“O interesse público envolvido na reportagem investigativa afasta a impugnação pela realização às escondidas, eis que relevante sua conotação ao menos como indício de cometimento de atos ilícitos ou irregularidades”. Com este fundamento, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso a uma esteticista flagrada pelo programa Fantástico, da TV Globo. Ela foi apontada pela emissora como alguém que exerce ilegalmente a medicina.
Com base no voto do desembargador Oscarlino Moeller, a Câmara entendeu que a reportagem não pode se comparar a um “flagrante preparado”, já que não visa a prisão da suposta infratora. “Apenas suscita à coletividade fato que merece maior reflexão e eventual reprimenda pelos órgãos públicos, não retirando da autora o direito ao contraditório e à ampla defesa, ou mesmo a possibilidade de pugnar pelo direito de resposta, a fim de refutar a ilicitude ou irregularidade de sua conduta”, disse.
O desembargador afastou, ainda, a alegação de que a edição da gravação representa abuso. Para Moeller, as afirmações mais graves são incontestáveis. Na gravação foi exibida reportagem intitulada de “Máfia da beleza”. O desembargador disse que o título da reportagem não pode ser considerada injusto.
A esteticista alegou que houve manipulação dos fatos e transformação do material jornalístico em uma reportagem inverídica e sensacionalista. Argumentou que houve danos a sua imagem e pediu indenização por danos morais na Justiça.
Tal como o juiz em primeira instância, a Câmara entendeu que não houve má-fé na veiculação da reportagem e esta nem teve caráter sensacionalista.
Clique aqui para ler a decisão.

A Rede Globo é um veículo de comunicação comercial. Para preparar a sua reportagem do Fantástico usou a imagem da pessoa. Com certeza houve dano material, porque a empresa tem de pagar os direitos de imagem da pessoa proporcional ao tempo de utilização, à falta de autorização e à repercussão que tudo isso gerou para essa pessoa.
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Se você vai fazer um comercial, você tem que pagar o cachê do ator, do diretor, do produtor, equipamento, estúdio ou locação etc.
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Para fazer uma reportagem é a mesma coisa. Porque a reportagem da TV Globo é um produto do seu jornalismo comercial. É veiculada nos intervalos do Fantástico, ao preço do segundo mais caro da TV do Brasil. E a sua imagem é o conteúdo que eles estão vendendo. Mas se você não permitir a utilização das suas imagens, eles não podem publicar. Então a Globo cometeu um ilícito, um delito, e deve indenizar.
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Ora, a Rede Globo fez uma reportagem-denúncia para exibir no Fantástico não para informar apenas, mas para ganhar pontos de audiência e muito dinheiro.
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A imagem é inviolável, não é relativamente inviolável.
Senão a Globo teria levado o caso à Polícia e não à TV.
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O seu ânimo é claramente sensacionalista, do contrário não haveria câmera escondida.
Um tal namorado de uma tal modelo que fizeram um vídeo pornô numa praia da Espanha vai receber indenização por danos morais. Então, no caso, também não caberia indenização, pois "o interesse público envolvido no vídeo pornográfico afasta a impugnação da exibição pelas emissoras e portais que divulgaram as cenas, eis que relevante sua conotação ao menos como indício de cometimento de atos explicitamente deliberados com fins exibicionistas”.
Ué, quando se trata de Daniel Dantas et alii ninguém fala de interesse público, mas tão-somente de um grande, intocável e incomensurável interesse privado se sobrepondo a todos os interesses importantes da nação. Os juristas venais da elite capitalista, vejam só, quiseram impugnar uma prova filmada de um professor universitário (?!) corrompendo uma autoridade policial, tudo sob a alegação de que o uso da imagem não havia sido autorizada pelo corruptor! Daí que o interesse público, no Brasil, ao que parece, se transformou numa espécie de Cabíria barata e ingênua, sempre tão afável e disposta a prestar os seus favores aos saqueadores da república.
''Enquanto a polícia de esforça cada vez mais para obter provas de crimes, outros, procuram de todas as formas um meio de desacreditá-las.'' Uma vez provado seja por câmeras ou outros meios a autoria, seria de interesse geral o julgamento do réu, mas, é justamente o contrário, tornar a prova incabível é o grande esforço. Uma fazenda atacada por ratos, aplica-se raticida, mas, perde-se tempo provando que o uso é ilegal. Tem ratos rindo à toa!
Quero deixar claro que o comentário sobre uma fazenda e os ratos não têm nada em haver com a justiça ou instituições nacionais.
Quem vai dizer se isso é prova de algum crime é a Justiça. A Globo não é um tribunalzinho particular.
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A Constituição que diz que a imagem é inviolável também diz que ninguém será considerado culpado até a decisão final do processo.
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É a mesma Constituição que diz que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos.
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Sem alteração no plantão.
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