normativo do delito.
Uma futura mãe decidir retirar o fruto de seu ventre ocasiona consequências não apenas para si, mas também para o feto e, ademais, outros elementos complicadores podem advir com essa decisão, como complicações que podem impedir uma nova gravidez, o arrependimento etc. Todos os efeitos serão sentidos pela mulher. Porém, a decisão foi inteiramente sua. O mesmo não ocorre com o estupro.
Uma mulher que é constrangida à conjunção carnal mediante violência ou ameaça grave pratica sexo inteiramente contra a sua vontade e obrigada. Portanto, a liberdade de escolha inexiste.
As consequências desse ato atroz produzem sequelas na vitima que podem variar em dificuldades de relacionamento, impossibilidade de convívio com homens, traumas psicológicos, inseguranças, medos, fobias etc. De tal sorte que a discussão parece um pouco sem sentido. Mas, e se houver junção das condutas? Ou seja, uma mulher é estuprada, fica grávida e decide retirar a criança?
O artigo 128 dirime a questão:
“Art. 128, II. Se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”.
Sendo assim, não há que se falar em crime, pois, o aborto, nesse caso é considerado uma excludente de ilicitude. Agora, e se a vítima for menor de idade e sofrer estupro pelo padastro?
Esse é exatamente o caso da criança de nove anos de Alagoinha, que foi estuprada pelo padastro. O Código Penal contempla a questão através do mesmo artigo 128:
“Art. 128, I. Se não há outro meio de salvar a vida da gestante”.
No caso em tela a criança corria risco de vida, pois seu corpo não tem o preparo necessário para dar a luz a uma criança, quanto mais a gêmeos, como foi o que ocorreu.
Se a questão é pacifica no âmbito normativo o mesmo não ocorre no quesito moral e religioso, pois, como foi salientado no começo desse artigo, um arcebispo suscitou que o aborto é crime mais grave do que o estupro. Segundo os dogmas da igreja católica, o aborto é considerado crime passível de excomunhão, ou seja, a penalidade máxima prevista, o que acarreta aos penalizados a impossibilidade de participar de qualquer tipo de sacramento, como celebrar seu casamento. Já o crime de estupro é uma conduta igualmente reprovável, mas não passível da excomunhão, ou seja, o criminoso deverá se confessar, se arrepender de seus pecados e buscar a redenção.
O intrigante é que uma conduta mais gravosa no ordenamento penal brasileiro tem uma tratativa diferente na esfera religiosa, o que vale notar: uma mãe que resolver expelir de seu corpo o fruto de um trama abominável recebe a mais alta reprovação, ao passo, que o agente causador tem a possibilidade de arrependimento.
Numa análise extremada, então, em consonância com o pensamento do arcebispo de Recife, ao estuprador, um período no confessionário e a expiação de seus pecados fecham a questão, ou seja, novos estupros podem ser praticados, pois o pecado já saiu de seu corpo. Ao passo, que para o médico que salvou uma menina de nove anos e para a própria, resta o prêmio da excomunhão, ou seja, a maior pena prevista pela Igreja Católica.
Então para a igreja, o correto seria uma inocente morrer ao dar a luz e trazer ao mundo dois frutos de um pecado abominável ao qual ela foi vítima, e recompensar o estuprador com herdeiros, ou seja, o agressor recebe a vida e a agredida a perde? E tudo pela defesa da moral e dos bons costumes da Igreja Católica?
O ordenamento penal brasileiro prevê que o aborto é crime, salvo em dois casos excepcionais: a gravidez representar risco para a gestante ou se o fruto é decorrente de estupro. Então, polêmicas como a fomentada pelo arcebispo não auxilia em nada esclarecer a questão à população. A reação do religioso fomentou um debate entre aborto e estupro, quando em verdade, a preocupação maior seria com a saúde da vítima e, mais do que isso, a pedofilia praticada pelo padastro, que acabou mascarada na discussão, crime igualmente grave e punível pelo Código Penal.
Caro Antônio.
Para analisar a questão tal como foi levantada pelo Arcebispo deve-se abandonar o Código Penal e se armar do Direito Canônico. Para a Igreja, quando se trata de certos temas, vale o que está escrito no Direito Canônico e não no Direito dos homens. Essa foi a abordagem do Arcebispo. Estranho é a reação de muitos, inclusive de articulistas importantes que não souberam diferenciar as coisas. Seria o fim da picada se o Arcebispo se posicionasse contra os ensinamentos e a fé da igreja que representa. Vejo certa intolerância nisso tudo, deixemos o Arcebispo exercer sua fé na exata dimensão do que acredita, em suma devemos respeitar o direito do Arcebispo ser .... católico.
Ao caro articulista, devemos observar que, a excomunhão, é uma das penas do que pratica um ato lesivo, dentro da seara canônica. Não quer dizer que a pessoa deixou de ser católica, mas que não poderá integrar os ritos. Há uma certa diferença nisso.
E no outro ponto, nao privilegiou em si o estuprador. Ele já foi condenado à danação eterna, bem como está praticamente morto dentro do sistema prisional, será a menina de todos os companheiros de cela. Neste ponto, ninguém pensou.
E ainda, a própria igreja católica, já está pensando em rever a excomunhão, pelo menos da mãe.
Por isso, calma nos ânimos.
Não obstante os respeitáveis posicionamentos supracitados, entendo inportuno o posicionamento e, consequente, decisão do arcebispo no sentido de excomungar a genitora da menor e os médicos responsáveis pelo aborto. Como é cediço, a legislação pátria autoriza o aborto nos casos de estupro, sendo esta, portanto, uma faculdade personalíssima da vítima e seus familiares, obstando quaisquer interferência de terceiros, seja quem for. Ademais, por se tratar de um Estado laico, não cabe a Igreja analisar o mérito do aborto sentimental, devendo o assunto cingir-se, a meu ver, as reuniões internas da entidade eclesiástica.
Por derradeiro resta a indagação: como censurar a mãe e os médicos responsáveis pelo aborto realizado numa CRIANÇA DE NOVE ANOS, que sequer é capaz de compreender física e emocionalmente a gravidez, motivada pelo pior das violências contra a mulher?
Acho que o alvo de toda ira da cúpula religiosa deveria, na verdade, voltar-se ao inominado criminoso que ocasionou toda a celeuma. É o que penso!
RELIGIÃO, COM TODA CERTEZA É UM TRANSTORNO PSIQUIÁTRICO, POIS, SEGUNDO, ROBERT M. PIRSIG, CITADO POR RICHARD DAWKINS, EM DEUS UM DELÍRIO, PÁGINA 29 "QUANDO UMA PESSOA SOFRE DE UM DELÍRIO, ISSO SE CHAMA INSANIDADE. QUANDO MUITAS PESSOAS SOFREM DE UM DELÍRIO, ISSO SE CHAMA RELIGIÃO".
RELIGIÃO NÃO SERVE PARA NADA, ALIÁS COMO BEM AFIRMOU CARL MAX RELIGIÃO É A DROGA DO POVO.
Tem gente que não consegue separar as coisas ! ! !
E, por ignorância ou arrongância, fica pulando cerca e se inserindo onde não é chamado ! ! !
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O Estado fez o que as leis determinam ( sem intervenção da Igreja ) e a Igreja , que existe,
desde muitos séculos, antes do Continente Americano ter civilização, está agindo de acordo com as suas leis, que não deveriam ser contestadas pelo Estado ! ! !
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Quanto aos ateus e agnósticos, fiquem na sua, porque quem tem mais de 20 séculos de existência, não teme o rugir de quem tem vida curta ! ! !
E, por ignorância ou arrogância, fica pulando cerca e se inserindo onde não é chamado ! ! !
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O Estado fez o que as leis determinam ( sem intervenção da Igreja ) e a Igreja , que existe,
desde muitos séculos, antes do Continente Americano ter civilização, está agindo de acordo com as suas leis, que não deveriam ser contestadas pelo Estado ! ! !
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Quanto aos ateus e agnósticos, fiquem na vossa, porque quem tem mais de 20 séculos de existência, não teme o rugir de quem tem vida curta ! ! !
Ninguem é obrigado a ser catolico,mas se for fica sujeito as Leis da igreja,regras como em qualquer outra celula social existe.se for catolico que esta discutindo isso ,vc não é catolico e esta pensando que ainda é.se a Lei humana foi feita
a obrigação da igreja e fazer o que a Lei Divina ensina.agora se esta certo ou errado,depende do Deus que cada um faz ou aceita.
Já faz muito tempo que os processos de inquisição terminaram. Esse sacerdote, para quem acredita, só pode ser a reencarnação dos padres da Santa Inquisição. Tem-se a impressão que este Sr. certaqmente não vacilaria em levar à fogueira os médicos, os membros do Judiciário e a mãe da menina, deixando o padrasto de fora que talvez sse tornasswe secretário do bispo.É uma vergonha. Quem, excomunhga é o Papa. Ele simplesmente exteriorizou sua opinião nociva. Data Venia.
Na realidade, a mentalidade da Igreja Católica ainda não saiu da Idade Média. Até parece que ela não acredita no Movimento da Renascença, quando a mentalidade do homem foi mudada pelos grandes filósofos e humanistas. Não demora muito e teremos uma reedição da Santa Inquisição. Não é à toa que a Igreja Católica, a cada dia, perde mais fiéis, em todo o mundo. É um absurdo, o sr. arcebispo dizer que o "aborto é um crime pior que o estupro". Ora, meu sr. Tenha a santa paciência - e ligue o cérebro, antes de ligar a boca.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Eu não entendo porque num site Jurídico, fica-se discutindo assuntos internos e exclusivos da Igreja, que não tem de dar satisfações, de seus atos, a ninguém, nem mesmo ao Estado, quanto mais a críticos que não sabem , sequer, que a Igreja Católica não é nenhuma Repartição Pública nem Instituição republicana , sujeita ao controle do Estado , da imprensa ou da aprovação popular ! ! !
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Creio que, ultimamente, as intromissões e intervenções do CONJUR, em comentários ( chegando às rais da CENSURA ) , provocaram o afastamento de um percentual, altíssimo, de participantes que, indignados, reduziram, enormemente, a leitura e participação neste site jurídico.
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Talvez seja por este motivo que o CONJUR, tenta atrair, participantes com matérias, impróprias como esta, que nunca deveriam ser inseridas neste site ! ! !
Parabenizo aqui todos os comentários que são coerentes com o pensamento daqueles que são contra a excomunhão e contra o Bispo que não consegue avançar no tempo. O bispo vive apenas seu código canonico e até hoje convive com o período da inquisição. Certamente é um bispo que não vai ao Shopping, não tem Computador e mais ainda, não tem conhecimento da mídia. Ser retrógado é viver nos limites do código canonico e da inquisição, desconhecendo os códigos Civil e Penal de seu País e as leis que todos devem obedecer enquanto segmento. Uma das razões de existirem incontáveis igrejas protestantes em todos os rincões do país é a própria existencia de padres e bispos, tais como o ora excomunhante. A igreja católica também não fica atrás; é sobejamente sabido que inúmeros padres (e até bispos)tÊm mantido frequentes relações sexuais com adolescentes masculinos numa profunda vergonhosa atitude para os cléricos e para a sociedade (e áqueles que frequentam as igrejas católicas). O bispo precisa trocar a telha de vidro dos telhados de sua casa e de suas igrejas católicas. PS. Sou católico desde que nasci e fui batizado.
Se aqui estamos, é por puro incesto e com certeza a pratica de pedofilia, pois não a outra maneira de existirmos partindo de Adão e Eva, ou seja, tais praticas acompanha a existência da humanidade, que não constam do pecado original.
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É preciso encarar honestamente sem demagogias e defeitos de caráter à nossa realidade. Por outro lado a aceitação do homossexualismo que beira as raias do absurdo quando à própria justiça entrega crianças inocentes para adoção desses casais bizarros aos olhos da igreja catolica. São coisas que mudamos sem o consentimento da natureza.
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Não estamos mais no inicio do Mundo, mas trazemos conosco um ordenamento genético, que mutante se adapta ao progresso social, o que não acontece com certas pessoas e ou famílias que por deficiências variadas que aqui não cabe organiza-las, mas, ao menos uma dessas variáveis, cabe nesse texto. O desordenamento social; a partir das lideranças e autoridades, seja eclesiástica, de direito e ou políticas, corrobora profundamente para o baixo nível de compreensão dos limites obrigatoriamente impostos na modernidade.
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Podemos perceber que o incesto e a pedofilia não são coisas relacionadas ao status financeiro, criminoso e muito menos demente. Pessoas abastadas e de níveis intelectuais variados incorre no que ora definimos como crime.
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Concordo plenamente com as Leis atuais e com os padrões vigentes na sociedade, o que pretendo é que haja informação, educação moral e cívica, antes de esmagar aqueles que não resistiram aos instintos de origem da espécie humana, cuja violação primordial que consta nos dez mandamentos é... NÃO MATARAS.
Pela maioria dos comentários vindo inclusive de pessoas que, por seu saber, delas se espera um parecer pautado no equilíbrio e na coerencia, vê-se que a ignorância religiosa abunda. Entre tantos absurdos está a mistura do direito penal com o direito canônico passando a idéia de que este deveria seguir aquele tido como perfeito, justo e absoluto. Quanta ignorância Teológica.
Deixando religião e coisas "santas" de lado e focando um pouco mais a fundo a questão, a mãe também teria que ir pra cadeia, por ir na rua buscar um elemento desta qualidade e por junto das suas filhas, o cuidado tinha que ser dela, e no mundo em que vivemos hoje, todo cuidado é pouco, me perdoem os que comigo não vão concordar, mas primeiro os filhos, depois eles, para evitar exatamente estas coisas horríveis.
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