Um pai pode ser obrigado pelo Judiciário a amar o seu filho?

As indenizações por danos morais estão cada vez mais presentes em nossos tribunais e, mais recentemente, nas relações familiares. Tal modalidade de indenização se presta para compensar a vítima pelas ofensas sofridas e para inibir o ofensor, de modo que não mais pratique atos semelhantes.

Se o Poder Judiciário reconhecia a ocorrência de danos morais essencialmente nas relações de consumo e em acidentes, entre outros, passou recentemente a vislumbrar tal possibilidade nas relações entre familiares. O adultério é um exemplo. Apesar de não ser crime em nosso país, em casos específicos os infiéis foram condenados a indenizar a parte traída, desde que essa infidelidade tenha provocado exposição pública ou humilhação e dor, que tenham ido além do que se pode suportar em casos semelhantes.

Porém, com a humanização do Direito de Família, uma visão recente, começou a se considerar passível de dano moral o abandono emocional do filho de pais separados, considerando-se que, nas separações de casais, em 92% dos casos os filhos permanecem sob a guarda materna. Não raro os pais abandonam seus filhos, principalmente no aspecto emocional. Podem contribuir financeiramente, arcando com o pagamento da pensão alimentícia, mas, no entanto, sem manter com o filho qualquer laço de afeto. A tal conduta deu-se o nome de “abandono afetivo”.

A ausência do vínculo de afeto entre pais e filhos pode dar-se, no meu entender, por três motivos: o pai jamais ter mantido tal vínculo com o filho (isso pode ocorrer no caso de filhos indesejados pelo pai desde o momento da concepção); o pai adotar a equivocada conduta de separar-se de seus filhos ao separar-se da mãe deles; ou o pai separar-se de seu filho por manobras inaceitáveis da mãe que não permite que o pai o visite, sob as mais diversas e infundadas negativas, sejam elas diretas (falsas denúncias de abuso sexual) ou indiretas (vingança pela separação e artimanha para obter aumento de pensão, as mais comuns).

Por um dos motivos relacionados, passaram as mães, representando ou assistindo os filhos menores de idade, a processar os pais, alegando que abandonaram seus filhos emocionalmente, sem visitá-los, dar-lhes carinho, afeto e suporte psicológico fundamental para o seu adequado desenvolvimento.

Sabe-se que o desamparo de crianças e adolescentes pode acarretar graves prejuízos, principalmente sob o aspecto psicológico. E por isso o Judiciário e muitos profissionais que nele atuam, de forma direta ou indireta, passaram a entender que tais danos devem ser alvo de indenização. O pai deve arcar com sua conduta, compensando seus filhos, e levado a assumir plenamente a paternidade responsável.

Surgem aqui importantes questionamentos: alguém pode obrigar alguém a amar? E se a ausência de laços de afeto for provocada efetivamente por falta de amor? Obrigar o genitor a indenizar fará com que passe a amar seu filho? Qual seria a qualidade dos encontros entre pai e filhos se praticados sob a ameaça da lei?

Há pouco o Judiciário condenou um pai a cumprir as datas de visitação estabelecidas entre as partes ou pelo julgador, sob pena de arcar com R$ 75 em caso de ausência. A simples expressão “condenação” deixa claro que a visitação passou a ser uma obrigação e não um prazer. Ou o pai passa a ir aos encontros ou arca com uma multa.

Imagina-se, sem dificuldades, qual seria a qualidade dos encontros. Certamente nada prazeroso para o pai e, consequentemente, para o filho. O que seria menos lesivo para o filho? Não ver seu pai ou ter a certeza de que ele está lá sob pena de pagamento de multa?

O Supremo Tribunal Federal está em vias de julgar caso que será submetido aos seus ministros. E forte corrente que defende a paternidade responsável entende que o pai deve arcar, sim, com as responsabilidades perante seus filhos, sejam elas financeiras (o que já se reconhece com justiça há tempos) e também emocionais e psicológicas.

Provavelmente, a visão humanitária do Direito de Família influenciará a decisão dos ministros. Mas, muitas vezes poderá se cometer a injustiça de punir o pai, pela ausência de percepção de que pode ele ter sido efetivamente afastado de seu filho pela própria mãe. É comum que tal conduta materna passe despercebida pelos julgadores que, de forma clara, privilegiam as mães quando se trata de guarda e visitação dos filhos, causando danos aos pais.

Nos demais casos, mantenho meus questionamentos e dúvidas. Pode um pai ser obrigado a amar seu filho?

Sylvia Maria Mendonça do Amaral

é advogada de Direito Civil e Direito de Família e Sucessões, especialista em indenizações e sócia do escritório Mendonça do Amaral Advocacia.

www.eyelegal.tk disse:
21 de outubro de 2009 às 17:34

Um filho pode ser obrigado a amar o seu pai?

Roland Freisler disse:
21 de outubro de 2009 às 19:08

Naturalmente o filho só processa o pai por abandono afetivo se esse for rico. É mais uma forma de arrancar uns trocados além da pensão alimentícia. Pura malandragem. Filho de pobre não pensa tal asneira. Também, naturalmente, o pai, na velhice, mesmo tendo dado todo amor ao filho, será colocado num asilo, mormente sendo o filho rico. O filho pobre acolhe o velho pai.

Neli disse:
21 de outubro de 2009 às 21:00

Não seria mais lógico se bater contra a paternidade irresponsável?

cvalero disse:
22 de outubro de 2009 às 10:53

Conforme foi bem apontado no texto, a paternidade responsável é um dos príncípios que norteiam o Direito de Família Moderno.
É difícil crer que, com a separação o pai deixe de amar o seu filho, como foi bem ponderado, também, ou nunca amou, ou se separou da família e não só da mulher, ou foi afastado pela ex-mulher.
No primeiro caso é de se verificar, afinal, uma vez que pactuou da concepção, deverá assumir o ônus de ter um filho, ainda que indesejado. No segundo, não soube diferenciar a relação entre cônjuges da relação entre pais e filhos, portanto, sob a minha ótica deve também ser resonsabilizado, ainda que seja por meio de indenização.
Quanto ao último caso, a doutrina e jurisprudência tem tratado como alienação parental, de tal sorte que o pai não seria responsabilizado, mas aquele que causou a alienação.
Assim, penso que não se trata de obrigar a amar, tão pouco uma maneira de tirar dinheiro do pai, mas trazer os pais à responsabilidade.

Florencio disse:
22 de outubro de 2009 às 11:47

A nossa vida é o resultado de nossas escolhas. Todos os nossos atos geram consequências e se alguém um dia assumiu o risco de ser pai, deve também assumir as consequências. Nem Jesus se atreveu a obrigar alguém a amar, mas ele ensinou: "amai-vos uns aos outros". Uma das mais belas páginas sobre o amor foi escrita por um dos mais notáveis filósofos do cristianismo: Paulo de Tarso. Em uma de suas cartas aos amigos da cidade de Corinto, na Grécia, ele assim se expressa: "Eu poderia falar todas as linguas que se falam na terra e até no céu, mas, se não tivesse amor, as minhas palavras seriam como o barulho do gongo ou o som do sino. Poderia ter o dom de anunciar mensagens de Deus, ter todo o conhecimento, entender todos os segredos e ter toda a fé necessária para tirar as montanhas dos seus lugares; mas, se não tivesse amor eu não seria nada. (...)O amor é paciente e bondoso. O amor não é ciumento, nem orgulhoso, nem vaidoso. Não é grosseiro, nem egoista. Não se irrita, nem fica magoado. O amor não se alegra quando alguém faz alguma coisa errada, mas se alegra quando alguém faz o que é certo. O amor nunca desanima, porém suporta tudo com fé, esperança e paciência. O amor é eterno."
Pois bem, o amor deve ser da natureza íntima do homem. Trata-se de uma decisão de cada um. Eu amo e sou bem sucedido, ou não amo e minha vida é um fracasso. Penso que todos devemos incentivar o amor e os juízes mais do que ninguem devem fazer isso, mas eles também devem amar.

Ricardo Cubas disse:
22 de outubro de 2009 às 20:12

Não. Não e Não e Não.
Pode o Poder Judiciário obrigar o marido a manter relações sexuais com a esposa?
Pode o Poder Judiciário obrigar toda a família a visitar um avô hospitalizado em estado terminal?
Pode o Poder Judiciário obrigar um rico a ajudar os mais pobres?
Pode o Poder Judiciário obrigar um irmão mais velho abraçar todas as manhãs os irmãos mais novos?
Pode o Poder Judiciário obrigar um filho a pedir benção aos pais todas as manhãs, como era no passado ?
Se a resposta for sim a qualquer uma dessas situações , então tudo pode o nosso Poder Judiciário.

Manuela Paes Landim disse:
23 de outubro de 2009 às 01:20

Se o Código Civil tem total independência de aplicação, desvinculado da Constituição, podemos pensar que as divergências podem ser aceitas de forma limitada e não comporta todo o 'contemporanismo' que defende. Tantas ADIN's e pedidos de alteração do Código para que o mesmo comporte o humanismo 'civilista', não obriga ninguém a amar o filho, assim como todos os Códigos legais não OBRIGAM ninguém a praticar ou omitir uma conduta, mas especificam que determinada 'hipótese' caso se encaixe na norma, será tipificada e poderá abranger uma penalidade. No caso da taxatividade, assim como ao próprio legislador é facultado a analogia em caso de déficit de 'sabedoria' visionária, as lacunas da vida são as mais diversificadas e imprevisíveis. Colocar mais gente 'dura' no mundo, só serve para mostrar a ineficiência de flexibilidade para o exercício da advocacia, pois para a mesma, precisamos ter uma visão ampla de solução para as vicissitudes da vida que engloba também interações multidisciplinares e análise do desenvolvimento da personalidade da criança (com seus direitos assegurados desde nascituro).

Manuela Paes Landim disse:
23 de outubro de 2009 às 01:22

Se o Código Civil tem total independência de aplicação, desvinculado da Constituição, podemos pensar que as divergências podem ser aceitas de forma limitada e não comporta todo o 'contemporanismo' que defende. Tantas ADIN's e pedidos de alteração do Código para que o mesmo comporte o humanismo 'civilista', não obriga ninguém a amar o filho, assim como todos os Códigos legais não OBRIGAM ninguém a praticar ou omitir uma conduta, mas especificam que determinada 'hipótese' caso se encaixe na norma, será tipificada e poderá abranger uma penalidade. No caso da taxatividade, assim como ao próprio legislador é facultado a analogia em caso de déficit de 'sabedoria' visionária, as lacunas da vida são as mais diversificadas e imprevisíveis. Colocar mais gente 'dura' no mundo, só serve para mostrar a ineficiência de flexibilidade para o exercício da advocacia, pois para a mesma, precisamos ter uma visão ampla de solução para as vicissitudes da vida que engloba também interações multidisciplinares e análise do desenvolvimento da personalidade da criança (com seus direitos assegurados desde nascituro).

Manuela Paes Landim disse:
23 de outubro de 2009 às 01:37

"O significado (isto é, a norma) é o resultado da tarefa interpretativa. Vale dizer: o significado da norma é produzido pelo intérprete. Por isso dizemos que as disposições, os enunciados, os textos, nada dizem; eles dizem o que os intérpretes dizem que eles dizem [Ruiz e Cárcova]", como citado em belíssima ação encontrada neste site.

Adonai Rocha disse:
23 de outubro de 2009 às 13:40

Enquanto o filho está pequeno e não entende o que acontece ao seu redor, não terá grandes problemas, mas e depois que ele crescer e ficar sabendo que seu pai só o visitava porque estava sob uma pena? É bem melhor que o pai nunca o visite e a mãe conte uma história qualquer, que o pai morreu ou mudou-se, que são as mais prováveis. Tem que haver uma análise minuciosa da condição do filho nessa situação, para que no futuro o mesmo não possa vir a ser prejudicado por atos errôneos tanto da parte de seus familiares quanto da justiça, que tanto vela pela integridade humana!

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