As mais recentes reviravoltas nas prisões decretadas pela Justiça contra acusados de crimes de colarinho branco indignaram o juiz federal Sergio Fernando Moro, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba. O juiz, que atuou em casos de repercussão como as investigações do Banestado e da Operação Farol da Colina, da Polícia Federal, enviou uma carta ao blog do jornalista Frederico Vasconcelos, da Folha de S.Paulo, o Blog do Fred. Nela, ele afirma que as dificuldades impostas pelos tribunais superiores para a prisão de suspeitos de crimes financeiros — como a reclusão somente depois do trânsito em julgado dos processos ou a frequente concessão de Habeas Corpus a detidos — deixam a sociedade à mercê dos criminosos. “O negócio é só torcer para não ser vítima de um crime porque, se for, o problema é seu”, disse o juiz.
Sem mencionar os casos abertamente, Moro faz menção aos Habeas Corpus concedidos em favor do banqueiro Daniel Dantas, preso por tentativa de suborno de policiais federais pelo juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, e também da liberdade concedida pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região à empresária Eliana Tranchesi, dona da megaboutique Daslu, acusada de contrabando e lavagem de dinheiro.
Veja abaixo o conteúdo da carta.
"Não dá para entrar no mérito das prisões e cassações, pois não conheço os casos.
A percepção geral, porém, é a de que não vale mais a pena abrir processos que tenham por objeto crimes de colarinho branco.
O melhor é investigar e abrir processos somente em relação ao tráfico de drogas e lavagem dela decorrente, para os quais o sistema ainda é eficiente, pois o resto não vale a pena.
Quanto aos crimes de colarinho branco, o custo e o desgaste não valem o resultado. Se prende-se, se solta. Se não prende, prescreve pelo tempo entre eventual condenação e início da execução da pena, graças à generosa interpretação da presunção de inocência que condiciona tudo ao trânsito em julgado. Mesmo se não houver prescrição, eventual prisão só em dez anos, em estimativa otimista, após o início da ação penal. Realmente vai ficar para os netos verem o resultado.
Além disso, o juiz é enxovalhado e taxado de arbitrário. Isso quando não se abrem processos disciplinares "para fins de estatísticas".
Até os criminosos e advogados sabem disso. Outro dia um advogado reclamou, por aqui, que os honorários caíram, pois ninguém tem mais medo da Justiça. Outros mais ousados e irresponsáveis, querem a punição dos juízes, ressuscitando o "crime de hermenêutica".
Se essa é opção da sociedade brasileira, pelo menos da parcela dela que participa e influi na estrutura do poder e opinião pública, paciência. Não dá para dizer que não se tentou mudar. O negócio é só torcer para não ser vítima de um crime, porque, se for, o problema é seu."
Ainda existem Juízes de verdade neste nosso Brasil como Sérgio Moro e de Sanctis. Nem tudo está perdido, eu espero.
Para punir qualquer crime, mesmo os do colarinho branco, é só seguir a lei, sem acatar a pirotecnia e o vedetismo.
Então, tá sr. Olhovivo. Será que é vivo mesmo?
Vossa Senhoria deveria ir a um oftalmologista p/ tratar deste seu olho...
Momento incr'ivel vivemos...O judici'ario agora se manifesta fora dos Autos por Notas Publicas...Ser'a que tudo isso n~ao 'e resposta a um modelo com formas exageradas anteriormente adotado? Quantas pessoas foram presas e indiciadas sem sequer serem denunciadas em processos criminais? Apenas para nossa reflexao
É, a indignação da população quanto ao tratamento vip dado aos criminosos classe A no Brasil chegou com força ao judiciário...
(CONTINUAÇÃO)...
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O Judiciário existe não para combater a criminalidade, mas para garantir que ninguém será condenado sem o devido processo legal. O Estado policial e acusador não pode pretender um decreto condenatório sem não observância das regras legais para a formação da culpa do indivíduo ou a partir de um processo kafkiano ou que não passa de uma farsa de cujas formalidades se pretende extrair legitimidade para a sentença penal condenatória. Do modo como insinua o juiz federal, o Estado de Direito padecerá sob o mais terrível abandono. Só que isso é incompatível com uma democracia fundada numa Constituição como a nossa, que aos poucos vai se afirmando e amadurecendo na trilha mui acertadamente delineada pelo STF.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
É patética essa tentativa de sensibilizar e induzir a opinião pública com uma carta que apela para o discurso emotivo. Um juiz deve julgar conforme a lei e os preceitos constitucionais, e não justiçar, a menos que queira se equiparar aos justiceiros, aos tiranos, aos sátrapas de ocasião.
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As leis devem ser observadas, principalmente pelos juízes. Quando um juiz defende a violação de uma regra legal como pretexto para aplicar outra sob o discurso de que só assim é possível combater a criminalidade, deixa a condição de julgador para tornar-se paladino, policial e acusador. Definitivamente não é este o papel de um juiz. Aquele que não se sentir bem com exercer a função da judicatura como deve ser, aplicando a letra da lei, então, que mude de profissão, mas não critique os que exercem a magistratura com mestria, como tem feito o STF, em especial os Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes.
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Discordar de decisões e pontos de vista faz parte do jogo. Eu mesmo não me privo disso quando os fundamentos dedicados não me convencem ou me parecem afrontar a lógica da razão humana. Errar faz parte da natureza humana e é fundamental para a aquisição de conhecimento.
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O STF, porém, não erra ao garantir ao indivíduo os direitos que lhe são assegurados na Constituição exatamente para impor ao Estado a observância do devido processo legal. Ao contrário do que preconiza o juiz federal mencionado na notícia, ACERTA porque sem tais garantias o Estado torna-se totalitário, autoritário, e a democracia escoa pelo ralo da indignidade a despeito das conquistas mais relevantes que a História jamais registrou em termos de liberdade e direitos fundamentais do indivíduo.
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(CONTINUA)...
"Outros mais ousados e irresponsáveis, querem a punição dos juízes, ressuscitando o "crime de hermenêutica'".
Pois é, mas como diz o ministro Eros Grau, esses canalhas,fascistas e sionistas estão tecendo a própria corda para seus alvos pescoços. Essa é a esperança.
Os Juízes dignos desse nome são poucos, mas extremamente importantes para o país. Continue Dr. Moro. O exemplo do ínclito De Sanctis é o norte.
O Ilustre Juiz deve repensar o seu papel na Magistratura, pois, na condição de Juiz, deve observar as garantias constitucionais do cidadão, dentre elas o devido processo legal e a presunção de inocência. Age com absoluto acerto os Tribunais, especialmente o Supremo Tribunal Federal, ao cassar decisões que afrontam os direitos dos cidadãos. Ora, se se permitir que um Juiz passe a violar a lei e a constituição, como querer obrigar que os demais do povo a obedeçam?? Qual seria a diferença entre um Juiz que viola a lei para mandar prender alguém daqueles que assassinam pessoas com o argumento de fazer justiça ?? Amanhã poderá ser você, não acha ?
O Estado Democrático de Direito tem um custo; a presunção de inocência, classificada pejorativamente de generosa, é garantia constitucional conquistada a duras penas, e é imprescindível em um país que se pretende civilizado.
O que merece ser criticada e revisada é a demora da decisão definitiva da causa, e não a cassação de prisões cautelares no curso do processo/investigações, que, apesar de excepcionais, têm se tornado regra, no mais das vezes vocacionadas a servir de holofote para os seus protagonistas.
Esses heróis de plantão, que objetivam se promover ao determinar segregações pendurados em casos rumorosos, atraindo as luzes da mídia, só são ovacionados num país ignorante como o nosso; gostaria de saber se eles têm agilidade para julgar a causa com a mesma presteza com que decretam prisões cautelares.
E mais: gostaria de saber se eles se empenham tanto nos processos ordinários que lhes são sujeitos, ou se são juízes de um caso só, magnetizados apenas pela sedução midiática.
Um juiz bom não se apresenta em casos famosos, mas sim nos processos que não atraem a atenção da imprensa. Prender figurões e "ir para a galera" é muito fácil.
No mais, como cidadão, defendo que as prisões cautelares, pela sua natureza excepcional, devem ser decretadas quando "absolutamente" imprescindíveis, e merecem ser mesmo cassadas quando forem abusivas, quantas vezes forem necessárias.
Por último, faço como com o brilhante comentário abaixo, brevitatis causae: "para punir qualquer crime, mesmo os do colarinho branco, é só seguir a lei, sem acatar a pirotecnia e o vedetismo".
(continuação 2)
E o que deveria ser feito com todos esses suspeitos, isto é, com o juiz Sergio Moro, e com os comentaristas Armando do Prado, Luiz Paulo, Senhora e Carolaine? A receita dada por eles mesmos! Se são suspeitos de terem matado o Daniel Dantas ou a Eliane Tranchesi, devem todos ir para a cadeia, inclusive o juiz Sergio Moro, e devem ficar na cadeia até o julgamento final que comprove a culpabilidade ou a inocência deles. Se forem culpados, cumprirão a pena, se forem inocentes, serão soltos.
Prestem bem atenção: todos esses suspeitos, o juiz Moro, Armando do Prado, Luiz Paulo, Senhora, e Carolaine, escreveram e assinaram que odeiam o Daniel Dantas e a Eliane Tranchesi, e que gostariam de vê-los presos ou mortos. Portanto, são suspeitos, sim, de terem matado, ou o Daniel Dantas ou a Eliane Tranchesi. E, seguindo o mandamento, a receita deles mesmos, eles deverão ir imediatamente para a cadeia, pela suspeita de terem matado o banqueiro e a dona da Daslu. E, enquanto não provarem, e se não conseguirem provar que são inocentes, deverão ficar presos, de preferência para sempre: prisão perpétua.
Rodolpho.
(continuação 1)
Agora vamos à definição de suspeito de um crime: suspeito de um crime é aquele que, comprovadamente, tem motivo e interesse na prática desse crime.
Vamos supor que o Daniel Dantas ou a Eliane Tranchesi, dona da Daslu, fossem misteriosamente assassinados. Neste caso, os primeiros suspeitos desses assassinatos seriam: o autor da carta, juiz Sergio Moro, que demonstrou publicamente o ódio pelo Daniel Dantas e pela Eliane Tranchesi.
Além disso, o tal de professor Armando do Prado, que se diz professor, mas não diz professor de quê (deve ser de bobagemlogia, asneirologia, idioticelogia, algo desse tipo, ou mesmo de puxasacologia, pois nunca vi na minha vida um sujeito tão bajulador de juiz como ele).
O Brasil é o único país do mundo ocidental em que os juízes não são punidos por decidirem, julgarem e sentenciarem contra a letra da lei. Vá lá na Argentina ou na França e verifique você mesmo, se juiz vai ou não vai para a cadeia por esse motivo.
Suspeitos de um misterioso assassinato de Daniel Dantas ou de Eliane Tranchesi, dona da Daslu, também seriam os comentaristas abaixo, que deram vivas e aplaudiram o juiz Sergio Moro: Luiz Paulo (estudante de direito), Senhora (serventuário), Carolaine (estagiário- civil).
Teoria metafísico-filosófica do Rodolpho.
“Deus fez o mundo em seis dias, e no sétimo descansou”.
Isso não tem nada a ver com o que eu vou falar, mas impressiona pacas.
Gente, a regra de L’Hopital diz que, se o limite de uma função for indeterminado, do tipo zero sobre zero, então você deve derivar essa função e achar o limite dessa derivada.
Esse teorema é essencial para o cálculo das integrais impróprias. Com as integrais impróprias, você estará habilitado a trabalhar com séries convergentes e divergentes, e, com essas séries, você estará habilitado a ingressar na estatística, e poder se tornar um futurólogo, como o juiz Sérgio Moro, autor da carta, ilegal e imoral, posta neste Conjur.
Ilegal, porque ele cospe e pisa na Lei Orgânica da Magistratura, que o proíbe de se manifestar, pela imprensa, a respeito de processos em andamento, ainda que sejam dele, o que não é o caso aqui.
Imoral, porque manifesta escancaradamente a prepotência de um burocrata, que não chegou ao poder por meio do voto popular, mas sim por um mero concurso, que lhe garante inacreditável remuneração, se comparada com a de um Professor de Matemática de nível médio.
E, é claro, que esse juiz não entende nada de Matemática, pois, se entendesse, não destilaria o rol de asneiras, incongruências e bobagens, como fez na referida carta.
Como diz o velho ditado: “em boca fechada não entra mosca”.
Acho interessante os comentários do Dr. Sérgio Niemeyer, sempre concordando com os atos do Ministro Gilmar Mendes e discordando de qualquer ato de outros juízes que tem decisões diferentes deste ministro. Quer dizer que um juiz de primeira instância não pode ter opiniões , não pode falar como cidadão em um blog, mas o Exmo Ministro presidente pode aparecer diariamente na Tv, dando entrevistas, falando sobre assuntos que absolutamente não lhe dizem respeito, criticar juízes de primeira instância, ser sabatinado, ser exposto ao ridículo sendo xingado por simples estudantes e manifestantes do PSOL?
Além disso, a sociedade também tem direitos, não são somente os acusados em processo penal que podem ter direitos. A sociedade tem direito de ver seus criminosos julgados e condenados, tem o direito de sair tranquilamente na rua, sem sofrer assaltos, sequestros etc, tem direito a ver o dinheiro dos impostos que paga ser aplicado corretamente e não ir para o bolso de políticos e empresários corruptos, tem direito que acusados sejam tratados igualmente, e que o fato de um ter mais dinheiro que o outro não seja uma vantagem para o mais rico.
E o Juiz Federal Sérgio Moro não insinua, ele tem certeza assim como a maioria da sociedade com exceção de alguns advogados (e maioria deles parece estar dando opiniões aqui no Conjur) que o estado de Direito está abandonado. Simples assim.
"Os assassinos estão livres, nós não estamos"
Fico imaginando qual seria a reação do magistrado curitibano se autoridades policiais publicamente criticassem as decisões por ele proferidas relaxando prisões em flagrantes irregulares, sob o argumento de que a colocação de tais pessoa em liberdade seria um estimulo à impunidade.
No entanto, o que mais me preocupa é a visão preconceituosa do "Professor" Armando.
Data venia, as razões do ilustre magistrado não podem prosperar. Não há a impressão geral de que não vale a pena processar criminosos de colarinho branco. Vale a pena, sim, pois do contrário a justiça brasileira não teria como ser desmoralizada. O processo existe para que a prescrição se consume, em qualquer caso, mesmo que a autoria e a materialidade estejam demonstradas de forma inequívoca. Do contrário, o direito de defesa dos réus restariam amplamente violentados, e o Estado Policial triunfaria. O Estado de direito verdadeiramente democrático e protetor dos direitos fundamentais deve chancelar a extinção da punibilidade em toda e qualquer hipótese, exceto os casos de estupro e latrocínio, cometidos pela turba.
O sistema é eficientíssimo quando se trata de crimes de colarinho, ao contrário do que afirma o magistrado. O sistema só faz sentido numa sociedade democrática, como a brasileira, se voltado a privilegiar o estatuto do direito de defesa. O sistema só funciona se o réu ficar solto durante todo o processo e durante toda a vida, mesmo depois da condenação. Como sabido, ninguém pode ser punido antes da prescrição. Assim, só os réus que matam e estupram merecem ser presos. Os que desviam dinheiro público devem ficar soltos eternamente. Essa é a orientação firmada pelo STF, no sentido de que a presunção de inocência deve prevalecer sempre e em todos os casos.
Além disso, o juiz que manda prender acusado de crime de colarinho é, a priori, arbitrário e fascista. Acusado desse tipo de crime não pode ser preso, sob pena de afronta ao estatuto constitucional do direito de defesa. Toda e qualquer materialidade, confissão, documentação, escutas ambientais e telefônicas devem ser sumariamente alijadas do procedimento, sob pena de nulidade absoluta. E o réu e seu defensor devem ser intimados pessoalmente de todos os atos do processo, até mesmo quando o juiz mandar servir cafezinho para as partes, sob pena de nulidade processual insanável. Desta forma, juiz que determinar a prisão de supostos agentes da prática de crimes financeiros deve ser imediatamente excluído da magistratura, exclusão essa a ser determinada pelo Senhor de Todas as Coisas, Gilmar Mendes, aquele que despacha com Deus.
O juiz só acerta em seu último comentário: “O negócio é só torcer para não ser vítima de um crime, porque, se for, o problema é seu”. De fato, a vítima não pode estar na hora errada, no lugar errado e na companhia do réu errado. Além do mais, o réu não pode ser responsabilizado pelo crime que cometeu, o qual deve ser imputado única e exclusivamente à vítima, sob pena de instauração definitiva do Estado Policial.
E pra acabar !!
A "insurgencia" de juizes de primeiro grau que se julgam "justiceiros", beira as raias do impossivel!
Ofendem o Processo Legal SABENDO que as instancias superiores irao reformar as suas decisoes e assim criam factoides politicos para alimentarem as suas "indignaçoes" na midia (observar as notas da AJUFE} inflamando a ignorancia da incauta "massa" de manobra brasileira, assim como fez a PF em horarios nobres em suas ESPETACULARES operaçoes (agora + - contidas por um Ministro do STF de PEITO - AINDA BEM!!}
Vejo que tal "orquestraçao" e muito bem estudada e direcionada, afinal, como consentir, a exemplo, com a condenaçao de 94 anos por sonegaçao fiscal, quando crimes barbaros contra a vida nao atingem condenaçoes superiores a 30 anos ^
Para tais juizes uma noticia excelente: Ha vagas na magistratura em Jacarta! La serao bem vindos!
Um dos comentaristas escreveu
"O Estado Democrático de Direito tem um custo; a presunção de inocência".
Ao que eu acrescento: a presunção da inocência tem um custo: a quase absoluta certeza de que culpados ficarão soltos ou impunes.
As outras opções são as seguintes:
1) Na dúvida, condene/prenda.
2) Se houver recurso, prenda assim mesmo.
3) Se o fato não se enquadrar no tipo, prenda/condene.
4) O réu é sempre culpado, portanto, prenda-o.
5) Os fundamentos da pena e das prisões cautelares são os mesmos, portanto, prenda, prenda sempre.
6) Não há diferença entre condenação e condenação transitada em julgado, portanto, prenda, pois se trata de bandido, vagabundo, meliante, elemento.
7) Se o Datena julgar, obedeça-o, isto é, prenda.
Você, leitor, que concorda com pelo menos uma das sete opções, ou não compreende o princípio da presunção da inocência ou o do devido processo legal ou acha que todo esse negócio de princípios jurídicos são uma grande bobagem.
Deveria fazer uma reflexão se gostaria de morar num país como o nosso ou se preferiria um país em que essas besteiras jamais existissem.
Num país onde você pudesse ser preso (por exemplo, a mando de um desafeto político, um inimigo ou pelo seu vizinho policial com quem você não se dá bem). Preso, julgado e condenado sem essas garantias idiotas.
Seria bem melhor, não?
No Brasil o Estado de Direito é respeitado todos os dias. Não interessa se você é rico ou pobre. Todos tem direito à dignidade. A dona da Daslu foi solta porque sofre de câncer. Trata-se de medida condizente com a dignidade humana. Uma velhinha morreu numa cadeia em SP porque estava com AIDS. Trata-se, igualmente, da aplicação do princípio da dignidade humana, além da isonomia, que é tratar os iguais de forma igual, e os desiguais de forma desigual. Ou seja, como a velhinha não é dona da Daslu, não teve seu HC julgado em 48 horas, não podendo se tratar a tempo de salvar-se da morte. Nada mais justo.
(CONTINUAÇÃO)...
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Ter perdido, no entanto, não constitui causa para eu negar as qualidades do Ministro. A despeito de não concordar com o voto dele naquele caso, prossigo admirando-o e afirmando que ele é o detentor do melhor currículo acadêmico que jamais passou pelo STF. Suas decisões são eminentemente técnicas, como se espera.
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Agora, diferentemente de um juiz de primeiro grau, ele é o Presidente do STF, a mais alta corte do País. Tem uma função política, sim. Tanto que na ordem de sucessão, ele é o quarto a assumir a Presidência da República em caso de vacância.
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Já um juiz de direito deve manter seu recato, suas opiniões, quando proferidas em público, podem acarretar sua suspeição ou até impedimento em casos que estejam sob sua jurisdição. O Presidente do STF não incide em tal comprometimento porque integra a última e extraordinária instância jurisdicional. Se a senhora(?) não consegue perceber a diferença, sinto muito, não há nada que eu possa fazer para obsequiá-la e facilitar o caminho do seu entendimento.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Ao que parece a senhora (se é que é mesmo do sexo feminino, já que não se pode avaliar pelo epíteto), não conhece todo o universo de minhas opiniões. Tenho-me posicionado francamente em favor das ações e decisões do Ministro Gilmar Mendes porque tecnicamente escorreitas e irreprocháveis, a despeito de o sentimento emocional e ignorante dos que não conhecem os conceitos e a história do Direito nutrir uma apreço incontido pelo viés autoritário, despótico e nada democrático. O debate intelectual não vende jornal, é chato porque incompreensível pelo vulgo. Já a notícia sanguinária, que revela as misérias, as mazelas e as brutalidades da maldade humana, essa vende como água, alastra-se como rastilho de pólvora.
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Pessoalmente não conheço o Ministro, nunca estive com ele salvo em eventos públicos. Inclusive, já tive recurso negado por ele no STF. Isso, contudo e apesar de na ocasião não concordar com o voto que ele proferiu, não implica que deva ter por ele uma aversão pessoal. Ganhar ou perder faz parte do jogo da justiça. Aliás, onde houver disputa, só há três resultados possíveis sob a perspectiva de quem participa dela como contendor: a vitória, a derrota ou o empate. Na Justiça o empate equivale à conciliação. Fora essa hipótese, ou se ganha ou se perde. Quem perde sempre fica indignado, e se acha injustiçado. O advogado defensor da tese perdedora também sempre, ou quase sempre, alimentará sua tese afirmando que seus argumentos eram melhores e não foram bem compreendidos. É exatamente neste quadrante que classifico o caso em que perdi no STF, cujo voto condutor foi prolatado pelo Ministro Gilmar Mendes.
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(CONTINUA)...
O Bandido é filho do casal; Sr. Repressão Social Desmedida com Sra. Injustiça Social Exacerbada. É sobrinho e primo da Sr. Insanidade Desesperadora e da Sra.Ignorância Desesperançada. Neto do Dr. Impunidade dos Poderes Públicos e Sra. Dezasitencia Social Absoluta. Mora com o Sr. Fome e Sra. Miséria Absoluta. Estuda na escola do Crime só “atira” notas boas e nunca foi reprovado como a maioria de seus colegas, trabalhadores....
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QUEM NÃO QUER BANDIDOS, QUEM DESEJA UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA, QUEM PREZA SUA FAMILIA E SEUS SEMELHANTES, FAZ POR ONDE NA HISTORIA E NO DIA A DIA.
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CADE OS HOSPITAIS PUBLICOS,
CADE AS ESCOLAS,
CADE OS EMPREGOS,
CADE AS MORADIAS,
CADE OS POLITICOS CORRUPTOS NA CADEIA,
CADE O PODER JUDICIARIO DE MÃOS LIMPAS,
CADE A DIGNIDADE HUMANA !
A dinâmica inerente à esfera pública exige certa racionalidade nas argumentações. Argumentos racionais podem ser aceitos e, geralmente, levam ao consenso. Entretanto, ao radicalizar o debate, a esfera pública especializada, que é formada por interlocutores supostamente mais qualificados (nesse caso, os operadores do direito), influencia negativamente a esfera pública em geral (cidadão, sociedade). Assim, na falta de melhor argumento, prevalece o argumento com maior apelo à moralidade. Esse efeito é reforçado pela percepção de que a justiça (ou a espada dela) somente se faz sentir nas esferas menos influentes da sociedade. Enfim, para reconquistar a credibilidade, a esfera pública especializada deve ir além do discurso dos direitos e garantias fundamentais e propor soluções para o combate ao crime organizado, cujos métodos não poderiam ser previstos em 1988. No seu ofício, não cabe ao juiz acusar, mas como cidadão e parte integrante da esfera pública especializada tem o dever de expor as falhas do sistema.
Presunção de inocência, ao que parece, não é do gosto de alguns operadores do Direito.
Sou advogado e atuo desde 1975. O colega que advoga desde aquela época sabe do que estou falando. Interrogatorio de réu feito sem a presença de advogado. Recurso para anular o processo era considerado balela. Por tai motivo não eram providos. Em Delegacias de polícia somente com muita boa vontade de um delegado se conseguia ver um inquérito quando se cuidasse de um crime um pouco mais grave. E porque assim se procedia? Porque as autoridades são blindadas pela Constituiçao Federal. Em especial Juiz de Direito. Pobre do advogado que tentasse algo contra um Juiz de Direito. Mas tudo esta se modificando. E no topo está o Supremo Tribunal FEderal. Nasci em 1942 no meio de segunda guerra mundial. Deflagrada por quem? Alguém que tinha prazer em desconsiderar os direitos e garantias individuais do cidadão. Hitler quase que acaba com a humanidade. Portanto discordo do pensamento de Juiz Federal. Tem de ser respeitada a Constituição. Se diz que condenação somente com sentença trânsitado em julgado autoriza prisão, não podemos ignorar este ordem consitucional. Se houver inversão da ordem constitucional abriremos caminho para ditadores e outro Hitler seria inpensável no atual estágio de armas nucleares: seria a destruição imediata da humanidade.
Lamentável o despreparo do Juiz. Demonstra personalidade incompatível com a função e pior, tenta, de forma adversa, fazer valer suas decisões, ou seja, quer ganhar no grito.
Coisa normal em um País onde o legislativo investiga, o Judiciário legisla e o Executivo julga
(continuação 2)
O Ministro Gilmar Mendes se manteve na mais absoluta serenidade, não interrompeu a sabatina, e poderia sim ter feito isso, diante da baderna dos arruaceiros, que tinha sim que ser contida pela administração da Folha de São Paulo, pois liberdade de expressão não é liberdade de esculhambação.
Mas o Ministro Gilmar Mendes mostrou, pelo exemplo de comportamento, a grandeza de personalidade que o estrutura. Ele não reclamou, ele não usou do poder que tem para dar fim àquele caos que o vitimava. Ele não fez nada! E suportou tudo, tudo, tudo, com a mais superior dignidade.
Não foi isso o que o Lula fez quando o jornalista americano disse em público que ele era pau d’água. Ele ficou tão revoltado que decretou a expulsão desse jornalista americano do território brasileiro. E mais: o ódio dele foi tamanho que ele quis estender a punição para todos os jornalistas do Brasil, tentando criar um órgão de repressão intitulado Ordem dos Jornalistas do Brasil.
Portanto, esta comparação entre o comportamento do Lula e o comportamento do Presidente do Supremo, diz tudo.
Há muitos anos atrás eu li e estudei a peça teatral de Jean Paul-Sartre, “O Diabo e o Bom Deus”.
Com gente como essa que não se cansa jamais de chafurdar o lodo e o veneno do ódio e do rancor, como o que fizeram com o ultra digno Sérgio Niemeyer, só há uma solução: olho por olho, dente por dente; mão por mão, pé por pé.
Rodolpho
Mario Lago não cumpriu a lei, a lei que o proibia terminantemente de morrer. Ele descumpriu essa lei, e se foi, deixando milhares e milhares de vítimas inconsoláveis, chorando de saudade.
Ficou a Amélia, a Amélia que ele deixou e ninguém compreendeu, nem com a ajuda do Humberto Eco, que doutrinou sobre “Os Limites da Interpretação” e sobre “A Obra Aberta”.
Toda mulher é Amélia, quando ama um cara. Ela vai para a cozinha e para o fogão, vai lavar roupa para fora, para sustentar o cara. Mas, quando ela não ama, nem ganhando uma Ferrari por dia ela quer saber do cara.
Foi isso que a Amélia do Mario Lago quis dizer.
Mario Lago era fino, gentil, cavalheiro, um gentleman, não cultivava e nem guardava rancores.
Numa das muitas vezes em que foi preso, foi companheiro de cela do Carlos Lacerda, o maior inimigo que ele tinha.
Carlos Lacerda também era fino. Sabia de cor os milhares de sermões do Antônio Vieira.
Ali, naquela cela, se abraçaram e choraram, e durante todo o tempo esbanjaram cordialidade e afeto um pelo outro.
É assim que tem que ser, porque é bonito ser assim, bonito demais.
Aqui, neste espaço, o que se vê é rancor, ódio, pessoas espumando de ódio, e vociferando em todas as direções.
continuação 1)
Veja ai o exemplo: o grande Sérgio Niemeyer, um Pavarote da palavra. Escreve jóias de pensamento, de doutrina, e é atacado de maneira abjeta por uma pessoa híbrida, que não se sabe se tem um sexo, ou dois, pois se auto-intitula “Senhora” e “Serventuário”.
O Sérgio apresentou argumentos imbatíveis, e não será com berros ou xingos que esses argumentos serão demolidos. São colunas de concreto que os mais poderosos explosivos sequer abalam.
Lembro o grande, o inigualável, o estupendo, Gilmar Mendes. Gravei toda a sabatina a que ele foi submetido no auditório da Folha de São Paulo. Ele foi muito aplaudido, mas uma gangue inadjetivável, liderada pelo presidente da União de Estudantes Secundários, e outra gangue, formada pelos integrantes do PSOL e do PT, vaiaram, xingaram, ofenderam, insultaram, difamaram, caluniaram, injuriaram o inigualável Gilmar Mendes. Foi repugnante, foi repulsivo.
(continuação 1A)
Gilmar Mendes compareceu àquela sabatina, na condição de Ministro do Supremo Tribunal Federal, para falar sobre os problemas do Poder Judiciário, sobre questões vitais, como as montanhas de processos que aguardam decisões; sobre presos que estão com a pena cumprida, mas que continuam presos porque os juízes das execuções não os soltam; sobre o terror implantado pelo ministério público e pelos juízes de primeira instância, que entopem as entupidas cadeias com centenas de milhares de presos, cuspindo e escarrando na presunção de inocência, cuspindo e escarrando na lei das execuções penais que determina que presos não condenados jamais podem ficar na mesma cela com presos já condenados.
Tudo isso foi pacientemente, meticulosamente tratado e respondido pelo Digno Gilmar Mendes.
Mas a galera de arruaceiros não estava ali para ouvir explicações e mostrar, por meio do exemplo, que são pessoas dignas de respeito, e não arruaceiros repulsivos, que mereciam sair dali algemados e presos por crime de desacato.
Explicam, explicam e não dizem nada. Não sabem nem diferenciar se Senhora é masculino ou feminino. Acho que é feminino, né? E o serventuário fica por conta do Conjur que não dá opção para a palavra no gênero feminino. Vou precisar desenhar? Mas enfim...
Quanto a Rodolpho, que quis defender seu mestre, não vejo nenhum argumento imbatível nem inquestionável em relação ao advogado Sérgio Niemeyer, é apenas mais uma visão de tantos outros advogados que defendem seus próprios interesses, uma vez que o posicionamento de Gilmar Mendes é mais favorável a possíveis clientes seus.
Em relação ao grande, estupendo Gilmar Mendes de que você tanto fala, desculpe mas não vi tal figura. O que eu vejo é um político apenas, que usa o importante cargo que ocupa para interesses outros que não a verdadeira justiça que a sociedade brasileira tanto precisa.
Em relação a Sérgio Niemeyer: realmente não consigo entender como podem aplaudir certas atitudes de Gilmar Mendes e se ele é a última instância do Poder Judiciário deveria sim agir com mais recato e dignidade, e não se preocupe acerca do meu entendimento sobre os fatos, não quero jamais ter o mesmo entendimento que o senhor em relação a este assunto, obrigada.
Só mais um lembrete para o advogado RODOLPHO: lembre-se que não se pode mais algemar criminosos neste país, lição dada pelo estupendo Dr. Gilmar Mendes e ademais desacato é crime de menor potencial ofensivo, ninguém é preso por isso, basta um TCO (vide lei 9.099/1995)
Na defesa do digno ministro Gilmar Mendes, o sr. Rodolpho deixou escapar essa pérola:
"Mas a galera de arruaceiros não estava ali para ouvir explicações e mostrar, por meio do exemplo, que são pessoas dignas de respeito, e não arruaceiros repulsivos, que mereciam sair dali algemados e presos por crime de desacato"
Pergunta-se: algemar os arruaceiros incômodos póoode??? E a súmula das algemas Doutor??? Em que mundo o sr. vive???
Com a devida vênia juiz tem que cumprir seu dever e deixar para uma das partes,parcial,reclamar da decisão do tribunal.
Com a devida vênia juiz tem que cumprir seu dever e deixar para uma das partes,parcial,reclamar da decisão do tribunal.
(continuação 2)
A besteira que você falou sobre as algemas comprova que você nunca será um advogado. Você só será um “adivogado”.
A súmula das algemas é exceção, e não regra, viu cara?! Foi criada para sustar o circo espetaculoso, sintetizado no slogan: “no governo Lula, os ricos e poderosos vão para a cadeia”. Os presos perigosos, que trocam tiros com a polícia, continuam sim sendo algemados na hora da prisão. De igual modo, nos conflitos de rua, com grevistas e estudantes, que dão pauladas e jogam pedras na polícia, esses também são algemados sim. Aqueles que, comprovadamente, não são acusados de crimes violentos, são altos executivos de empresas, ou autoridades de alto escalão, como juízes e desembargadores, esses não são algemados. O seu partido, o PT, copiou as técnicas espetaculosas do Goebels para hipnotizar o populacho ignaro, que berra, urra, nos campos de futebol, e baba de gozo quando vê rico preso.
André, na academia de Platão, o pórtico de entrada ostentava os seguintes dizeres: “Que não entre nesta academia quem não souber geometria”. Se você quiser discutir comigo, mostre antes que sabe geometria e álgebra de ginásio, só isso. Isso que qualquer menino de 15 anos é obrigado a saber. Enquanto você não apresentar esse conhecimento, eu ficarei rindo na sua cara, pois você não sabe nem .... (aqui no Conjur eu não posso dizer, mas você sabe o que eu quis dizer). Rodolpho.
(continuação 1)
No terceiro colegial, a gente estudava cálculo diferencial e integral, pelo livro do Ary Quintela ou do Manuel Jairo Bezerra, ou ainda pelo Sinésio de Farias. Assim, a gente entrava na faculdade de engenharia sem precisar fazer cursinho, e estudava física sem ficar de dependência.
A propósito, André, será que você sabe álgebra básica, do ginásio? Sabe fatorar uma expressão algébrica? Sabe simplificar uma fração algébrica? Que qualquer menino de treze anos, no meu tempo, simplificava dando risada? Duvido, e pago para ver se você sabe isso.
O Brasil está atualmente com 1.300 faculdades de direito, mas não tem a décima parte disso, isto é, nem 100 faculdades de medicina. Se tivesse, ninguém iria precisar de plano de saúde. Os Estados Unidos têm, aproximadamente, 120 faculdades de direito. Essa explosão de faculdades de direito, no Brasil, é conseqüência do analfabetismo matemático dos estudantes brasileiros. A maioria esmagadora, noventa por cento, não tem condição de passar num vestibular de engenharia e nem de medicina. Por isso vão todos fazer direito, para serem “adivogados”, com i.
Autor: Rodolpho – filósofo de excepcional cultura
Destinatário: André – estudante de direito (de sei lá que faculdade)
André, nos meus tempos de estudante, ninguém terminava o ginásio sem saber análise sintática. Veja o exemplo: “se você não estudar, você só vai falar asneiras”. Oração principal: “você só vai falar asneiras”. Oração subordinada adverbial condicional reduzida de infinitivo: “se você não estudar”. Esse é o seu problema, André, você não sabe análise sintática porque não estudou, e é por isso que está dizendo tanta bobagem.
Terminado o ginásio, a gente começava o curso científico, hoje chamado ensino médio. No primeiro ano do científico a gente estudava gramática histórica, e, dentro da gramática histórica, a gente estudava a anaptixe, que é a maneira com que as pessoas incultas estropiam a linguagem introduzindo vogais aonde elas não existem. Por exemplo: ao invés de escrever “aptidão”, elas escrevem “apitidão”, com i. Você é daqueles que fizeram “adimissão”, com i, para entrar na faculdade, e ser adivogado, com i.
(continuação 3)
Para finalizar, você se calou diante da última denúncia contra o juiz Fausto de Sanctis. A polícia federal declarou em nota pública que ele escondeu da imprensa o fato de que o seu partido, Senhora, o PT, recebeu dinheiro da Camargo Correa. Não foi a polícia federal que escondeu isso, foi o juiz De Sanctis, que você tanto defende. Ele divulgou o nome de todos os partidos de oposição ao PT, mas escondeu o nome do PT. Portanto, o político aqui é o seu querido Fausto De Sanctis, e não o Gilmar Mendes.
Lave essa sua boca com sabão e soda antes de pronunciar o nome do Gilmar Mendes, e trate de responder por que a governadora petista Ana Julia Carepa, não foi expulsa do governo do Pará, e porque a juíza Clarice Maria de Andrade não foi expulsa da magistratura e não está presa, por ser a responsável pelo crime mais hediondo que se viu no mundo ocidental, no decorrer de um século. E responda à última pergunta: por que o seu adorado e amado juiz Fausto de Sanctis escondeu que o PT recebeu dinheiro da Camargo Correa?
Outra coisa que você escondeu é que tipo de serventuária você é. Tal qual o André, estudante de “adivocacia”, com i, você também está desafiada a apresentar conhecimentos básicos de geometria e álgebra, de nível ginasial, antes de se atrever a se dirigir a mim.
Rodolpho.
(continuação 2)
Quanto à questão da prisão em flagrante, Senhora, você mais uma vez falou asneira, pois a corja de bandidos que você está defendendo não ficou apenas no desacato, uma vez que eles praticaram o crime de calúnia, o crime de injúria, e o crime de difamação. Além disso, esses crimes foram praticados por um bando, e, por força do artigo 288 do Código Penal, a pena máxima é de reclusão por três anos, o que afasta o Juizado Especial Criminal, e autoriza a prisão em flagrante.
Se esse bando, essa corja de criminosos, que você está defendendo com unhas e dentes, tivesse feito esse espetáculo diante de uma barreira de policiais militares, além de serem presos e algemados, eles entrariam no cacete, iriam apanhar para valer.
Você revela quem você é, Senhora, por apoiar e aplaudir esses xingos, insultos e barbaridades, que foram feitos contra o Ministro Gilmar Mendes.
É desse modo que você exige que a lei seja cumprida, quando você está cometendo o crime de apologia ao crime, artigo 287 do Código Penal, ao apoiar e aplaudir os criminosos que xingaram o Gilmar Mendes?
(continuação 1)
Para livrar a própria cara, ela falsificou documentos, para dizer que não sabia do acontecido. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Pará acobertou essa juíza, por 17 votos contra 5, e livrou a cara dela. Por que é que você se cala, se fecha, diante dessa monstruosidade estarrecedora? Só agora, em fevereiro do ano de 2009, é que o Conselho Nacional de Justiça decidiu processar administrativamente essa juíza, Clarice Maria de Andrade.
Por que é que você se cala, Senhora, diante dessa monstruosidade? A resposta é elementar: você se cala porque está mergulhada até ao pescoço no caldeirão da má-fé. Se a sacanagem for feita pelo seu partido, o PT, então tudo bem, como é o caso do mensalão e todo um nunca acabar de safadezas. Por que você não diz nada sobre a safadeza do cartão corporativo, que o PT acobertou na CPI?
Quanto à questão das algemas, você assinou atestado de imbecilidade, por entender que um criminoso, que troca tiros com a polícia, não pode ser algemado quando for preso, ou que essa corja que ofendeu e desacatou o Ministro Gilmar Mendes não poderia ser algemada e presa, pois que, evidentemente, eles iriam reagir com sopapos e pedradas contra a polícia, se a eles fosse dada ordem de prisão.
Autor: Rodolpho (nome verdadeiro)
Destinatária: Senhora (que se esconde atrás de pseudônimo)
Senhora, você está com um dedo de cinco metros de comprimento, apontado para a cara do Gilmar Mendes, e berrando que nem uma alucinada.
Ao mesmo tempo, você esconde, oculta, e acoberta, a governadora petista do Pará, Ana Júlia Carepa, que não levantou uma palha quando explodiu na imprensa a monstruosidade da menina de 15 anos colocada numa cela masculina, com 20 presos, e ali estuprada durante 24 dias, lá na cidade de Abaetetuba, no Estado do Pará. Essa governadora deveria ser expulsa do cargo e ir para a cadeia, mas dela você não diz nada, não é Senhora?! Você se cala!
E quanto à juíza Clarice Maria de Andrade, titular da 3ª Vara da Comarca de Abaetetuba, que foi quem ordenou a prisão? E que sabendo que a menina estava sendo estuprada na cela de homens, não levantou também uma palha?! Essa juíza deveria ser expulsa da magistratura e ir para a cadeia, pois, por força do artigo 29 do Código Penal, ela é responsável pelo crime de estupro, na forma cumulativa do artigo 69 do CP. E, como a pena mínima do crime de estupro é de 6 anos, e foram mais de cem estupros em 24 dias, essa juíza deveria pegar 600 anos de prisão.
Sr. Rodolpho
No primeiro curso universitário, em que dediquei alguns anos da minha vida cursando em Universidade Federal, diga-se de passagem, entrei em contato com a matemática discreta, álgebra linear, cálculo diferencial e integral (de I a IV), métodos numéricos, etc. Só posso lhe afirmar que acumulei um conhecimento específico. Entretanto, se há algum mérito em ser conhecedor dessas disciplinas, parabéns para o Senhor. Quanto à filosofia, já que citou Platão, siga o que estava escrito no pórtico de entrada do templo de Delfos, que tanto ocupou Sócrates na busca pelo homem mais sábio: "Conhece-te a ti mesmo". Assim, não seria demérito nenhum o Sr. reconhecer a sua "ignorância" em Direito. Aliás, Sócrates aceitou que poderia ser o homem mais sábio da Grécia, pois era o único que tinha ciência da sua ignorância, enquanto os demais jactavam-se de seus parcos conhecimentos, que não resistiam a um processo argumentativo chamada diálogo.
Autor: Rodolpho Friedrich Nietzsche
Destinatário: André – estudante de direito – aquele que fica olhando no espelhando e se adorando o dia inteiro
André, graças a você eu descobri uma nova forma de suicídio: basta ficar lendo o que você escreve, pois o saco estoura e o cara morre.
Rodolpho
Para Rodolpho Friedrich Nietzsche. O Sr. nunca deve ter lido nada de filosofia e muito menos Nietzsche. Vou indicar um livro para diletantes como o Senhor: "O mundo de Sofia" (Jostein Gaarder). Minha sobrinha está lendo e está adorando!!! Sério... faça um esforço. Não perderei mais o meu tempo com o Senhor, porém evite escrever baboseiras para não baixar o nível do debate.
(continuação 2)
Você devia ter vergonha na cara, André.
Porém, o que interessa, é que você nunca enfrentou os argumentos que eu coloquei. Você vem com essa baixaria de desviar o assunto porque não sabe como respondê-lo. O assunto aqui é o Ministro Gilmar Mendes e o direito de todos responderem em liberdade, e não serem vítimas de prisões cautelares que, segundo o Ministro Gilmar Mendes, superlotam os presídios. Mais da metade da população carcerária do Brasil é de presos provisórios, sem condenação.
Você é um cara mau. Maldade é deliciar-se com o sofrimento alheio, sem ter motivo nenhum para isso, é coisa de paranóico, de louco varrido, que se julga perfeito, que se julga um justiceiro inatacável, isento de qualquer pecado.
A corja de bandidos que atacou o Ministro Gilmar Mendes na sabatina da Folha tinha que ser presa em flagrante, e algemada, mas você veio defendê-los, com o que praticou o crime de apologia ao crime.
É disso que nós estamos tratando, e não desse excremento de “O Mundo de Sofia”.
Para discutir filosofia comigo, você cresça e apareça. Vá ler o seu Paulo Coelho, que você faz melhor.
Você virou o palhaço do momento. Está todo mundo rindo de você, às gargalhadas: quá... quá... quá.....
Rodolpho
Você é o que você lê.
“O Mundo de Sofia” é um lixo; se você lê esse livro, você é um lixo.
Comentaristas deste Conjur:
O André, estudante de direito, propôs que, para aprender filosofia, nada melhor do que ler essa porcaria de livro chamado “O Mundo de Sofia”. Isso mostra o analfabetismo desse tal de André.
Caramba! Com mais de vinte anos de estudos de lógica matemática nas costas, eu tenho que agüentar uma conversa mole dessas, do André, estudante de direito? Eu tirei o meu filho de um renomado colégio porque lá queriam obrigá-lo a ler essa porcaria de “O Mundo de Sofia”, sendo que ele, com apenas 16 anos, já tinha estudado “A Crítica da Razão Pura”, de Kant, no original alemão.
Ô André, acorda, viu?! Filosofia é como poesia. Tradução não funciona. Você tem que ler no original. Kant e Hegel, você lê e estuda em alemão. Rorty e William James, você estuda em inglês. Descartes você estuda em francês. Platão e Aristóteles, você estuda em grego. Se você não teve grego na escola, o problema é seu.
No meu tempo de ginásio e colégio, eu estudei latim e grego, e aprendi; bem como inglês, francês, italiano e alemão, além de espanhol, é claro.
Você deve ser um leitor assíduo do Paulo Coelho, para exaltar esse papel higiênico chamado “O Mundo de Sofia”.
Aqui está todo mundo dando gargalhadas e rindo de você. Você é o palhaço do momento.
Eu assisti um exame para professor titular da mais famosa faculdade de direito do país, e um dos examinadores reprovou o candidato porque o candidato apresentou, como bibliografia de Filosofia de Direito, justamente essa porcaria de “O Mundo de Sofia”.
Como eu posso perder meu tempo com um sujeito que nem sabe identificar as sutilezas de um texto irônico!! Pelo jeito, os 20 anos de estudo não adiantaram nada mesmo... Eu o chamei de diletante e o Sr. nem foi buscar no dicionário!!! Vamos lá. tugues/index.php?lingua=portugues-portug ues&palavra=diletante):
Uma das acepções da palavra "diletante" (http://michaelis.uol.com.br/moderno/por
"[...] pessoa que trata de um assunto medíocre e superficialmente, mas satisfeita com sua mediocridade."
Preciso ser mais claro? ou a expressão "faça um esforço" não deixou claro o quanto eu duvido da sua capacidade de interpretação? Ou não entendeu quando eu afirmei que o Sr. "nunca deve ter lido nada de filosofia e muito menos Nietzsche". Será que eu terei que revelar a idade da minha sobrinha para ridicularizá-lo?? Qualquer estudante de nível acadêmico sabe que este livro é para adolescentes iniciantes na filosofia...
Seus argumentos são muito frágeis:
"A corja de bandidos que atacou o Ministro Gilmar Mendes na sabatina da Folha tinha que ser presa em flagrante, e algemada, mas você veio defendê-los, com o que praticou o crime de apologia ao crime."
Se o Sr. não sabe, o Excelentíssimo Min. Gilmar Ferreira Mendes foi idealizador da súmula vinculante nº 14, que determina: "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia [...]"
Pelo que eu saiba, ninguém foi sequer ameaçado de prisão. Por isso, não se fala em resistência. Por outro lado, manifestar-se contra uma autoridade pública, mesmo que utilizando-se de palavras ofensivas, não caracteriza risco à integridade física. Outra coisa, o tipo penal do desacato é extremamente discutível.
Satisfeito???
O crime de desacato é de competência dos Juizados Especiais Criminais e, por isso, regido pela Lei 9.099/95, que trata dos juizados.
O parágrafo único do artigo 69 da lei 9.099/95 dispõe: "Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança". Assim, não se fala em prisão e muito menos com algemas!!!
No aspecto político, duvido que o Min. Gilmar Mendes aprovaria tal procedimento, uma vez que o STF foi bastante criticado na elaboração de tal súmula.
Lei Orgânica da Magistratura
Art. 36 - É vedado ao magistrado:
III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
Logo já começa mal o nobilíssimo Magistrado. Perdeu uma grande chance de não se expor, salvo esteja contando com a complacência da Corregedoria do Tribunal a qual pertença.
Quanto ao Gilmar Mendes, este surfa tranquilo na onda de um pedido de impeachment arquivado por inépcia, enquanto por outro lado o Procurador-Geral da República tem contra ele, desde outubro sem qualquer decisão de admissibilidade, o processo no Senado nº. nº 011983/08-6 e que já foi levado ao conhecimento do STF. Vamos ver o que o STF decide, visto que o pedido de impeachment se extende, calcado em densas provas, ao Defensor Público-Geral da União.
Uma coisa é suscitar faltas e erros, outras é demonstrar de modo cabal.
Agora pérola mesmo para moral do MPF é a reportagem de capa do www.editorianews.com.br, de 04 de abril de 2009.
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