Os desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negaram embargos de declaração apresentados pelo Opportunity Equity Partners Administradora de Recursos, do grupo Opportunity. Em maio, a Câmara não só manteve a condenação como aumentou a indenização para R$ 200 mil que a empresa deverá pagar para a juíza Márcia Cunha de Carvalho, da 2ª Vara Empresarial do Rio. Ainda cabe recurso da decisão.
Por maioria, os desembargadores entenderam que a empresa abusou do direito de petição. Na decisão, o desembargador Gilberto Rêgo, relator, listou os procedimentos que o Opportunity Equity Partners fez contra a juíza: duas exceções de impedimento, um procedimento no Conselho da Magistratura, um no Órgão Especial do TJ fluminense, um inquérito civil no Ministério Público, uma queixa-crime e uma revisão disciplinar no Conselho Nacional de Justiça. Segundo ele, todos os processos foram arquivados.
Nos embargos, o Opportunity afirmou que foi o Conselho da Magistratura quem suspeitou da autoria de uma decisão da juíza. Para os desembargadores da 6ª Câmara, no entanto, o acórdão já tratou do assunto. “Onde restou consignado que foi a partir de uma reclamação do embargante, àquele órgão, vale dizer, ao Conselho da Magistratura, que tudo começou”, escreveu o desembargador Gilberto Rêgo.
Para os desembargadores, a decisão, tomada em 12 de agosto e publicada no último dia 31, foi clara ao apresentar os motivos pelos quais eles determinaram que se aumentasse o valor da indenização. “Eventual insurgência quanto à tese adotada pelo colegiado deve ser agitada no recurso próprio, e não pela via estreita dos embargos de declaração que, sabidamente, não se prestam a tal fim”, disse.
Os desembargadores Gilberto Rêgo e Rogério Oliveira entenderam que os processos movidos pelo Opportunity eram uma caça à juíza. “Nunca vi um juiz ser tão absurdamente perseguido só porque decidiu contra interesse da parte”, disse, na ocasião do julgamento do recurso, o desembargador Rogério Oliveira.
Vencido, o desembargador Nagib Slaibi Filho afirmou, em seu voto, que a empresa foi ao Judiciário e ao MP. “Aos órgãos censórios incumbe zelar pela discrição no processo em face de magistrado, resguardando a dignidade inerente à função essencial ao Estado Democrático de Direito (Lei Orgânica da Magistratura Nacional, artigo 40). A discrição é dever do diretor do processo, não somente das partes e, no caso, não se demonstrou que eventual violação da discrição possa ser atribuída ao representante”, escreveu.
A juíza Márcia Cunha entrou com ação contra o grupo, argumentando que passou a ser alvo de procedimentos depois de decidir contra a empresa em uma ação de tutela antecipada. Em maio de 2005, a juíza afastou o banco dirigido por Daniel Dantas do comando da empresa de telecomunicações Brasil Telecom, provocando sua reação com processos em série na Justiça.
Apelação Cível 2009.001.12.030
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