Os juízes não podem ser punidos em razão do teor de suas decisões ou das opiniões que emitem no processo, desde que tenham relação com a causa e que não haja excessos de linguagem. O ministro Celso de Mello reafirmou esse preceito previsto na Lei Orgânica da Magistratura nesta quinta-feira (12/3), ao rejeitar ação penal proposta contra os ministros Carlos Britto e Marco Aurélio.
O advogado Carlos Frederico Guilherme Gama, em causa própria, entrou com ação no Supremo acusando os ministros de difamação e injúria. Os crimes contra sua honra, segundo o advogado, teriam sido cometidos no julgamento em que Britto e Marco Aurélio rejeitaram a instauração de Ação Penal com o mesmo teor contra a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça.
Eliana Calmon, por sua vez, foi processada por Gama porque rejeitou Ação Penal proposta por ele contra dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Geraldo Prado e Luiz Zveiter. Os dois desembargadores fluminenses também haviam sido acionados criminalmente porque negaram Ação Penal que o advogado moveu contra um juiz de primeira instância.
O suposto crime cometido por todos os juízes processados foi o de relatar, em suas decisões, trecho de manifestação do Ministério Público Federal que, apoiado em parecer técnico, informara que o advogado era doente mental. Em seu voto (clique aqui para ler o voto e aqui para ler o acórdão), Celso de Mello afirmou que as expressões utilizadas pelos ministros do Supremo no julgamento da ação contra a ministra Eliana Calmon foram proferidas por serem indispensáveis à análise da questão.
“No caso, os fatos, atribuídos aos ora querelados [os ministros], que supostamente configurariam os crimes de difamação e de injúria decorreram do exercício, por eles, como anteriormente referido, de sua função jurisdicional, na qual se achavam regularmente investidos. Indissociável, desse modo, o vínculo causal entre as irrogações ora questionadas e o desempenho da atividade jurisdicional”, sustentou o ministro.
Celso de Mello lembrou que os juízes estão sujeitos a "rígidos preceitos de caráter´ético-jurídico", mas ressaltou que o juiz não incide em crime contra a honra, "desde que as afirmações por ele feitas no processo não transponham os limites toleráveis do regular exercício de sua atividade profissional ou do estrito cumprimeto do seu dever legal".
O ministro ressaltou, ainda, que os juízes gozam de inviolabilidade pelas manifestações decisórias regularmente externadas no âmbito dos processos em que atuam. “Não respondem, em conseqüência, pelos denominados delitos de opinião, desde que os fatos alegadamente ofensivos à honra de terceiros observem nexo de causalidade com o desempenho da atividade jurisdicional, e não hajam, os magistrados, incidido em situação caracterizadora de abuso funcional, como já advertiu o Supremo Tribunal Federal”. A decisão de Celso de Mello foi acompanhada por unanimidade.
Prerrogativa de foro
O presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, aproveitou o caso para defender a importância da prerrogativa de foro. “Se um caso como esse fosse julgado em primeiro grau, quem sabe a que tipo de abuso poderia ser submetido”, disse.
Para o ministro, a prerrogativa de foro não é um privilégio, mas sim uma regra criada para equilibrar o jogo. Para que pessoas que têm responsabilidades maiores do que outras sejam tratadas de maneira adequada. “Responsabilidades diferentes exigem tratamentos diferentes. Uma ação com esse teor tem de ser julgada por um órgão realmente independente e não tentando a fazer proselitismos dos mais variados”, concluiu.

Toda e qualquer desgraça Nacional emana do Poder Judiciário; se o prefeito cria pedágio em AVENIDA, não cuida dos hospitais, escolas, idosos, salubridade, moradia, impostos e tributos, só um juiz tem poderes para obrigá-lo a cuidar na forma da lei e ou com lisura e legalidade, se um policial é corrupto, se um político é ladrão, se uma autoridade prevarica, enfim, tudo numa democracia depende deste poder judiciário. Ninguém tem bola de cristal para adivinhar que o candidato mente em suas promessas, mas o judiciário tem poderes para proibi-lo de se candidatar. Depois de eleito, só o judiciário pode intervir e fazer com que se cumpra à Constituição. Reformas constitucionais, alteração de legislação, atos e contratos, licitações, etc., só o judiciário tem poderes para intervir. Nesse caso a miséria nacional se deve aos JUIZES, DESEMBARGADORES, PROMOTORES E PROCURADORES, coniventes com o esquema.
Doenças mentais atingem todas as pessoas, inclusive advogados. No caso destes, a lei 8906 determina o licenciamento ex-officio quando a doença for curável. Em hipótese diversa, o INSS ou entidade previdenciária a que o colega esteja vinculado deve prover a pensão por invalidez. A OAB deve instaurar o procedimento cabivel para que o colega enfermo seja licenciado ou interditado. Doentes mentais não podem advogar, ante os óbvios prejuizos que podem causar à sociedade ou a seus clientes. A solução que parece ser a mais adequada seria a exigência de exame psicotécnico não só para admissão na OAB, com tambem a cada quinquenio, cujo custo deveria ser suportado pela entidade. Tal acréscimo de despesa pode e deve ser compensado com redução de despesas: eliminando subseções em comarcas com menos de 500 advogados, fechando salas de advogados em foros regionais, reduzindo eventos (eliminar palestras de não conselheiros). Em SP temos um eficiente Diretor Tesoureiro, o dr. Marcos da Costa, que por certo saberá como adequar a questão. Temos, ainda, uma anuidade razoavel, capaz de suportar tal onus, embora seja menos que o preço de um cafezinho por dia. Se cortar o cafezinho das salas da OAB talvez já fique resolvida a questão.
É uma pena que o presidente do STF tenha externado, mais uma vez, seu preconceito contra o primeiro grau da Justiça.
O coragem todo desse cidadão é justamente o fato que juízes estão sendo desmoralizados publicamente pelos seus conselhos. Se publicamente não estão se entendendo fica a sensação que são vulneráveis aos ataques de quem quer que seja. Se a magistratura não reagir serão os advogados os maiores prejudicados, pois, encontrará um juiz tíbio na hora de buscar enfrentamento no judiciário.
Gostaria muito de apreciar a opinião de um certo parecerista, professor, pertencente à uma comissão de frente da OAB, e outros magnânimos atributos, cujas opiniões costumam ser de grande valia na Conjur, mas que, venia permissa, ao se referir aos próceres dos tribunais superiores, peca pelo vezo de amainar seu "registro vocal" de baixo para soprano lírico, escudando-se sob o manto de falácias como "argumentos de autoridade", "espantalhos", "evidências suprimidas", "falsas dicotomias", "non sequitur", "Post hoc, ergo propter hoc" e congêneres. Será que o pobre colega, corajoso mas solitário, é realmente um maluco? Gandhi, nosso mais nobre e destemido colega advogado, também foi reputado orate, doidivanas, mas ele, com suas vestes da revolta e da ojeriza, conseguiu, "apenas", que a Índia se libertasse do jugo dos fleugmáticos e arrogantes ingleses - aparentemente tão civilizados, tão cultos e tão senhores de si próprios, tais quais esses membros dos MPs, TJs e das cortes superiores, sustentados nababescamente com o suado dinheiro dos contribuintes, mas a quem se rendem os mais odiosos rapapés. Parabéns ao solitário colega, que, decerto e infelizmente, terá o mesmo melancólico fim de Policarpo Quaresma, idealizado e escrito por Lima Barreto, cujas penas dos tais próceres, terão o mesmo poder das balas dos fuzis que cravejaram o peito do destemido herói.
O Ministro Joaquim Barbosa recentemente, no Plenário do STF discorreu sobre a FALTA DE MORAL do Presidente do Supremo quando este, num determinado julgamento estava tecendo " casuísmos" num julgamento, com o " jeitinho brasileiro" e saindo dos cânones processuais rígidos. O Ministro Presidente ATACADO, visivelmente nervoso retrucou dizendo que o Ministro agressor NÃO TINHA MORAL PARA DAR AULAS DE MORAL. Esse vídeo DEPRIMENTE até há muito pouco tempo estava estampado no YOU TUBE para todo o Universo assistir. DEntro dessa linha de raciocínio e dos FATOS o nobre colega deveria saber que sua jornada era absolutamente INGLÓRIA, seja pelo exacerbado corporativismo dos 11 deuses não concursados, seja porque o nível de indignação é baixíssimo, em todos os ecações desse Governo Lula
O colega Haidar está partindo do pressuposto de que o colega demandante é mesmo louco. Está PREJULGANDO. E está sendo injusto porque não sugere PSICOTÉCNICO PARA OS MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. Vários seriam liminarmente REPROVADOS e não assumiriam os cargos
EM TEMPO : O VÍDEO AINDA ESTÁ NO YOU TUBE. Para acessá-lo é só abrir o YOU TUBE, no retângulo de busca digitar " Joaquim Barbosa" e se abrirá o primeiro vídeo com o sugestivo título de " MINISTROS DO STF QUEBRAM O PAU". UM HORROR DE BAIXARIA
Onde se lê "ecações", leia-se " escalões". Obrigado
Coitado do Brechó, um amigo meu.Vou falar pra ele não processar nenhum juiz.É jogar dinheiro fora.E ele não está tão bem assim pra essa aventura.
Agora, se ele insistir eu vou mandar procurar um advogado maluco de pedra.Igual esse da matéria.O que vejo nos tribunais é só o "papai e mamãe"da corte.Fora o todo mundo comendo todo mundo!!Saiu da rotina.Dança.O judiciário precisa mesmo de um controle superior.Brechó!!O nome dele é Belchior, mas se até a mãe dele chama ele de Brechó.Fazer o que?
Brechó, não processe sua santidade o juiz.É isso mesmo.Santidade...Sei lá!!!
É isso que consta no tal parecer técnico do MP? Então se ele é agente incapaz mpor que essa deseconomia processual? Cá entre nós crime contra honra reflexo eu nunca vi. Vai ver o advogado ensandecido confundiu os Tribunais, pensou que era do Espírito Santo, Roraima por aí. Com certeza precisa ser louco para acreditar que iria conseguir sucesso em um empreitada dessas. Sabe como eles pensam? Amnhã pode ser comigo....efeito Orloff, nem Engovo resolve. Muito engraçado tudo principalmente o STF julgando ação de agente incapaz, louco, malucos somos nós.
Se de médico e louco todos temos um pouco, já que não conhecemos o tal "parecer técnico", quem poderia afirmar com certeza que o doente não é o parecerista?
Ou será que os psiquiatras estão todos imunes?
Agora, só pra variar, experimente você advogado escrever que o juiz, desembargador ou ministro talvez seja um doente mental. Se não tiver um "parecer técnico" alegue que é apenas sua opinião pessoal, seu sagrado direito do exercício do livre pensamento e ressalte que não teve o intuito de ofender. Mesmo assim, com certeza, você será severamente reprimido, punido e condenado!
Caro Dr. Fernand Joel, tens toda razão. Ai se fosse o contrário, seria cadeia na certa. Além de representação na Ordem e por aí afora. É melhor ficar quieto e "engolir os sapos" da vida. E olha que ainda pode sobrar algum reflexo para aquele colega. Dr. Fernando, saudações!
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