Direito de informar não tem data de validade, afirmam especialistas

Atribui-se a Goebells, o marketeiro de Hitler, a ideia de que uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade. Os juízes de Minas Gerais inverteram a máxima. Uma decisão da 2ª Turma Recursal de Belo Horizonte entende que uma verdade mantida no ar por muito tempo torna-se ilícita. Com isso, condenou a revista Consultor Jurídico a retirar do ar notícia que informa a condenação de um cirurgião plástico. Em 2002, época da sentença, Alexandre Orlandi França foi obrigado a indenizar em R$ 25 mil uma paciente por uma cirurgia mal sucedida.

“É mesma coisa que mandar retirar dos arquivos as notícias do jornal publicadas no passado”, afirma o advogado Luís Francisco Carvalho Filho, da Dias e Carvalho Filho Advogados. Para ele, a permanência de uma notícia faz parte da história e, por isso, deve estar registrada nos arquivos de um veículo. “Na minha opinião, este tipo de decisão configura uma censura. O próprio juiz reconheceu que um dia a notícia cumpriu com seu direito de informar.” Para Carvalho Filho, a internet é uma ferramenta que permite ao público tomar conhecimento de fatos já publicados. “É como tentar destruir os arquivos de um jornal. O Poder Judiciário não tem que se meter na liberdade de imprensa.”

O tema é bastante controverso para o advogado Luis Camargo de Aranha Neto. No Direito Penal, conta, já existe o chamado direito ao esquecimento. “Há como alegar o direito ao esquecimento caso a pessoa já tenha cumprido a pena, pago pelo o que fez”, explica. Nesses casos, a ficha do condenado só é aberta ao Judiciário. Pessoas comuns não têm acesso à informação de que a pessoa já passou pela prisão. Por outro lado, o advogado afirma que também está em jogo a contrapartida de que a sociedade tem o direito de saber o que aconteceu. “Se na época dos fatos não houve segredo de Justiça, hoje a informação continua sendo pública. Como defensor da liberdade de informação, entendo que é abusiva, mas há posições contrárias. O que se pode fazer é tentar acordos, como por exemplo, colocar as iniciais da pessoa”, sugere. Segundo Aranha, este tipo de decisão também pode afetar os jornais, que hoje estão integralmente na internet.

Aranha lembra do exemplo de Raul Fernandes do Amaral Street, o Doca Street, condenado por matar a atriz Angela Diniz. Ele chegou a conseguir uma liminar na Justiça para impedir que a TV Globo exibisse um programa contando sua história de vida, mas a Justiça acabou liberando a exibição. “Ele queria ter o direito de viver uma vida normal, incógnita já que pagou pelo o que fez.”

Para Carvalho Filho, o direito ao esquecimento é subjetivo. “Você não pode impor que alguém esqueça alguma coisa”, afirma. A mesma visão tem o advogado Lourival J. Santos, do Lourival J. Santos Advogados. “Como nós vamos selecionar nosso esquecimento? Algo que eu fiz que possa trazer boas lembranças eu não quero esquecer, não é? A humanidade não pode apagar tudo o que ocorreu de ruim.”

Para Santos, se uma reportagem é publicada na internet respeitando todos os critérios jornalísticos, ela não pode ser retirada do ar. “Se o material atende a todos os requisitos jornalísticos e é um fato verdadeiro e comprovado, a informação se transforma em um arquivo que não poderá ser questionado.” O advogado discorda do tipo de decisão que retirou do ar um fato lícito, que representou uma informação verdadeira. “Não existe prazo para cumprimento. Eu escrevo um livro e ele sempre poder ser lido, pois passa a fazer parte de um patrimônio cultural.”

Compartilham da opinião as advogadas Juliana Fosaluza e Letícia Zuccolo Paschoal da Costa, do Edgar Leite Advogados e Associados. “Ainda que se possa argumentar que a disponibilização da notícia durante anos possa vir a ofender o direito do particular noticiado, o magistrado deveria ter ponderado que um jornal online também possui o direito de manter arquivo das notícias que são publicadas, a espelho do que acontece com a mídia impressa.”

Para as advogadas, para que um veículo tenha direito de manter uma notícia no ar, basta que “a narrativa jornalística seja feita de boa-fé, de forma fiel e verdadeira, sob pena de eventual responsabilidade pelas notícias veiculadas ou, ainda, de restrição de sua divulgação”. Na análise do caso, noticiado pela ConJur, elas avaliam que a “notícia veiculada não violou o direito à honra do profissional da saúde envolvido, pois retrata uma situação verídica e tem cunho informativo”. Elas reforçam ainda que a população tem interesse em ser informadas sobre as condutas desse tipo de profissional e que o caso pode ser entendido como um “ato de limitação aos direitos de livre expressão e de informação, protegidos constitucionalmente”.

Fabiana Schiavon

é repórter da revista Consultor Jurídico.

www.eyelegal.tk disse:
10 de novembro de 2009 às 21:22

Só faltou acrescentar que o fato dantesco assume proporções ameaçadoras porque se trata de uma epidemia na América do Sul de hoje, vide Argentina.
.
São muitos os exemplos como os casos Requião / Paraná Educativa, Estadão, apreensão de vários livros como os de Fernando Morais e outros, o caso Folha de São Paulo / Doc Press sobre David Goldman etc.
.
Já que o Consultor Jurídico dispõe de meios jornalísticos, seria de grande interesse para o Brasil um artigo que discutisse os aspectos políticos, legais e constitucionais dessa nova onda de censura que parte do Poder Judiciário.
.
E mais, essa nova onda do Judiciário que ao arrepio da lei suprime a vontade popular expressa através dos seus legisladores para dar a muitas leis interpretação totalmente contrária àquilo que as pessoas pensam que têm de segurança jurídica na nossa sociedade.
.
Qual é a sustentação jurídica de tais decisões e o que pode vir a ocorrer se a sociedade brasileira não tomar uma providência muito enérgica sobre tudo isso desde logo?
.
Para nós, somos da corrente que entende que algo só existe se você acredita naquilo. Alguém já disse que quando se trata de controle judicial não é censura. Ora, não importa que nome se dê à censura, ela sempre será censura pelos seus efeitos práticos no plano da realidade.
.
O que fica muito esquisito é quando o Judiciário se presta a fornecer censura sob encomenda. Daí, os fins não justificam os meios e não haverá justiça para alguém sempre que restar ameaçada a liberdade de todos.

PLS disse:
11 de novembro de 2009 às 00:58

Claramente existe um direito em conflito com outro. Mas me parece óbvio demais que o direito de um só, não pode prevalecer sobre o direito de todos. Informação digna e correta à sociedade sempre! Custe o que custar! Isso é a base de uma sociedade sadia.

Luiz Pereira Carlos disse:
11 de novembro de 2009 às 16:36

Mas quando se trata de um humilde cidadão que denuncia com provas cabais, ainda acaba sendo processado e condenado, como eu fui.
*
Agora a Globo levantou a lebre nesses dias que se antecede com o titulo LIGAÇÕES PERIGOSAS NO TJRJ, e ta tudo bem, o CNJ diz que vai apurar.
*
Deve fazer como fez comigo, ARQUIVAR, com uma diferença não vão condenar a Globo a pagar indenização e se condenar, como estão fazendo com o CONJUR é apenas uma cortina de fumaça, pra dar tempo de tudo cair no esquecimento.
*
http://sites.google.com/site/cariocaotario/
*
http://www.cvm.gov.br/port/descol/respdecis.asp?File=5403-1.HTM

MMEmiliano disse:
11 de novembro de 2009 às 16:40

Acho o cúmulo isso quer dizer que eu que nasci em 2016,não tenho direito de saber o que aconteceu em 2002 é isso! ,só porque os magistrados entenderam que isso já se passou e onde fica o meu direito a informação.Um dia pretendo ser magistrada,com tanta coisa a ser resolvido ,eles se acham no direito de intervir no meu direito a informaçã.Fala sério.

wesleyrp@gmail.com disse:
11 de novembro de 2009 às 20:42

O dilema enfretado foi objeto da minha monografia de conclusão de curso e que posteriormente foi publicada pela LTR como livro http://www.livrariaultimainstancia.com.br/detalhes.php?intIdLivro=15078.
Em pequeno artigo publicado nesta revista explico um pouco.http://www.conjur.com.br/2009-set-21/processo-eletronico-merece-avaliacoes-aspectos-controvertidos
Abraço.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também