O juiz federal Fausto Martin De Sanctis ganhou fama ao julgar alguns dos casos mais rumorosos contra grandes corporações. Antes e depois de se tornar celebridade por conduzir o processo contra o Banco Opportunity e o banqueiro Daniel Dantas, De Sanctis acatou denúncias contra o Banco Santos, de Edemar Cid Ferreira; o fundo de investimentos internacional MSI, do russo Boris Berezovski; e a construtora Camargo Corrêa. Foi ele também que condenou a 30 anos de prisão o colombiano Juan Carlos Ramírez Abadia, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Tido como um dos maiores traficantes de drogas do mundo, Abadia é uma pessoa física que vale por uma empresa.
Não foi por acaso que todos estes processos tenham ido parar nas mãos de De Sanctis. Ele é o titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em crimes financeiros, o tipo de crime de que as corporações empresariais são culpadas, até prova em contrário. É mais ou menos o que diz o juiz Fausto Martin De Sanctis em seu mais novo livro: “Devido ao grande número e ao fato de subsumirem a regra de que podem fazer tudo o que a lei não veda, observa-se que as pessoas jurídicas de direito privado, aos olhos do direito penal, têm sido os mais perigosos delinquentes”, escreve ele em Responsabilidade Penal das Corporações e Criminalidade Moderna, que acaba de chegar às livrarias em mais um lançamento de literatura jurídica da Editora Saraiva.
É um modo de ver o mundo, talvez um tanto peculiar e que certamente serve mais para explicar por que o juiz tem se colocado com tanta frequência no centro de polêmicas ainda mais candentes. Foi o que ocorreu quando mandou prender o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, depois de uma liminar em Habeas Corpus do Supremo que mandava deixá-lo em liberdade. Ou quando decretou o confisco das obras de arte e da casa onde morava o também banqueiro Edemar Cid Ferreira, do Banco Santos.
Na verdade, o livro de De Sanctis trata tecnicamente de um tema técnico possivelmente exposto a controvérsias apenas de ordem técnica. Como se explica na apresentação do livro: “A abordagem considera, além da eventual necessidade do estabelecimento de um Direito Penal paralelo, uma questão ainda inédita: se os elementos do crime perpetrado pelas corporações — conduta, resultado, nexo causal e tipicidade — compreendem conteúdo radicalmente distinto daquele cometido pelos indivíduos”.
O juiz, no entanto, defende até o fim o rigor penal contra as instituições empresariais: “A responsabilidade criminal dos entes coletivos, revela-se, assim, como forma de melhor conferir eficácia ao Direito Penal, que não tem atingido todos os agentes da prática delituosa, em especial aqueles que, com seu poder e estrutura, cometem crimes mais facilmente”, conclui. “É imposição de uma nova realidade da Justiça, conclamada nos mais variados sistemas jurídicos, pelo reconhecimento da força social e econômica dos grupamentos”. E lamenta que, no Brasil, a responsabilidade penal das pessoas jurídicas se restringe a matéria ambiental.
Fausto Martin De Sanctis é bacharel em Direito e doutor em Direito Penal pela USP e especialista em Processo Civil pela UnB. É ainda professor de Direito Penal da Universidade São Judas Tadeu. Antes de entrar para a Magistratura federal, foi promotor de Justiça e juiz de Direito em São Paulo. É autor dos livros Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica (1999); Punibilidade no Sistema Financeiro Nacional — Tipos Penais que tutelam o Sistema Financeiro Nacional (2003); e Combate à Lavagem de Dinheiro — Teoria e Prática (2008).
Serviço
Autor: Fausto Martin de Sanctis
Título: Responsabilidade Penal das Corporações e criminalidade moderna
Editora: Saraiva
Páginas: 195
O trecho extraído pela Conjur é muito interessante. Aprendemos sempre, como um dos princípios mais caros ao direito e consistente numa das maiores garantias da liberdade, que não há crime sem lei anterior que o defina, mas nosso amigo Sanctis quer criminalizar condutas a partir de um puro senso ético, ou seja, aquilo que ainda não virou consenso social a ponto de se expressar como norma já deveria, no entanto, privar da sanção penal na cabeça desse "autor". msomos.html
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Ora, não sabemos se nos espantamos mais como o absurdo em si ou com o primarismo que o encerra.
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Bem, não se pode chamá-lo de incoerente, porque, afinal, é ele quem há pouco tempo atrás disse que a Constituição é o que povo sente...e...é claro, lá estava ele, montado num cavalo branco, como o herói puro dizendo, por conta de sua cabeça coroada de virtude, o que é que o povo sente...
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Deus nos salve dos nossos salvadores....
Sunda Hufufuur
http://www.hufufuur.com/que
Francamente, não sei o que se pode aprender numa obra dessa excrescência da magistratura brasileira...
Lendo o trecho, destaco, "“A abordagem considera, além da eventual necessidade do estabelecimento de um Direito Penal paralelo, uma questão ainda inédita: se os elementos do crime perpetrado pelas corporações — conduta, resultado, nexo causal e tipicidade — compreendem conteúdo radicalmente distinto daquele cometido pelos indivíduos”...", a imediata lembrança que me vem à mente é de um trecho do Directorium Inquisitorum, qual deixo abaixo o link. Notável como parece que se usar Ctr C + Ctr tab + Crt V, e juntar os dois trechos, parecerá não haver descontinuidade intelecutal... br/dados/livros/memoria/mundo/inquisidor /interrogatorio_tortura.html
http://www.dhnet.org.
Ora pois, a foto, se não mudarem, é do famoso "berço de judas", que poderão alguns maoístas seguidores também das idéias de Pol Pot considerarem salutar instalar um em cada superintendênica da PF para interrogatórios especializados.
Com o devido pedido de vênia ao Mestre Sunda Hufufuur, vamos ver como fica colagem de textos citados do livro com o do Manual do Inquisidor..
"Devido ao grande número e ao fato de subsumirem a regra de que podem fazer tudo o que a lei não veda, observa-se que as pessoas jurídicas de direito privado, aos olhos do direito penal, têm sido os mais perigosos delinqüentes... A responsabilidade criminal dos entes coletivos, revela-se, assim, como forma de melhor conferir eficácia ao Direito Penal, que não tem atingido todos os agentes da prática delituosa, em especial aqueles que, com seu poder e estrutura, cometem crimes mais facilmente... É imposição de uma nova realidade da Justiça, conclamada nos mais variados sistemas jurídicos, pelo reconhecimento da força social e econômica dos grupamentos ... O réu indiciado que não confessar durante o interrogatório, ou que não confessar, apesar da evidência dos fatos e de depoimentos idôneos; a pessoa sobre a qual não pesarem indícios suficientemente claros para que se possa exigir a abjuração, mas que vacila nas respostas, deve ir para a tortura. Igualmente , a pessoa contra quem houver indícios suficientes para se exigir a abjuração. O veredicto da tortura é assim:
"Nós, inquisidor etc., considerando o processo que instauramos contra ti, considerando que vacilas nas respostas e que há contra ti indícios suficientes para levar-te à tortura; para que a verdade saia da tua própria boca e para que não ofendas muito os ouvidos dos juízes, declaramos, julgamos e decidimos que tal dia, a tal hora, será levado à tortura." [...]
Alguns sabichões, melhor dizer bobos-alegres, já se manifestaram com a precisão científica de sempre: não li e não gostei.
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Mais uma vez, parabéns ao Dr. De Sanctis, e vamos em frente com a caravana que luta contra os lavadores e donos de lavanderias.
A notícia precisa de um complemento. up/justica/forum/topics/lancamento-de-li vros-juiz)
Convido a todos para o lançamento de dois novos livros do Juiz Federal Dr. FAUSTO MARTIN DE SANCTIS:
(http://blogln.ning.com/gro
- "Crime Organizado e Lavagem de Dinheiro"
- "Responsabilidade Penal das Corporações e Criminalidade Moderna"
Dia 28 de outubro de 2009, das 19 às 22 hs., na Livraria Saraiva do Shopping Higienópolis, em São Paulo.
O Juiz Federal Fausto Martin De Sanctis tem outros 4 livros publicados, além de vários artigos em revistas especializadas:
1) Punibilidade no Sistema Financeiro
2) Direito Penal Tributário - Aspectos Relevantes (tive a honra de prefaciar esse...)
3) Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica
4) Combate à Lavagem de Dinheiro
A notícia precisa de um complemento. up/justica/forum/topics/lancamento-de-li vros-juiz)
Convido a todos para o lançamento de dois novos livros do Juiz Federal Dr. FAUSTO MARTIN DE SANCTIS:
(http://blogln.ning.com/gro
- "Crime Organizado e Lavagem de Dinheiro"
- "Responsabilidade Penal das Corporações e Criminalidade Moderna"
Dia 28 de outubro de 2009, das 19 às 22 hs., na Livraria Saraiva do Shopping Higienópolis, em São Paulo.
O Juiz Federal Fausto Martin De Sanctis tem outros 4 livros publicados, além de vários artigos em revistas especializadas:
1) Punibilidade no Sistema Financeiro
2) Direito Penal Tributário - Aspectos Relevantes (tive a honra de prefaciar esse...)
3) Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica
4) Combate à Lavagem de Dinheiro
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