A nova Lei Orgânica da Defensoria Pública, a Lei Complementar 132/09, é o primeiro passo de um processo de reestruturação do órgão, na opinião de especialistas. As novas regras apontam para uma Defensoria mais próxima do cidadão e com mais ferramentas para ter um papel mais ativo na sociedade. Porém, adaptar as unidades à realidade que a lei prevê pede tempo e dedicação dos núcleos estaduais.
“A autonomia da Defensoria já foi consagrada com a Reforma do Judiciário. A lei apenas a regulamenta. A inovação é a mudança de estrutura do órgão”, afirma André Castro, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep). A lei prevê novidades como a definição de um plano anual de atuação que deve ser debatido com a população e a criação de uma Ouvidoria, que abre um canal direto com os usuários.
A nova Lei Orgânica da Defensoria Pública é uma das metas do II Pacto Republicano por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo. Assinado em 13 de abril, o pacto estabeleceu dez metas nacionais do Judiciário para 2009, no intuito de reduzir as desigualdades entre os diversos segmentos do Judiciário. Um dos focos do trabalho foi o fortalecimento das Defensorias Públicas. No documento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes; o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer; e do Senado, José Sarney, firmaram o compromisso de criar meios capazes de garantir o acesso universal à Justiça, "especialmente dos mais necessitados" e a celeridade de processos judiciais, além de dar maior efetividade ao sistema penal para reforçar o combate à violência e à criminalidade.
Para André Castro, a questão central é a descentralização da Defensoria. A lei determina que haja núcleos da Defensirua onde há menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e maior densidade populacional. O texto não prevê a criação de novas unidades ou ampliação do quadro de funcionários, mas cria um objetivo para o órgão. “O projeto não aumenta o número de defensores, mas determina que, havendo vagas não preenchidas e previsão orçamentária, o defensor pode abrir concurso. Isso desburocratiza o processo”, afirma Castro. Para ele, a lei tem aspecto autoaplicável e imediato. Vai depender de cada estado a velocidade com que é possível implantar as ações previstas em lei.
Para o subdefensor público-geral da União Leonardo Lorea Mattar, que com a nova lei passa a se chamar subdefensor público-geral federal, a nova lei não vai ampliar o atendimento à população de maneira imediata. “Ela fortalece os mecanismo de atuação, nos dá condições de com o tempo aprimorar o papel da Defensoria. Quando o texto prevê núcleos em regiões mais carentes, é com a função de quebrar a lógica de que o órgão deve seguir a linha de pensamento do Judiciário”, afirma. Mattar diz que a Justiça tem maior demanda em regiões mais ricas e por isso deve ter mais unidades nesses locais, ao contrário da Defensoria que deve atender quem não está prevendo que precisará contar com esse recurso. “O próximo diagnóstico da Defensoria que estamos preparando, por exemplo, prevê a avaliação de critérios utilizados na distribuição de cargos que também não devem seguir a lógica da Justiça, pois trata-se de uma outra estrutura.”
Leonardo Mattar demonstra a necessidade de uma maior representação dos direitos da população por meio de uma simples enquete no site da Defensoria Pública da União. Em um universo de quase 500 internautas, apenas 1,4% acha que têm seus direitos respeitados.
A inclusão da Defensoria na lista de órgãos competentes para ajuizar uma Ação Civil Pública também é vista como um dos maiores avanços. “Foi uma grande vitória para as parcelas mais humildes da sociedade a Defensoria poder formalmente ingressar com Ação Civil Pública e Ação Popular. Com isso, poderemos atender aos interesses da sociedade na Justiça. O ganho é muito mais para a parcela carente da população”, afirma o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares.
Segundo os especialistas, alguns pontos da lei apenas regulamentam e unificam processos que já ocorriam na Defensoria, como a prática da conciliação de conflitos, mediação e arbitragem. De acordo com André Castro, as atribuições dos defensores sempre foram as mesmas de qualquer advogado. “Quando a lei diz que o defensor deve oferecer serviços integrais à população, ela delimita melhor a função que já é natural do cargo.” Castro afirma que, com essa definição em lei, é previsto que os cursos preparatórios para concursos tenham essa matéria jurídica, já que o defensor deve entrar pronto para aplicar essas metodologias e saber lidar com a população no dia a dia.
Leonardo Mattar afirma que essas matérias devem ser cobradas também no concurso e curso de formação do defensor. “Resolução de conflitos é muito mais do que uma conversa rápida. Há toda uma metodologia e estudo para aplicação desses instrumentos”, explica. Segundo o subdefensor, a Defensoria já adotou uma Câmara de Conciliação Previdenciária, mas com a lei, o órgão ganha um reforço na prática desses instrumentos. “Podemos, por exemplo, cobrar do poder público que se sente a mesa conosco”, afirma.
Para o presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo (Ajufesp), Ricardo Nascimento, a previsão dos métodos de mediação na Defensoria atende à cultura da conciliação que vem sendo adotada em todas as esferar da Justiça. “A rigor, a conciliação não é uma etapa necessária. De acordo com a Constituição, qualquer assunto pode ir direto para o Judiciário. Porém, a cultura jurídica brasileira está evoluindo de uma cultura litigiosa para a da solução concreta. É uma evolução na Defensoria.”
A defensoria de hoje
De acordo com o II Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, feito pelo Ministério da Justiça em parceria com a Anadep, há menos de dois defensores públicos para cada 100 mil habitantes. Os estados com menor índice de atendimento são aqueles com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Os dados mostram que o público-alvo da Defensoria não está tendo acesso ao serviço. O levantamento aponta também que o IDH é maior nas regiões onde há uma Defensoria Pública atuante e estruturada. Com essas informações, fica claro que o acesso à assistência jurídica integral e gratuita é condição essencial para a aplicação da Justiça, segundo a professora de Ciências Políticas da Universidade de São Paulo, Maria Teresa Sadek, que participou do diagnóstico.
O estudo aponta que a Defensoria funciona em apenas 39,7% das comarcas e sessões judiciárias. “Houve progresso, sim, mas ainda estamos muito longe de atender à obrigatoriedade constitucional. Além disso, o sistema judiciário como um todo cresce”, diz André Castro. “Entre 2004 e 2006, por exemplo, o número absoluto de comarcas atendidas pela Defensoria Pública aumentou em 19,9%, mas a cobertura percentual diminuiu porque o crescimento de comarcas foi de 27,2%”. Segundo a Anadep, em novembro de 2009, será divulgado o resultado de um novo estudo.

regras da OAB impedem os advogados privados de atenderem as pessoas e criam uma reserva de mercado e monopólio de pobre.
Todas essas "reestruturações" são sempre a mesma coisa. Falam bonito, que o serviço vai melhorar mas lá no fundo, lá no fundo, a intenção é AUMENTAR SIDERALMENTE OS SALÁRIOS porque ninguém é de ferro. Qualquer dia vamos ver Oficias de Justiça pedindo equiparação salarial aos Desembargadores, do jeito que este País se desavergonhou de roubar o contribuinte nesse Governo miserável que, graças a Deus está terminando. Já estão inventando de mexer na Lei Orgânica da Magistratura. Mais despesa virá e o Lula apoiará, porque para ele o Estado tem de ser maior que o Brasil. O Brasil tem cerca de pouco mais de 8 milhões de km2 mas o Estado já está com uns 11 milhões de km2 e essa gatunagem não se toca. O Governo está tão sem dinheiro que começou a atrasar a devolução do Imposto de Renda, sinal da quebradeira iminente que vem por aí. José Serra vai ter muito trabalho pela frente, como demitir milhares de petralhas, fechar uns 15 Ministérios e se esforçar para a aprovação da PEC que passará os Ministros dos TRibunais Superiores para cargos eletivos com mandato de 8 anos como os Senadores, SEM APOSENTADORIA VITALÍCIA. Os contribuintes brasileiros não aguentam mais pagar eternamente as "divindades" inúteis e ineptas e a morosidade infernal com que trabalham e sempre a querer melhores salários. Não sei como Lula ainda não perguntou ao Jorge Gerdau das usinas de aço, nem ao Eike Batista, o homem mais rico do Brasil , nem ao Abilio Diniz do Grupo Pão de Açúcar, corporações com faturamento superior a R$ 10 bilhões por ano, qual a retirada mensal deles, para dar pro Gilmar Mendes e a cascata abaixo dele. A Seliq já já passa para dois dígitos. Uma outra sugestão , Presidente gosta tanto de futebol, é novelar o salário do Presidente do STF ao do Cristiano Ronaldo
O título da reportagem está EQUIVOCADO!!!! Retifiquem, por favor. Ao invés de " PERTO DO CIDADÃO" redija-se " MUITO PERTO DO BOLSO DO CIDADÃO"
Será que a Defensoria Pública, ou melhor o Defensor Público em particular, com todas as garantias constitucionais que o circundam e sem qualquer comprometimento com o resultado dos processos em que atua para alavancar sua carreira (se ganha ou perde as ações, seus salários serão idênticos), terá o mesmo ímpeto que nós, advogados inscritos no convênvio da Assistência Judiciária Gratuita, que, inclusive, atendemos nossos clientes sem hora marcada, a qualquer dia e em qualquer horário, até mesmo fora do comercial, fornecendo, inclusive, o número de nosso telefone celular para o patrocinado nos encontrar com maior facilidade? Isso porque, nós, profissionais autônomos, dependemos sumamente da satisfação de nossa clientela, inclusive dos mais necessitados, para termos uma carreira sólida e profícua.
Sem qualquer críticas ao órgão, nem tampouco temor pelo fim anunciado e progressivo do Convênio da Assistência Judiciária, já que atuo nele por idealismo e não necessidade, mas acho que a resposta para a questão acima é negativa.
defensores querem apenas mandar nos pobres e usar estes coitados. Na prática estáo é processando pobres e em nome próprio, e assim, o cliente vira objeto e fica sem direito de escolha.
Estado acusar e Estado defender é um absurdo.
Os juízes deveriam é julgar as Açoes civis públicas já existentes em vez de ficarem comemorando o aumento de legitimados. ENtáo vamos legitimar o cidadáo para ajuizar açoes civis públicas.....
Tudo é muito bonito, a ideologia, as promessas, a preocupação com os pobres e o cumprimento das disposições constitucionais! a realidade cotidiana nos mostra que muito disso tudo, no plano fático, não passa de demagogia barata, hipocrisia escancarada mesmo!
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Infelizmente,
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Basta que, ao invés de se fazer estatística de comarcas atendidas e nível de IDH, façam uma pesquisa de satisfação com quem já precisou das Defensorias, aí verão que o conto de fadas dos discursos é bem diferente da realidade.
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Infelizmente, com os parâmetros utilizados nos concursos públicos, o que se consegue é aprovar uma maioria de mercenários e não profissionais vocacionados e ideologistas.
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Um comentário anterior foi muitíssimo pertinente quando disse que, independentemente da quantidade e da qualidade do serviço prestado pelo Defensor Público, no fim do mês, o seu subsídio será exatamente o mesmo. E, neste ponto, somando-se as gratificações disso e daquilo (nem sempre lógicas e nem tampouco morais, pois até para acordar e para dormir em alguns Estados se paga gratificação), deve-se ressaltar que é um montante considerável.
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Enquanto os profissionais que ocuparem estes cargos estiverem na carreira por dinheiro, e não por vocação, o cidadão hipossuficiente continuará na mesma miséria jurídica que sempre esteve e o blá blá blá utópico do acesso à justiça e da efetividade do comando constitucional permanecerá, também como sempre esteve, no mero campo formal, que num linguajar mais simples significa que permanecerá no mundo dos sonhos e dos discursos, mas não da prática.
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Os super-heróis estão de olho!
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E enquanto isso, na sala da Justiça...
Posso afirmar com tranquilidade, guardo comigo para posteridade e para salvaguarda em caso de processo, ofício do Defensor Público Geral da União já fora do cargo, ultrapassou qualquer limite ao inventar, e assinar, a "pressuposição de culpa até prova documental em contrário", e quando a prova documental, tida como impossível, veio, o cidadão de repente se tornou um ser inexistente, sem obter mais respostas da DPU...
O antigo Defensor Público Geral da União diante de quadro de fazer Kafka morrer de inveja, para não ficar por baixo, diante de acusação movida pelo chefe do MPF à época, de processo que foi provado depois que nunca existiu, sem auxílio da DPU, o Chefe da DPU canetou em ofício assinatura na "pressuposição de culpa até prova em contrário".
Depois se o povo aprende, se a OAB toma coragem e começa a recorrer a CIDH-OEA, o Brasil vai tomar mais umas...
Cara Karina,
O Prof Hely Lopes Meirelles é coisa do passado e que Deus o tenha. Quando se toca em Direito Administrativo , tem-se de ferir o assunto de uma forma completa e sistêmica. Na área jurídica existe um MEDO irracional de " ofender" Juizes, Desembargadores, Ministros de Tribunais. É um puxasaquismo de doer. Um monte de advogados covardes. Veja, que paradoxo. O Prof Hely escreve essas palavras lindas sobre o concurso público e o Advogado Geral da União, com curriculum ZERO , sem reputação ilibada e notável não saber jurídico, reprovado em dois concursos públicos para Juiz Federal de Primeira Instância, é indicado pelo grande jurista Lula e referendado por um monte de Senadores analfabetos, que não sabatinaram coisa alguma, mas sim um papo amigo, com perguntinhas sobre a opinião dele sobre o aborto e as relações homossexuais, que, aliás tiveram incríveis respostas nefelibatas, que só o aprovaram com medo dele os perseguir como Ministro, se aprovado fosse como foi, porque até os marginais do Congresso Nacional têm foro privilegiado , o que faz subir o processo para o Supremo. Como TODOS os Ministros devem o favor de estar lá a Senadores que não os sabatinaram em NADA , ainda tem gente que se espanta com o fato de NEM UM PARLAMENTAR ter sido condenado pelo " Excelso" Pretório. O prof Meireles em seu livro defasado ( aliás não existe um livro de Direito Administrativo que preste para alguma coisa) deveria comentar o ABSURDO dessa forma de indicação de Ministros de Tribunais Superiores. JURISTA é o especialista em Direito que EMITE sua opinião. Jurista é Nelson Nery Júnior, que tem o melhor CPC do País. JURISTA é Damásio Evangelista de Jesus, que tem o melhor Código Penal Comentado pátrio e em cada verbete escreve " NOSSA OPINIÃO". Falei!
O uso confuso da língua portuguesa já diz muito sobre os advogados que aqui se insurgem contra a Defensoria Pública...
De qualquer modo, vamos a algumas considerações: i) a Defensoria Pública custa ao Estado menos do que o convênio, conforme consignou o professor Virgílio Afonso da Silva, titular da USP, em um parecer; ii) o assistido pode sim entrar em contato com o defensor, ao contrário do que ocorre com alguns advogados do convênio, que desaparecem periodicamente e chegam até a cobrar fotocópias dos hipossuficientes; iii) sobre a tal "vocação", será que esta crítica valeria também para juízes e promotores? Pelo jeito só os advogados do convênio é que são compromissados, o que é uma mentira; iv) quem atua pelo convênio, o faz por idealismo, já que os honorários são baixos demais e qualquer bom advogado não pode viver dignamente dessas esmolas. Sendo assim, poderá continuar atuando por idealismo na qualidade de VOLUNTÁRIO; v) por fim, que tal uma pesquisa junto aos assistidos sobre a preferência pelo convênio ou pela Defensoria Pública?
A verdade é que, com a estruturação da instituição, o hipossuficiente tem um órgão realmente preparado para atendê-lo, com funcionários, sem cobrança de taxas para fotocópias e afins, com possibilidade de requisitar gratuitamente documentos de outras instituições públicas, com autorização legal para elaborar acordos extrajudiciais etc. Enfim, todos têm a ganhar! E os bons advogados, os que não dependem do convênio para sobreviver, continuarão recebendo seus justos honorários daqueles que podem pagar, assim como ocorre com médicos, dentistas e outras profissões.
Estranho, respeito o Defensor, mas Advogado com Mestrado e Doutorado é quem entende de custos? Então substituamos os contadores e os economistas, e os matemáticos financeiros. Quais as planilhas de cálculos para sustentarem a afirmação de custos? A Defensoria Pública do Rio de Janeiro tida como a melhor e mais bem equipada, não sobreviveu sem uma solapada ao Mutirão Carcerário do CNJ, ao quadro do números de presos indevidamente encarcerados, e que já poderiam estar soltos.
No mais trabalhar em um estado de caos é maravilhoso para quem não quer trabalhar. É só alegar falta de recursos, sejam recursos humanos ou equipamentos de suporte.
Quanto a piadinha da DPU, da "pressuposição de culpa até prova em contrário" tem nome e sobrenome,
Oficio no 3790 /2007/GAB/DPGU.
“Ocorre que não assiste razão ao assistido, haja vista que não constam nos autos provas de que não se encontra em andamento qualquer procedimento administrativo no Ministério da Educação e Cultura, o que existe no presente expediente administrativo, como relatado pela Defensora Pública da União, são certidões negativas da Justiça Federal, que correspondem a negativa da existência de processo na ceara judicial.
Nesse contexto, ressalta-se que seriam necessários outros documentos para que se pudesse comprovar que as afirmações do Procurador Geral da República são inverídicas. Assim, tendo em vista que não existe qualquer irregularidade na prestação de assistência jurídica não há nenhuma medida a ser tomado no presente caso. (...)" sic.
Quem tem linguagem confusa? Querem conferir? Está na DPU... Ceará não é seara.
Nada contra a Defensoria, desde que os Defensores fossem submetidos aos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB. Nos EUA até os Juízes e Promotores respondem frente à BAR.
Não vou dizer o número do HC, mas é bem conhecido do Gabinete do Defensor Público Chefe... Assim se manifestou o antigo Procurador Geral da República... un-04/defensoria_atuar_todas_fases_proce sso
"Em atenção ao Ofício nº 2559/R, de 1º de abril de 2008, recebido nesta Procuradoria Geral em 02/04/2008 ...
c) a afirmação no sentido de que ‘vendo sendo processado pelo Ministério da Educação e Cultura’, constante de manifestação minha em 05/12/2006, decorreu de compreensão dos documentos de fls. 02/50 do
Processo PGR nº 12.00.000.010729/2005-51, que são confusos e podem ter motivado uma afirmação equivocada. Todavia, é certo que o paciente,
conforme revelam os referidos documentos, mantém inquestionável contencioso com o Ministério da Educação;..."
Uma DPU funcionando nesses moldes serve para que? Como visto abaixo, a afirmação de pressuposição de culpa veio do chefe da DPU.
No mais
http://www.conjur.com.br/2008-j
"“Já é mais do que hora de assumir a Defensoria Pública da União, efetivamente, a defesa dos necessitados, especialmente daqueles que têm o bem maior da vida — a liberdade — em discussão”, afirma a juíza. A Defensoria Pública da União havia informado, por meio de ofício, que só atuaria na tutela da liberdade de uma mulher, indiciada por fraude. Informou, ainda, que não poderia atuar junto às varas fora da cidade do Rio de Janeiro."
E o nível dos Advogados que é baixo, a Defensoria Pública é a toda poderosa?
Devagar com o andor que o santo é de barro, e barro ruim e cozido em mal forno. Agora com Lei nova, o que vão alegar? Que os assistidos são toscos?
Obrigado pelo recado. Notei que vc não entendeu. Não é questão de humildade mas a de não aceitar SUBSERVIÊNCIA. Eu sei pensar por mim e elogiei Nelson Nery e Damásio, dois monstros sagrados em suas searas. Esses sim, deviam estar no Supremo que está se tornando um balaio de gatos. Ainda bem que vamos nos divertir com " toffolices" jurídicas. Falei 2
Obrigado pelo recado. Notei que vc não entendeu. Não é questão de humildade mas a de não aceitar SUBSERVIÊNCIA. Eu sei pensar por mim e elogiei Nelson Nery e Damásio, dois monstros sagrados em suas searas. Esses sim, deviam estar no Supremo que está se tornando um balaio de gatos. Ainda bem que vamos nos divertir com " toffolices" jurídicas. Falei 2
Obrigado pelo recado. Notei que vc não entendeu. Não é questão de humildade mas a de não aceitar SUBSERVIÊNCIA. Eu sei pensar por mim e elogiei Nelson Nery e Damásio, dois monstros sagrados em suas searas. Esses sim, deviam estar no Supremo que está se tornando um balaio de gatos. Ainda bem que vamos nos divertir com " toffolices" jurídicas. Falei 2
Caro Dr. Daniel Chiaretti, agora, segundo a nova lei, denominado de "Defensor Público Federal" (será isso resultado de algum complexo de inferioridade quando do cotejo da denominação "Defensor Público da União" com outra denominação de um órgão que, no mais das vezes, atua como "ex adversu" e senta no alto, ao lado de sua Excelência??? Talvez!).
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Não sei o porquê tomou as dores da grande maioria dos comentários, quem sabe seja porque a carapuça lhe serviu, mas...
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Se Vossa Senhoria acredita mesmo que tudo aquilo que disse é verdade, fique a vontade, mas tome cuidado com sua ingenuidade.
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É cediço que muitos advogados do convênio têm sim problemas éticos e até técnicos quando de suas atuações no atendimento dos assistidos, mas é pra isso mesmo que existe a supervisão de um órgão especialmente designado das próprias Defensorias para tomar as medidas cabíveis.
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A questão é o seu comentário no tocante à própria Defensoria, pois, como muitíssimo bem ilustrou o nobre colega "RAMIRO", os fatos dizem por si só - QUEM É CONFUSO MESMO??? -, e aquele infeliz parecer do DPGU não apenas disse, mas gritou e em tom bem desafinado.
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Abra o olho Dr., pois seus colegas não são como você e, ao tomar as dores assim, não o faça de forma institucional, haja vista que, por mais que você acredite nisso ou naquilo e faça isso ou aquilo, a grande maioria daqueles que integram a sua instituição não o exemplam e é aí que a coisa pega!
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A falta de vocação e o mercenarismo existente nas Defensorias Públicas é sim uma realidade e isso é um fato, contra o qual não há qualquer argumento.
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Quando decidir vestir a carapuça novamente, o faça de forma menos ingênua!
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E enquanto isso, na sala da Justiça...
Dr. BATMAN. Em primeiro lugar, até agora não entendi o que querem dizer com o tal ofício da DPGU. Só colocaram uns trechos dele, fora do contexto.
Sobre a mudança de nome, foi feita para evitar confusões: o nome Defensor da União dava a entender que o defensor público defenderia a própria União Federal. A nova denominação busca, portanto, eviter esse constante mal entendido.
Sobre o mercenarismo, continuo sem entender. O sr. dá a entender que o pessoal do convênio não atua por mercenarismo, mas por idealismo. Eu acredito nisso sim, já que os honorários do convênio são baixos e nenhum bom advogado poderia viver dessas esmolas. Mas, levando-se em conta que a atuação se dá por boa vontade, que tal atuar como voluntário?
Ademais, o defensor público trabalha com um subsídio fixo. Não tem o estímulo de levar demandas ao judiciário ou recorrer "ad infinitum", pois pode resolver tudo extrajudicialmente sem se preocupar com honorários. E, na realidade, ao menos na Justiça Federal, onde atuo, é a resolução administrativa dos conflitos junto à CEF, INSS, IBAMA etc que é a regra. Por fim, o sr. acha que juízes e promotores também são mercenários?
Quaisquer generalizações são perigosas. Tanto que eu aqui só tenho atacado o convênio em geral, e não a atuação deste ou daquele advogado conveniado. Não tenho dúvidas que muitos são bons e até melhores que alguns defensores públicos. Mas o modelo é que está equivocado. Basta lembrar que SP gastou, em 2007, R$ 270 milhões com o convênio e apenas R$ 75 milhões com a Defensoria Pública. Talvez se o convênio, e não a Defensoria, fosse subsiário, não houvesse tanta indignação.
Por fim, relembro que o fortalecimento das DPs contou com amplo apoio de juízes, membros do MP e órgãos da sociedade civil organizada...
Batman ,
Não perca seu tempo com esse Defensor Público FEDERAL, que não representa a categoria laboral . Risível a explicação dada para fundamentar a alteração do nome. O público-alvo deles, via de regra pobre,iletrado quase, jamais entenderia essas sutilezas jurídicas.A não ser que a confusão aludida seja entre eles próprios, o que agrava a situação. Como não existe JUIZ DA UNIÃO , mas querem ficar parecidos sem ter prestado o competente concurso , mudaram para DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL. Tudo uma questão de vaidade FEDERAL. Talvez um dia passem no concurso para Juiz Federal. Ele está visivelmente irritado e quis atacar vc como advogado, E OS ADVOGADOS MILITANTES, mas se esqueceu de que Defensor Público e Procuradores são o ADVOGADO QUE AMARELOU, que se formou em Direito para ter uma profissão LIBERAL, um escritório, mas como não tinham clientes, nem a vocação da espera, como os médicos iniciantes, não podiam pagar do próprio bolso uma secretária, computadores em rede , aluguel de sala, livros caros, assinatura de DJ, optou por um emprego público para "mamar" nas tetas do Governo. Quis ofender vc e todos os advogados que não desertaram da profissão, dura, mas linda, ao falar em "esmolas". Pois doutor Defensor, MIL VEZES esmolas iniciais como honorários mas profissional LIBERAL do que bom salário mas EMPREGADO DO GOVERNO. VC Dr tem CORREGEDORIA, eu e o Batman não temos. Eu trabalho o dia que quero, vc não, tem de trabalhar de segunda a sexta. Eu não tenho Chefe, vc tem. Eu moro num apartamento de R$ 1.1 milhão. Com um salário de Ministro do Supremo líquido, isto é impossível, em 20 anos, sem corrupção. Respeite os advogados !!!!!!!
Mais contexto do ofício do DPGU? O texto inteiro já foi para o atual DPGU, além de já estar em provas na CIDH-OEA. Mais um pouco da "pérola" da nossa Defensoria, ofício citado...
"Em resposta ao memorando a Defensora Pública da União informa que foi prestada a devida assistência jurídica ao assistido, contudo, não fora ajuizada a demanda por falta de fundamentos fáticos que permitam a instauração de futura ação judicial. Além do mais, a referida Defensora Pública da União relata que "O interessado apresentou certidões negativas da Justiça Federal. Afirma não responder a qualquer processo. No enente, a referência limita-se a possível procedimento do Ministério da Educação e Cultura. Não trazendo o requerente provas no sentido da inverdade do afirmado por sua Excelência o Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, não há fundamento fático que permita a instauração de processimento de assistência judicial, com vistas a posterior propositura de ação".
Abaixo transcrevi o trecho onde o DPGU, o chefão da DPU à época, afirma da "pressuposição de culpa até prova em contrária" sustentada pelo DPGU.
E deixei o link de uma mátéria da DPU "fritando" o assistido em São Gonçalo. Há mais coisas além do sol que não se tapa com a peneira, pois o fazendo transforma a coisa em chuva...
Belíssima solução extra judicial de problemas, quando cai o pano da farsa, todo mundo começa a assobiar para o lado... Essa conversa de que "prestará boa assistência por que não depende de honorários, vive dos subsídios", acrescente-se a vantagem de não responder aos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB e tão-somente a uma Corregedoria onde o corpo interno tem sempre razão. Não fosse o STF... Peneira tapando luz do sol é inútil, tentando aparar outras coisas, faz chover ...
Batman ,
Não perca seu tempo com esse Defensor Público FEDERAL, que não representa a categoria laboral . Risível a explicação dada para fundamentar a alteração do nome. O público-alvo deles, via de regra pobre,iletrado quase, jamais entenderia essas sutilezas jurídicas.A não ser que a confusão aludida seja entre eles próprios, o que agrava a situação. Como não existe JUIZ DA UNIÃO , mas querem ficar parecidos sem ter prestado o competente concurso , mudaram para DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL. Tudo uma questão de vaidade FEDERAL. Talvez um dia passem no concurso para Juiz Federal. Ele está visivelmente irritado e quis atacar vc como advogado, E OS ADVOGADOS MILITANTES, mas se esqueceu de que Defensor Público e Procuradores são o ADVOGADO QUE AMARELOU, que se formou em Direito para ter uma profissão LIBERAL, um escritório, mas como não tinham clientes, nem a vocação da espera, como os médicos iniciantes, não podiam pagar do próprio bolso uma secretária, computadores em rede , aluguel de sala, livros caros, assinatura de DJ, optou por um emprego público para "mamar" nas tetas do Governo. Quis ofender vc e todos os advogados que não desertaram da profissão, dura, mas linda, ao falar em "esmolas". Pois doutor Defensor, MIL VEZES esmolas iniciais como honorários mas profissional LIBERAL do que bom salário mas EMPREGADO DO GOVERNO. VC Dr tem CORREGEDORIA, eu e o Batman não temos. Eu trabalho o dia que quero, vc não, tem de trabalhar de segunda a sexta. Eu não tenho Chefe, vc tem. Eu moro num apartamento de R$ 1.1 milhão. Com um salário de Ministro do Supremo líquido, isto é impossível, em 20 anos, sem corrupção. Respeite os advogados !!!!!!!
Batman ,
Não perca seu tempo com esse Defensor Público FEDERAL, que não representa a categoria laboral . Risível a explicação dada para fundamentar a alteração do nome. O público-alvo deles, via de regra pobre,iletrado quase, jamais entenderia essas sutilezas jurídicas.A não ser que a confusão aludida seja entre eles próprios, o que agrava a situação. Como não existe JUIZ DA UNIÃO , mas querem ficar parecidos sem ter prestado o competente concurso , mudaram para DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL. Tudo uma questão de vaidade FEDERAL. Talvez um dia passem no concurso para Juiz Federal. Ele está visivelmente irritado e quis atacar vc como advogado, E OS ADVOGADOS MILITANTES, mas se esqueceu de que Defensor Público e Procuradores são o ADVOGADO QUE AMARELOU, que se formou em Direito para ter uma profissão LIBERAL, um escritório, mas como não tinham clientes, nem a vocação da espera, como os médicos iniciantes, não podiam pagar do próprio bolso uma secretária, computadores em rede , aluguel de sala, livros caros, assinatura de DJ, optou por um emprego público para "mamar" nas tetas do Governo. Quis ofender vc e todos os advogados que não desertaram da profissão, dura, mas linda, ao falar em "esmolas". Pois doutor Defensor, MIL VEZES esmolas iniciais como honorários mas profissional LIBERAL do que bom salário mas EMPREGADO DO GOVERNO. VC Dr tem CORREGEDORIA, eu e o Batman não temos. Eu trabalho o dia que quero, vc não, tem de trabalhar de segunda a sexta. Eu não tenho Chefe, vc tem. Eu moro num apartamento de R$ 1.1 milhão. Com um salário de Ministro do Supremo líquido, isto é impossível, em 20 anos, sem corrupção. Respeite os advogados !!!!!!!
Quantos processos foram ajuizados com os R$ 75 mi gastos com a Defensoria?
Agora, quantos o foram com os R$ 270 mi do convênio?
Com certeza, a resposta de minhas questões irá indicar qual efetivamente custa mais caro aos cofres públicos.
O MP está preocupado com o avanço da Defensoria. Advogados medíocres, também. Pois bem, senhores. Só haverá Defensoria forte e eficiente com a isonomia salarial, já. Não há como argumentar contra - Juízes, Promotores e Defensores Públicos devem ganhar o mesmo subsidio, e pronto. O resto é puro medo de perder poder e prestígio. Também, existem os que não passaram no concurso e ficam criticando a Defensoria, pode?
Ágora, vc está coberto de razão. Essas ponderações só têm valor se isentas d~e emoções da inveja, do despeito de não ter passado num concurso público ou o despeito também de não ser um advogado razoavelmente bem sucedido.!
Ágora, vc está coberto de razão. Essas ponderações só têm valor se isentas d~e emoções da inveja, do despeito de não ter passado num concurso público ou o despeito também de não ser um advogado razoavelmente bem sucedido.!
Ninguém absolutamente ninguém deve esquecer que a Defensoria Pública encontra amparo no artigo 134 da Constituição Federal, da mesma forma que o Advogado é indispensável à administração da justiça nos termos do artigo 133 da Carta da República.
Cabe a nós Advogados respeitarmos a Lei maior e os Defensores Públicos, que por sua vez não devem esquecer em momento algum que também são Advogados, e que temos muitas coisas em comum, principalmente o respeito às prerrogativas que não são nossas, mas dos constituintes.
Muitos se levantam contra os Advogados, inclusive o Presidente da República ao que tudo indica por ignorância, quando acreditam que podem postular em juízo sem a Defesa técnica, esquecendo-se que do outro lado haverá um profissional preparado que poderá colocar em desvantagem quem não domina a técnica defensiva.
Basta se observar alguns casos nos Juizados Especiais, onde grandes corporações estão sempre representadas por profissionais experientes, e do outro lado alguns consumidores lesados comparecem sem Defensor, e mesmo quando saem vitoriosos, encontram dificuldade na execução da sentença.
Portanto, nesse momento em que o TST irá decidir a respeito da dispensabilidade do Advogado, a presença da Defensoria Pública na Justiça do Trabalho reveste-se de vital importância para amparar o hipossuficiente, pois na maioria das vezes do outro lado estará um empregador com grande poder financeiro, e muito bem representado por grandes escritórios que possuem Advogados brilhantes.
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