STJ determina trancamento da Ação Penal contra juiz federal de Vitória

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o trancamento da Ação Penal instaurada contra o juiz federal de Vitória Macário Ramos Júdice Neto. A ação foi aberta pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região depois de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal por injúria, calúnia e difamação.

O juiz federal foi denunciado porque levou à Corregedoria do Ministério Público Federal reclamação contra a conduta de procuradores da República no Espírito Santo. Essa petição foi arquivada na Corregedoria. No TRF-2, o julgamento em que a denúncia contra o juiz foi aceita foi conduzido pela desembargadora Liliane Roriz.

O STJ, por meio de Habeas Corpus relatado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, entendeu que a conduta do juiz Macário Júdice não configurou crime e mandou o TRF-2 cancelar a Ação Penal.

Ação Penal 2006.02.01.013837-5

HC 99.914

Republicano disse:
08 de outubro de 2009 às 13:40

Agora é o caso do MPF denunciar o autor da denúncia ao Judiciário, pois, pode ter havido corporativismo. Aliás, em casos tais, como fica o cidadão que quer representar contra membros do MP. A titularidade de ação penal deve ser extendida às vítimas, com urgência. Eis a meta do pacto republicano.

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