Juiz Fausto De Sanctis destina R$ 730 mil para construção de teatro

Os recursos recolhidos em apreensão de bens e delações premiadas na 6ª Vara Criminal Federal tem destino certo para entidades beneficentes cadastradas. Nesta semana, o juiz Fausto Martin De Sanctis decidiu destinar R$ 730 mil para o Teatro Nelson Lobo de Barros, no bairro de Itaquera, em São Paulo.

Para selecionar as entidades que receberão os valores, a Vara mantém um cadastro de organizações beneficentes. De acordo com a assessoria de imprensa, o próprio juiz é quem analisa os projetos inscritos. As preferências são por organizações que comprovem a seriedade de programas que beneficiam crianças carentes ou pessoas com doenças graves, em bairros de periferia. Segundo a Vara, a destinação dos valores é acompanhada pelo Ministério Público Federal.

Com a verba arrecada por uma sentença que apreendeu R$ 730 mil, a entidade Casa do Cristo Redentor irá inaugurar neste sábado (28/11) o Teatro Nelson Lobo de Barros. A expectativa é que o local beneficie 200 mil pessoas que vivem na região. Até os recursos recebidos da Justiça Federal existia apenas a parte estrutural, abandonada desde 1975.

A Casa do Cristo Redentor atende crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social (risco e abandono). Um dos objetivos do casal fundador era de levar cultura para os confins da Zona Leste e, por isso, idealizaram a construção de um pólo cultural, com teatro, sala de música e biblioteca.

daniel disse:
27 de novembro de 2009 às 19:25

ESte juiz não pode decidir sozinho acerca do destino das verbas da apreensão, precisa ouvir MP e até mesmo a defesa, além de outros setores como o Executivo.

Carmen Patrícia C. Nogueira disse:
27 de novembro de 2009 às 21:11

É um bom exemplo a ser seguido.
O fato do MPF fiscalizar a aplicação dos recursos é importante, haja vista a malversação de recursos em inúmeras ONG's.

Lucas. disse:
27 de novembro de 2009 às 23:32

Juiz liberando verba para construção de teatro? Não sei não, mas... acho qué é uma certa inversão de papel institucional... Acho.
Só uma dúvida: se o juiz pode dispor dessa "graninha" o que era feito antes? sim, por que "nunca na história deste país" eu vi um juiz mandar construir teatro.

dinarte bonetti disse:
27 de novembro de 2009 às 23:59

Dr. De Sanctis mais uma vez nos brinda com uma atitude exemplar.
Ao garantir o termino das obras desse importante centro cultural, com teatro, biblioteca, etc., que estava abandonado por falta de verbas, nos dá grande alegria.
Atitude de cidadão, antenado com as reais necessidades da população, sempre tão roubada por esses malditos ladrões de colarinho branco.

HERMAN disse:
28 de novembro de 2009 às 08:12

É com orgulho que leio a notícia. Um Juiz doar seu salário para tal obra socialista. Ademais, não sabia que Juiz estava ganhando tão bem.

rodem disse:
28 de novembro de 2009 às 11:02

Daniel: O Juiz pode decidir sozinho, sim. Mas evidentemente ouviu o Ministério Público. Quanto à defesa, não dá palpite acerca da destinação das verbas apreendidas. O Executivo, por sua vez, não interfere nas decisões do Judiciário e vice-versa. Aliás, muitas vezes o Judiciário destina recursos a obras e serviços que deveriam ser supridos pelo Executivo e não é. Isso não é ser autoritário, é exercer o Poder de decisão do Juiz, que nenhum outro órgão tem no Judiciário, nem mesmo o Ministério Público e o Advogado (Funções essenciais à Justiça - não fazem parte do Poder Judiciário). Se o Juiz tivesse que ouvir todos os palpiteiros de plantão numa decisão, nada sairia do papel.
Lucas Augusto: Praticamente todo dinheiro apreendido é destinado à entidade pública ou privada com destinação social. Isso acontece todo dia nas milhares de Varas e Comrcas desse Brasil. Você nunca viu isso porque a imprensa não divulga essas ações. Até porque, raramente há apreensão de quantia desse vulto. São decisões que decorrem da lei, sendo obrigação do Juiz fazer essa destinação. Poder crer que nenhum centavo vai no boslo do Juiz, até porque, há participação do Ministério Público justamente como fiscal da lei.
Herman: O Juiz não ganha tão bem assim, não. Esse dinheiro, se lestes com atenção a notícia, decorre de apreensão em processo. É dinheiro que o Juiz deve destinar a entidades públicas e privadas com fins sociais. O salário do Juiz não é de R$ 25.000,00 como divulgam por aí (esse é do STF). É bem menos e não há penduricos como dos Deputados e Senadores que passam de R$ 100.000,00. Também não há cartão corporativo.

Alfredo disse:
28 de novembro de 2009 às 15:04

Puxa, pena que o Juiz não me consultou, pois poderia ter empregado todo esse dinheiro em algo bem melhor, aqui no meu Brasil onde crianças passam fome e morrem por falta de atendimento médico. Cultura é muito bom, mas ninguém assiste uma peça de teatro doente ou com a barriga roncando.Poderia ter consultado seu colega da Área de Infância e Juventude para um melhor aproveitamento desta quantia exorbitante. De qualquer forma, sucesso ao teatro.

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