Juiz pode analisar com rigor pedidos de gratuidade, diz Rui Stoco

O juiz de primeira instância pode contribuir para aumentar a receita do Judiciário. É o que defendeu o conselheiro Rui Stoco, do Conselho Nacional de Justiça, na palestra Imperfeições da Política de Arrecadação do Poder Judiciário, promovida pelo Tribunal de Justiça do Ceará.

Para Stoco, o juiz pode contribuir ao analisar com rigor os pedidos de gratuidade de ações na Justiça. Stoco sugere a alteração no parágrafo primeiro, do artigo 4º, da Lei 1.060/50. O dispositivo estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.

O conselheiro também lembrou que a Constituição de 1988 ampliou o número de demandas sociais. Entretanto, diz, o Poder Judiciário não estava preparado para arcar com o aumento de demanda.

“Está ocorrendo agora o fracasso do sucesso”, disse. Segundo Stoco, o Judiciário não cresce na mesma proporção que a quantidade de processos. Ele também afirmou que não há juízes suficientes. “Hoje, o Judiciário exige do juiz de primeira instância sempre mais, porém, não podemos debitar a ele o fracasso e sim incentivá-lo para que possa fazer mais porque a quantidade de processos só cresce”, afirmou.

Stoco também entende que os tribunais estaduais têm de encontrar meios para aumentar suas receitas. Para ele, a criação dos Fundos de Reaparelhamento são boas iniciativas, mas sugere a introdução de dispositivos no sentido de melhorar a arrecadação.

O conselheiro mostrou aos magistrados mais de trinta fontes de custeio que os tribunais podem optar para otimizar suas receitas. “Precisamos da boa vontade dos magistrados e da colaboração de todos para ajudar a dignificar o Poder Judiciário brasileiro”, afirmou.

O presidente do TJ-CE, desembargador Ernani Barreira Porto, disse que não é justo que o espaço da Justiça gratuita seja ocupado pelos que não necessitam. Com informações do Tribunal de Justiça do Ceará.

daniel disse:
27 de março de 2009 às 19:24

Entáo o CNJ deveria expedir uma Recomendaçao, pois o único país do mundo em que a justiça gratuita é uma baderna, pois nem se sabe quanto custa, quem é beneficiado, qual o resultado das demandas,a natureza, ou seja, é um meio de assistencialismo juridico que gasta bilhóes de reais com coisas sem releväncia real enquanto falta dinheiro para o realmente necessário.

Thmy disse:
28 de março de 2009 às 12:49

Dificultar o acesso à justiça, jamias!
Antes deveriam determinar que grandes demandados e demandantes perdedores como os União, Estados e Municípios pagassem as custas e taxas judiciárias.

TJUNIOR disse:
29 de março de 2009 às 17:31

A única coisa que mais ou menos ainda funciona na justiça é a concessão da gratuitade nos casos previstos em lei, digo mais ou menos, pois alguns juizes praticamente matam no ínicio a justiça em processos postulados por pessoas carentes.Tenho conhecimento de juizes que matam processos no início dependendo da profissão que posssui o autor.Ex: O autor é engenheiro, porém, mesmo estando desempregado e passando por dificuldades, tem sua ação indeferida sob a alegação de que não tem direito a justiça gratuita, pois o juiz presume que todo o engenheiro tem condições de arcar com as custas.É uma aberração jurídica esse fato, mas que vem ocorrendo com freqüencia no pais.Mesmo com a garantia da lei, a população mais carente está condenada a falta de acesso ao poder judiciário, mesmo antes do processo andar.Não precisa nem a outra parte alegar o não direito ao autor a justiça gratuita, os próprios juizes já indeferem de ofício.Portanto, não concordo com a declaração, pois isso irá incentivar os juízes em buscar mais recursos e atravancar ainda mais a vida da população mais carente na busca pela justiça.Isso é uma "vergonha".

abreu disse:
30 de março de 2009 às 22:56

Acho um absurdo tal afirmação, do juiz analisar com rigor o pedido de gratuidade, pois isso é LEGISLAR, vedado ao JUDICIARIO, ja que a Lei da Gratuidade. bem como a Constituição fala que basta DECLARAR NA PETIÇÂO QUE NÂO PODE PAGAR AS CUSTAS, e que a PRESUNÇÂO é a favor de quem pede. No caso do ARTIGO, não passa de intromissão de poderes, pois seria necessário modificar as Leis que tratam do assunto

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