TST poderá aceitar processos sem atuação de advogado

O Tribunal do Superior do Trabalho poderá aceitar a atuação das partes em processo sem a necessidade da intermediação de advogado. O Pleno do TST julgará essa possibilidade, na terça-feira (13/10), às 13h30. O assunto é polêmico e a ausência do advogado conta, por exemplo, com a oposição da OAB e do atual presidente do TST, ministro Moura França.

O que está em questão é o alcance do artigo 791 da CLT, que prevê que os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. O processo é resultado da ação de um trabalhador que quer atuar em causa própria e agora vai para julgamento pela segunda vez pelo Pleno do TST, com “incidente de uniformização” de jurisprudência.

O atual presidente do TST, ministro Moura França, relator do processo, votou contra essa possibilidade no julgamento do caso na Subseção Especializada I de Dissídio Individual (SDI-1) do tribunal. O ministro Brito Pereira votou favorável e alguns ministro o seguiram.

O direito conhecido por jus postulandi foi criado com o objetivo social de atender a população mais desassistida, sem acesso a advogado. Os opositores alegam que pode ser prejudicial ao trabalhador, pois o deixa sem assistência profissional para a defesa de seus direitos.

A Constituição de 1988 estabeleceu como indispensável o advogado nos processos, o que foi reforçado pelo Estatuto do Advogado (Lei 8.906). Mesmo assim, os tribunais não revogaram a aplicação desse instituto. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho.

daniel disse:
12 de outubro de 2009 às 10:04

jus postulandi não é apenas para atender pobre, isto é uma bobagem.
Jus postulandi é um direito de cidadania e TODAS as pessoas deveriam ter o direito de exercer o seu direito de se representar, ou não, por um advogado. Ser o advogado indispensável à administração da justiça não significa que toda pessoa deve ser representada judicialmente por um. Isso é puro corporattivismo da OAB. Em muitos países as pessoas podem se dirigir diretamente ao Judicário. Não faz sentido que um juiz tenha que contratar um advogado para fazer um divórcio consensual no cartório extrajudicial, nem mesmo que alguém que seja bacharel em direito tenha que contratar um advogado, inscrito na OAB, para questões simples.

Roland Freisler disse:
12 de outubro de 2009 às 21:24

O TST deveria aceitar também processo sem juiz. Esses parasitas só pensam no seu bolso e julgar que é bom, nada.

Paulo Roberto Vieira Camargo disse:
12 de outubro de 2009 às 23:13

Se o TST acolher essa tese absurda de não exîgência do patrocínio, melhor será retirar a Justiça do Trabalho do PJ e vinculá-la ao Ministério do Trabalho, como em seus primórdios.

MARCELO-ADV-SE disse:
13 de outubro de 2009 às 10:50

O tema tem sido analisado de forma desfocada, senão vejamos. Debaixo da bandeira de que o postulante, sem advogado, está sendo privilegiado com o acesso mais barato e ágil ao Judiciário, o que temos, na prática, é o patrocínio de uma vasta desigualdade de armas das partes no processo. Não foram raras as vezes em que me deparei em audiências em juizados especiais com partes que, desassistidas de um patrono, não sabiam sequer o porquê de estarem ali, ou a mínima fundamentação da pretensão que estavam almejando.
O ajuizamento de demanda sem patrocínio de advogado é comparável à automedicação: às vezes até pode dar certo, mas noutras tantas provoca efeitos deletérios no próprio pedido da parte.
É uma falsa noção de acesso fácil ao Judiciário.

Jose Antonio Dias disse:
13 de outubro de 2009 às 12:06

Nesta republiqueta metida a besta, a justiça (sic) trabalhista está acima da Constituição. Assim, para esta justiça espúria não há necessidade de advogado. Qualquer torneiro mecânico com 4 dedos poderá fazer sua apelações, seus agravos de instrumento, seus embargos de declaração, recursos especiais, etec. Quem vai julgar tambem não entende bulhufas de direito. Assim, economizamos tempo e trabalho. Fingimos que advogamos e eles fingem que julgam. E, vamos que vamos...

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