Pai de Sean apresenta suas razões ao Conselho Nacional da Criança

A briga pelo menino Sean Goldman saiu dos Tribunais e foi parar nas mais diferentes esferas. Além da discussão judicial, a guerra de versões alcançou os jornais brasileiros e norte-americanos e agora chega ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os interessados, o pai biológico David Goldman e o padrasto João Paulo Lins e Silva, enviaram cartas ao conselho, defendendo cada qual sua posição.

Depois que soube da carta enviada pelo padrasto de Sean, Goldman, através de seu advogado Ricardo Zamariola Junior, resolveu escrever uma também. Nela (clique aqui para ler), a defesa contesta as afirmações do padrasto de que David não se importou com o filho.

“Em cerca de quatro meses desde que recebeu a notícia de que seu filho não retornaria voluntariamente aos Estados Unidos, o Sr. David Goldman acionou o mecanismo de cooperação judiciária internacional cabível e, não bastasse, adiantou-se e se envolveu em três demandas judiciais, duas delas num país distante do seu dezenas de centenas de quilômetros, cuja língua não falava e onde tinha estado anteriormente apenas em férias, e por poucos dias. A única coisa que o Sr. David Goldman não fez, foi Justiça com as próprias mãos”, afirma a carta.

A defesa também diz que David não pensou em vir ao Brasil retirar o filho sem o consentimento da mãe, por confiar nas instituições do país. “Preferiu confiar no império da lei, que lhe parecia muito clara”, disse. O advogado também sustenta que, quando a mãe de Sean era viva, David nunca foi acusado por ela ou pela família dela.

“Tudo isto que o Sr. João Paulo afirma em sua correspondência a este Conselho, e tudo isto que os familiares brasileiros de Sean têm espalhado à elite carioca e à mídia, tudo isto é novo. Jamais houve acusações contra o pai de Sean, enquanto viva a mãe da criança”, diz a carta. Segundo a defesa, Bruna elogiava David em ligações feitas depois que ela já estava no Brasil. O advogado diz que as gravações estão no processo judicial. “Bruna deixou David acusando-o de dar atenção apenas ao filho, de ser ‘melhor amigo’ apenas do filho, esquecendo-se da mãe. Agora, em busca do filho, David é acusado de não amá-lo”, escreveu.

A carta explica também que ao aceitar receber US$ 150 mil para excluir do processo os avós de seu filho, Goldman acabou obtendo recursos para continuar a luta judicial para recuperar a guarda do menino. Diz ainda na carta, que já gastou mais de US$ 360 mil com advogados, viagens e custas judiciais em processos que correm no Brasil e nos Estados Unidos.

Armando do Prado disse:
18 de março de 2009 às 10:50

A maior e única razão (como se precisasse de outra!) é que David é o pai da criança!
Advogado de grife: devolva a criança que foi sequestrada.

Neli disse:
18 de março de 2009 às 13:30

Por que não a criança não decide se quer ir ou permanecer?Oito anos é uma idade que pode afirmar o que quer.

Glagla disse:
18 de março de 2009 às 14:43

Neli,
Porque é injusto.Porque a criança obviamente preferirá ficar com o viuvo de sua mãe e não com o seu pai, visto que nesses últimos 4 anos a referencia desta diz respeito somante à família materna.
Porque, Neli, a justiça brasileira estaria cometendo a maior injustiça da terra ao dar ganho de causa aos sequestradores, que são criminosos.
Porque..., na verdade existe centenas de razões que eu poderia alencar aqui, mas falta tempo.
E por fim, só uma comparação...Quando perguntado ao menino Pedrinho, sequestrado por WILMA MARTINS "a sequestradora de Goiânia', se depois de 16 anos queria voltar para os pais biológicos, este respondeu que JAMAIS, ele preferia, sim, ficar com a sua sequestradora.A única mãe que conheceu etc e tal.Posteriormente, esse adolescente foi entendendo a enormidade do crime que fora praticado. A imensa amoralidade do ato. A falta inequivoca de caráter da mulher.Enfim, o caráter repulsivo de um crime tamanho...E finalmente aceitou os pais biológicos. E, se formos comparar, o caso do garoto americano é ainda mais cruel.Pois o pai já vinha de um convívio de 4 anos com o seu filho.E era o pai quem cuidava do garoto.E consta nos autos que um dos motivos alencados pela falecida mãe para se divorciar do pai , seria a atenção excessiva ao filho em detrimento dela, a esposa.Então pensa nesse pai... Se for incapaz, apenas pense no que quer dizer JUSTIÇA.

Glagla disse:
18 de março de 2009 às 14:44

Neli,
Porque é injusto.Porque a criança obviamente preferirá ficar com o viuvo de sua mãe e não com o seu pai, visto que nesses últimos 4 anos a referencia desta diz respeito somante à família materna.
Porque, Neli, a justiça brasileira estaria cometendo a maior injustiça da terra ao dar ganho de causa aos sequestradores, que são criminosos.
Porque..., na verdade existe centenas de razões que eu poderia alencar aqui, mas falta tempo.
E por fim, só uma comparação...Quando perguntado ao menino Pedrinho, sequestrado por WILMA MARTINS "a sequestradora de Goiânia', se depois de 16 anos queria voltar para os pais biológicos, este respondeu que JAMAIS, ele preferia, sim, ficar com a sua sequestradora.A única mãe que conheceu etc e tal.Posteriormente, esse adolescente foi entendendo a enormidade do crime que fora praticado. A imensa amoralidade do ato. A falta inequivoca de caráter da mulher.Enfim, o caráter repulsivo de um crime tamanho...E finalmente aceitou os pais biológicos. E, se formos comparar, o caso do garoto americano é ainda mais cruel.Pois o pai já vinha de um convívio de 4 anos com o seu filho.E era o pai quem cuidava do garoto.E consta nos autos que um dos motivos alencados pela falecida mãe para se divorciar do pai , seria a atenção excessiva ao filho em detrimento dela, a esposa.Então pensa nesse pai... Se for incapaz, apenas pense no que quer dizer JUSTIÇA.

www.eyelegal.tk disse:
18 de março de 2009 às 15:41

Videos do padrasto que O Globo chamou de "pai adotivo" não puderam ser acessados em 18/03/09 15h00 GMT-3:
.
"Pai adotivo de Sean quebra o silêncio e contra-ataca"
http://oglobo.globo.com/rio/mat/2009/03/14/padrasto-brasileiro-diz-que-pai-americano-deixou-de-visitar-filho-para-manter-acusaca
.
A fonte do link também foi removida:
http://oglobo.globo.com/rio/video/2009/11053/
.
O menino é americano, leia com atenção:
http://www.conjur.com.br/2009-mar-14/imprudente-manter-menino-norte-americano-situacao-irregular-pais

Paulo Fonseca disse:
18 de março de 2009 às 19:19

A exposição dos fatos, comprovadamente documentados, pelo nobre advogado Ricardo Zamariola Junior, não deixam dúvidas que tudo que foi arguido pelo padrasto, até então, se desfez, aos olhos dos leigos e menos avisados.
Reafirmo, será aplicada a Convenção de Haia.

Radar disse:
18 de março de 2009 às 20:43

O menino Sean NÃO É CIDADÃO BRASILEIRO, MAS SIM AMERICANO. Nasceu nos Estados Unidos, de mãe que não estava a serviço do Brasil, e não foi registrado em consulado. Entrou no Brasil com visto temporário, como turista, com prazo de 30 dias. E aqui permanece de forma irregular, POIS o prazo EXPIROU. Sua situação jurídica, pela não restituição ao país de origem, é de SEQUESTRADO INTERNACIONAL, a teor da Convenção de Haia. A questão deve ser solvida pela justiça do país em que reside seu genitor, que foi alijado do convívio com seu filho. Quanto à AGU, é sua obrigação institucional defender a aplicação das convenções internacionais de que o Brasil é signatário.
Já o advogado brasileiro, é simplesmente o viúvo da mae do garoto. Mas não é seu pai. Esse negócio de paternidade sócio-afetiva é muito bonito em casos de menores abandonados por seus pais biológicos, Mas não quando o pai ama e quer o filho junto a si, depois de ter sido ludibriado pela ex-mulher. A torpeza não deve ser recompensada, em que pese o alto quilate econômico dos eventuais beneficiários.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.