O juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Fausto Martin De Sanctis, não tem certeza de nenhuma das imputações feitas pela Policia Federal contra a construtora Camargo Corrêa no relatório final da assim chamada Operação Castelo de Areia. Nas 72 páginas da decisão que concedeu as ordens de prisão contra dez pessoas ligadas à segunda maior construtora do país e suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e superfaturamento de obras públicas, o juiz De Sanctis usa praticamente todos os verbos da peça no condicional e não se cansa de repetir expressões como “supostos”, “eventuais” e “em tese" (clique para ler a decisão – parte 1 e parte 2)
Supõe-se tudo, conjectura-se à vontade, e não se afirma quase nada. Assim o prédio da Camargo Corrêa em São Paulo “se localizaria na rua Funchal”, da mesma forma que “Dárcio Brunato seria diretor” da empresa. No último parágrafo da decisão, o juiz explica as razões de suas cautelas citando o voto do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da denúncia contra os 40 acusados no caso do Mensalão: “Em varias passagens daquele voto, o ministro relator, ao formular suas razões para a admissibilidade da Ação Penal, também teve que se posicionar fundamentalmente quanto aos indícios de autoria e à materialidade delitiva, como pode ser extraído, ad exemplum, do seguinte excerto. ‘O denunciado teria, igualmente, utilizado o suposto esquema de transferncia de valores do grupo de (…), assim praticando, em tese, os delito de corrupção passiva e lavagem de dinheiro (…) Há, nos autos, fortes indícios da ocorrência de tais delitos…’”.
Certamente tanta cautela do juiz não foi adotada para proteger direitos fundamentais dos cidadãos acusados. “Quando há suspeitas de que direitos fundamentais estejam sendo empregados como escudo para possibilitar o cometimento de práticas ilícitas, é correto que se dê prevalência a outros princípios constitucionais implícitos ou explícitos, sobre tais direitos, sem que haja qualquer ofensa à ordem jurídica.”
E acrescenta: “O balizamento que se deve fazer busca atender uma das finalidades do direito, que é a pacificação social. Entretanto, esta não se tornará possível caso se facilite ou não se interrompa de imediato o cometimento de delitos graças à interpretação equivocada dos direitos fundamentais, que acaba por inibir o combate eficaz”.
Direitos fundamentais que estão cedendo prevalência a outros princípios constitucionais, no caso, são o direito à privacidade e o sigilo das comunicações, já que, como virou a praxe, toda a investigação se baseia em interceptações telefônicas, telemáticas e ambientais (estas executadas a partir de novas tecnologias). Neste particular, o juiz encampa tese da Polícia de que conversas em código pelo telefone são indícios suficientes para incriminar quem conversa, supostamente em privado. “A maioria das conversas entre os investigados teriam sido realizadas de forma velada, sendo que a forma mais usual para agendamento de reuniões entre Kurt [o suiço Kurt Pickel, apontado como o operador do suposto esquema supostamente ciriminoso] e seus contatos na Camargo Corrêa seria através de um convite para um café, que ocorreria na mencionada empresa, tendo como eventual meta afugentar possíveis investigações”, afirma.
O juiz e os policiais que redigiram o relatório final da operação não se conformam com as precauções tomadas pelos supostos delinquentes para arquitetar a execução dos supostos ilícitos. Como todos sabem que não se pode mais contar segredos ao telefone, usam de artimanhas mil para iludir os grampeadores. A mais inocente delas é falar em código, medida inútil já que a Polícia consegue interpretar à sua moda todos eles. Um passo à frente é o uso de telefones criptografados que embaralha a audição da conversa para quem não foi convidado para o encontro. Mais prosaico e aparentemente tão eficaz quanto é o uso do skype, o serviço de telefonia pela internet que tem a vantagem de ser gratuito ou muito mais barato do que uma ligação telefônica convencional. Os investigadores reclamam ainda de um dos investigados que, não satisfeito em apagar dados do disco rígido do computador, trocou o mesmo por um novo, virgem.
Além de justificar os métodos da Polícia, na utilização de T.E.I. (Técnicas Especiais de Investigação), o juiz De Sanctis faz uma defesa acalorada da prisão preventiva e da prisão temporária, e de quebra, do uso de algemas. Para isso, invoca o exemplo do financista americano, Bernardo Madoff, responsável por um golpe de US$ 50 bilhões em investidores de todo o mundo. Ele relata que, mesmo depois de admitir a culpa e de confessar seu arrependimento, foi algemado e mandado para a cadeia. Lembra também que o austríaco Josef Fritzl, acusado de violentar e manter em cativeiro por mais de 20 anos sua filha, foi posto em prisão preventiva antes de ser condenado à prisão perpétua. Lembra ainda que “brasileiros estão sendo objeto de prisões da mesma natureza no exterior, por fatos supostamente praticados a partir do Brasil, levando a toda sorte de comentários pejorativos contra a credibilidade da eficácia do Poder Judiciário brasileiro.”
E conclui: “Prender é também igualar, equiparar. Como o é libertar. Tais decisões, quando lastreadas na Constituição e na legislação infraconstitucional, tentam fazer com que pretensões individuais coincidam com os interesses da coletividade”.
Numa demonstração de que sua missão, como juiz, está acima da de mandar prender ou soltar, prega ainda: “Essas palavras são necessárias num país em que o medo tomou conta de tudo e de todos, quer porque as pessoas se envergonham de serem honestas, quer porque têm as notícias de parte de setores da imprensa, muitas vezes orquestradas apenas para consagrar interesses exclusivamente privados, quer porque não podem andar tranquilamente nas ruas, enfim, quer porque não confiam mais nas suas instituições”.
O juiz informa, ainda, que não se trata de “medida midiática (como insistentemente veicula-se acerca de investigações conduzidas pela Polícia Federal), mas medida absolutamente indispensável para a apuração séria, criteriosa e circunspecta, com foco na sua eficácia". Informalmente, o juiz comenta que sua decisão foi tomada com base no direito e em sua consciência. E que é a prova de que ele não é um justiceiro, como quer a oposição.

Como sempre o Conjur e seus diretores continuam na sua cruzada contra Fausto de Sanctis...
Será que alguém do Conjur sabe quais são os requisitos para a decretação da prisão preventiva? prova da existência do crime e INDÍCIOS suficientes de autoria. O mais engraçado é que se de Sanctis tivesse escrito os "criminosos fizeram, agiram, desviaram, lavaram dinheiro", iria ser a mesma crítica só que com outras palavras: que o juiz já condenou antecipadamente os investigados, que ele é suspeito p/ continuar a frente do processo, que todos são inocentes até o trânsito em julgado etc etc etc
Mas não se preocupem, como já disse um grande sábio acerca da Poder Judiciário Brasileiro: nas instâncias superiores temos facilidades, assim, já, já, todos esses "inocentes" até o trânsito em julgado da sentença serão soltos... Talvez fiquem presas as duas secretárias p/ mostrar que a Justiça Brasileira é realmente muito justa.
O terror dos amigos do ilicito! Parabéns pela coragém magistrado!!!
E por último: Alguém aí por favor já criou um código secreto para falar por telefone? Será que pessoas realmente honestas se dão todo esse trabalho p/ que suas conversas sobre fatos comuns, inocentes não sejam descobertos por esses grandes devastadores da privacidade do brasileiro?
Ora, façam-me o favor, né?
Graças a Deus que D'sanctis esta atento, muito embora o Presidente do STF ja se preveniu quanto ao transito em julgado, isso vai dar em nada, NO MOMENTO. Vão mesmo soltar todos e tome canceira no processo...
Dr. De Sanctis honra a magitratura e os que detestam criminosos o apoiam. Quanto aos condicionais, são óbvios, pois não se trata de uma sentença.
Efetivamente o grande problema do Brasil é o número de advogados que passaram do "defender a Justiça" (prevalência do bem sobre o mal), para o "defender o próprio bolso primeiro".
Afinal muitos dos "nobres colegas" aqui, posso afirmar, aparentemente não vendem apenas os seus serviços advocatícios, sua atuação em processo, mas a alma mesmo. Ofereceriam os próprios filhos, a própria moral, se isso lhes trouxesse vantagen$$$$$.
Por isso vemos tantas manifestações aqui de que a sentença seria nula, ou que o Magistrado estaria "suspeito", apenas por julgar e condenar um cliente/amigo/conhecido/investidor.
Por isso tamanha inversão de valores, por isso tanto choro com a condenação de criminosos. (são clientes a menos/como justificar 40 milhões em honorários/os clientes vão ter que gastar mais com ministros???)
Por isso é melhor acusar o Magistrado que condenou o bandido (efetivamente é bandido mesmo, quem trabalhou um minuto no mercado financeiro sabe quem é DD, ademais, ninguém paga 1 milhão para não ser investigado por ser inocente...); ou culpar a policia, afinal não aceitaram o milhão, (que muitos colegas agora defensores do pobre criminosos aqui aceitariam de bom grado).
Esse é o país em que vivemos, em que presidentes confessam caixa 2 e são ovacionados, assassinos flagrados no ato são soltos por melindres processuais, lavadores de dinheiro e corruptores de ministros ganham dois hcs em 24 horas e quem é o bandido é o Magistrado que resolveu aplicar a Lei.
Parabéns ao Nobre Magistrado pelo julgamento imparcial, acima das pressões dos poderosos!
Quanto aos detratores do Juiz, somente lhes resta "sentar que a cana é doce".
O juiz não tem certeza das imputações porque não há condenação definitiva. Só por isso. E como já comentado abaixo, não se exige certeza acerca da autoria para decretação de prisão preventiva. Só ler o art. 312 do CPP. “Prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria”.
O Conjur diz que o juiz faz “uma defesa acalorada da prisão preventiva e da prisão temporária, e de quebra, do uso de algemas”. Por que o Conjur implica tanto com as prisões cautelares, especialmente as determinadas pelo juiz De Sanctis? Seria a intransigência na defesa dos direitos individuais ou as investigações batendo na porta?
Enfim, parece que o Conjur e seus repórteres também entendem de códigos usados em conversas ao telefone. A reportagem chega a criticar a “inocência” da “artimanha”, “já que a polícia consegue interpretar à sua moda todos eles”. E o pior, dá uma dica esperta de como fugir da ação policial: “Um passo à frente é o uso de telefones criptografados que embaralha a audição da conversa para quem não foi convidado para o encontro”. Sensacional. Viva a imprensa brasileira.
Vamos lá De Sanctis, orgulho do Brasilsilsil.
Sem entrar no mérito da decisão do juiz, o que não se entende é o enfoque da matéria. Não consegue ser nem uma crítica, nem um relato.
Pessoalmente, discordo de diversas posturas do colega, mas existem meios e meios de expressar tais discordâncias. Misturar fatos e opiniões, um erro básico de comunicação, não é um deles.
(CONTINUAÇÃO)... sobremodo esses fatos. Preocupam-me os motivos divulgados, pois deixam entrever que estão usando o poder da toga para uma caça às bruxas, quando menos para usar algumas pessoas, que já sofrem o infortúnio do processo penal muita vez indevidamente, como bodes expiatórios.
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Preocupa-me
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Tudo isso só confirma as declarações do Ministro Gilmar Mendes, que aliás foi muito elegante e brando quanto à profundidade e as repercussões funestas do que está acontecendo.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Lendo a matéria veio-me logo a lembrança de um quadro no programa humorístico, diga-se logo, «Planeta dos Homens», que a famigerada TV Globo levava ao ar semanalmente e era produzido por Jô Soares. Trata-se do quadro do macaco, que sempre terminava com uma indagação irônica, sarcástica, porém, absolutamente pertinente. Imagino que se ainda persistisse esse programa, o macaco diria: «Quer dizer que não se tem certeza de nada, tudo não passa de conjectura solta, imaginação delirante do juiz, e com base nisso ele manda prender todo mundo, mesmo sem haver nada concreto, mas pura especulação? Depois não quer ser chamado de justiceiro. E se o chamam fica furioso, processa e manda prender também. Não, não precisa explicar. Eu só queria entender!»
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Por outro lado, tomando-se essa decisão e a condenação da empresária dona da Daslu, ré primária, sem antecedentes, a mais de 94 anos de reclusão por crime tributário, sem violência à pessoa, determinando sua prisão, o que leva a concluir que a sentença não concedeu o direito de recorrer em liberdade, tudo isso junto soa como se alguns juízes federais, não todos, é claro, escudados na verborragia da AJUFE que mais parece agir como sindicato da judicatura federal, resolveram afrontar mesmo e pela proa o Supremo Tribunal Federal. Trata-se de motim que poderá acarretar seriíssimas e perigosíssimas consequências políticas, além de causar uma fissura cujas proporções são inefáveis na instituição que é o Poder Judiciário do País. Ou se dá um basta de uma vez nesse tipo de acinte, ou não sei onde vamos parar. É preciso urgentemente uma medida tanto do STF quanto do CNJ. O risco é instaurar-se o caos na Justiça brasileira.
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(CONTINUA)...
Qual seria a “medida” adequada ao caso? O STF e o CNJ cercearem de vez a independência funcional dos juízes de primeiro grau?
Pelo visto, juiz de primeiro grau não pode mais decidir, a não ser que seja para conceder um HC ou revogar uma preventiva. Se for pra prender, não póóóode. Quer dizer, se contrariar certos posicionamentos, presumivelmente mais corretos (?), estão, na verdade, afrontando o STF ou qualquer outro tribunal superior. Amigo, esse é o preço que se paga por viver em uma democracia, e é assim que se faz jurisprudência. Com debate, decisões conflitantes, posicionamentos que são revistos. O senhor é advogado, o senhor sabe.
Então, não adianta ficar furioso com as decisões singulares dos juízes federais. Eles decidem de acordo com sua consciência, a partir dos elementos que estão nos autos, assim como o fazem os ministros do STF, seja libertando ou prendendo alguém. É pelo menos o que se espera de um magistrado.
Ademais, em pouco tempo a empresária é liberada. Deixa o juiz federal sentir, pelo menos, um gostinho da eficácia (?) de sua decisão.
As expressões usadas pelo Juiz são técnicas, e essa turma que esta reclamando sabe disso.
Se a questão está sob júdice, e com largos indícios de crime, tem que tomar as atitudes justas do Juiz. Agora querer que ele declare "bandido", "culpado", é absurda falta de técnica jurídica. E disso, o Juiz De Sanctis entende muitíssimo. Porisso mesmo, tem moral para prender as pessoas que tem prendido.
Me enoja esses artigos do CONJUR, principalmente quando propala essas inverdades sobre um juiz sério e competente. Parece que o juiz, a Polícia Federal e o MPF, estão numa cruzada difamatória querendo apanhar os homens de "bem" desse país. É óbvio que tem sacanagem na história.
Ah se todos os Juízes fossem assim, principalmente no STF. Gostaria que o CONJUR fizesse uma campanha para o Gilmar Mendes ser presidente do Brasil, pelo menos assim ele faria menos estrago no mundo jurídico.
Data máxima vênia,S.M.J., o articulista está equivocado.
No recebimento da denùncia,ou na ordem de prisão,o Juiz não pode dizer:o acusado praticou tal e qual ilícito...a certeza,sem o verbo no condicional,aparecerá somente quando prolatar a sentença.
Se o Juiz disser:o acusado fez isso,aquilo,aquiloutro,no recebimento da denúncia ou em qualquer outra decisão antes da sentença,ele estará prejulgando,pq não há contraprova da defesa,apenas as provas da acusação(ou da polícia).
Critiquei esse Juiz por ter respondido ao gilmar mendes,juiz não tem que bater -boca na imprensa para justificar a decisão...quem se sentir contrariado com uma decisão que recorra.
Todavia,acho que esse juiz ,ao lado daquele delegado,está sendo massacrado.
Assim,minha solidariedade a ele.
Além de LOIRAS, BRANCAS E MILIONÁRIAS:
NEGROS e NEGRAS;
BRANCOS POBRES e REMEDIADOS
E outros não membros da ELITE de nosso país continuam LOTANDO Centros de Dentenção Provisória e cadeias, em verdadeiras EXECUÇÕES ANTECIPADAS DA PENA, sem o trânsito em julgado da decisão condenatória.
Espera-se que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL seja para TODOS: BRANCOS, NEGROS, MESTIÇOS, MILIONÁRIOS, RICOS E POBRES.
Lá vai o Conjur de novo tentando denegrir a imagem do Juiz De Sanctis.
Aliás esse parece ser o mote deste espaço atualmente.
Se De Sanctis faz ou faz algo, pro Conjur, mesmo que seja a cura do cancêr, não deve ser bom. (esperemos que o moto de tal comportamento aflore com o tempo, ou então teremos que ficar com as explicações do Paulo Henrique Amorim sobre as "supostas" verdadeiras razões para tantas críticas)
Talvez porque De Sanctis seja um amigos " da Lei e da Ordem", tão criticados pelo Ministro Celso e por todos aqueles que querem o caos do país, aqui nesse espaço.
Estamos todos em um sitio de informações e comentários jurídicos, então é desnecessário explicar pros manés, pros rábulas e pros mal intencionados de plantão que o Juiz só vai ter certeza da lide mesmo depois de todas as provas apresentadas em Juizo, na sentença.
Para receber a denúncia e mandar prender (os clientes do pessoal) só precisa inicialmente de prova de materialidade e indicio de autoria. Senão nem precisava de instrução, declarava a sentença já.
Quanto à prisão em si, somente quando essa Turma do STF for embora o Brasil poderá voltar a respirar um pouco mais aliviado e o cidadão (seja branco, preto, amarelo, rico ou pobre) de bem poderá andar mais seguro nas ruas. Certamente já tem algum HC sendo preparado em algum gabinete para soltar os caras da Camargo Correia. (sob pena deles cobrarem do Lula os investimentos na educação da primeira princesa Lurian)
O que fica é que enquanto as primeiras instâncias lutam contra a corrupção e o crime, como disse o assessor de DD, nos Tribunais tá tudo no "papo".....
Lá vai o Conjur de novo tentando denegrir a imagem do Juiz De Sanctis.
Aliás esse parece ser o mote deste espaço atualmente.
Se De Sanctis faz ou faz algo, pro Conjur, mesmo que seja a cura do cancêr, não deve ser bom. (esperemos que o moto de tal comportamento aflore com o tempo, ou então teremos que ficar com as explicações do Paulo Henrique Amorim sobre as "supostas" verdadeiras razões para tantas críticas)
Talvez porque De Sanctis seja um amigos " da Lei e da Ordem", tão criticados pelo Ministro Celso e por todos aqueles que querem o caos do país, aqui nesse espaço.
Estamos todos em um sitio de informações e comentários jurídicos, então é desnecessário explicar pros manés, pros rábulas e pros mal intencionados de plantão que o Juiz só vai ter certeza da lide mesmo depois de todas as provas apresentadas em Juizo, na sentença.
Para receber a denúncia e mandar prender (os clientes do pessoal) só precisa inicialmente de prova de materialidade e indicio de autoria. Senão nem precisava de instrução, declarava a sentença já.
Quanto à prisão em si, somente quando essa Turma do STF for embora o Brasil poderá voltar a respirar um pouco mais aliviado e o cidadão (seja branco, preto, amarelo, rico ou pobre) de bem poderá andar mais seguro nas ruas. Certamente já tem algum HC sendo preparado em algum gabinete para soltar os caras da Camargo Correia. (sob pena deles cobrarem do Lula os investimentos na educação da primeira princesa Lurian)
O que fica é que enquanto as primeiras instâncias lutam contra a corrupção e o crime, como disse o assessor de DD, nos Tribunais tá tudo no "papo".....
Depois de tudo que já foi escrito acima só me resta sugerir que a Revista Consultor Jurídico contrate um editor que tenha um mínimo de conhecimento sobre direito material e processual. Certeza, convicção, o juiz forma na instrução e julgamento na forma da lei processual respeitados os direitos de ampla defesa, controverso no devido processo legal.
Não consegui ler até o final a veemente defesa do editor faz dos poderosos corruptores da Camargo Correia, mais uma vez atacando o Excentissimo Juiz de Direito Federal Fausto De Sanctis que só faz dignificar o Direito, a Magistratura e a Justiça que não esta do ministrinho Gilmar Mendes que parece resolveu se calar conforme proverbila recomendação do Rei de Espanha a outro falastrão: Hugo Chaves.
Matéria como essa eivada em ilações e sofismas pode ser motivo de demissão por justa causa, já que incompeTencia absoluta por suspeição não é.
Registro aqui meus parabéns ao Doutor De Sanctis, um homem trabalhador e patriota, que certamente sabe não poder resolver tudo, mas está fazendo sua parte e incomodando a muitos, haja vista a campanha desenvolvida contra o seu trabalho por uma parcela da imprensa e mesmo por alguns membros de instâncias superiores que intendem que a conciência do magistrado deva ser subordinada às suas.
Registro aqui meus parabéns ao Doutor De Sanctis, um homem trabalhador e patriota, que certamente sabe não poder resolver tudo, mas está fazendo sua parte e incomodando a muitos, haja vista a campanha desenvolvida contra o seu trabalho por uma parcela da imprensa e mesmo por alguns membros de instâncias superiores que intendem que a conciência do magistrado deva ser subordinada às suas.
Registro aqui meus parabéns ao Doutor De Sanctis, um homem trabalhador e patriota, que certamente sabe não poder resolver tudo, mas está fazendo sua parte e incomodando a muitos, haja vista a campanha desenvolvida contra o seu trabalho por uma parcela da imprensa e mesmo por alguns membros de instâncias superiores que intendem que a conciência do magistrado deva ser subordinada às suas.
Registro aqui meus parabéns ao Doutor De Sanctis, um homem trabalhador e patriota, que certamente sabe não poder resolver tudo, mas está fazendo sua parte e incomodando a muitos, haja vista a campanha desenvolvida contra o seu trabalho por uma parcela da imprensa e mesmo por alguns membros de instâncias superiores que intendem que a conciência do magistrado deva ser subordinada às suas.
Registro aqui meus parabéns ao Doutor De Sanctis, um homem trabalhador e patriota, que certamente sabe não poder resolver tudo, mas está fazendo sua parte e incomodando a muitos, haja vista a campanha desenvolvida contra o seu trabalho por uma parcela da imprensa e mesmo por alguns membros de instâncias superiores que intendem que a conciência do magistrado deva ser subordinada às suas.
Registro aqui meus parabéns ao Doutor De Sanctis, um homem trabalhador e patriota, que certamente sabe não poder resolver tudo, mas está fazendo sua parte e incomodando a muitos, haja vista a campanha desenvolvida contra o seu trabalho por uma parcela da imprensa e mesmo por alguns membros de instâncias superiores que intendem que a conciência do magistrado deva ser subordinada às suas.
Registro aqui meus parabéns ao Doutor De Sanctis, um homem trabalhador e patriota, que certamente sabe não poder resolver tudo, mas está fazendo sua parte e incomodando a muitos, haja vista a campanha desenvolvida contra o seu trabalho por uma parcela da imprensa e mesmo por alguns membros de instâncias superiores que intendem que a conciência do magistrado deva ser subordinada às suas.
Registro aqui meus parabéns ao Doutor De Sanctis, um homem trabalhador e patriota, que certamente sabe não poder resolver tudo, mas está fazendo sua parte e incomodando a muitos, haja vista a campanha desenvolvida contra o seu trabalho por uma parcela da imprensa e mesmo por alguns membros de instâncias superiores que intendem que a conciência do magistrado deva ser subordinada às suas.
Sr. Maurício,
O Sr. bem sabe que, em se tratando de prisão preventiva, não se pode afirmar a conduta delituosa diante da natureza acautelatória da medida. A afirmação da autoria e materialidade cabem à decisão de mérito, após a instrução exauriente.
A técnica de colocar como condicional o fato é praticada não pelo Juiz Fausto, mas por todos aqueles que decretam a preventiva, sempre que presentes os requisitos legais.
Portanto, desculpe-me, mas a reportagem parece demonstrar uma certa prevenção contra o Juiz De Sanctis.
Abraços, do MARCELO.
O Conjur, que tem nos fornecido inúmeras reportagens sérias, de vez em quando peca. Nessa matéria, então, fica até difícil dizer algo. Ela deveria ser retirada do sítio imediatamente por sua frivolidade. O Dr. De Sanctis peca por excessos? Acredito que sim. Algumas de suas declarações recentes foram, no mínimo, estranhas. Mas merecer tal ataque do Conjur, por aplicar a Lei, é demasiadamente injusto e foge do sentido jornalístico (chegando a ser gritantemente parcial). O Juiz, ainda que tenha cometido excessos, não deve ser ridicularizado por esta empresa. Se estiver errado, terá suas decisões revistas e será, certamente, julgado por seus pares. Perseguido pela imprensa é que não pode ser.
O Conjur, que tem nos fornecido inúmeras reportagens sérias, de vez em quando peca. Nessa matéria, então, fica até difícil dizer algo. Ela deveria ser retirada do sítio imediatamente por sua frivolidade. O Dr. De Sanctis peca por excessos? Acredito que sim. Algumas de suas declarações recentes foram, no mínimo, estranhas. Mas merecer tal ataque do Conjur, por aplicar a Lei, é demasiadamente injusto e foge do sentido jornalístico (chegando a ser gritantemente parcial). O Juiz, ainda que tenha cometido excessos, não deve ser ridicularizado por esta empresa. Se estiver errado, terá suas decisões revistas e será, certamente, julgado por seus pares. Perseguido pela imprensa é que não pode ser.
Mais uma vez a Conjur perde a oportunidade de se calar ao invés de falar besteira.
Urge, necessariamente, para a credibilidade, que troquem-se vários, senão todos, os editores do Conjur devido ao comprometimento que demonstram em aspectos que beneficiam uma elite.
Toda vez que se atinge alguém da elite econômica vem algum editor do conjur falar contra.
E sem conhecer do assunto, o que é pior.
Parabéns ao Juiz que, apesar de estar sendo sacrificado pela mídia interessada em manter situações sem o conhecimento público, a enfrenta com honra e honestidade.
Outra vez, a conjur perdeu excelente oportunidade de, através de um seu editor, ficar calada !!!!
Não vou aqui entrar no mérito da forma como foi redigida a matéria, tampouco vou aqui enveredar pelo caminho panfletário de apoio ou ojeriza ao Juiz Fausto, porque sinceramente o que mais me causa espanto aqui é o maniqueísmo, o dualismo que estamos criando nessa discussão sem pé nem cabeça acerca dos rumos das investigações criminais e, consequentemente, seus alvos e efetivas conclusões. O que quero dizer é, essencialmente, que juiz não investiga, não "conserta" erros cometidos pela Polícia, assim como não deveria se aliar ao MP para viabilizar acusações. Juiz "tão-só" julga, e como já disse outrora, isso já é um trabalho hercúleo! Por favor, não há bem nem mal em disputa, mas sim uma crítica feroz a forma como determinados magistrados vem se comportando no conduzir de causas que lhes chegam ao seu conhecimento. Não prego aqui a corrupção, muito menos a impunidade, mas nosso sistema não comporta, de forma insonômica, a aliança entre 3 instituições públicas em detrimento às garantias do indivíduo, é muita força, muito poder, sem controle. O Juiz é aquele que deveria ser o divisor de águas no afã de arrefecer arroubos inerentes àqueles que almejam cumprir a lei. Não canso de dizer, os fins não podem justificar os meios.
Maurício Cardoso é diretor de redação da revista Consultor Jurídico.
V. Sª. não deve ser um profissional de Direito. Caso o Excelentíssimo Senhor Juiz Fausto Martin De Sanctis não ultizasse as expressões como “supostos”, “eventuais” e “em tese", na decisão da prisão preventiva, ele já estaria emitindo Juizo de Valor o que só permitido em sentença. A decisão sobre a prisão preventiva não tem carater definitivo uma vez que não está sobre o crivo do contraditório e da ampla defesa, se tratando de poder discricionário (devidamente fundamentado) do MM. Juiz.
Assim, dentro do poder que a Constituição Federal/88 outorgou ao Douto Magistrado este MAIS UMA FEZ agiu corretamente.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) impôs ontem importante revés a Daniel Dantas ao rejeitar habeas-corpus de sua defesa que pedia trancamento da ação penal contra o banqueiro por suposta corrupção ativa - crime que o sócio-fundador do Grupo Opportunity teria praticado para livrar-se da Operação Satiagraha. Em votação unânime, a 5ª Turma do TRF 3 rechaçou tese dos advogados de Dantas, que queriam abortar o processo por causa da parceria da Polícia Federal com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na investigação. ac343908,0.htm
O compartilhamento de dados sigilosos entre a Polícia Federal e outros órgãos do Estado, Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central, Receita Federal, ocorre ordinariamente e não causa nenhuma perplexidade?, concluíram os magistrados. Eles asseveraram que a Lei 9883/99 indica a possibilidade de órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) compartilharem dados sigilosos.
O julgamento do TRF 3 tem impacto sobre a Satiagraha porque neutraliza uma das teses mais contundentes da defesa de Dantas na tentativa de fulminar a investigação. É a primeira manifestação da Justiça acerca da ação conjunta entre os federais e os agentes da Abin. Para o TRF, a mobilização de agentes de inteligência em missão de competência da PF é uma possibilidade legal. O TRF decidiu que, mesmo que haja alguma nulidade no inquérito, ela não é suficiente para contaminar toda a ação penal, pois existem outras provas reunidas. Liminarmente, o TRF já havia rejeitado o habeas-corpus, impetrado em 11 de novembro - dias depois, Dantas foi condenado a 10 anos de prisão. O julgamento de mérito ocorreu ontem. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
fonte: http://www.estadao.com.br/nacional/not_n
Neste e em muitos outros textos jornalísticos a lógica tem sucumbido diante da ideologia em vez de haver um equilíbrio entre elas, nem tanto à terra, nem tanto ao mar.
Quando a corrupção vem da esquerda, predomina o sensacionalismo que joga no lixo o amplo direito à defesa, a presunção da inocência etc.
Quando a corrupção vem da direita, predominam as críticas infundadas aos denunciantes.
Dois pesos e duas medidas. Só aqui nesta democracia de araque, os julgamentos precipitados vivem em plena harmonia com o patrocínio da impunidade.
E dando uma olhada geral nos comentários, Conjur, vê-se que estes malabarismos jornalísitcos não estão colando.
Não vou entrar no mérito da decisão do Magistrado, visto que em outra decisão anterior, quem já pegou um recurso de TRF ao STJ, eu tive a feliz oportunidade, não sabe se chora ou se ri de algumas condenações, e ao negar reconhecer uma perícia fundamental, já está configurada em sentença anterior cerceamento de defesa.
A uma o STF não precisa da opinião pública, a duas, essa história ainda tem desdobramentos que não estão sendo pesados no caso concreto.
E acreditar que opinião pública vai carregar Juiz Criminal nos braços.
Interessante o tom de novela rocambolesca onde no fundo há visível um ranço de querer se desqualificar o STF. O STF tem muita munição, e munição pesada, para reagir...
Veja que pelo menos o Conjur é sensível a reação dos internautas e já tirou do destaque esta matéria.
Veja que pelo menos o Conjur é sensível a reação dos internautas e já tirou do destaque esta matéria.
Em tempos de ausência de Deus - Niestche já havia declarado a morte do de cujus no século XIX - O Dr.de Sanctis me parece um sério candidato a líder das massas oprimidas. Movidas por forcas ocultas, nos mesmos moldes do Dr. Protótipo Petelho, julga-se condutor do certo e errado, ainda que isso nao tenha nada a ver com seu metier - juiz de direito - Nada mais conveniente para as massas que uma figura como essa, manda prender a milionaria que enriqueceu às custas do pobre fisco, ou da construtora que ' acreditem' faz lobby junto aos honrados políticos patrios. Todos os partidos estao envolvidos, menos o partido do nao vi nao sei nao escutei - O Buda de Garanhuns. Dr. de Sanctis devia largar a toga e susbstituir o falecido Conselheiro e guiar o povo brasileiro para um mundo melhor, ainda que ao arrepio da lei.... É disso que o povo gosta!!!!
Em tempos de ausência de Deus - Niestche já havia declarado a morte do de cujus no século XIX - O Dr.de Sanctis me parece um sério candidato a líder das massas oprimidas. Movidas por forcas ocultas, nos mesmos moldes do Dr. Protótipo Petelho, julga-se condutor do certo e errado, ainda que isso nao tenha nada a ver com seu metier - juiz de direito - Nada mais conveniente para as massas que uma figura como essa, manda prender a milionaria que enriqueceu às custas do pobre fisco, ou da construtora que ' acreditem' faz lobby junto aos honrados políticos patrios. Todos os partidos estao envolvidos, menos o partido do nao vi nao sei nao escutei - O Buda de Garanhuns. Dr. de Sanctis devia largar a toga e susbstituir o falecido Conselheiro e guiar o povo brasileiro para um mundo melhor, ainda que ao arrepio da lei.... É disso que o povo gosta!!!!
Em tempos de ausência de Deus - Niestche já havia declarado a morte do de cujus no século XIX - O Dr.de Sanctis me parece um sério candidato a líder das massas oprimidas. Movidas por forcas ocultas, nos mesmos moldes do Dr. Protótipo Petelho, julga-se condutor do certo e errado, ainda que isso nao tenha nada a ver com seu metier - juiz de direito - Nada mais conveniente para as massas que uma figura como essa, manda prender a milionaria que enriqueceu às custas do pobre fisco, ou da construtora que ' acreditem' faz lobby junto aos honrados políticos patrios. Todos os partidos estao envolvidos, menos o partido do nao vi nao sei nao escutei - O Buda de Garanhuns. Dr. de Sanctis devia largar a toga e susbstituir o falecido Conselheiro e guiar o povo brasileiro para um mundo melhor, ainda que ao arrepio da lei.... É disso que o povo gosta!!!!
O direito de manifestar as opiniões, quaisquer que sejam, é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Entrentanto, o que se tem verificado é a falta de proporcionalidade, para não dizer imparcialidade, predominante nos veículos de comunicação. Isso já é um problema... Todavia, quando um pretenso editor, que evidencia um enorme desconhecimento do direito, resolve dar palpites sem a menor fundamentação em um site especializado em Direito, há indícios de que algo deve ser mudado: seja a linha editorial ou o editor.
Em tempos de ausência de Deus - Niestche já havia declarado a morte do de cujus no século XIX - O Dr.de Sanctis me parece um sério candidato a líder das massas oprimidas. Movidas por forcas ocultas, nos mesmos moldes do Dr. Protótipo Petelho, julga-se condutor do certo e errado, ainda que isso nao tenha nada a ver com seu metier - juiz de direito - Nada mais conveniente para as massas que uma figura como essa, manda prender a milionaria que enriqueceu às custas do pobre fisco, ou da construtora que ' acreditem' faz lobby junto aos honrados políticos patrios. Todos os partidos estao envolvidos, menos o partido do nao vi nao sei nao escutei - O Buda de Garanhuns. Dr. de Sanctis devia largar a toga e susbstituir o falecido Conselheiro e guiar o povo brasileiro para um mundo melhor, ainda que ao arrepio da lei.... É disso que o povo gosta!!!!
Queria parabenizar toda a equipe do Conjur pela coragem e altivez ao desmascarar, uma vez mais, a prepotência farsesca, messiânica e ideológica do dr. Fausto (nome é destino).
Nós bem sabemos o que o dr. Fausto e sócios - dr. Protógenes e outros - fazem: proselistismo ideológico vagabundo, luta de classes travestida de "justiça". Dr. Fausto não conduz processos com réus, mas com "inimigos".
No mais, não se deixem intimidar: a patrulha do petralhismo eletrônico sempre se faz presente nessas ocasiões, e aí aparecem os "professores" de analfabetismo ideológico e, pasmem!, agora até um "engenheiro". Eles são como o demônio, são legião.
Em uma obra que estou lendo sobre os efeitos do altamente inesperado, o autor cita uma frase lapidar de Stalim. "uma morte é uma tragédia, um milhão de mortes é estatística".
Há a questão de exequibilidade em jogo. Pode se conseguir milhares de prisões de pobres "caídos", defendidos por profissionais que me abstenho de comentar algumas teses de defesa. E ainda querem acabar com o concurso da OAB. Temos uma Defensoria Pública da União onde o Chefe Máxima afirma que acusado de processo que nunca existiu é culpado até prova documental que seria impossível em contrário. Errou ao apostar na inércia do acusado. Mas ao caso concreto.
É absolutamente impossível se fazer em mera estatística, ao estilo stalinista, cem mil grandes empresários, primeiro que não entraram desamparados nos Tribunais. Não escolherão advogados daqueles responsáveis pelos mais de 97% dos recursos aos Tribunais Superiores não apreciados. Não está se lidando com um acusado de estupro cujo defensor diz que é crime impossível pois o réu seria impotente, desconhecendo papaverina e prostaglandina como provas técnicas. Provar um crime financeiro de fato não é fácil. E uma pergunta que sempre me faço, após ter visto um REsp subir pela falta de perícia técnica das gravações. Essas gravações foram periciadas em relação ao ruído de fundo e continuidade, para garantir que não sejam montagens?
Ah, me esqueci, o ínclito magistrado afirma que tais métodos "civilizados" não funcionam no Brasil que nãos eria país civilizado, e em caso anterior fiel ao seu ideário, diante de prova técnica indicando por análise espectral do ruído de fundo montagens de diálogos, alegou que ninguem contesta de quem são as vozes, e negou anexar nos autos o laudo pericial. Depois o STF baixa cerceamento de defesa...
Não nego a distração. Querem acabar com o Exame da OAB, que estão dizendo que tem "nível de concurso público", do que discordo.
No mais os Tribunais Superiores apreciam matéria apenas de Direito.
Sim, apenas matéria de direito.
Uma situação hipotética, nem tanto. O sujeito confessou sob tortura, o laudo do IML desapareceu de repente, antes de ser dado direito de cópias ao advogado, alega-se que decorreu tempo demais para outro lado conclusivo, e que o fato de o laudo ter se perdido não configura culpa do Estado, e nem desqualificaria a confissão, e os Tribunais Superiores para se esmiuçar na questão teriam de entrar em análise de provas, o que é vedado por súmulas, logo a alegação de "cerceamento de defesa" seria nula.
O STF anula tudo... começa os histrionismos das viúvas de Stalim.
Quando um Magistrado Criminal recusa que sejam juntadas aos autos provas que indicam, por análise técnica de ruído de fundo das gravações, que pode ter havido montagem nos diálogos, alegando que não foi contestada a autoria das vozes, logo seria prova despcicienda, pode cair no gosto do povão, mas é abusar muito da inteligência e da capacidade de impor sua autoridade por parte dos Ministros do STF.
Quanto tortura e confissão, vi na TV Justiça um injuriado Ministro Celso de Mello lembrando de teratologia do gênero de Tribunal ad quo.
O articulista não deve ter intimidade com o direito, pois seria um absurdo se o digno Juiz De Sanctis afirmasse algo nessa decisão estaria pré-julgando, sem o contraditório e a ampla defesa. Sua excelência apenas deferiu prisão cautelar, fundamentada, diga-se de passagem. Basta ler.
Lei dura, policiais, promotores e juízes violentos e arbitrários é o que há de melhor para os corruptos e corruptores, pois sem esses personagens não há como criar dificuldades para vender facilidades. JÁ PENSARAM SE TODAS AS AUTORIDADES OBSERVASSEM FIELMENTE A LEI E TRATASSEM OS "OUTROS" COM DIGNIDADE?
O Dr. Fausto De Sanctis sempre foi um Juiz cuidadoso nas suas atitudes. Entretanto, parece-me, que, com base em escutas telefônicas, quase sempre truncadas e que não dão certeza jurídica do que está realmente ocorrendo, não se pode decretar prisões a torto e direito de poessoas que dirigem grandes empresas, julgando, de antemão, que houve malandragem. O MP é useiro e vezeiro basear-se em indicios e circunstâncias para, previamente, condenar pessoas inocentes e induzir Juizes em erro. É preciso muito cuidado nas investigações ralizadas pela Polícia Federal, uma vez que é ela que dá subsídios para o MP e a a maioria de seus elementos, Polícia Federal, não tem o suficiente preparo para investigações deste nível. È o caso do banqueiro Daniel Dantas, que vai passar incolune por tudo isso e ainda vai conseguir polpuda indenização por danos morais. Provas processuais precisam ser muito bem coletadas e por pessoas de alto gabarito. Acredito que peritos de, repito, alto gabarito, e absoluta confiança do Juizo deveriam ser nomeados para confirmar as apurações da Polícia Federal, antes de despachos precipitados e com base em meros indícios e circunstâncias.
Primeiro: não é "Niestche", mas Nietzsche. Segundo: Quem lhe disse que a decisão de um juiz não pode ter um conteúdo de fundo moral ou ideológico? A maioria dos tribunais identificam e classificam, em um espectro mais ou menos amplo, alguns juízes como liberais ou conservadores na aplicação da lei. Isso é óbvio, pois a interpretação é um exercício racional subjetivo. Ou será que as convicções políticas e ideológicas de Gilmar Mendes são totalmente extirpadas nos conteúdos das suas decisões? Entretanto, ao qualificar o juiz como moralista, não esqueça de criticar o legislador que elaborou as leis que estão sendo aplicadas. Pelo menos leia a decisão do juiz e faça um exercício de subsunção. Assim verá que o julgador não operou "ao arrepio da lei", mas dentro dela e segundo a sua livre convicção fundamentada.
Folgamos em ver que juízes da estirpe de De Sanctis e Maria do Prado seguram firme o leme. Que estrebuchem os sabugos dos poderosos, pobres no quesito vergonha na cara.
Obrigado pela correcao André, de fato errei. E nao foi só ai nao, a decisao sobre a Daslu foi de uma outra juíza, mais uma tomada pela maré vermelha que invade a justica federal desse país. De resto V. me parece muito novo para entender o que estou dizendo, mas pode estar certo que nao há nada pior no mundo que o aparelhamento do poder judiciário pelos petelhos, isso é para quem preza os direitos mais basilares o fim de tudo. Pense nisso se V. preza a liberdade como um valor!!!!!
Obrigado pela correcao André, de fato errei. E nao foi só ai nao, a decisao sobre a Daslu foi de uma outra juíza, mais uma tomada pela maré vermelha que invade a justica federal desse país. De resto V. me parece muito novo para entender o que estou dizendo, mas pode estar certo que nao há nada pior no mundo que o aparelhamento do poder judiciário pelos petelhos, isso é para quem preza os direitos mais basilares o fim de tudo. Pense nisso se V. preza a liberdade como um valor!!!!!
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