SEGUNDA LEITURA: Conselho Nacional de Polícia pode dar segurança ao país

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Nos últimos dias a população brasileira acompanha, assustada, as notícias de que no Rio de Janeiro, dia 17 passado, traficantes abateram um helicóptero da Polícia Militar causando a morte de dois policiais e ferimentos nos demais. A notícia teve o efeito de uma ducha de água fria na animação pela conquista do direito de sediar as Olimpíadas em 2016.

Tragédias deste tipo se sucedem. No Rio de Janeiro com maior gravidade. Mas as outras capitais e cidades de porte médio não estão imunes. Quanto mais grave a ocorrência, maior é o número de questionamentos e especulações.

Professores altamente titulados são entrevistados e dão soluções para tudo. São discursos teóricos e sem o conhecimento da realidade. A maioria, provavelmente, nunca passou uma noite em um plantão de polícia e muito menos fez parte de uma diligência policial em zona de alto risco.

Governadores fazem declarações e prometem soluções. Parentes das vítimas são filmados chorando em enterros carregados de emoções. Alguém propõe maior rigor nas penas, como se esta fosse uma solução. E duas semanas depois não se fala mais no assunto.

No dia 30 de agosto realizou-se a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg), nela se aprovando 10 princípios e 40 diretrizes definindo políticas públicas na área da Segurança Pública. Foi um avanço, mas ainda sem resultados práticos.

O fato é que o Brasil está perdendo a batalha no controle da criminalidade. Ou em outras palavras, o Estado perde terreno a cada dia para o crime organizado, que detém o poder de fato em determinados áreas (p. ex., morros ou bairros de periferia), domina parte dos presídios e assume por vezes funções típicas do Poder Público (p. ex., seguridade social).

Ademais, crescendo este poder paralelo economicamente, fruto de sua organização, alastra-se nos Poderes do Estado. Até mesmo o Judiciário deixou de ser inexpugnável. Se antes haviam casos esporádicos de desvios, agora existem ações organizadas. Segundo informa a imprensa, só neste ano foram instauradas 113 sindicâncias contra magistrados no CNJ (O Estado de S. Paulo, 18.10.09, A4).
 

Mas, enquanto o CNJ se encontra em plena atividade e o CNMP, através de seu novo Corregedor, promete maior dinamismo (vide www.cnmp.gov.br, notícias, 24.8.2009), a questão policial, ou da segurança pública, não avança. E todos pagam o alto preço do medo permanente. Mas os que pagam mais alto são os pobres, pois, por falta de recursos, são obrigados a morar nas zonas conflagradas.
Por certo a solução é difícil. Dificílima, melhor dizendo. Mas precisa ser enfrentada. E através de políticas públicas de âmbito nacional. Não se pode ter a ilusão que os estados darão solução ao problema. Oportunidades e tempo já tiveram de sobra.
 

No âmbito do Ministério da Justiça avançou-se com a criação da Secretaria Nacional da Segurança Pública, através do Decreto 2.315, de 1997. Entre as suas várias atividades encontra-se o Conselho Nacional de Segurança Pública, “que tem por finalidade formular e propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à promoção da segurança pública, prevenção e repressão à violência e à criminalidade e atuar na sua articulação e controle democrático.” (www.mj.gov.br, item Segurança Pública).

Todavia, em que pesem os esforços e iniciativas desenvolvidas no âmbito do MJ, o fato é que o estado de insegurança persiste. E por uma razão muito simples, não se consegue influenciar, interferir, nas políticas estaduais de segurança. De um lado se encontra a autonomia dos estados (pacto federativo) e do outro serem entidades tradicionalmente fechadas a qualquer ingerência exterior.

O controle externo do Ministério Público sobre os órgãos policiais, da mesma forma, não irá alterar a situação. Esse tipo de controle, se vier a ocorrer, terá influência positiva na apuração de crimes mais complexos (p.ex., lavagem de dinheiro). Mas não atingirá a essência do trabalho policial (p. ex., as atividades administrativas, o patrulhamento e as operações). Por três razões: 1) haverá forte resistência; 2) trata-se de matéria estranha às atividades do MP; 3) o controle total exigiria uma enorme quantidade de pessoas, que o MP não tem.

E se assim é a realidade, só um Conselho Nacional de Polícia, nos moldes do CNJ e do CNMP pode alterar esta situação. Pode, talvez, quem sabe. A complexidade do problema, que é muito maior do que o controle do Judiciário, não admite afirmação otimista. Apenas esperançosa suposição.

Em abono desta tese, veja-se que o CNJ está fazendo um excelente serviço nos presídios estaduais. Isto não foi alcançado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do MJ, apesar de todo o esforço despendido. É que o CNJ tem a seu favor ser chefiado pelo presidente do STF e, por ser órgão do Poder Judiciário, não enfrenta resistências políticas.

Encontra-se na Câmara dos Deputados a PEC 381, de 20.5.2009 (dep. Régis de Oliveira) propondo a criação do CNP. Nela pode estar o caminho. O CNP pode tornar-se um Conselho forte e que penetre nas entranhas de um sistema de segurança que não acompanha o estágio de evolução do Brasil. Mas, para que isto ocorra, sua composição não deve ser a prevista na PEC 381. Se o que se busca é efetividade, seria oportuno que:
a) O CNP seja presidido pelo vice-presidente do STF e tendo por Corregedor um Ministro do STJ. Nem mais, nem menos. A tarefa é hercúlea e exige o comando da mais alta Corte do país;
b) Dois Delegados de Polícia Federal e dois Delegados de Polícia Civil, que se alternarão na Vice-Presidência;
c) Sua composição não pode prescindir de um representante da Polícia Militar, da Polícia Rodoviária Federal e da Guarda Municipal. Esta última é hoje uma realidade de grande importância e se encontra em milhares de municípios.
d) A Academia deverá estar presente, com dois representantes, um indicado pelas Universidades Públicas, outro pelas particulares;
e) Dois magistrados e dois agentes do MP, um federal e um estadual de 1ª e 2ª instância, OAB, sociedade civil organizada (OSCIP voltada para a área), Câmara e Senado com um representante cada.

Em suma, 19 membros. Pode parecer muito, mas não é. Recorde-se que o contingente policial é muito maior do que o judicial. O CNP pode trazer de volta a esperança da assustada população brasileira. E se não der certo, ao brasileiro restará apenas rezar.
 

Vladimir Passos de Freitas

é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-doutor pela FSP/USP, mestre e doutor em Direito pela UFPR, desembargador federal aposentado, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça, promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

daniel disse:
25 de outubro de 2009 às 10:44

Um Conselho Nacional de Segurança Pública (em vez de Conselho Policial) seria interessante, pois não haveria um foco no corporativismo, mas no serviço em si. Logo, poderia ver a segurança pública não como questão meramente policial, mas de forma ampla através de ONGs, municípios e vários setores, inclusive privados.
O Judiciário não poderia fazer parte deste Conselho para manter a imparcialidade.
Exigir tudo na internet também haveria maior controle social.

acs disse:
25 de outubro de 2009 às 20:42

Imaginar que com mais fiscalização a policia funcionara melhor é bobagem.A policia precisa é de investimento e não de fiscalização.

puzzle disse:
26 de outubro de 2009 às 09:54

Raras são as opiniões publicadas neste canal e mesmo nos demais da seara jurídica que abordam a questão da segurança pública de forma racional, eficaz e livre de subjetivismos. Acredita-se que por duas razões. Uma porque o articulista exerceu a magistratura e portanto conhece as dificuldades da profissão, em que o juiz se vê inerte quanto a ineficácia de meios, quando não de interesses, que impedem a polícia de exercer sua missão constitucional. A segunda razão, complementando a primeira, é que no gozo de sua merecida aposentadoria, o articulista consegue ser ainda mais imparcial, exarando sua opinião também com a autoridade de um cidadão que quer ver seu país mais seguro. Por isso, parabéns a sua excelência. Espera-se que continue como voz ativa em benefício do efetivo exercício da justiça, a qual não é exercida somente nos tribunais, mas também no dia-a-dia do profissional da segurança pública.
Depois de mais de 20 anos, restou cristalino que o MP não tem condições de exercer qualquer controle externo sobre a polícia, já que de polícia nada entende. O conselho de polícia, nos moldes expostos pelo articulista, une a autoridade dos ministros superiores com a experiência da autoridade policial, esta sim capaz de identificar as reais falhas do sistema policial, sendo a principal delas, como destacado no artigo, a interferência política, a começar pela forma de nomeação dos dirigentes. Por isso, o projeto do conselho de polícia deve tramitar juntamente com o projeto que confere autonomia aos delegados (PEC293/08) e, na seqüência, acompanhado de lei orgânica que regulamente o execício desta autonomia, com a plena capacidade posturatória da autoridade de polícia judiciária e o poder de requisição de elementos de prova, sob pena de sanção.

Olho clínico disse:
26 de outubro de 2009 às 10:42

A solução da polícia passa por melhores salários, melhor estrutura, e melhor formação de seus membros. Criar mais um conselho, vai burocratizar a polícia, transformá-la em uma espécie de poder, o que é incompatível com o estado democrático. Já há dois controles a saber. O Exevutivo, que é o chefe da polícia, e o MP controle externo. Não precisa de mais um. O Executivo sim (nos Estados principalmente), poderia ser mais objetivo, mais direto. O MP encontra muita resitência...a própria polícia não quer o controle pelo MP. É melhor fazer valer o que temos, que basta investir. Todas as eleições, promoessas com segurança pública, e nada muda. Vamos criar mais um conselho para que? Por que não cobrer do executivo que invista, melhores, estruture e dentro dos órgãos internos, puna MESMO os desvios. Aí só vai falta ro conselho do congresso nacional (nesse controle ninguém fala) e da Presidência.

puzzle disse:
26 de outubro de 2009 às 11:34

Em tempo, SIMPLESMENTE.
Acrescento que, tal qual qualquer profissão, somente seus integrantes têm a capacidade de exercer seu controle.
A Polícia não é um dos poderes de Estado, tal qual o Ministério Público. Mas é a mão do Estado ao exercer seu poder coercitivo diretamente sobre o cidadão. É o órgão do Estado responsável por suprimir, quando necessário e admitido em direito, os direitos à liberdade, propriedade e até mesmo à vida.
Por tais razões, seu controle não pode ser exercido por um outro órgão, especialmente se ele sequer for um dos poderes de Estado. Prova é que nunca deu certo o controle pelo MP e nunca dará, pois mesmo que se tente, o MP não tem conhecimento suficiente do trabalho policial.
A única autoridade pública que reúne condições jurídicas e policiais de exercer este controle é a autoridade policial, o delegado de polícia. Porém só poderá exercer este trabalho se estiver livre de interferências políticas.
É uma falácia e um pensamento simplista, próprio dos desconhecedores da área, afirmar que basta à polícia investimento material e de capacitação.
Óbvio que são necessários mais recursos, principalmente nos Estados mais pobres, mas tome-se como exemplo policias bem estruturadas como a Polícia Federal e Polícia do DF. Ficam de mãos atadas ante as interferências políticas do executivo, bem como as interferências jurídicas improdutivas do Ministério Público.
Por certo que as chamadas "leis de momento" não são bem vindas, mas neste caso, é necessário corrigir um erro crasso do legislador constituinte, ao atribuir ao MP uma missão impossível.
Do mesmo modo, se se quer exegir da autoridade policial, deverão ser dados meios jurídicos. Se sua função é obter a prova, há que ter as formas de requisitá-las.

Ademilson Pereira Diniz disse:
26 de outubro de 2009 às 12:58

Sempre defendi a ciração de um CONSELHO NACIONAL DE POLPCIIA, nos moldes dos existentes Conselhos da Magistratura e do Minsitério Público. Vejo com felicidade que mais pessoas pensam assim. De fato, a POLÍCIA no BRASIL em nada se atualizou desde a sua instituição, e pelas repetidas notícias vindas a público diuturnamente vê-se que sua atuação tem se caraterizado pela absoluta inadequação à realidade, com seus métodos de "investigação" centrados na intimidação dos "acusados". Mister que se transfira para um outro órgão a apuração dos desvios cometidos por policiais, e, sendo este de nível FEDERAL, a investigação ficará FORA da esfera de atuação das "igrejunhas" corporativas estaduais, com as in fluências deletérias que se conhecem. Idem para a POLÍCIA MILITAR, passando, esta, antes, pela sua total DESMILITARIZAÇÃO, eis que não se pode conceber numa DEMOCRACIA uma POLÍCIA com o dever de repremir crimes comuns resguardas po um manto MILITARIZADO. LembremO-nos que a SOCIEDADE É CIVIL e o PODER é CIVIL e NÃO MILITAR. Restará, além disso, de se acabar com a JUSTIÇA MILITAR para as POLÍCIAS MILITARES.Finalmente, lembro que é muito PODER atribuído ao policial, seja ele MIlITAR ou CIVIL, aquele de interceptar o CIDADÃO, seja na rua ou em qualquer outro lugar e retirando-o de sua vida privada e metê-lo em cárecere, provocando como uma síncope em seu viver (não que não se possa fazer isso, havendo a efetiva causa), sem que se crie SERIAMENTE uma possibilidade de se apurar essa atuação de maneira CLARA e LIVRE.

daniel disse:
26 de outubro de 2009 às 13:35

Um Conselho Nacional de Segurança Pública (em vez de Conselho Policial) seria interessante, pois não haveria um foco no corporativismo, mas no serviço em si. Logo, poderia ver a segurança pública não como questão meramente policial, mas de forma ampla através de ONGs, municípios e vários setores, inclusive privados.
O Judiciário não poderia fazer parte deste Conselho para manter a imparcialidade.
Exigir tudo na internet também haveria maior controle social.

Vanessa Massuda disse:
27 de outubro de 2009 às 09:54

Um Conselho de Polícia é bastante interessante para que tenhamos uma melhor segurança, da qual necessitamos tanto, e para isso a estrutura é fundamental. É muito válida a idéia do autor de implementar um Conselho como existe no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de forma que, o Conselho de Policia, traria políticas públicas obrigando o setor a se estruturar mais, a treinar melhor seus servidores, sua polícia, todos aqueles que estão envolvidos em sua estrutura. Assim quem sabe poderíamos ter uma melhor segurança no País e um maior controle social.

ebraus disse:
31 de outubro de 2009 às 14:53

O caminho é a FEDERALIZAÇÃO da segurança pública, mudança que se faz necessária na constituição.
Existe muita ingerência política no serviço da polícia estadual. A polícia estadual não consegue atuar em setores "elitizados".
O crime organizado reside lá...
Existe um artifício muito cruel da administração, influenciada por essas ingerências, o qual é utilizado com frequência contra aqueles que ousem investigar a "elite". É conhecido nos meios policiais pelo nome de "BONDE"...
A Polícia Federal é o exemplo de como É EFICAZ o serviço policial sendo federalizado...
A ingerência política é MÍNIMA, quase imperceptível...

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