Comissão do novo CPC sugere audiência de conciliação obrigatória

Em sua primeira reunião, nesta segunda-feira (30/11), a comissão de juristas que irá elaborar o anteprojeto de Código de Processo Civil aprovou a proposta de obrigatoriedade de audiência de conciliação. A ideia é a de que haja esforço para que as partes cheguem a um acordo sem a necessidade de dar andamento a um longo processo judicial, como explicou a relatora da comissão, a professora e advogada Teresa de Arruda Alvim Wambier.

Segundo o presidente da comissão, ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, o novo Código de Processo Civil deve ter como princípio informativo a duração razoável dos processos. Para isso, a comissão estuda também a supressão de recursos e outros fatores de atraso do processo.

Teresa Wambier explicou que a audiência de conciliação já está prevista na lei, mas passaria a ser obrigatória. Para ela, num primeiro momento, pode haver oposição por parte de alguns juízes à ideia, já que a exigência de mais uma audiência significaria uma pauta mais carregada. Entretanto, entende que se a sugestão for incorporada ao texto do novo Código permitirá a redução substancial do número de processos.

Outra decisão adotada pela comissão foi a de permitir que o réu, na mesma ação em que está sendo acusado, possa fazer pedidos contra o autor da ação. Hoje, o juiz pode usar a defesa do réu como fundamento da sentença, mas não pode reconhecer um direito do réu se não houver pedido específico.

Teresa Wambier disse que o “pano de fundo” das discussões é fazer com que o processo seja mais simples e célere. Mas essa celeridade, observou, não pode ser obtida a qualquer custo, e sim a partir de algumas simplificações com respeito aos princípios constitucionais, com a manutenção dos direitos das partes.

Luiz Fux afirmou que a comissão pretende criar um novo paradigma, inserir novas figuras no Código, afastar institutos não utilizados e tornar mais concentrados os atos do juiz. O ministro anunciou que, concluído o anteprojeto, a comissão submeterá o texto ao controle prévio de constitucionalidade do Supremo Tribunal Federal. Com informações da Agência Senado.

www.eyelegal.tk disse:
30 de novembro de 2009 às 21:30

Sim.
Para o juiz ou para as partes?
E se alguém não estiver a fim de conciliação, será obrigado a comparecer? Tipo Juizado Especial, sob pena de arquivamento ou revelia, com direito a pedido contraposto?
Seria uma tentativa coercitiva?
Ou o processo terá seu curso normal caso você não queira comparecer?
Talvez isso devesse ficar do jeito que está, a critério do juiz - "poderá".
Será que isso não vai complicar?

WLStorer disse:
01 de dezembro de 2009 às 04:21

"A comissão estuda também a supressão de recursos". Alguém tem dúvidas sobre qual será o final da história? Acho que o melhor termo é Destruição do CPC ao invés Comissão do CPC. Isto vai virar um Juizado Especial Federal, onde pelo artigo 14 da Lei 10.259/2001 não há possibilidade de discussão sobre questões de Direito Processual. Quem atua na Área Previdenciária sabe muito bem o que está acontecendo.

Eri Coelho - Jornalista disse:
01 de dezembro de 2009 às 07:05

Tornar obrigatória a audiência de tentativa de conciliação é impor obstáculo desnecessário e atrasar deliberadamente o início do processo. Pergunto se alguém já viu ou sabe de acordos propostos por grandes empresas, a exemplo de Telesp, Vivo, Claro, etc.
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Diminuir os recursos é matar o doente para fazer cessar a febre. O correto é punir os litigantes de má-fé que fazem uso abusivo dos recursos. O problema não é o recurso é o mau uso que fazem dele e a passividade da Justiça que não pune os procrastinadores.
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Do jeito que as coisas estão se mostrando não haverá demora, haverá a destruições do CPC e da Justiça.

Thiago Silva disse:
01 de dezembro de 2009 às 10:53

Ratifico o que o colega E. COELHO escreveu

seduvim disse:
01 de dezembro de 2009 às 11:07

Ao meu ver, algumas pessoas parecem mais preocupadas em garantir um infindável número de recursos do que garantir uma prestação jurisdicional mais justa e célere. Só teremos uma prestação mais célere, concentrando mais poderes no juízo de primeiro grau e acabando com os recursos protelatórios.
Concordo também que a obrigatóriedade da audiência de conciliação deve ter exceções, como para a Fazenda Pública, que via de regra não costuma fazer acordos. Neste caso só serveria para atrasar mais o andamento do processo.

C.. disse:
01 de dezembro de 2009 às 12:04

...pela providência inútil. Qualquer rábula sabe que a instituição de audiência conciliatória obrigatória jamais se traduzirá em benefício ao jurisdicionado, mas tão-somente em mais um entrave ao andamento processual, sem qualquer perspectiva de efetiva composição entre as partes.
Será que os nobres integrantes da Comissão não enxergam o que qualquer advogado que tenha um mínimo de experiência na área pode ver......???
Simplesmente inacreditável...

BADY CURI disse:
01 de dezembro de 2009 às 13:30

Vejo com bons olhos algumas iniciativas do poder judiciário, como por exemplo a "semanda da conciliação", mas tornar obrigatório uma audiencia com esta finalidade especifica, com a devida venia, somente acarretará demora no andamento processual. Lado outro, para as questoes juridicamente mais simples ja existe o juizado especial, onde a audiencia conciliatória é obrigatória e atualmente esta abarrotada de processos.
Quanto a redução de recursos, entendo ser uma medida que não torna o judiciário mais celere apenas reduzindo o direito de defesa de quem busca a tutela jurisdicional. A criação de sumulas e a unificação jurisprudencial dos Tribunais Superiores é que realmente torna a justiça mais celere, trazendo segurança jurídica aos jurisdicionados. Além do mais, os recursos interlocutórios não tem o condão - obrigatoriamente - de paralisar o processo em primeira instancia, o que comprova que não é este o problema da celeridade judicial.

Elvys Barankievicz disse:
01 de dezembro de 2009 às 18:22

Qual o impacto para a melhoria do Judiciário de uma audiência de conciliação obrigatória, como proposta, se: a) não há conciliação na justiça criminal, b) na cível, o Poder Público é réu em mais de 70% das lides e c) nas varas da fazenda, quando é o exquente, não pode renunciar à receitas???
Ora, o Poder Público nunca concilia, sequer propõe um acordo. Na verdade, quer mudar a lei para pagar os precatórios fora da fila para quem oferecer o maior desconto. Ou seja, que conciliar depois que levou 20 anos para perder!!!
Logo, a tal medida teria algum proveito apenas quando os litigantes fossem pessoas físicas ou empresas, um universo de, no máximo, 30% das lides. O problema do Judiciário é naqueles 70% contra os Poderes Exexutivos...
A melhor forma de conciliar é ter uma Justiça rápida e rigorosa. Assim os litigantes se resolvem antes de recorrer a ela. A audiência de conciliação obrigatória só vai atrasar os feitos e adiar a vontade de conciliar, que é alimentada pela iminência de uma sentença rápida e cara para o perdedor.
Neste momento do Judiciário, o melhor é extinguir a audiência de conciliação (salvo nas varas de família). Quem quiser que faça acordo antes. O tempo do juiz, do advogado, das partes, é precioso e não pode ser gasto em audiências de conciliação obrigatórias das quais raramente saem propostas.
Querem desafogar a Justiça? Julguem com rigor e celeridade; quem perde tem que pagar caro mesmo, inclusive a sucumbência. Os juizados estariam com as pautas livres se condenassem as empresas de celular/telefonia (ocupam 50% da pauta) sempre a pagarem o teto.
Em suma, juiz bom conciliador é o juiz bom sentenciador

Erga omnes - Assessor de Ministro do STF disse:
02 de dezembro de 2009 às 16:48

Simplesmente surreal a proposta de prévia e obrigatória audiência de conciliação. Ninguém pode ser obrigado a tentar fazer qualquer acordo como requisito ao exercício do direito de ação. O que deve ser feito é se acabar com todas as obrigatórias audiências de conciliação antes e ao longo do processo e deixar que as partes se componham se e quando quiserem (art. 125, IV do CPC).

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