A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) apresentou ao Conselho Nacional de Justiça um Pedido de Providências para estender à magistratura os mesmos direitos previstos aos procuradores do Ministério Público. Se aprovada, a medida aumentará a folha de pagamento mensal do Judiciário em R$ 9,4 milhões. A informação é da Folha de S. Paulo.
A pauta inclui o pagamento de auxílio-alimentação, direito de vender um terço dos 60 dias de férias anuais, aumento no valor das diárias, além de auxílio-moradia para o juiz que atuar em local de difícil acesso. Se a proposta for aprovada, 16 mil juízes federais, estaduais, do trabalho e militares do país passarão a ganhar, por exemplo, o auxílio-alimentação de R$ 590 por mês, hoje pago aos 944 procuradores da República. Os valores representam um aumento de R$ 9,4 milhões na folha mensal do Poder Judiciário.
O custo da eventual venda de férias seria ainda maior se todos os magistrados decidissem gozar do direito a vender sua cota anual de 20 dias de férias. Tomando por base o salário de um juiz federal em início de carreira (R$ 22 mil), o impacto anual seria de R$ 234,66 milhões. O argumento da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) é que a Emenda 19 à Constituição teria tornado sem efeito o dispositivo da Loman (Lei Orgânica da Magistratura) que proíbe a concessão de vantagens pecuniárias não previstas até 1979, data da lei. A Lei Orgânica do Ministério Público, de 1993, proporcionou ganhos a que os togados não tiveram direito e, agora, reclamam.
A votação do processo começou em 13 de outubro e ainda não há data prevista para ser retomado. A sessão foi suspensa, depois do voto favorável do conselheiro Felipe Locke, também integrante do MP, devido ao pedido de vista de Marcelo Neves, representante da sociedade. O relator, conselheiro José Araújo Costa Sá, oriundo do Ministério Público, é favorável aos argumentos e ao pedido, mas votou contra por entender que o meio utilizado para a conquista dos direitos não é o correto. Dos 15 conselheiros do CNJ, nove são magistrados.
Diz o pedido da associação, assinado pelo advogado Luís Roberto Barroso "Relegar a magistratura a uma situação de inferioridade remuneratória em face de outras carreiras jurídicas públicas é minimizar a dignidade da judiciatura e desprezar seu papel de destaque no sistema constitucional, como um dos três Poderes da República". "É uma situação de muita injustiça. Se o subsídio é o mesmo, as carreiras jurídicas não podem ter um regime de benefícios inferior", diz o presidente da Ajufe, Fernando Matos.
Pelo menos três associações de juízes encaminharam ao CNJ moções deapoio ao pedido da Ajufe. O presidente da entidade nega a possibilidade de uma votação corporativa, em benefício próprio. "O papel destes conselheiros é julgar os diversos pleitos que lhes chegam. Assumiram o compromisso da imparcialidade. Além disso, em regra, o CNJ julga questões que envolvem magistrados. Essa não é a única." Ao todo, a Ajufe apresentou oito reivindicações: auxílio-alimentação, auxílio-moradia para locais inóspitos, licença-prêmio em três situações (por período de cinco anos trabalhado, para representação classista e resolução de questões particulares), venda de férias, aumento do valor da diária e o reconhecimento dos direitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos, que prevê parte desses benefícios.
Ao invés de estender esses privilégios, que nenhuma outra categoria tem, deveriam ser, isto sim, ser reputados inconstitucionais, por violarem os princípios republicanos e da igualdade de todos perante a lei. Quem se habilita a entrar com ADI? A PGR?
CNJ deve cancelar férias prêmio dos juizes federais, pois não tem respaldo legal, afinal não prevista na Lei OrgÂnica da MAgistratura.
Isto é uma vergonha ! Deveriam é acabar com as férias dobradas. Por que 60 dias para eles ? Façam as contas: Natal, Ano Novo, Feriados Nacionais e locais, Finais de semana, Faltas às Sextas Feiras e férias de 60 dias. É ou não é uma vergonha?
O pedido de equiparação contraria princípios e normas de direito administrativo, assim como o próprio fato de Procuradores da República receberem AUXÍLIOS também contraria.
O sistema remuneratório dos servidores públicos possui duas modalidades:
A primeira, a REMUNERAÇÃO, é devida a grande maioria dos servidores públicos ou agentes administrativos e corresponde ao valor fixado em lei, chamado de "padrão" (vencimento, no singular), e às vantagens pessoais (vencimentos, no plural), que são os adcionais e as gratificações.
A segunda, o SUBSÍDIO, é a modalidade de remuneração, fixada em parcela única e devida aos chamados agentes políticos, que são os detentores de mandato eletivo, membros da Magistratura, do MP, conselheiros dos Tribunais de Contas, integrantes da AGU e respectivas procuradorias, etc.
Assim, a forma como os Procuradores da República vêm sendo remunerados, cuja equiparação é almejada pelos Magistrados, é irregular pois como são agentes políticos deveriam receber o salário (SUBSÍDIO) em parcela única. Qualquer doutrina de direito administrativo dispõe sobre o assunto.
A AJUFE e ANAMATRA desejam ampliar as mordomias e benefícios dos magistrados. Entrentanto, estão interferindo de forma arbitrária e sem qualquer legitimidade na luta dos servidores do Judiciário Federal e do MPU pela equiparação salarial com outras categorias semelhantes do Executivo e do Legislativo Federal.
Convido todos os colegas do MPU e do Judiciário Federal para também se posicionarem contra a ampliação destas regalias, inclusive contra carro oficial, celular pago pelo erário, férias em dobro, auxíliio moradia, adicional por tempo de serviço, etc.
A categoria deve ainda exigir que a Fenajufe e os sindicatos se posicionem formalmente junto ao CNJ, contra a ampliação de benefícios aos magistrados, bem como contra a inteferência indevida no aumento dos servidores.
A AJUFE e a ANAMATRA, com apoio do Sr. Ives Gandra Martins Filho estão propondo implementação de redutor salarial, redução nos valores das funções comissionadas e aumento nos cargos comissionados para servidores cedidos por outros órgãos da administração pública, em prejuízo dos servidores de carreira.
A categoria está em greve por causa desta intromissão, que alertamos ser indevida e ilegítima, devendo ser desde logo rechaçada.
Flávio Ramalho
Caro servidor flávio:
É aumentar privilégio tentar receber vale-alimentação que vc mesmo recebe, no valor de 590 reais mensais
Sim, pq o servidor flávio, ora tão revoltado, recebe esse privilégio conhecido como vale-refeição, no valor apontado acima, salvo se o mesmo já não foi ainda corrigido para um valor superior.
Aliás, estes 590 reais são superiores às diárias de ministros do stf, inclusive.
De outro lado, o que o servidor pobrezinho e tão injustiçado esquece de dizer, é que os servidores tiveram inúmeros reajustes nos últimos anos, enquanto juízes ficaram com salário congelado por 04 anos.
Assim, o servidor quer, na verdade, receber salário SUPERIOR ao dos juízes, lixando-se para a razoabilidade...
Resumindo, uma função MEIO quer ganhar mais que todas as atividades FINS, já que o servidor quer ganhar mais que delegados da PF, procuradores federais e da república, juízes, etc, etc.
Enfim, talvez seja o caso de tal servidor tentar estudar para ir trabalhar nas carreiras FIM, e parar de tentar embarcar em trens da alegria - a menos que já tenha tentado estudar e não conseguiu aprovação em nada, o que explicaria o tom completamente desarrazoado do seu comentário.
De outro lado, chamar de privilégio tentar receber auxílio-alimentação, que qualquer trabalhador brasileiro recebe, é de uma injustiça e covardia absurdas.
Ora, se querem que juízes tenham apenas os direitos de qualquer trabalhador, o auxílio-alimentação não seria um deles??? Ou alguém aí pode me apontar algum trabalhador que não recebe vale-alimentação??
Duvido que algum estudante de direito ainda queira ser juiz, p ser tão maltratado e injustiçado assim...
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login