“Ter mais de mil faculdades de Direito no país é algo positivo, afinal o Brasil tem dimensões continentais. O problema não está na quantidade, e sim na qualidade”, afirma a secretária de Ensino Superior do Ministério da Educação Maria Paula Dallari Bucci, que está no cargo desde novembro de 2008. De acordo com ela, o MEC tem acompanhado as escolas com falhas, com a intenção de melhorá-las. Segundo o MEC, estão em funcionamento no país, 1.068 escolas de Direito.
A afirmação e o dado foram fornecidos nesta semana, durante o II Workshop Internacional de Metodologia do Ensino do Direito, um fórum promovido pela Direito GV, de São Paulo, reunindo especialistas de diferentes países para discutir o ensino jurídico.
Os Estados Unidos, com dimensões territorial e populacional superiores, tem um terço das escolas de Direito do Brasil. Enquanto nos EUA, a proporção é de uma faculdade de Direito para 1 milhão de habitantes, no Brasil a proporção é de uma faculdade para 178 mil habitantes. Para Gail Hammer, professora da Gonzaga Law School, do estado americano de Wasshington, os números brasileiros são preocupantes, “pois não há como ter uma fiscalização plena do ensino com tantas facuildades de ensino jurídico”.

Ja a secretária de Ensino Superior do Brasil, discorda, tendo como referência um outro dado: apenas 12% dos brasileiros com idade entre 18 e 24 anos tem acesso ao ensino superior. A meta fixada no Plano Nacional de Educação é que, até o final da década 30% dos jovens nessa faixa etária estejam frequentando a Universidade. A meta é inalcançavel, os números não se referem apenas a escola de Direito, mas deixa claro que há um deficit de bancos no ensino superior. Por isso mesmo insiste em fazer campanha em prol da qualidade sem sacrificar a quantidade das escolas.
Maria Paula já lecionou em três faculades de Direito. Ela entende que as 1.068 escolas de graduação em Direito permitem diferentes possibilidades de ensino. “Algumas faculdades podem ser mais profissionalizantes, outras mais teóricas, com perfil regional ou preparando o aluno para atuação em relações internacionais e assim por diante. O número de escolas que temos nos permite a diversidade.”
Alexandre Cunha, que é professor da GV Direito, disse que as instituições brasileiras ainda são tímidas em revelar que tipo de aluno quer e o estilo de profissional que pretende formar. “Isso deve ser nítido, o aluno deve entrar e saber como sairá da faculdade.” Algumas escolas modernas, como a própria GV ou a Facamp de Campinas são exemplos bem sucedidos de segmentação. No caminho delas, avançam escolas de gran tradição como a própria USP e a PUC de Campinas.
A secretária de Ensino Superior do MEC entende que a profissionalização deve ser feita com respaldo, porque hoje o que se vê são as chamadas “ falsas inovações”. “Não adianta implantar como uma nova disciplina curricular uma matéria que ainda não tem consolidação. Tem que ter consistência e assunto suficiente para ser discutido. Isso vale para o Direito e qualquer outro curso", diz ela. Segundo Gail Hammer, as escolas americanas têm essa preparação direcionada. “O aluno quando se inscreve para a faculdade já tem noção das possíveis áreas que poderá estudar e que tipo de ensino ira receber”.
Vestibular e livre acesso
As escolas americanas selecionam os seus alunos a partir da análise do histórico escolar, método parecido ao que é usado no Chile. Já Colômbia, Paraguai e Argentina não têm vestibulares. O aluno se inscreve e tendo vaga, é admitido. E vaga não parece ser problema, pelo menos na Universidade de Bueno Aires, pública, que abre 10 mil novos postos a cada ano. A USP, em comparação, oferece 460.
No Brasil, as escolas públicas fazem o vestibular para eliminar o excedente de candidatos ao reduzido número de vagas que elas dispõe. As faculdades privadas mais procuradas também fazem testes de seleção de alunos. A Faap, de São Paulo, adota o sistema de seleção seriada, que leva em conta o desempenho dos alunos durante todo o ensino médio. Um bom número das particulares, no entanto, só faz teste de seleção por formalidade, já que tem uma oferta de vagas maior do que a procura.
Exame de Ordem
A Colômbia não tem Exame de Ordem, mas todas as 140 faculdades de Direito passam por um crivo similar ao Enade, o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes aplicado pelo MEC nas escolas de ensino superior do Brasil. Na Colômbia, o resultado serve como referência: as faculdades aprovadas têm visibilidade no mercado, as reprovadas ficam mal vistas.
A Argentina e Paraguai não possuem Exame de Ordem. O que serve de recomendação para o aluno entrar no mercado de trabalho é a reputação da escola que cursou. Segundo Soledad Biederman, no Paraguai as empresas costumam pedir o histórico universitários, para saber quais foram as notas de seus futuros funcionários. Soledad é professora da Universidade Católica do Paraguai.
No Chile, a própria instituição decide quem são os alunos aptos para o mercado e quais não. A avaliação varia de acordo com cada instituição. A Universidade Diego Portales, uma das 44 do país, pede ao aluno a resolução de um caso e a defesa oral.
Nos EUA é aplicado o Bar Exam, semelhante ao Exame de Ordem do Brasil. Cada estado é responsável aplicar as provas,
Custo
No Chile, mesmo as faculdades públicas são pagas. O governo oferece bolsas que cobre dois terços do custo do curso, que devem ser ressarcidas pelo aluno depois de formado, em 10 anos.
Nos Estados Unidos as escolas públicas também são pagas e custam cerca de U$10 mil por ano. Já uma particular custa U$ 30 mil. Como termo de comparação, no Brasil, as faculdades de Direito mais baratas cobram anuiades equivalentes a US$ 2 mil. Ja as mais caras custam por ano cerca de US$ 12 mil.
náo existe diversidade, pois Exame da OAB e concursos públicos valorizam apenas a decoreba.
Quantidade impacta sim na qualidade. Nosso problema nesse quesito é que a quantidade atende interesses inconfessos, enquanto os alunos precisam desesperadamente de qualidade nos cursos. E mais: os curos de direitoe pós estão, perigosamente, virando antros mafiosos.
(continuação 2)
A realização dessa idéia se daria AINDA na academia, ao final de cada semestre ou a cada final de ano letivo, de forma compulsória propiciando ao MEC maior avaliação do desempenho do acadêmico, bem como da IES, e o resultado serviria ainda de suporte para futuras alterações e ajustes nas grades curriculares, otimizando assim a preparação e a formação desses novos profissionais.
Se algo for realizado próximo dessa idéia, vejo como um bom começo para o término da visível proliferação de cursinhos e indústrias livreiras focados na exploração dos egressos, ocorrendo hoje para os egressos do ensino jurídico.
Não vejo o EOAB como elemento qualificador de coisa nenhuma, é sim uma coisa esdrúxula que vem sido e sendo manipulada pelos seus idealizadores, de forma maquiavélica, com a clara indicação de reprovar a cada certame, o percentual de 85% ou mais, isso a nível nacional. Beneficia somente aos que à ordem estão filiados, promovendo gratuitamene a exclusão de parcela da sociedade ao mercado de trabalho e afronta a dispositivos da Lei Antitrust.
São provas de confecções atabalhoadas, trazendo ao avaliando uma serie de questões recheadas de irregularidades, tanto na argüição como na apresentação das assertivas, sendo sempre apresentadas, aos examinandos, com três a seis questões erradas.
(continuação 1)
Acredito que a melhor forma de acesso à IES seria a seriada, no entanto não existe uma doutrina pedagógica única nacional voltada para qualificar o aluno para acesso em qualquer IES, deveria ser criada uma maneira lógica, eficaz e de acordo com a realidade, brasileira.
No tocante ao exame de acesso ao Conselho Profissional, creio ter havido um equivoco, pois, no que se refere ao Chile, o Bacharel, natural Advogado, faz estágios em Instituições Estatais, devidamente homologados pelos titulares, depois de cumprido, é marcada uma solenidade na Alta Corte, onde é declarado habilitado para o desempenho da atividade; aí se dirige ao seu conselho onde faz o registro, lá chamado de Colégio de Abogado, é só; sem essa de exame para qualificar.
No Brasil, acredito que se de fato o MEC realizar estudos, isentos e responsáveis, não imediatista nem eivados de influências corporativistas, se ao cabo desses estudos ficar constatado que há a necessidade de realizar algum tipo de exame capacitador/habilitador, isso deve ser feito sob a responsabilidade do Estado, através de seu Órgão maior de ensino, MEC com o fito de, sempre na defesa do interesse publico, promover a entrega do profissional à sociedade, com a qualificação e capacitação correspondente à carreira que escolheu.
O artigo está bom, o conteúdo revela a media nacional, e simpático quando notamos que há a preocupação da Sra. Maria Paula no que tange ao percentual de jovens na idade de acesso ao ensino superior, sobretudo quando menciona o déficit de banco escolar.
Claro que é positivo, pois, o Brasil neste particular esta tão somente abaixo do Haiti, com os jovens em idade ao acesso do ensino superior, é função do MEC fiscalizar e propor políticas de melhorias, para isso que a Nação o sustenta e não ficar sendo influenciado por instituições corporativistas, alheias ao seu mister.
Quanto à metodologia, deve as IES se ater ao ensino jurídico voltado para a realidade social global e não somente primando para tal concurso ou exame, preparar o profissional para o ingresso no mercado desde o seu egresso da instituição, sem intermediários.
O fato de o EEUU ter menos curso de Direito que o Brasil, além de outras coisas comentadas no artigo, talvez por que lá eles não valorizam tanto essa atividade.
Isso não deve preocupar a fiscalização, usem mecanismos sérios e eficazes, perseguindo sempre o interesse publico sem, contudo esquecer-se da legalidade.
É justificável a preocupação acerca da meta, mas não se deve esquecer que para atingi-la, buscar a qualidade sem sacrificar os acadêmicos, que no que tange ao Direito hoje é quem estão pagando o ônus pela pseudo qualidade duvidosa das IES e com a aplicação do EOAB.
(continua)
ideologia
náo existe diversidade, pois Exame da OAB e concursos públicos valorizam apenas a decoreba.
Um dos fatores que contribuem para o fracasso do ensino jurídico no Brasil, resulta do fato de que a maioria das faculades privadas contratam bacharéis para ministrar aulas, apenas porque lograram eles obter aprovação em rigorosos concursos para uma das carreiras jurídicas, como a magistratura, o ministério público e a defensoria pública, sem que no entanto tenham eles a necessária formação para desempenhar tão importante mister, isso se não lhes faltar a vocação para o magistério. Ora, a aprovação em concursos públicos para as carreiras jurídicas não pode se erigir em passaporte automático para o magistério, porquanto requer a cátedra muito mais do que isso, não se admitindo que o bacharel, apenas com formação genérica em Direito, possa metamorfosear-se em professor, faltando-lhe mesmo habilitação até para o exercício imediato de qualquer das profissões jurídicas, tanto que para se submeter ao concurso deve comprovar ter prática forense de no mínimo 3 anos, e quando aprovado no concurso submete-se ainda a rigoroso estágio probatório, com duração de três anos, onde será acompanhado e avaliado no desempenho de suas funções. Por isso que defendemos a idéia do concurso para professor, evitando-se a contratação de bacharéis desqualificados e sem vocação, devendo as instituições particulares adotarem a sistemática de processo seletivo para seu corpo docente.
Infelizmente, VÁRIAS FACULDADES DE DIREITO DEVEM SER FECHADAS! TER MIL ESCOLAS PERMITE DIVERSIDADE???" FRANCAMENTE!!!
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Faculdades que não cobram presença, realizam avaliações RIDÍCULAS e baseadas em matéria de cadernos, permitem a "cola" durante as avaliações, possuem Núcleos de Prática Jurídica com mais de 100 alunos nos turnos da noite (que impedem qualquer aprendizado).
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Os alunos, entram no ritmo (em sua maioria), pois não são assíduos, não realizam as mínimas tarefas extracurriculares exigidas, NÃO LEEM sequer UM LIVRO DE DIREITO DURANTE TODA A FACULDADE, SAEM SEM SABER NADA E DESPREPARADOS TANTO PARA ADVOGAR QUANTO PARA PRESTAR CONCURSOS.
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Então, COLOCAM A CULPA DE SEUS ERROS DE ESCOLHA (tanto da instituição quanto de suas atitudes) NO EXAME DA OAB.
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O exame da OAB é muito mais do que necessário e não é decoreba NÃO.
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As faculdades é que realizam a decoreba NEGATIVA!
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O exame da OAB é uma forma de avaliação necessária E PREVISTA EM LEI FEDERAL EM PLENO VIGOR E NA CRFB VIGENTE.
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Para fechar o Exame da OAB NÃO É EDUCACIONAL. Trata-se de avaliação PROFISSIONAL PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA!
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Por curiosidade, conheça a legislação do MEC, QUE DÁ PLENOS PODERES PARA AS FACULDADES, FAZEREM O QUE BEM ENTENDEREM!
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O BRASIL NÃO VAI PARA FRENTE PORQUE TEM SEMPRE ALGUÉM PARA JUSTIFICAR AS ILEGALIDADES E IRREGULARIDADES!
Dr.Mario,
Em verdade voz digo: não sou contra o exame de ordem, apenas diverso quanto a sua forma, pois coloca a OAB num "status" Supra-Constitucional e Ditatorial, de determinar QUEM PODE TRABALHAR !!!
Reitero o que o exame de ordem deveria ser feito no decurso da faculdade em conjunto entre OAB e MEC . Aliais, isso já foi sugerido, mais infelizmente existe interesses escusos por detrás desse exame
Um grande abraço
O BRASIL NÃO VAI PARA FRENTE PORQUE TEM SEMPRE ALGUÉM PARA JUSTIFICAR AS ILEGALIDADES E IRREGULARIDADES!
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