OAB paulista defende Exame de Ordem para novos delegados

O presidente da OAB de São Paulo, Luiz Flávio Borges D´Urso, apoia a exigência de atestado de aprovação no Exame de Ordem para a contratação de novos delegados. A proposta integra o anteprojeto de reestruturação da Polícia Civil e está sendo analisada pelo governo José Serra.

Para ele, o critério escolhido pela cúpula da Polícia Civil é uma homenagem à OAB paulista e ao Exame de Ordem, que poderia ser adotado também pela magistratura e pelo Ministério Público, que exigem apenas três anos de prática jurídica. “Temos certeza de que essa proposta, se aplicada, terá efeitos benéficos nos serviços prestados pelos operadores do Direito e pelos delegados”, afirma D’Urso. “Sem dúvida, a adoção do critério de aprovação no Exame de Ordem qualificará melhor esses profissionais e será um viés de estímulo para que eles estudem e se aprimorem ainda mais”, ressalta D’Urso.

Segundo o presidente da OAB-SP, existe o mito de que o Exame é difícil, quando na verdade, é criterioso. “É a má qualidade do ensino jurídico que  se reflete diretamente no índice de reprovação de inscritos nos exames da OAB. Por isso, não recuo um milímetro na formatação atual do exame, que deve ser mantido como está, servindo para avaliar se o bacharel reúne condições mínimas para atuar como advogado. O índice de reprovação apenas reitera a absoluta necessidade de sua manutenção”, avalia. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Mauricio_ disse:
09 de outubro de 2009 às 21:47

Na minha opinião, a exigência da aprovação no exame da OAB para ser delegado de polícia não tem muito sentido lógico, na medida em que o concurso público de provas e títulos para delegado, quando comparado com o exame da OAB, possui um índice bem maior de reprovação de candidatos e por consequência um rigor também maior na seleção.
É bem verdade que o exame da OAB vem a cada ano mostrando um rigor maior na seleção de futuros candidatos, mas se analisarmos que possui um índice de reprovação de cerca de 85% dos candidatos quando o concurso para delegado chega a reprovar praticamente 98% por cento dos inscritos, não vejo muito sentido para que o primeiro sirva com um fator de qualidade para o segundo.
O último concurso para delegado de polícia em São Paulo teve apenas 194 candidatos aprovados para um universo de inscritos que costuma girar em torno de 10 mil candidatos.
Já o exame da OAB costuma ter o dobro de inscritos, cerca de 20 mil candidatos, mas o índice de aprovação final chega a ser dez, quinze vezes maior que o índice de aprovados nos concursos para delegado de polícia, na casa de 2.500 aprovados na OAB contra menos de 200 para delegado.
Então, qual o sentido lógico em exigir o certificado de aprovação no exame da OAB para ser delegado de polícia quando o concurso público dessa carreira é bem mais difícil do que o exame da ordem?
Não entendi.

Contribuinte Indignado disse:
09 de outubro de 2009 às 21:58

Tem algo de estranho nessa proposta. Se é exigido dos candidatos 3 anos de prática jurídica e bacharel não pode advogar e para ter a carteira de advogado e se inscrever nas OABs tem de prestar Exame de Ordem, como é possível ter 3 anos de prática jurídica sem ser advogado? Constitui prática jurídica a emissão de meros pareceres jurídicos em repartições e Gabinetes, sem frequentar o Forum, sem assinar petições , contestações e outros atos processuais? Sinceramente, eu não sabia.

daniel disse:
09 de outubro de 2009 às 22:41

A OAB deveria é cuidar de fixar o piso salarial do Advogado para que os mais jovens náo sejam explorados pelos medalhões da advocacia.
Ora advocacia é um termo complexo, mas quem emite pareceres exerce mais advocacia do que os meros despachantes judiciais que apenas sabem ficar vagando pelos fóruns. Isto náo é prática juridica, mas pode até mesmo ser serviço meramente paralegal.

ANS disse:
09 de outubro de 2009 às 22:49

Infelizmente estamos diante de uma liderança voltada para o corporativismo e arrecadação de dinheiro via Exame de Ordem. Não há mais sombras de dúvidas quanto aos interesses financeiros envolvidos. Tanto o Sr. d'Urso quanto o Sr. Britto somente se interessam por $$$$!!!
A OAB é a instituição mais arbitrária que existe no Brasil. O estudante de Direito vai se tornando cada vez mais refém de lideranças duvidosas e o ÚNICO profissional que não pode exercer a profissão após a formação acadêmica. Porque não se fecha os cursos caça-níqueis??

acs disse:
10 de outubro de 2009 às 07:36

Faz todo o sentido, embora seja obvio que os advogados também terão de se submeter as provas do concurso publico para delegado, para conseguir a respectiva inscrição na oab.Estupidez a parte, a oab é uma instituição que cobra muito,posto que a anuidade é absurdamente cara e faz muito pouco por sua classe e muito menos pela sociedade,punindo os desvios.É mais um entulho autoritario, de uma época de estado hiper-atrofiado,posto que autarquia federal,servindo de "plataforma eleitoral" e grande mamata para o sabidorio que conseguir se eleger presidente,o qual ainda se acha no direito de dizer disparates e fazer cara de paisagem...lembra alguém?

Contribuinte Indignado disse:
10 de outubro de 2009 às 21:49

Se um advogado reprovado em dois concursos públicos para Juiz de Direito substituto vai REVER decisões de Juizes concursados no STF, pra que a PROVA DE ORDEM? A quem INTERESSA? A PROVA de Ordem deve ser uma trama urdida pelo lobby dos donos de cursinhos jurídicos, alguns do Judiciário. Não satisfeitos com os cursinhos para o ingresso na Magistratura, Polícia Civil, MP, ou seja TODAS AS CARREIRAS JURÍDICAS, resolveram inventar uma PROVA PARA O ADVOGADO VIRAR ADVOGADO. Mas essa é boa.O avaliando nem emprego tem ainda, porque não é advogado e já tem de fazer uma prova tão difícil quanto a que lhe vai garantir o emprego de Juiz de Direito, por exemplo. E tem cada BESTEIRA. O que é CITAÇÃO CIRCUNDUCTA? Vc passa 5 anos na Faculdade, NUNCA ouviu uma coisa teratológica dessas, nem leu na jurisprudência e eles tascam esse troço pra vc ser reprovado e ter de pagar o cursinho outra vez, ,ais uns R$ 2 mil. Aí VC É APROVADO, se torna ADVOGADO e DEPOIS DESSA PROVA vc ATACA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM APELAÇÂO, AO INVÈS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO , é chamado de burro pelo Juiz, com toda a razão e aí a OAB, com pena de você faz um "desagravo" e oficia ao TJ. Esse erro, comuníssimo é clasificado pelos Desembargadores, muito acertadamente, de ERRO GROSSEIRO. Então, DE QUE VALE ESSE EXAME DE ORDEM, cujo cursinho Valita não ensinou ao candidato a advogado que a fungibilidade dos recursos é limitada e vem querer saber o que é Citação Circunducta. Pelo amor de Deus!!!!!

Contribuinte Indignado disse:
10 de outubro de 2009 às 22:39

Se um advogado reprovado em dois concursos públicos para Juiz de Direito substituto vai REVER decisões de Juizes concursados no STF, pra que a PROVA DE ORDEM? A quem INTERESSA? A PROVA de Ordem deve ser uma trama urdida pelo lobby dos donos de cursinhos jurídicos, alguns do Judiciário. Não satisfeitos com os cursinhos para o ingresso na Magistratura, Polícia Civil, MP, ou seja TODAS AS CARREIRAS JURÍDICAS, resolveram inventar uma PROVA PARA O ADVOGADO VIRAR ADVOGADO. Mas essa é boa.O avaliando nem emprego tem ainda, porque não é advogado e já tem de fazer uma prova tão difícil quanto a que lhe vai garantir o emprego de Juiz de Direito, por exemplo. E tem cada BESTEIRA. O que é CITAÇÃO CIRCUNDUCTA? Vc passa 5 anos na Faculdade, NUNCA ouviu uma coisa teratológica dessas, nem leu na jurisprudência e eles tascam esse troço pra vc ser reprovado e ter de pagar o cursinho outra vez, ,ais uns R$ 2 mil. Aí VC É APROVADO, se torna ADVOGADO e DEPOIS DESSA PROVA vc ATACA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM APELAÇÂO, AO INVÈS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO , é chamado de burro pelo Juiz, com toda a razão e aí a OAB, com pena de você faz um "desagravo" e oficia ao TJ. Esse erro, comuníssimo é clasificado pelos Desembargadores, muito acertadamente, de ERRO GROSSEIRO. Então, DE QUE VALE ESSE EXAME DE ORDEM, cujo cursinho Valita não ensinou ao candidato a advogado que a fungibilidade dos recursos é limitada e vem querer saber o que é Citação Circunducta. Pelo amor de Deus!!!!!

Júnior Brasil disse:
11 de outubro de 2009 às 17:42

Anselmo,
se os cursos caça-níqueis fossem fechados, nós não teríamos nos formado...rs. A nossa diferença é que eu estudei por conta própria e sou advogado, e você ficou só na base do curso caça-níquel e é um "nada jurídico".
.
Pense e reflita. Quando você passar no exame, seus comentários serão menos repetitivos.
.
Sds.

ANS disse:
12 de outubro de 2009 às 22:26

É impressionante como seus argumentos são feitos?! Nunca houve uma revolução tão grande na educação nesse país.O que verdadeiramente acontece é que alguns hipócritas travestidos de educadores defendendo uma elitização de profissão! Não comenta-se quantos que estavam destituídos ao acesso de ensino superiores?!O que falta é um ensino de qualidade e não uma exclusão social que a elite desse país deseja! Agora, sobre o manto da má formação do bacharel se faz um verdadeiro concurso para um exame, o qual esse vai dizer se você tem ou não qualificação?! Hipocresia!!! Pergunto:porque a OAB junto com o MEC não faz um acompanhamento nessas tais faculdades de baixa qualidade? Resposta: Interesses financeiros,aliado a escravidão intelectual nos ditames de outrora!

WLStorer disse:
13 de outubro de 2009 às 06:38

O Exame de Ordem é uma indústria milionária. Além das medidas legais na esfera cível, também cabe uma investigação na esfera criminal. Seria o caso de estelionato em nível nacional? Em todos os Exames são elaboradas, de forma proposital, questões passíveis de anulação. Digo de forma proposital porque não é admissível que possa haver erros em apenas 100 questões frente a centenas de advogados que compõem a estrutura administrativa da OAB em conjunto com os elaboradores da prova pela CESPE/UnB. Tais questões poderiam (deveriam) ser revisadas detalhadamente antes de aplicadas. Há pessoal disponível e tempo mais que hábil para tanto. Quem quer cobrar qualidade no ensino jurídico tem por obrigação dar o exemplo da melhor técnica jurídica. A prova é elaborada com vícios, ou seja, uma espécie de "jogo de azar com cartas marcadas", com o objetivo de permitir uma determinada porcentagem de aprovados. Tal controle é feito no momento da anulação das questões (apenas aquelas que possibilitarão o cumprimento da meta preestabelecida). Isto só leva a conclusão de que o alarmado mérito do Exame de Ordem não passa de discurso demagogo. Ao contrário do que a OAB quer que se acredite, o Exame de Ordem não apresenta um resultado de avaliação da qualidade do ensino, mas sim o resultado de uma avaliação direcionada. O simples fato da questão 1 do Exame de Ordem 2009.2 não ter sido anulada demonstra (e prova) de forma incontroversa o objetivo de tal avaliação, pois não é possível acreditar que a OAB e CESPE/UnB acreditem que não há vida inteligente entre os avaliados. São milhares de Bacharéis em Direito sendo lesados, tendo seu futuro profissional cerceado de forma brutal. É caso de Polícia e não para a Polícia. Algum especialista em Direito Penal para dar uma opinião?

acdinamarco disse:
13 de outubro de 2009 às 17:24

Se D'Urso fizesse uma prova da OAB e tivesse que responder quais os requisitos exigidos no Provimento 102/2004, do Conselho Federal da OAB, para um Advogado disputar vaga pelo 5o. Constitucional,ele seria aprovado ? DUVIDO !!!!!! E ele quer ser rerreeleito !!!
acdinamarco@aasp.org.br

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