CCJ do Senado aprova Projeto de Lei que altera Lei do Inquilinato

A Comissão de Constituiçã e Justiça do Senado aprovou nesta terça-feira (28/10) Projeto de Lei que altera a Lei do Inquilinato. A lei completa neste mês 18 anos sem alterações. “Era preciso modernizar”, disse a líder do PT no Senado, Ideli Salvatti (PT-SC). O projeto da nova Lei do Inquilinato segue agora para sanção presidencial.

Entre as mudanças introduzidas pelo projeto, estão a desobrigação do fiador e a criação de regras para a mudança de fiador durante o contrato. Atualmente, a Lei do Inquilinato não trata do assunto, que vem sendo analisado com base no Código Civil. O fiador pode desistir da função, ficando apenas responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias depois de o locador ter sido notificado.

O proprietário também poderá exigir um novo fiador, caso o antigo ingresse no regime de recuperação judicial. Com isso, pretende-se dar mais garantias ao proprietário e exonerar a empresa fiadora que passe por crise econômico-financeira.

A proposta também adequa ao novo Código Civil a proposta que mantém a proporcionalidade da multa rescisória em caso de devolução antecipada do imóvel locado.

Em caso de divórcio ou morte do locatário, a nova Lei do Inquilinato cria regras para a manutenção ou substituição do fiador. Atualmente, a legislação não prevê essa possibilidade.

Em caso de despejo, a ação é suspensa se, em 15 dias, o inquilino quitar integralmente a dívida com o proprietário ou a imobiliária. Com isso, não fica mais valendo a apresentação de um simples requerimento em que o locatário atesta a intenção de pagar a dívida – algo que tem atrasado em mais de quatro meses as ações de despejo.

Fica adotado também o mandado único de despejo. Cai, portanto, a prática atual de dois mandados e duas diligências, entre outros procedimentos que atrasam o processo.

Se, por um lado, a nova lei protege o proprietário, dando mais agilidade às ações de despejo, também dá mais garantias ao inquilino. Ideli Salvatti explicou que, em caso de bons pagadores, a imobiliária poderá dispensar algumas exigências no contrato. Mas, se houver atraso de apenas um aluguel, o despejo é sumário.

A.G. Moreira disse:
28 de outubro de 2009 às 16:32

Bem se vê que s sra. salvatti e seus pares, NÃO PAGAM ALUGUEL. -
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Muito pelo contrário : SÃO LOCADORES ! ! !

Sergio Mantovani disse:
28 de outubro de 2009 às 16:56

Certo é que há casos e casos. Entretanto, entendo correta a mudança da lei no que diz respeito à agilidade do processo para ver o despejo de maus pagadores. Já defendi os interesses de locadores que, quando conseguiram recuperar o imóvel (dependiam do recebimento do aluguel para complementar a subsistência), além das parcelas em atraso entraram no imóvel tendo de proceder reformas cujo custo foi maior do que o valor que haviam recebido pelos alugueres, ou então foram obrigados a alugar por um preço muito abaixo do mercado, às vezes abrindo mão do recebimento de alguns meses de aluguel, tudo pelas condições em que se encontravam os imóveis.

Jaderbal disse:
28 de outubro de 2009 às 19:32

Recém-chegado aos EUA, precisava locar um imóvel. Praticamente não tinha amigos. Se me exigissem fiador, não teria como conseguir um. Felizmente, lá o despejo do locatário inadimplente é rápido, o que dá confiança ao locador para locar sem maiores garantias. Por isso, mesmo sendo um sul-americano sem muito o que oferecer além de uma caução equivalente a um mês de aluguel, consegui facilmente um imóvel para morar.
Aqui, só quem não entende do mercado imobiliário comete a insensatez de alugar sem fiador. As ações podem demorar anos, porque o despejo nunca é rápido, sempre dão um prazo bem camarada ao locatário inadimplente.
E isso prejudica justamente o pobre coitado sem condições de oferecer uma garantia de peso e que apenas quer locar um imóvel e cumprir religiosamente seu contrato de locação.

Sergio Mantovani disse:
28 de outubro de 2009 às 23:59

Jaderbal, invelizmente isto é o Brasil. O governo, seja ele qual for, transfere para os outros a sua responsabilidade. Veja INSS-Planos de Saúde, transporte público-transporte particular, e vou parando por aquim para nao me estender muito. Vá ver esses apartamentos de CDHU, COHAB, e outros dos planos de governo. Muitos deles a pessoa adquiri o imóvel e o vende, indo morar na ruas. Wem contar esses coitadinhos do MST que destroem o que é dos outros(nao me corrija, deixe coitadinhos mesmo porque senao vai cair de pau em cima de mim), tem direito a permanecer onde nao é deles. Agora continuando e falando sério, é só ler o que escrevi abaixo. Vai na casa daquele que está inadimplente, ele dá um jeitinho e está andando de carro novo, frequentando restaurantes bons, etc. E isso é em qualquer classe da sociedade. Acao de despejo por falta de pagamento deveria ser resolvida, no máximo, em 45 dias, sem obrigar o locatário a transportar os móveis do devedor. Tem que ir com oficial de justica e a polícia militar, tirar os móveis da casa, ou apartamento, e largar na rua mesmo. Quem pegar, pegou.

A.G. Moreira disse:
29 de outubro de 2009 às 09:10

Lendo os comentários dos "senhores" exaltadores das "severas punições" para quem ( por problemas de desemprego, doença, ou qualquer outra tragédia) NÃO PODE PAGAR o aluguel do local de moradia) .........
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e que defendem que estas famílias ( com crianças, idosos e doentes ) e seus parcos pertences, sejam jogadas na Rua , para que alguém lhes possa retirar, livremente, as últimas poucas coisas que tinham ( talvez, com prestações, ainda, não pagas) , ........
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Vê-se que o ser humano está irremediavelmente, perdido e condenado a ser inferior a, qualquer gato ou cachorro, cujas leis lhes são muito mais favoráveis ! ! !
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Mas, garanto,COM TODA A SEGURANÇA, que os "BRADOS" de choro e "AIS" de ANGÚSTIA e DESOLOLAÇÃO, destas crianças e famílias desafortunadas e DESAMPARADAS, pelo seu Semelhante e pelo Estado, acharão ECO na JUSTIÇA DIVINA, que será SEVERA e AMALDIÇOARÁ e PUNIRÁ ,severamente, nesta e na outra VIDA, a todos os que DEFENDEM, PROMOVEM , DETERMINAM, ORDENAM e CUMPREM os atos de DESUMANIDADE, BARBÁRIE e ABERRAÇÃO, para com os semelhantes mais fracos, desvalidos e punidos pela sorte ou pela vida, neste Mundo ! ! !

ACUSO disse:
29 de outubro de 2009 às 12:14

Espero que esse terrivel projeto de mudanças na lei do inquilinato não seja aprovado em plenario , da forma como a senadora Ideli Salvatti ( que deve ser proprietaria / locadora / de diversos imoveis em SC ) quer e exige , através de seu comportamento fascista !

ACUSO disse:
29 de outubro de 2009 às 12:23

Espero que esse terrivel projeto de mudanças na lei do inquilinato não seja aprovado em plenario , da forma como a senadora Ideli Salvatti ( que deve ser proprietaria / locadora / de diversos imoveis em SC ) quer e exige , através de seu comportamento fascista !

Sergio Mantovani disse:
29 de outubro de 2009 às 12:27

Nao se trata de inquisição ou comportamento fascista. Trata-se sim de justiça. Não é justo o proprietário que, muita das vezes depende daquela renda para sua própria sobrevivência ou de alguns familiares, se ver prejudicado por um devedor permanecendo no imóvel sem pagamento de alugueres por um ano ou mais. Aqui faço relembrar uma questão: e se o imóvel for tipo apartamento??? O locador suportará dois prejuízos. O primeiro pelo não pagamento do aluguel. O segundo pelo não pagamento dos encargos condominais. Dependendo do caso, ele irá perder seu imóvel. Não nos esqueçamos disso.
Se o locatário não tem condições de pagar o valor do aluguel, procure um de valor mais baixo, socorra-se com parentes. Aí volto a dizer, a responsabilidade neste caso (doença, desemprego) é do Estado, e não do particular.

Contribuinte Indignado disse:
29 de outubro de 2009 às 13:56

Finalmenta, fizeram alguma coisa que presta. O Brasil está cheio de imóveis fechados e descocupados porque locatário parece membro do MST. Agora, a coisa vai mudar

Contribuinte Indignado disse:
29 de outubro de 2009 às 13:59

AG Moreira. Você está precisando urgentemente consultar um psiquiatra. Seu caso é gravíssimo!!!!

Contribuinte Indignado disse:
29 de outubro de 2009 às 14:03

Caro " Não Tenho"! Se vc " não tem" deve ser um frustrado e não deveria dar pitacos em assuntos de QUEM TEM. Vá se tratar também num psiquiatra ou morar debaixo de um viaduto A locação de Imóveis é um negócio capitalista como outro qualquer. Pare de bancar a madre Theresa de calcutá porque aqui não é o caso.

A.G. Moreira disse:
29 de outubro de 2009 às 14:32

Só Satanás e seus possuídos, não têm compaixão de crianças, idosos e doentes, desvalidos e desamparados! ! !
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Os srs. do direito, necessitam continuar estudando ( se é que adianta ) ,
1º. - para não confundirem a lei e o direito com a Justiça -
Nada a vêr ! ! !
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2º. - Para não chamarem de inquisição à Justiça Divina ! ! !
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3º. - Para não recomendarem um psiquiatra, para quem defende a Justiça e a Solidariedade humana ! ! !
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Não obstante, ( se, ainda, tiverem CONSCIÊNCIA ) podem estar certos, vocês, NUNCA MAIS , serão os mesmos , AINDA QUE NÃO TENHAM CORAGEM DE MUDAR ! ! !

Paulo Marçal disse:
30 de outubro de 2009 às 20:23

Aleluia!Finalmente o Congresso Nacional resolveu alterar a atual lei de locação de imóveis urbanos, que ainda tem aspectos exagerada e injustificadamente protecionistas ao mau locatário (vale lembrar que lei de locação anterior ainda era mais protetiva). Basta ver que a lei atual tem um artigo que diz que para ser possível a execução provisória da SENTENÇA o locador tem de depositar o valor mínimo equivalente a 12 meses de aluguel (ou seja, para conseguir uma sentença o locador já teve de esperar, pelo menos, uns 10 meses - na maioria dos casos sem receber nenhum aluguel, pois a maioria dos réus em ação de despejo perpetua a mora após o aforamento da ação). Um dos problemas da América Latina é a falta de capitalismo, e as alterações na lei de locação de imóvel urbano são um sinal de modernização do país. A lei deve proteger o capital produtivo, pois somente se o detentor do capital tiver segurança jurídica e instrumentos eficazes para obrigar o cumprimento dos contratos, investirá. Essa é a lógica do capitalismo criada por Adam Smith, e somente os países que captaram e aplicaram isso se desenvolveram.

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