O caso do juiz Ali Mazloum, que foi inocentado pelo Supremo Federal das acusações do Ministério Público Federal de abuso de poder e prevaricação, voltou à tona nesta semana. A Consultor Jurídico publicou com destaque que Mazloum levou a melhor em pedido que a procuradora Ana Lucia Amaral fez ao Tribunal REgional Federal da 3ª Região abertura de ação contra o juiz e seus advogados por calúnia e difamação. O pedido da procuradora foi negado e o processo extinto. Nesta semana, a ConJur também fez reportagem sobre a indenização paga ao ex-presidente Fernando Collor pela revista Veja e publicou pesquisa "Justiça em Números – Novos ângulos" da professora Maria Tereza Sadek sobre desempenho do Judiciário. A pesquisadora aponta que a má gestão de recursos nos tribunais é a principal causa da morosidade da Justiça no Brasil.
Fora da lista
Nesta semana, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve condenação da revista Veja e do editor chefe da revista, Roberto Civita, a indenizar o ex-presidente e senador Fernando Collor. Por maioria, a Câmara aumentou para R$ 30 mil o valor da indenização. A revista vai recorrer. Para a desembargadora Nancí Mahfuz, misturar no mesmo contexto de reportagem pessoas condenadas e absolvidas, ainda que para comentar a dificuldade de apuração de corrupção é ofensivo à honra e à dignidade. (Clique aqui para ler na íntegra)
Má gestão
A pesquisa Justiça em Números — Novos Ângulos, feita pela professora Maria Tereza Sadek a pedido da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) diz que “carga de trabalho, falta de computadores, número de juízes, orçamento”, nada disso é um problema para o Judiciário. O grande problema, segundo ela, está na gestão de recursos. (Leia o texto).
AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que a revista recebeu 263 mil acessos durante a semana. O dia mais acessado foi a segunda-feira, com 52 mil acessos. A notícia mais lido no período de sete dias, com 4,6 mil acessos, foi a que trata da sanção pelo presidente Lula da lei que regulamenta a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). A lei é parte das ações do II Pacto Republicano, firmado em abril pelos Três Poderes para garantir ao país um sistema judiciário mais acessível, ágil e efetivo. (Clique aqui para ler na íntegra).
Em segundo lugar no ranking de notícias ficou o texto sobre o primeiro voto do mais novo ministro da corte Suprema, Antônio José Dias Toffoli. Ele suspendeu liminarmente a pena aplicada contra uma mulher que furtou de uma farmácia produtos de perfumaria no valor de R$ 177. O texto recebeu 4.3 mil acessos.
Reportagem com o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, falando das propostas inovadoras da comissão designada recentemente pelo Senado para elaborar o novo Código de Processo Civil ficou em terceiro lugar com 3,6 acessos. Fux, que é presidente da Comissão, sustenta que a utilização de recursos com fins meramente protelatórios está com os dias contados na Justiça brasileira. Proposta em estudo na comissão prevê que os recursos sejam ajuizados apenas após a sentença. O objetivo é acelerar a tramitação e dar uma resposta mais efetiva ao jurisdicionado.
AS 10 MAIS LIDAS
►Lula sanciona lei que regula ação por omissão
►Toffoli suspende pena de mulher que furtou cremes
►Redução de recursos não violará ampla defesa, diz Fux
►"Problemas estão nas ruas, não na Constituição"
►Advogado é condenado a indenizar cliente por falha
►Empregador terá de indenizar por atrasar salário
►Câmaras devem criar novas vagas imediatamente
►Aprovado projeto que altera Lei do inquilinato
►Dias Toffoli toma posse como ministro do STF
►Estudantes de Direito entre o público e o privado
ARTIGO DA SEMANA
O destaque desta semana vai para o artigo do assessor-chefe da Presidência do Supremo Tribunal Federal, André Rufino do Vale, que fez a análise técnica das novas regras da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (Lei 12.063/2009). Para o especialista, a lei chega em boa hora, pois mesmo depois de 21 anos da Constituição, persistem no ordenamento jurídico injustificáveis lacunas decorrentes da omissão legislativa absoluta. Ele destaca ainda que não só o excesso, mas também a insuficiência e a deficiência legislativas podem representar comportamentos inconstitucionais do poder legislativo. “Como não poderia deixar de ser, o Supremo Tribunal Federal, em recente jurisprudência (por exemplo: ADI 3.682, MI 708, MI 721), tem demonstrado sua incomplacência com a inércia legislativa no cumprimento do dever constitucional de legislar. Com a Lei 12.063, o STF agora possui instrumentos processuais mais eficazes para a solução dos difíceis problemas relacionados à omissão legislativa inconstitucional”, registrou. (Clique aqui para ler o artigo na íntegra)
COMENTÁRIO DA SEMANA
O Juiz e o Advogado
Bem falou o magistrado sobre o dever dos juízes em receber o advogado. A Justiça é realizada ou obtida através dos operadores do Direito e do Estado-juiz. De modo que se não houver harmonia, interesse e motivação entre esses componentes haverá injustiça. Ora, receber o advogado pode não ser importante em certa situação, mas o é em outras, pois, muitas vezes, consegue-se apresentar detalhes de uma ação ou situação conversando diretamente. Penso que o comportamento tem que ser no sentido de promover a Justiça. Será que não há coisa mais importante para a associação dos magistrados se preocupar? Celso Santina, advogado, sobre o questionamento da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais em obrigar que juízes recebam advogados.
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