O Tribunal Superior do Trabalho deve julgar nesta terça-feira (13/10) a possibilidade de aceitar a atuação das partes em processo sem a necessidade da intermediação de advogado. Essa possibilidade é conhecida como jus postulandi e a perspectiva de sua aprovação já vem provocando polêmica. O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Brito, afirmou que, caso a dispensa de advogado em processos trabalhistas seja admitida pelo TST, a entidade deverá levar o caso ao Supremo Tribunal Federal. A informação é da Agência Brasil.
“Caso seja aprovada, vamos levar o caso ao Supremo. Isso porque consideramos a decisão um retrocesso. É o mesmo que tirar dos mais pobres a possibilidade de recurso. Se observarmos quem são os réus na Justiça do Trabalho, veremos que são os donos de banco, as empresas de telefonia, de fornecimento de energia, os grandes supermercados. Esses, com certeza, estarão acompanhados do melhores advogados”, disse.
Na avaliação de Brito, o jus postulandi fere a Constituição Federal, que garante a assistência de um advogado para todas as pessoas. Para ele, se o TST for favorável à dispensa desse profissional, a decisão poderá fazer com que o poder econômico prevaleça no julgamento das causas trabalhistas. A Constituição de 1988 estabeleceu como indispensável o advogado nos processos, o que foi reforçado pelo Estatuto do Advogado (Lei 8.906). “É engraçado ver que a assistência de um advogado é admitida nos dois ramos da Justiça em que as diferenças de classes se tornam mais evidentes: na Justiça do Trabalho e nos juizados especiais”, considerou.
O julgamento está marcado para esta terça, às 13h30, no Plenário do TST. De acordo com o tribunal, o que está em questão é o alcance do artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata do tema. O atual presidente do TST, ministro Moura França, é relator do processo e votou contra no julgamento do caso na Subseção Especializada 1 de Dissídio Individual do tribunal. Já o ministro Brito Pereira votou a favor e foi seguido por outros ministros.
"Eu considero que o trabalhador pode recorrer aos advogados do sindicato ou do próprio Estado, por meio da Defensoria Pública. Se ele for se defender sozinho, aí sim estará desamparado, principalmente quando os processos chegam ao TST, porque, nessa fase, há uma complexidade muito grande, que demanda um conhecimento técnico-jurídico maior", disse Moura França. O processo partiu de uma ação movida por um trabalhador que quer advogar em causa própria. O jus postulandi foi criado com o objetivo social de atender a população mais desassistida, sem acesso a advogado.
jus postulandi é direito do cidadáo de se dirigir diretamente ao Judiciário e está assegurado no art. 8º dos Tratados De Direitos Humanos (PActo de Sáo José).
E existe na maioria dos países civilizados.
Contratar um advogado é um direito e náo uma limitaçao da cidadania.
Ser indispensável à administraçao da justiça náo significa obrigaçao de contratar advogados.
Ninguém absolutamente ninguém deve esquecer que a Defensoria Pública encontra amparo no artigo 134 da Constituição Federal, da mesma forma que o Advogado é indispensável à administração da justiça nos termos do artigo 133 da Carta da República.
Cabe a nós Advogados respeitarmos a Lei maior e os Defensores Públicos, que por sua vez não devem esquecer em momento algum que também são Advogados, e que temos muitas coisas em comum, principalmente o respeito às prerrogativas que não são nossas, mas dos constituintes.
Muitos se levantam contra os Advogados, inclusive o Presidente da República ao que tudo indica por ignorância, quando acreditam que podem postular em juízo sem a Defesa técnica, esquecendo-se que do outro lado haverá um profissional preparado que poderá colocar em desvantagem quem não domina a técnica defensiva.
Basta se observar alguns casos nos Juizados Especiais, onde grandes corporações estão sempre representadas por profissionais experientes, e do outro lado alguns consumidores lesados comparecem sem Defensor, e mesmo quando saem vitoriosos, encontram dificuldade na execução da sentença.
Portanto, nesse momento em que o TST irá decidir a respeito da dispensabilidade do Advogado, a presença da Defensoria Pública na Justiça do Trabalho reveste-se de vital importância para amparar o hipossuficiente, pois na maioria das vezes do outro lado estará um empregador com grande poder financeiro, e muito bem representado por grandes escritórios que possuem Advogados brilhantes.
E pra que juiz para julgar? que se contrate qualquer cidadão para decidir a questão.Talvez decidam até melhor que um juiz concursado. Aliás, e prá que justiça? cada um que faça o que é melhor.
O melhor que o TST pode fazer é permitir que a parte recorra à Justiça Obreira sem advogado. Isso será benéfico para os próprios advogados que terão seus trabalhos valorizados a partir do momento que esses pseudos defensores de seus próprios direitos, começarem a meter os pés pelas mãos, algo que, com certeza, irá ocorrer em breve tempo.
Ingênuos e prepotentes aqueles que acham que, embora não sendo advogados, tem condições técnicas de fazer o serviço desses causídicos. Como se advogados estudassem anos a fio, sempre em busca de alguma especialização, porque simplesmente gostam disso. A legislação atual, incluindo a trabalhista, em contato com o Judiciário, transforma-se num labirinto sem volta p'raqueles aventureiros que pensam ser donos de seu próprio destino.
A permissão para quem não é advogado, agir como um somente levará ao aumento do custo da Justiça, que terá que arcar com petições inéptas, pedidos sem contexto, fora outros inúmeros problemas.
Está mais do que na hora também de o Judiciário acabar com a exclusividade dos médicos em trabalhar com medicina. Não vejo a hora de poder fazer a minha primeiro cirurgia cardíaca. O que me falta além dessa legalização, é um paciente corajoso que se disponha aos meus cuidados.
Sem dúvidas o poder econômico deverá prevalecer, caso se dispense o advogado, pois não haverá grandes e médias empresas que, por economia, deixarão de ser assistidas por profissional qualificado.
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Aliás, a ausência de honorários de sucumbência já é um grande obstáculo para os que buscam a justiça do trabalho, terminando por arcarem sozinhos, com seus parcos recursos, os advogados que os defenderam das injustiças do mundo do trabalho, sendo que, ao final, estes advogados não são bem remunerados.
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Muitos pensam que o juiz pode substituir o defensor ao buscar a "verdade real", mas se esquecem que é numa conversa reservada que a estratégia é construída e a defesa é efetiva.
Nesta republiqueta metida a besta, a justiça (sic) trabalhista está acima da Constituição. Assim, para esta justiça espúria não há necessidade de advogado. Qualquer torneiro mecânico com 4 dedos poderá fazer suas apelações, seus agravos de instrumento, seus embargos de declaração, recursos especiais, etc. Quem vai julgar tambem não entende bulhufas de direito. Assim, economizamos tempo e trabalho. Fingimos que advogamos e eles fingem que julgam. E, vamos que vamos...
O cidadao tem todo direito de nao contratar advogado
Um serviço voce contrata se quiser....entao...se quiser contrate advogado..Se nao quiser advogado...siga em frente e assuma os riscos..
Att
Daniel
Muitos se levantam contra os Advogados, inclusive o Presidente da República ao que tudo indica por ignorância, quando acreditam que podem postular em juízo sem a Defesa técnica, esquecendo-se que do outro lado haverá um profissional preparado que poderá colocar em desvantagem quem não domina a técnica defensiva.
Basta se observar alguns casos nos Juizados Especiais, onde grandes corporações estão sempre representadas por profissionais experientes, e do outro lado alguns consumidores lesados comparecem sem Defensor, e mesmo quando saem vitoriosos, encontram dificuldades na execução da sentença.
Portanto, a presença da Defensoria Pública Federal na Justiça do Trabalho reveste-se de vital importância para amparar os hipossuficientes, pois na maioria das vezes do outro lado estará um empregador com grande poder financeiro, e muito bem representado por grandes escritórios que possuem em seus quadros Advogados brilhantes.
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