Para ser Doutor de verdade é preciso fazer doutorado

No momento em que nós do Ministério Público da União nos preparamos para atuar contra diversas instituições de ensino superior por conta do número mínimo de mestres e doutores, eis que surge (das cinzas) a velha arenga de que o formado em Direito é doutor.

A história, que, como boa mentira, muda a todo instante seus elementos, volta à moda. Agora não como resultado de ato de Dona Maria, a Pia, mas como consequência do decreto de D. Pedro I.

Fui advogado durante muitos anos antes de ingressar no Ministério Público. Há quase 20 anos sou professor de Direito. E desde sempre vejo “docentes” e “profissionais” venderem essa balela para os pobres coitados dos alunos.

Quando coordenador de curso tive o desprazer de chamar a atenção de (in) docentes que mentiam aos alunos dessa maneira. Eu lhes disse, inclusive, que, em vez de espalharem mentiras ouvidas de outros, melhor seria ensinarem seus alunos a escreverem, mas que essa minha esperança não se concretizaria porque nem mesmo eles sabiam escrever. Pois bem.

Naquela época, a história que se contava era a seguinte: Dona Maria, a Pia, havia “baixado um alvará” pelo qual os advogados portugueses teriam de ser tratados como doutores nas Cortes Brasileiras. Então, por uma “lógica” das mais obtusas, todos os bacharéis do Brasil, magicamente, passaram a ser Doutores. Não é necessária muita inteligência para perceber os erros desse raciocínio. Mas como muita gente pode pensar como um ex-aluno meu, melhor desenvolver o pensamento (dizia meu jovem aluno: “o senhor é advogado; pra que fazer doutorado de novo, professor?”).

1) Desde já saibamos que Dona Maria, de Pia nada tinha. Era Louca mesmo! E assim era chamada pelo Povo: Dona Maria, a Louca.

2) Em seguida, tenhamos claro que o tão falado alvará jamais existiu. Em 2000, o Senado Federal presenteou-me com mídias digitais contendo a coleção completa dos atos normativos desde a Colônia (mais de quinhentos anos de história normativa). Não se encontra nada sobre advogados, bacharéis, dona Maria, etc. Para quem quiser, a consulta hoje pode ser feita pela Internet.

3) Mas digamos que o tal alvará existisse e que dona Maria não fosse tão louca assim e que o povo fosse simplesmente maledicente. Prestem atenção no que era divulgado: os advogados portugueses deveriam ser tratados como doutores perante as Cortes Brasileiras. Advogados e não quaisquer bacharéis. Portugueses e não quaisquer nacionais. Nas cortes brasileiras e só!

Se você, portanto, fosse um advogado português em Portugal não seria tratado assim. Se fosse um bacharel (advogado não inscrito no setor competente), ou fosse um juiz ou membro do Ministério Público você não poderia ser tratado assim. E não seria mesmo. Pois os membros da Magistratura e do Ministério Público tinham e têm o tratamento de Excelência (o que muita gente não consegue aprender de jeito nenhum). Os delegados e advogados públicos e privados têm o tratamento de Senhoria. E bacharel, por seu turno, é bacharel; e ponto final.

4) Continuemos. Leiam a Constituição de 1824 e verão que não há “alvará” como ato normativo. E ainda que houvesse, não teria sentido que alguém, com suas capacidades mentais reduzidas (a Pia Senhora), pudesse editar ato jurídico válido. Para piorar: ainda que existisse, com os limites postos ou não, com o advento da República cairiam todos os modos de tratamento em desacordo com o princípio republicano da vedação do privilégio de casta. Na República vale o mérito. E assim ocorreu com muitos tratamentos de natureza nobiliárquica sem qualquer valor a não ser o valor pessoal (como o brasão de nobreza de minha família italiana que guardo por mero capricho porque nada vale além de um cafezinho e isto se somarmos mais dois reais).

A coisa foi tão longe à época que fiz questão de provocar meus adversários insistentemente até que a Ordem dos Advogados do Brasil se pronunciou diversas vezes sobre o tema e encerrou o assunto.

Agora retorna a historieta com ares de renovação, mas com as velhas mentiras de sempre. Agora o ato é um “decreto”. E o “culpado” é Dom Pedro I (IV em Portugal). Mas o enredo é idêntico. E as palavras se aplicam a ele com perfeição.

Vamos enterrar tudo isso com um só golpe?!

A Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu 9ª artigo diz com todas as letras: “Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos cursos, com aprovação, conseguirão o grau de bacharéis formados. Haverá também o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes”.

Traduzindo o óbvio. A) Conclusão do curso de cinco anos: Bacharel. B) Cumprimento dos requisitos especificados nos Estatutos: Doutor. C) Obtenção do título de Doutor: candidatura a Lente (hoje Livre-Docente, pré-requisito para ser Professor Titular). Entendamos de vez: os Estatutos são das respectivas Faculdades de Direito existentes naqueles tempos (São Paulo, Olinda e Recife). A Ordem dos Advogados do Brasil só veio a existir com seus Estatutos (que não são acadêmicos) nos anos trinta.

Senhores.

Doutor é apenas quem faz doutorado. E isso vale também para médicos, dentistas, etc, etc. A tradição faz com que nos chamemos de doutores. Mas isso não torna doutor nenhum médico, dentista, veterinário e, mui especialmente, advogados. Falo com sossego.

Afinal, após o meu mestrado, fui aprovado mais de quatro vezes em concursos no Brasil e na Europa e defendi minha tese de Doutorado em Direito Internacional e Integração Econômica na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Aliás, disse eu: tese de Doutorado. Esse nome não se aplica aos trabalhos de graduação, de especialização e de mestrado. E nenhuma peça judicial pode ser chamada de tese, com decência e honestidade.

Escrevi mais de 300 artigos, pareceres (não simples cotas), ensaios e livros. Uma verificação no site eletrônico do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) pode compravar o que digo. Tudo devidamente publicado no Brasil, na Dinamarca, na Alemanha, na Itália, na França, Suécia, México. Não chamo nenhum destes trabalhos de tese, a não ser minha sofrida tese de Doutorado.

Após anos como advogado, eleito para o Instituto dos Advogados Brasileiros (poucos são), tendo ocupado comissões como a de Reforma do Poder Judiciário e de Direito Comunitário e após presidir a Associação Americana de Juristas, resolvi ingressar no Ministério Público da União para atuar especialmente junto à proteção dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores públicos e privados e na defesa dos interesses de toda a Sociedade. E assim o fiz: passei em quarto lugar nacional, terceiro lugar para a região Sul/Sudeste e em primeiro lugar no Estado de São Paulo. Após rápida passagem por Campinas, insisti com o Procurador-Geral em Brasília e fiz questão de vir para Mogi das Cruzes.

Em nossa Procuradoria, Doutor é só quem tem título acadêmico. Lá está estampado na parede para todos verem.

E não teve ninguém que reclamasse; porque, aliás, como disse linhas acima, foi a própria Ordem dos Advogados do Brasil quem assim determinou, conforme as decisões seguintes do Tribunal de Ética e Disciplina: Processos: E-3.652/2008; E-3.221/2005; E-2.573/02; E-2067/99; E-1.815/98.

Em resumo, dizem as decisões acima: não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto.

Como eu costumo matar a cobra e matar bem matada, segue endereço oficial na Internet para consulta sobre a Lei Imperial:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm

Os profissionais, sejam quais forem, têm de ser respeitados pelo que fazem de bom e não arrogar para si tratamento ao qual não façam jus. Isso vale para todos. Mas para os profissionais do Direito é mais séria a recomendação.

Afinal, cumprir a lei e concretizar o Direito é nossa função. Respeitemos a lei e o Direito, portanto; estudemos e, aí assim, exijamos o tratamento que conquistarmos. Mas só então.

*O título do artigo foi alterado às 13h desta segunda-feira (14/9). A complementação do título anterior que dizia — Não é o caso dos advogados — não é do autor do texto.

Marco Antônio Ribeiro Tura

é membro do Comitê Brasileiro da International Law Association, da Comissão de Mediação e Arbitragem da e de Direito e Práticas Comerciais da International Chamber of Commerce, da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial e da Câmara de Mediação e Arbitragem do Brasil. Pós-Doutor em Direito Econômico e Político pela Universidade Presbiteriana Mackenzie de São Paulo. Doutor em Direito Internacional e Integração Econômica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Ex-Membro do Ministério Público da União. Tabelião de Notas e Protesto no Estado de São Paulo.

Felipe Lira de Souza Pessoa disse:
13 de setembro de 2009 às 15:23

No próximo estudo, não esqueça de incluir a sociolinguística, essa discussão é inútil e vazia, resta saber se o artigo foi um manifesto auto-elogio ou uma tentativa de escerver algo interessante sobre o que não se conhece...

Júnior Brasil disse:
13 de setembro de 2009 às 15:30

certamente, depois de velho, não tendo sido reconhecido nas ruas de forma nenhuma, e muito menos aplaudido pela maioria de seus alunos, o sr. Procurador vai conseguir alguns minutos de fama, mas novamente, não terá aplauso, pelo menos de mim (direito que me assiste).
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O cidadão escreveu: "Afinal, após o meu mestrado, fui aprovado mais de quatro vezes em concursos no Brasil e na Europa e defendi minha tese de Doutorado em Direito Internacional e Integração Econômica na Universidade do Estado do Rio de Janeiro."
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Uma matéria insignificante que busca auto-promoção, só isso. E foi publicada, pois praticamente ninguém se interessa por assunto tão fútil.
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Se escrevesse sobre outro assunto, pouca atenção teria e isso, depois de uma certa idade, incomoda. Tive professores assim. É normal. Depois de uma boa carreira jurídica, ganhando até algum dinheirinho, buscam reconhecimento a todo custo, como se isso importasse a quem tem o que fazer.
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Essa matéria vou guardar, como uma das mais (senão a mais) medíocres que já li, e indicar, sempre, para os colegas "advogados" lerem e verem do que o MP é capaz.
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Por fim, chamo de Excelência quem me chamar de Doutor. Se me chamar de senhor, assim, também, será chamado. Tenho 4 anos de militância e está para nascer o Promotor, com Doutorado, que vá exigir de mim ser chamado de Doutor. O chamarei de Excelência e até mesmo de Doutor, por respeito, mas se não receber o mesmo tratamento, ele verá "do que vou chamá-lo."
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Parabéns a todos os bons profissionais do Direito, doutores ou não, mas repiso que essa matéria foi umas das piores que li.

Júnior Brasil disse:
13 de setembro de 2009 às 15:42

só o fato do Procurador do Trabalho falar que fez, escreveu e aconteceu, já é auto-promoção. É como disse em meu comentário: "isso é normal". Só me assustei ao ver perceber que le não é tão velho assim, o que causa espanto, pois ele demonstra um "estrelismo precoce". Mas enfim, se pelo menos ele conseguir ser um bom Procurador, a classe trabalhadora, onde eu me incluo, agradece.

Thiago disse:
13 de setembro de 2009 às 15:44

O artigo merece um "Parabéns", nota "A+" e estrelinhas douradas!!

Paschoal disse:
13 de setembro de 2009 às 15:45

Artigo de uma inutilidade singular. Talvez o douto representante do Ministério Público tenha mais o que fazer, do que utilizar este espaço para autopromoção e, pior, desrespeitar a classe dos advogados. Inútil e lamentável

Felipe Lira de Souza Pessoa disse:
13 de setembro de 2009 às 15:56

Caro colega Junior, como dizia Aristóteles, a beleza e a sabedoria está na simplicidade, talvez em razão de ser jovem, o DR.(agora sim) tenha tido a cara-de-pau de escrever isso aqui...

Júnior Brasil disse:
13 de setembro de 2009 às 16:42

com todo respeito que os membros do MP e do Judiciário merecem, mas não suporto essas carreiras. Um grande professor (doutor, com dois doutorados, mas nem falava disso) dizia: "carreiras frias, de gabinete, gelada pelos ar-condicionados e pela falta de contato com o povo. Além disso, na maioria dos casos, profissionais sem noção empreendedora, que é típica dos profissionais liberais". Este professor ainda lembrava que estas carreiras de Estado não devem permitir aos seus membros o "estrelismo", pois eles representam o Estado, e nada mais. Para falarem de si, para aparecerem, deveriam voltar ao ministério privado.
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E repito: "matéria medíocre". Qualquer um que exija ser chamado de doutor, tendo ou não doutorado, PARA MIM NÃO PASSA DE UM GRANDE IDIOTA. Afinal, somos todos apenas um "grão de areia" nesse mundo de imperfeitos.
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Portanto, continuo desafiando a qualquer juiz e promotor a me chamarem de senhor, e exigirem ser chamados no mínimo de excelência. Se um dia fizerem isso comigo, verão "do que serão chamados."
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Por fim, não acredito que o nobre Procurador do Trabalho exija ser chamado de Doutor.

Edmílson Zacarias disse:
13 de setembro de 2009 às 16:49

Meu caro, sua explanação sobre o tratamento "doutor", é de um truísmo descomunal, o que faltou foi humildade na forma que encontrou para relatar o óbvio, mas é comportamento esperado por membros do MP/MPF, faz parte da função, a arrogância e propotência, acho até que tais "adjetivos" são exigidos no edital. Deus preserve sua imensurável sapiência.

Cleiton Silva Germano disse:
13 de setembro de 2009 às 16:58

O Ilustre Doutor Procurador deve estar com "muito" trabalho em Mogi das Cruzes, já que se presta a escrever artigo tão idiota e sem peso para o mundo jurídico.
Esse artigo seria melhor aproveitado na Coluna OOPS do Ricardo Feltrin ou então durante um daqueles seríssimos debates da Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Alexandre Soares Ferreira disse:
13 de setembro de 2009 às 17:08

Um funcionário público e professor universitário deveria ter coisa melhor e/ou mais produtiva para fazer do que esta leitura inútil, será que o trabalho no MP deixa tanto tempo livre assim?

Spartacus disse:
13 de setembro de 2009 às 17:11

(CONTINUAÇÃO)...
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Aliás, é bom que se diga, a origem do privilégio do tratamento de "Doutor" finca suas raízes exatamente no reconhecimento da erudição, entendida como profusão de conhecimento profundo e enciclopédico que caracteriza certas profissões.
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De outro giro, seria ridículo pensar que todo aquele que obteve o grau de doutor em razão de ter concluído e sido aprovado no curso de doutorado tivesse de fazer prova desse fato a todo momento para ver respeitado o seu direito de ser tratado como “Doutor”. Será que o articulista pensa que em tais circunstâncias o “Doutor” deva carregar um crachá pendurado no pescoço ou uma faixa na testa onde se lê: “Doutor na matéria ‘X’ pela instituição de ensino ‘W’”?
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Basta ser advogado para ter o direito, em nome das tradições que regem a boa educação e as regras de etiqueta e diplomacia para ser chamado pelo pronome de tratamento cerimonioso e respeitoso “Doutor”, como basta ser médico para ser destinatário do mesmo direito.
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A educação dos dias atuais sofre degradação e lassidão que degeneram as relações sociais. Parece que as pessoas, principalmente aquelas menos favorecidas economicamente, sentem-se humilhadas ao usarem pronomes de tratamento cerimonioso como “senhor”, “senhora”, “Doutor”, “Doutora”, etc. Deveriam procurar um terapeuta, porque isso é problema de autoestima e de boa educação.
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No mais, o artigo é um lixo, e um desserviço à boa educação e à diplomacia cultivadas por todos os povos desenvolvidos e até mesmo por tribos indígenas ainda em estágio muito primitivo de desenvolvimento de suas relações sociais.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
13 de setembro de 2009 às 17:12

O artigo é um exemplo de retórica sofística, e estaria mais bem situado se fosse publicado por volta de 450 a.C.
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A despeito da inutilidade de seu conteúdo, como já verificado por comentaristas anteriores, de duas uma: ou o articulista não conhece Lógica e Gramática; ou as conhece e manipula para construir argumentos falsos como o que se revela em todo o texto.
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A palavra "doutor" é equívoca, embora dessa circunstância o articulista nada haja mencionado. Se é certo que entre suas acepções figura a designação daquele que concluiu com êxito o curso de doutorado, igualmente correto é que também funciona como pronome de tratamento - que não se confunde com título acadêmico - dirigido a médicos, filósofos, advogados, juízes, promotores de justiça, defensores públicos etc.
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No s. XIX uma lei do império deferiu aos advogados o privilégio do tratamento de "Doutor", do mesmo modo como a LOMAN outorga aos magistrados o privilégio do tratamento de "Excelência".
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Pretende confundir "Doutor", enquanto pronome de tratamento, como "Doutor", enquanto título a que faz jus aquele que concluiu exitosamente o doutoramento, constitui sofisma, argumento falso adrede agitado para infundir uma confusão na cabeça dos leigos e lograr persuadir a partir desse embaralhamento de ideias. Pior, o sofisma é ainda mais teratológico e covarde porque subliminarmente transporta uma carga preconceituosa, discriminadora e polarizante: joga as pessoas ignaras, cuja simplicidade deriva da falta de conhecimento profundo das coisas, contra uma classe de pessoas eruditas.
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(CONTINUA)...

Vince disse:
13 de setembro de 2009 às 17:59

É comum nos comentários das matérias que aparecem na ConJur, que, na falta de argumentos SOBRE o assunto, se busque desclassificar a pessoa que escreveu o artigo. Isso ficou claro no artigo sobre a AGU e o bafômetro. Concordo que as pessoas chamam advogado, promotor, juiz, médico de doutor por respeito, mas um operador do direito é, antes de tudo, um técnico, que ganha uma causa por uma nulidade no contrato ou anula um processo de anos por falta de uma citação em nome do “sagrado direito de defesa”, e, exatamente por isso, TEM que ter esse apego a norma culta, ao certo. Assim como o advogado não pode se dar ao luxo de escrever "essessãoo" ao invés de "exceção", esse mesmo profissional tem que entender que, de fato, doutor é quem possui doutorado, e não quem o povo está acostumado a chamar, não cabendo aqui discutir se esse fato está certo ou errado, mas também não pode esses exigirem que sejam assim tratados.

Júnior Brasil disse:
13 de setembro de 2009 às 19:07

Professor Sérgio deu uma aula, e VINCI não entendeu nada. Acredito que aqui ou em qualquer lugar é quase impossível um profissional do Direito que seja sério, exigir ser chamado de Doutor, tendo ou não o título.
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Ser chamado assim trata-se de comportamente normal, costumeiro, para com médicos, advogados, etc.
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A polêmica é desnecessária e eu esperaria ler algo mais interessante de um Procurador Federal do Trabalho, que está se auto-promovendo DEPOIS DE TER CONCLUÍDO SEU DESCONHECIDO DOUTORADO HÁ DOIS ANINHOS NO RJ.
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É óbvio que o nobre representante do "parquet" não aguentou a falta de reconhecimento pelo seu título e resolveu dar essa "alfinetada" nos advogados, mas que acaba servindo mais para juízes e promotores, pois a minoria destes têm doutorado. Comparando, mais advogados concluem o doutorado do que juízes e promotores.
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Conforme disse lá embaixo, o mais assustador é que o Procurador é jovem, pois esse comportamento é mais comum em idosos que concluem o doutoramento na terceira idade, e buscam confete a todo custo.
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Típico "estrelismo precoce". Uma terapia seria boa, antes que fique pior.

carlos 626 disse:
13 de setembro de 2009 às 19:43

Que falta de assunto...

Gilson dos Santos disse:
13 de setembro de 2009 às 20:11

Sou um fã incontestável do CONJUR, notadamente em razão das reportagens de grande interesse para a advocacia nacional. Confesso que, em todos esses anos que acompanho o CONJUR, nunca vi uma matéria de tamanha inutilidade como essa.
O que deixa-me mais triste é saber que a nefasta matéria foi escrita por um Procurador do Ministério Público do Trabalho, que tem a tradição de ser um dos cargos com concurso público mais difíceis do Brasil.
Deixo a pergunta a todos: o que esse artigo acrescentou para os leitores do CONJUR, além dos comentários indignados acima?

ffranz disse:
13 de setembro de 2009 às 20:26

Este artigo inútil me faz refletir:
...
Será que o d. Procurador está magoado por não ter conseguido ser o Advogado que tanto sonhou? (note-se, inclusive, que ele foi "ex" em tudo o que fez até hoje, até da nobre classe dos Advogados, do qual honrosamente me incluo)
...
Será que ele não tinha trabalho a fazer, ao invés de perder tempo escrevendo bobagens? (afinal, recebe seu salário dos impostos que nós, os simples mortais do povo, pagamos)
...
Do pobre conteúdo de seu artigo, mais parece que ao se intitular "jurista", na verdade o d. Procurador quis dizer que empresta dinheiro a juros... (o que não deixa de ser mais um marketing pessoal, já que aproveitou o espaço APENAS para isso)
...
Fábio Franz
Advogado

Spartacus disse:
13 de setembro de 2009 às 20:37

(CONTINUAÇÃO)...
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No mesmo diapasão Caldas Aulete, em que se encontram acepções tais: “Título que se costuma dar aos bacharéis formados em qualquer faculdade, e a todos os facultativos. || Título que, por disposição legal, compete aos magistrados judiciais (juízes, delegados). || Homem muito douto, mestre distinto em letras ou em ciências”.
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Disso pode-se concluir que a análise feita pelo articulista não é apenas amesquinhada, é adrede amesquinhas. Cumpre um propósito: o de desqualificar aqueles que não cursaram o doutorado. Ou seja, o artigo é de uma pobreza de espírito atroz.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Janice Agostinho Barreto Ascari disse:
13 de setembro de 2009 às 21:13

Tecnicamente, o colega Marco Antonio, Procurador do Trabalho, está correto. Doutor é quem tem doutorado - e Mestre é quem tem Mestrado. Estou certa de que a intenção foi esclarecer esse detalhe, lembrando que, geralmente, os títulos e subtítulos das matérias são dados pelo próprio CONJUR e não pelo(a) articulista.
Entretanto, a praxe faz com que todos se tratem por "dr." e "dra." não só na área jurídica, como na área médica e em qualquer carreira - entre economistas, engenheiros, políticos etc.
O CONJUR tem um Doutor de verdade na equipe: Cláudio Júlio Tognolli, Doutor em Jornalismo e Professor Livre Docente da USP.
Todos os professores, sejam de Artes Marciais, Música ou pré-escola, também são carinhosamente chamados de "mestres" e "mestras". Poucos têm Mestrado de verdade.
Ah, eu não sou doutora nem mestra. Completei os créditos do Mestrado pela USP mas não defendi a tese e fiz pós graduação pela FGV, mas não possuo grau nenhum acima do de Bacharel em Direito.

Pedro Pinto disse:
13 de setembro de 2009 às 21:49

Ai, ai...só por Deus, viu. Um funcionário público pago com nosso dinheiro querendo se promover a qualquer custo. Óh, mestres dos mestres, supra-sumo do saber, guardião de todo o conhecimento...vá pentear macacos.
Deixe a carreira pública de lado e tente sobreviver com seu conhecimento, seus pareceres, livros, etc.
E cuidado para não tropeçar na própria arrogância pois o tombo pode ser grande (e feio).
Boa semana a todos, Drs!

LRP disse:
13 de setembro de 2009 às 21:57

Acho que ele pode ter se confundido com as ferramentas de inform'atica e "misturado" o artigo com o curr'iculo. E como 'e bom este cara.

Júnior Brasil disse:
13 de setembro de 2009 às 22:15

a sra. está sendo parcial em seu comentário, para não dizer corporativista. O CONJUR colocou o título, mas quem colocou o PRÓPRIO CURRÍCULO NO CORPO DA MATÉRIA foi o seu coleguinha desconhecido e arrogante. Se o conteúdo fosse meramente técnico, daria para escrever com 40% do espaço utilizado.
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Vou sempre acreditar que o articulista escreveu esse lixo depois do horário de trabalho, no próprio computador e utilizando-se de material (livros, etc) próprio, e nunca pensarei o contrário...

LRP disse:
13 de setembro de 2009 às 22:58

Sra??? E era sarcasmo mesmo, pois nunca vi um artigo com tantas refer^encias que mais parece um pdido de emprego.

Janice Agostinho Barreto Ascari disse:
13 de setembro de 2009 às 23:10

Meu comentário não se refere aos dados do curriculum do colega ou quaisquer outras informações do artigo. Limitei-me apenas à questão de que, tecnicamente, é correto dizer que Doutor é quem tem doutorado e Mestre é quem tem mestrado, mas que a prática é outra.
Aliás, se pelo meu comentário todo não ficou claro, tenho um outro olhar sobre certas coisas. À exceção da correta questão técnica, o artigo não coincide com meu pensamento.

Ramiro. disse:
13 de setembro de 2009 às 23:20

Eis uma discussão onde me sinto mais à vontade para expor pontos pragmáticos. Primeiro, há algum tempo venho levantando, por conta de um processo judicial, informações possíveis sobre "Fraude Científica", uma praga mais comum nos programas de pós-graduação stricto sensu do que se imagina.
Como referência poderia deixar um texto muito bem escrito, por um físico.
http://www.sbf1.sbfisica.org.br/boletim1/msg71.htm
"Segundo assunto. Estamos vivenciando uma explosao de pequenas fraudes científicas, em todo o mundo"
E no texto fuzila o autor, e quem conhece sabe que é pura e gritante verdade, e só não é mais falado que podem cortar as verbas de custeio de quem abrir a boca.
"Nas diversas bancas de concurso das quais tenho participado nas melhores universidades do país, fiquei impressionado com a pobreza dos conhecimentos básicos dos candidatos. A grande maioria apresenta várias publicaçoes nas melhores revistas científicas internacionais (as mesmas consideradas por CAPES e CNPq). No entanto, estes mesmos candidatos demonstram nao conhecer os mais básicos conceitos do assunto de suas próprias publicaçoes"
A Lei 8.429/92, caput e V, e mais o art. 37 da Constituição Federal são claríssimos. No entanto temos programa de doutorado, em instituições públicas, onde o MPF não mete as caras talvez por medo de ficar "mal falado", onde a seleção é simples, o candidato apresenta suas cartas de apresentação, faz entrevistas em regime de portas fechadas com os amigos do orientador, e está aprovado. Não há seleção por provas públicas, como acontece de modo aberto com o Direito da USP, uma das honrosas exceções.

Cícero José da Silva disse:
13 de setembro de 2009 às 23:22

Com tantos trabalhadores sendo tratados como escravos, e um membro do MPF escrevendo algo improdutivo.
De minha parte pode me chamar de você, porque na minha idade já não tenho o pecado da vaidade, mas de uma coisa não abro mão, seja qual for o título do servidor público, ou seja, o respeito a prerrogativas da minha profissão, pois as prerrogativas não são do Advogado e sim do constituinte.

Spartacus disse:
13 de setembro de 2009 às 23:28

(CONTINUAÇÃO)...
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No mesmo diapasão Caldas Aulete, em que se encontram acepções tais: “Título que se costuma dar aos bacharéis formados em qualquer faculdade, e a todos os facultativos. || Título que, por disposição legal, compete aos magistrados judiciais (juízes, delegados). || Homem muito douto, mestre distinto em letras ou em ciências”.
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Disso pode-se concluir que a análise feita pelo articulista não é apenas amesquinhada, é adrede amesquinhas. Cumpre um propósito: o de desqualificar aqueles que não cursaram o doutorado. Ou seja, o artigo é de uma pobreza de espírito atroz.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
13 de setembro de 2009 às 23:31

O “doutor” articulista parece que desenvolveu sua tese sem ao menos compulsar o elemento histórico. Ora, essa falha implicaria a reprovação em qualquer banca de doutorado.
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De acordo com o filólogo Antônio Houaiss, o étimo da palavra “doutor” vem do latim “doctor, -oris” que significa mestre, preceptor, aquele que ensina, substantivo derivado do verbo latino “doceo, -es, -ere, docui, doctum”, que significa instruir, ensinar, informar.
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O Dicionário Houaiss traz, entre outras, as seguintes acepções para a palavra “doutor”: 1- aquele que está habilitado para ensinar; 1.1 aquele que ensina publicamente matérias de doutrina (os d. da Lei) (os d. da Igreja); 1.2- aquele que, numa universidade, foi promovido ao mais alto grau depois de haver defendido tese em alguma disciplina literária, artística ou científica (d. em direito, em música, em medicina); 1.3- designação que receberam os principais mestres da escolástica; 2- homem muito instruído em qualquer ramo (homem brilhante, é d. em muitos assuntos); 3- homem que deita sapiência ou que dita regras de pensamento a propósito de tudo (arranja-se muito bem sem a sabedoria dos d.); 4- homem com muita experiência (já fez de tudo, é d. nos altos e baixos da vida); 5- título que, por cortesia, se costuma dar àquele que é diplomado em curso superior, esp. em medicina; 7- qualquer médico (o d. ficou de ver o doente em casa); 8- título que, por disposição legal, compete aos magistrados judiciários (juízes e delegados); 9- termo de respeito, us. em reconhecimento de superioridade na hierarquia social (vou já providenciar o pedido do d.) (o d. é quem manda).
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(CONTINUA)...

Ramiro. disse:
13 de setembro de 2009 às 23:40

Eu já desisti de esperar uma reação do MPF e de qualque MP. Aqui no CONJUR já foi publicado como exame para Professor Titular de Medicina da USP vai parar no Judiciário.
"Doutor é quem tem doutorado". Entrou como? O orientador colocou? É dócil? Faz exatamente tão somente aquilo que mandam fazer?
Em ciências biomédicas em revistas internacionais é comum se ver publicado estudos com grupos experimentais tão pequenos que não dá nem para se falar em grau de liberdade suficiente em análise de variância, e desenhos experimentais que exigiriam MANOVA sendo tratado com sucessivas repetições de Teste T. E tudo publicado.
Editais que são afrontas à Lei 8.429/92 em seu caput e inciso V, e confissões de docentes remetidas com certeza da impunidade ao MPF, que parece ver uma "gentil resposta".
E cursar Doutorado em Direito, vá um simples mortal que não tenha financiamento do Serviço Público tentar um doutorado em Constitucional na Georgetown? Tente ver se a CAPES ou CNPq financiam bolsas de Doutorado em Direito nos EUA?
E visto o direito consuetudinário do meio acadêmico posto acima até da constituição, com complacência dos Parquets, vige a Lei do Cão.
Formar doutores não é substituição de mão de obra técnica por gente que trabalha mais barato e não tem vínculos empregatícios.
De resto, um doutor que quando precisa da estatística não sabe quando é imprescindível a MANOVA e não sabe o motivo por que não se aplica Teste T a várias amostras em desenhos fatoriais, são titulados, são o símbolo do nosso tempo. Onde a Lei Positivada e a Constituição não valem, manda quem pode e obedece quem tem juízo.
A propósito fazer gestão de análise estratégica no Judicário sem ter bons especialistas em MANOVA, Processos Estocásticos e Séries Temporais, e Data Mining...

Diogo Lemos disse:
14 de setembro de 2009 às 00:14

Encontrei, finalmente, além da verdade, um Membro do Ministério Público que defenda a afirmativa de que Doutor é quem tem Doutorado. Trabalho no Ministério Público e já passei por diversos constrangimentos por causa disso, ao me referir à Promotores como Senhor em conversas por telefone ou pessoalmente. Muitos chegam até mesmo a desrespeitar funcionários por serem tratados como Senhor e não como Doutor. Espero que a maioria dos membros do MP, do Judiciário e da Advocacia vejam este pequeno artigo e reflitam mais, pois muitos funcionários do Judiciário e do MP se sentem constrangidos com situações decorrentes do uso de forma de tratamento equivocadamente dita ou pensada como errada pelas Excelências.

Professor Universitário e Advogado em São Paulo disse:
14 de setembro de 2009 às 00:24

Concordo com o Dr. Sérgio Niemeyer. A OAB publicou em sua revista http://www.oab.org.br/oabeditora/users/revista/1211290605174218181901.pdf o artigo detalhado, contextualizando os fatos com a história e o Direito. Com todo respeito ao escritor do artigo, que muito me assombra a falta de matéria, haja vista ser este um tão forte veículo de comunicação do Direito. Cumpre-me apenas lamentar, que todos que não nasceram para advogar, após da Ordem sairem continuamente lançarem mão de ofensas a classe. Devemos honrar um pouco mais a tão preciosa casa, afinal, não servisse ela para nada, não haveria necessidade de comprovação de exercício na mesma para chegar aos cargos públicos de Autoridade. Deculpe, Doutor mas tenho que lamentar por seu artigo, prefiro crer que sabendo a quantidade de comentários que haverá para isto sim, fora escrito.

MARCO ANTÔNIO RIBEIRO TURA disse:
14 de setembro de 2009 às 02:12

Alessandro Cristo, meu caro editor.
Estou impressionado com a reação ao artigo.
Primeiro porque ninguém rebate o óbvio.
Segundo porque há atos grosseiros incríveis; atos que beiram o ataque em níveis dignos do processo penal.
Terceiro porque, e aí lamento muito, eu jamais dei aquele título.
O título dado é "Doutor é quem faz Doutorado" e não "Doutor de verdade é quem faz doutorado. Não é o caso dos advogados".
Ressalte a todos, por favor e por amor à verdade. Eu disse: "Doutor é quem faz doutorado". E pronto! Promotores, juízes, advogados não são doutores. Embora nos tratemos assim (e não vejo problema algum no tratamento), não somos doutores se não fizermos doutorado. Aprendam a ler e obtenham certo nível de educação.
Tentei me inscrever para responder aos ataques, ataques de natureza puramente pessoal que recebi, e só agora consegui.
Já alerto para aqueles que não gostaram do texto: argumentem. Sempre! Isso é ótimo.
Aos demais, que não conseguem controlar a ira por terem problemas mentais, intelectuais, financeiros e de outras naturezas (risos), adianto que os processarei.
E como alguns se dizem bons profissionais do Direito, espero que saibam se defender em processos criminais.
Assim sendo, solicito ao CONJUR informar a todos sobre isso; solicito, também, que grave os comentários todos com os IPs.
É o cúmulo que se atinja a honra de alguém impunemente e o sítio deixe isso ocorrer.

jotaclaudio3 disse:
14 de setembro de 2009 às 08:29

Senhores,
Existem discussões que não levam a nada, definitivamente.
Sou advogado empresarial. Onde trabalho faço questão que todos os profissionais me chamem exclusivamente pelo nome. Não chamo ninguém de “doutor”, sejam advogados, promotores ou juízes. Nem Médicos.
Tenho amigos que possuem doutorado. Convivi com inúmeros professores do mais alto gabarito acadêmico. Sempre chamei todos pelo nome. Nenhum deles quis me obrigar a usar sua titulação acadêmica.
Por isso digo e repito, com profundo respeito pelo articulista, essa é uma das discussões mais tolas e inúteis que existem no meio jurídico.
Existem assuntos mais importantes para nos dedicarmos.
Então, vamos a eles?
João Claudio – Advogado.

MARCO ANTÔNIO RIBEIRO TURA disse:
14 de setembro de 2009 às 10:09

Não vi meus comentários postados ainda e por isso volto a tentar responder aos senhores.
1) Sempre fui um membro atuante da OAB de São Paulo bem antes de alguns aqui terem se formado. Basta ver manifestações minhas no jornal da OAB (em 2000).
2) Consto, aliás, no Manifesto dos Juristas Brasileiros lançado pelo IAB (à época presidido por João Luiz Duboc Pinaud) e pelo IDID (à época presidido por Celso Antônio Bandeira de Mello) em fevereiro de 1999.
3) Sou um ardoroso defensor das prerrogativas de advogados, delegados, promotores e juízes. Mas não me venham com mentiras. Só isso! Alguns se formam em qualquer fundo-de-quintal e se apresentam ao povo como se fossem algo que não são. De resto, basta procurarem na rede e verão que, ao menos no Alto Tietê, por exemplo, graças à minha atuação, concursos públicos foram abertos e aprovados foram empossados precisamente para que só gente de qualidade defendesse os municípios em vez dos "amiguinhos" de sempre, desqualificados, contratados sem licitação ou concurso. Perguntemos a eles o que acham de mim, em vez de perguntarmos aos reprovados e afastados.
continua

MARCO ANTÔNIO RIBEIRO TURA disse:
14 de setembro de 2009 às 10:14

Continuando
4) A OAB, tanto por seu Conselho Federal quanto por seu Conselho Seccional, sabe que não tenho deixado passar por mim qualquer inepto que se apresenta como "advogado" sem ser ou que engana o cliente deixando-o na mão, sem qualquer defesa. Aliás, muitas vezes eu mesmo tenho de assegurar os direitos dos clientes por mim investigados, alertando aos "advogados" acerca de suas omissões; até audiências foram suspensas para que investigados não ficassem sem a devida defesa técnica porque os advogados faltaram e disseram que não haveria problema algum (confundem a esfera administrativa com a judicial sempre e acham que o MP do Trabalho integra o Judiciário do Trabalho e, portanto, desnecessário o advogado). E fiz tudo sempre sem alarde! Mas não deixo passar advogado que não tenha inscrição suplementar para atuar no Estado, não deixo passar advogado que orienta o cliente como se a demanda fosse a melhor saída e como se a ilegalidade fosse algo menor. Represento à OAB. Que tem agido e muito.
5) Meus livros, artigos e ensaios estão em meu curriculum. E se são incompreensíveis para os críticos, azar dos críticos. Que, aliás, nem mesmo resumos curriculares têm. Alguns chegam ao absurdo de se apresentarem em "sites" como Professores da USP sem serem. Outros fizeram concurso (até mesmo para o MPT) e não passaram. Outros ... não existem, porque se escondem atrás de apelidos.
Continua

MARCO ANTÔNIO RIBEIRO TURA disse:
14 de setembro de 2009 às 10:16

Continuando
6) No mais, repito: venham aqui ao Alto Tietê, ou defendendo alguém por mim investigado ou processado, ou apenas para acompanharem diligências para combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil. Duvido que tenha alguém com coragem para isso ou alguém cuja coragem não se resuma a escrever na internet. Mas deixo aqui o convite. Pois aqui eu recebo advogados (sem qualquer previsão legal em tal sentido), tratando-os com decência e dignidade. Coisa que neste "site" uma meia dúzia de supostos advogados me negou.
7) Mais ainda, como constatou um dos "escribas", apesar de sua ira estranhíssima, eu não exijo o tratamento de DOUTOR, embora eu seja, de fato e de direito. Então não venham exigir esse tratamento aqueles que não podem e não devem, segundo a própria OAB. E estudem mesmo. Pois basta uma simples pesquisa em qualquer "site" de tribunal para ver que tem gente por aí que não consegue ganhar causa alguma e faz tempo. Talvez por isso tenha tempo para ficar navegando na internet ...
8) Não tenho necessidade de me promover. No caso, o que eu ganharia com isso? Ora, não tenho nenhuma necessidade de ganhar algo como, por exemplo, muitos que ficam telefonando para as subseções todos os dias, desesperados, para saber se há ou não há alguma audiência "criminal", ou que ficam nas filas da previdência ou nas portas da Justiça do Trabalho ou de Delegacias para ganharem algo e fecharem o balanço do dia em seus escritórios vazios.
Continua

MARCO ANTÔNIO RIBEIRO TURA disse:
14 de setembro de 2009 às 10:17

Continuando
9) Afinal de contas: vocês leram o texto mesmo? Ou se limitaram a ver o equívoco e absurdo título que não foi colocado por mim? Vejam o texto que foi publicado bem antes deste no "site" JUSBRASIL ( http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1682209/doutor-e-quem-faz-doutorado ) saberão que o título não é este. E se tiverem o trabalho de lerem o texto, por um simples favor, vejam que falo para todos e sobre todos os operadores do Direito, todos, não apenas para os advogados. E não há lei alguma (inclusive de 1827) que dê tratamento de DOUTOR para aquele que não cumpriu os requisitos dos Estatutos respectivos (entendam: não são Estatutos da OAB, que sequer existia; são Estatutos acadêmicos).
10) Por fim, aos que gostam de agredir, não será a primeira vez que tomo medidas judiciais contra algum inepto e covarde. Como advogado sempre fiz isso. E ganhei todas! Agora não posso mais tomar medidas também na OAB, como fazia sempre, infelizmente. Então ficarei com as judiciais apenas. E aqui não tem processo judicial para que venha alguém alegar "imunidade". Passem muito bem e preparem seus bolsos.
11) E estudantes: contestem os que se dizem doutores (doutorandos, mestres e mestrandos), exijam a apresentação de diplomas válidos e continuem as denúncias para que nós, do Ministério Público, possamos fechar essas arapucas onde muitos se formam e depois não conseguem passar em exames de Ordem, concursos, ou ficam "advogando" mal e porcamente e a todos instante trazendo prejuízos para a população.

Giovani Lara disse:
14 de setembro de 2009 às 10:24

VAIDADE,VAIDADE, TUDO É VAIDADE!!!

Lucas Hildebrand disse:
14 de setembro de 2009 às 10:56

O pior é que o cultíssimo articulista atingiu seu objetivo de chamar a atenção. Espero que eu esqueça esse nome logo...

Orlando Maluf disse:
14 de setembro de 2009 às 10:57

Denominar de Doutor não somente os profissionais de Direito, mas em geral os de muitas e diversas áreas de conhecimento e atuação é, antes de tudo, um hábito criado e cultivado na população de todas as faixas econômicas, há centenas de anos.
Talvez o articulista possa, com seu elevado grau, sugerir projeto de lei que concretize suas idéias aqui expostas, talvez até estabelecendo punição exemplar para quem chamar de doutor quem não é....

Carlos Afonso Gonçalves da Silva disse:
14 de setembro de 2009 às 11:17

Percebi que o artigo em questão gerou muitos comentários e, como Professor, levei o mesmo aos meus alunos para debates. Acredito que a maioria dos comentários contra a tese aqui exposada se deva ao fato de que haja uma confusão entre o "VOCATIVO - DOUTOR" e a "TITULAÇÃO ACADÊMICA - DOUTOR". Despretendendo prolongar a contenda, mas desejando contribuir com o debate, sabemos que o vocativo das carreiras jurídicas é "DOUTOR". Pertenço a carreira dos Delegados de Polícia aqui no Estado de São Paulo e desde meu primeiro dia de trabalho nessa função, sou chamado de Doutor, mesmo sem ter àquela época, mergulhado na carreira docente. Com um detalhe: a existe dúvida entre meus pares de Delegado de Polícia é ou não carreira jurídica (a dúvida é pertinente pois a capacidade postulatória do Delegado de Polícia não lhe permite, por exemplo, recorrer de uma decisão judicial v.g.- mas isso é motivo para um artigo apartado!). De outro lado, nenhuma dúvida reside ao fato de que ao concluir todas as fases de um doutoramento (e não apenas os créditos), o profissional do ensino recebe o título de Doutor. Isso é muito importante porque com a nova LDB (9.394/96) as comissões de avaliação dos cursos do MEC tem feito com que a titulação mínima de mestres e doutores nas instituições de ensino superior sejam observadas. Dessa forma, o artigo do Dr. Marco Tura adequadamente se posiciona acertadamente no sentido de que "Doutor" é quem conclui doutoramento.

Lúcio Ferreira disse:
14 de setembro de 2009 às 11:31

Causou estranheza ver tantos comentários de colegas advogados neste artigo. Já o tinha lido, em agosto deste ano, na JusBrasil, e havia achado bastante interessante. Só que aqui, o título foi acrescido da expressão "não é o caso dos advogados".
Aí faço coro com os colegas e fico indignado. Não há motivo para dirigir este texto aos advogados. Quando alguém exige este tipo de tratamento geralmente são Juízes, membros do Ministério Público ou ainda Delegados. E o motivo é muito simples, os cargos mencionados lidam com o poder, de tal maneira que, muitas das vezes, este "poder" sobe à cabeça. Nós advogados não temos tanto poder, nem tempo para tamanho preciosismo.
No entanto, relendo o texto, sem o acréscimo "não é o caso dos advogados", não consigo vê-lo direcionado a nossa classe. Pelo contrário parece alinhado com a famosa decisão da justiça carioca que julgou desfavorável o pleito de um magistrado que exigia ser tratado de Doutor em seu prédio (quem quiser ver a decisão no original só procurar o acórdão 2005.001.35610 no site do TJ do RJ). Ou seja, o fato de uma pessoa "estar" Juiz, Promotor ou Delegado, não dá direito de exigir que seja tratado como Doutor.
Penso que quem não possui tal título não tem direito de fazer tal exigência. Já quem possui tal título, por ser de caráter estritamente acadêmico não pode exigi-lo em seu dia a dia, ou em atividades extra-acadêmicas.
Digo tudo isto pelo fato de ter acompanhado um cliente junto ao Ministério Público do Trabalho, em Mogi das Cruzes. Fomos recebidos pelo autor deste texto, que, mesmo questionando alguns procedimentos adotados pelo meu cliente, foi extremamente cortês. Na oportunidade, referiu-me a mim, como Doutor,

Lima disse:
14 de setembro de 2009 às 11:35

Realmente... só deveria ser chamado de DR. quem tem doutorado. Porém, como é da cultura do povo chamar médico, delegado, dentista e advogado de Dr. não vejo maior importância na utilização do termo. Discutir isso é perda de tempo. Até porque se fôssemos levar a sério essa questão de conceitos e adjetivos, deveríamos verificar o motivo pelo qual o articulista se considera "jurista"... Quem é o articulista afinal? Mais um DR. desconhecido... quantos livros escreveu? quantas teses criou? jurista para mim é Pontes de Miranda Miguel Reale, Paulo Bonavides, Paulo de Barros Carvalho, Hugo de Brito.. etc.. Menos DR... menos...

Júnior Brasil disse:
14 de setembro de 2009 às 11:55

certamente não tendo sido reconhecido nas ruas de forma nenhuma, e muito menos aplaudido pela maioria de seus alunos, o sr. Procurador vai conseguir alguns minutos de fama, mas novamente, não terá aplauso, pelo menos de mim (direito que me assiste).
.
O cidadão escreveu: "Afinal, após o meu mestrado, fui aprovado mais de quatro vezes em concursos no Brasil e na Europa e defendi minha tese de Doutorado em Direito Internacional e Integração Econômica na Universidade do Estado do Rio de Janeiro."
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Uma matéria insignificante que busca auto-promoção, só isso. E foi publicada, pois praticamente ninguém se interessa por assunto tão fútil.
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Se escrevesse sobre outro assunto, pouca atenção teria e isso incomoda.
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É mais comum ver "doutores da terceira idade" buscarem o estrelismo depois do título, mas não pessoas jovens com o Procurador Federela. Tive professores assim. É normal. Depois de uma boa carreira jurídica, ganhando até algum dinheirinho, buscam reconhecimento a todo custo, como se isso importasse a quem tem o que fazer.
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Essa matéria vou guardar, como uma das mais (senão a mais) medíocres que já li, e indicar, sempre, para os colegas "advogados" lerem e verem do que o MP é capaz.
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Por fim, chamo de Excelência quem me chamar de Doutor. Se me chamar de senhor, assim, também, será chamado. Tenho 4 anos de militância e está para nascer o Promotor, com Doutorado, que vá exigir de mim ser chamado de Doutor. O chamarei de Excelência e até mesmo de Doutor, por respeito, mas se não receber o mesmo tratamento, ele verá "do que vou chamá-lo."
.
Parabéns a todos os bons profissionais do Direito, doutores ou não, mas repiso que essa matéria foi um lixo.

Júnior Brasil disse:
14 de setembro de 2009 às 11:56

leia-se: "ele se acha"

Paula Z Salgado disse:
14 de setembro de 2009 às 12:21

Inicialmente, o mesmo texto, publicado em outro site, tem nome diferente.
Intitula-se “Doutor é quem faz doutorado”, o que, por si só, já demonstra que o autor não quis agredir ninguém, apenas demonstrou sua opinião de que, muitas vezes, o tratamento “doutor” está tão vulgarizado que, daqui a alguns anos, provavelmente terminando qualquer curso de ensino superior, já se alcança tal menção.
O título original do artigo, já nos parece menos ofensivo ao Advogado, uma vez que tecnicamente falando, realmente é DOUTOR quem cursou DOUTORADO.
Não concordo com o exposto por alguns comentários a respeito deste texto, pois ele não fez menção aos advogados, mas a qualquer área em geral.
E mais, os doutorados em Ciências Jurídicas não necessariamente precisam ter análises estatísticas, uma vez que podem ser teóricos e possuírem apenas referencial bibliográfico, sem deixar nada a desejar, com total originalidade, tal como deve ser uma tese de doutorado.
Portanto, cada ciência com a sua contribuição, em sua área, da sua forma.
Mesmo que não concorde com uma idéia, ou com a totalidade de um texto, não ofendo quem o escreveu. Uma coisa é a discussão das idéias, outra, bem diferente, é a agressão pura e simples às pessoas que as pronunciaram.
Em sendo assim, e embora não tenha doutorado, mas apenas o Mestrado, e por várias vezes já insistido em tratamento menos formal, acredito que a idéia central do que se pretendeu falar neste texto foi perdida, em agressões desnecessárias ao autor. Devíamos fugir de adjetivos e pronomes de tratamento, que nos distanciam das pessoas. Devíamos discutir idéias.

acs disse:
14 de setembro de 2009 às 12:27

É de uma estupidez impar achar que faz jus a tratamento especial por conta de teses ou aprovações em concursos.respeito se conquista e não se impõe.pq os operadores do direito se acham,todos, os sabidões?isso é tão lugar comum,tão estupido que esse texto do doutor excelencia só me disperta pena.pena de alguem que se acha tão esperto mas não percebeu ao longo de toda uma vida que a humildade é a mãe das virtudes.

PEREIRA disse:
14 de setembro de 2009 às 12:28

Uma coisa é certa: o DOUTOR articulista tem uma montanha de títulos. Bem próprio de Brasiiiiillllll!!!, onde ter títulos entende-se como sinônimo de ter cultura e conhecimento.
Senhor DOUTOR articulista: títulos se conseguem neste nosso Brasil com um estalar de dedos, mas conhecimento e cultura levam muitos e muitos anos de estudos, dedicação e devoção.
Já que o DOUTOR articulista tem tantos títulos, devemos concluir que também deve ter muito conhecimento e cultura.
Sendo assim, e utitlizando-se de todos os seus títulos e função, deveria dedicar-se a assuntos de muito maior importância do que o uso do tal "DOUTOR".
Concordo com o colega DOUTOR Cícero José da Silva: nós ADVOGADOS queremos mesmo é que, tanto o DOUTOR articulista, como as demais autoridades RESPEITEM NOSSAS PRERROGATIVAS.
O resto é papo furado!!!!!

Rossi Vieira disse:
14 de setembro de 2009 às 12:32

A matéria desenvolvida pelo culto Doutor articulista mostra como o Egocentrismo paira na atividade jurídica. Na Nova Era, chamada de ouro,é prejudicial. Todos temos valores iguais e ninguém é melhor ou pior do que ninguém, e quando nos sujeitamos a nos comparar com os outros é porque estamos nos auto-avaliando...tanto as frustrações como realizações.
Creio, o articulista poderia se limitar a estudar e difundir o seu texto sobre o tema " Doutor de Verdade é quem faz Doutorado". Deveria ter parado por aí. Quando incluiu " Não é o caso dos Advogados " pecou em, às vezes sem perceber,enaltecer seu Ego Inferior.
O texto em si é de boa leitura, trouxe boa informação e chamou a atenção dos leitores, com mais de 49 comentários, atingindo os 50 com o meu. Mas numa análise específica, creio, escrever com o Ego Inferior não traz bom entendimento. Desde formado, nos anos 90, clientes, amigos, magistrados, promotores, delegados dentre outros, me chamam de Doutor. Talvez o costume. Mas como disse um colega, aqui mesmo, podem me chamar de você. Desde que não ofendam minha Beca.... e aproveitando a deixa, Sou Advogado, Graças a Deus !!
Otávio Augusto Rossi Vieira, 42
Advogado Criminal em São Paulo.
( sem título de Doutorado)

Helena Meirelles disse:
14 de setembro de 2009 às 12:45

Engana-se quem diz que essa discussão é "boba" e que se pode chamar advogado de doutor mesmo sem doutorado. A imprensa chama "investigado" de "criminoso" antes do julgamento. Pode-se aceitar a troca por causa de "hábito cultural"? Não pode. O autor está correto. Defender o contrário é defender a mentira e o "hábito cultural" de querer ser o que não se é. Não é defeito algum não ter feito doutorado. Mas é desonestidade dizer-se doutor sem ser.

Armando do Prado disse:
14 de setembro de 2009 às 12:52

Doutor ou não doutor não muda a posição da terra no sistema solar e nem para de chover cá na poluicéia.
Procurador, procure algo útil e relevante em termos de direitos difusos, transindividuais, etc.

Janice Agostinho Barreto Ascari disse:
14 de setembro de 2009 às 13:38

O título do artigo, originalmente, era "Doutor de Verdade é quem faz Doutorado". O adendo "Não é o caso dos Advogados" foi acrescentado pelo próprio CONJUR, que reconheceu o erro e retificou o título, até porque qualquer Bacharel (no caso, em Direito) pode obter o grau pelo Doutorado, independentemente de ser advogado, juiz, policial, servidor, fiscal, professor, membro do MP ou dona-de-casa (acumulo o exercício das duas últimas atividades).
Desta forma, espero que o foco da questão seja reposicionado pelos comentaristas à proposição original, que é a do debate sobre o uso da palavra "doutor" como titulação acadêmica e/ou como mero costume.

Rodrigo Esteves S. Pires disse:
14 de setembro de 2009 às 13:48

Quero deixar consignado meu apoio à figura do Prof. Marco Tura, dileto amigo, acadêmico respeitado, membro do MPT e professor universitário. Haja vista que o conheço bem, sei que jamais teve a intenção de desqualificar quem quer que seja, tampouco a nós advogados não detentores do título acadêmico de doutorado, mas apenas manifestar um ponto de vista sobre tema polêmico, "politicamente incorreto" etc. Respeito seu ponto de vista, mais ainda, defendo o seu legítimo direito de manifestar livremente seu pensamento; defendo, outrossim, o igualmente legítimo direito de manifestação dos críticos, desde, obviamente, que as críticas sejam feitas no plano das ideias, com respeito e ética.

Lúcio Ferreira disse:
14 de setembro de 2009 às 13:57

Completando o que escrevi anteriormente. Certa vez acompanhei um cliente até o Ministério Público do Trabalho, em Mogi das Cruzes. Fomos recebidos pelo autor deste texto, que, mesmo questionando alguns procedimentos adotados pelo meu cliente, foi extremamente cortês. Na oportunidade, referiu-me a mim, como Doutor, mesmo que sem saber minha formação acadêmica - título, que aliás não possuo.
Por este motivo, e pelo fato do título ter sido retificado, acredito que o artigo não se dirigiu a nossa nobre classe de advogados.
Também acredito que o texto deve ser observado como uma forma de demonstrar que ninguém pode exigir ser chamado de Doutor! Penso que quem não possui tal título não tem direito de fazer tal exigência. Já quem possui tal título, por ser de caráter estritamente acadêmico não pode exigi-lo em atividades extra-acadêmicas.

Rossi Vieira disse:
14 de setembro de 2009 às 14:39

No caso, em prol da mensagem da culta procuradora Janice, este advogado subscritor foi levado a erro grave pela revista Conjur. Portanto, meu dever é retificar meu antigo comentário e de certa forma pedir desculpas a quem se fizer ofendido- apesar do comentário não existir ofensa, apenas uma manifestação personalíssima sobre sobre a psicologia do Ego, informação essa cabível, inclusive a mim mesmo. Corregido o texto, é certo que não há demonstração do Ego Inferior do articulista e sim o correspondente Ego Superior, capaz de demonstrar a verdadeira identidade pessoal do autor como excelente pessoa no círculo da vida terrestre a dividir seu saber Jurídico com seus colegas na atividade da Justiça. E a divisão de cultura poucos sabem fazer. Ou dividir. Vai meu abraço.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 42
Advogado Criminal em São Paulo.

Déborah MS disse:
14 de setembro de 2009 às 15:35

Sinceramente, ainda me surpreendo com a polêmica gerada por uma informação tão simplória. O tratamento de doutor dispensado a advogados, médicos e outros profissionais análogos, é mera deferência. Não sei qual a polêmica. Muito se diz no nosso meio (de advogados) que há decreto, que há lei ou qualquer outra norma que exige este tratamento. Isso, que eu saiba, é mentira mesmo. Os membros do MP e magistrados têm sim lei exigindo esse tratamento. São coisas diferentes. Um advogado chamado de senhor que não chama um juiz de excelência está descumprindo a lei. Já o juiz não.
Não vejo razões para tantos ataques pessoais à figura do articulista, à sua figura profissional, às suas idéias (por sinal muito bem fundamentadas). O que é isso colegas? Alguém aqui conhece a atuação do articulista no MPT? O conhecem pessoalmente para sabê-lo culto ou não, vaidoso ou não? Para atacar levianamente a sua honra??
Que estrelismo é esse de se sentirem ofendidos com fatos? O fato de não sermos doutores de direito nos torna menos profissionais, menos advogados? Eu não me sinto assim. E nem menos culta, embora seja um absurdo dizer que títulos acadêmicos não significam nada. Em qualquer lugar do mundo se respeita quem possui mencionados títulos. Gostaria de saber o porquê de não ser assim em nosso país.
Os que discordaram das palavras do articulista deveriam trazer argumentos para sustentarem eventuais equívocos nos fatos trazidos pelo texto. Isso eu não vi de ninguém até agora.
Tanta gente indignada por tão pouco me parece puro despeito.

Déborah MS disse:
14 de setembro de 2009 às 15:35

Sinceramente, ainda me surpreendo com a polêmica gerada por uma informação tão simplória. O tratamento de doutor dispensado a advogados, médicos e outros profissionais análogos, é mera deferência. Não sei qual a polêmica. Muito se diz no nosso meio (de advogados) que há decreto, que há lei ou qualquer outra norma que exige este tratamento. Isso, que eu saiba, é mentira mesmo. Os membros do MP e magistrados têm sim lei exigindo esse tratamento. São coisas diferentes. Um advogado chamado de senhor que não chama um juiz de excelência está descumprindo a lei. Já o juiz não.
Não vejo razões para tantos ataques pessoais à figura do articulista, à sua figura profissional, às suas idéias (por sinal muito bem fundamentadas). O que é isso colegas? Alguém aqui conhece a atuação do articulista no MPT? O conhecem pessoalmente para sabê-lo culto ou não, vaidoso ou não? Para atacar levianamente a sua honra??
Que estrelismo é esse de se sentirem ofendidos com fatos? O fato de não sermos doutores de direito nos torna menos profissionais, menos advogados? Eu não me sinto assim. E nem menos culta, embora seja um absurdo dizer que títulos acadêmicos não significam nada. Em qualquer lugar do mundo se respeita quem possui mencionados títulos. Gostaria de saber o porquê de não ser assim em nosso país.
Os que discordaram das palavras do articulista deveriam trazer argumentos para sustentarem eventuais equívocos nos fatos trazidos pelo texto. Isso eu não vi de ninguém até agora.
Tanta gente indignada por tão pouco me parece puro despeito.

Júnior Brasil disse:
14 de setembro de 2009 às 16:44

Escreveu o doutor Procurador: “Mas isso não torna doutor nenhum médico, dentista, veterinário e, mui especialmente, advogados. Falo com sossego.” Qual a intenção da utilização do advérbio “mui”? E disse mais: “Após anos como advogado, eleito para o Instituto dos Advogados Brasileiros (poucos são)”. Ora, o que dizer da maioria que não é eleita para este respeitável instituto? O que ele quis dizer com “poucos são”? Apenas uma singela menção técnica ou tem algo de pessoal a uma maioria de advogados que não seriam, eventualmente, do naipe dele?
.
Para os Procuradores de plantão, não existem ataques e sim indignação de muita gente que não gostou da forma que o texto foi elaborado? Qual o problema?
.
Se a intenção era falar das carreiras em geral em que seus membros são chamados costumeiramente de Doutor, haveriam outras formas de se expressar. Se ele é tão capaz, tenho certeza que consegue transformar este texto em uma livre opinião sobre o assunto, sem menção “mui” direta a advogados e sem auto-afirmação.
.
Pena mesmo é a CLAQUE ter aparecido para salvá-lo, ao invés de puxarem a orelha dele por ter colocado de forma inoportuna seu “currículo” num momento totalmente errado, pois a matéria seria acessada especialmente por advogados e essa auto-afirmação pegaria muito mal, como pegou.
.
Pois é, foi bom para anotar o nome dele, e quero ver quais outras matérias "jurídicas de verdade” serão colocadas no Conjur. Vou esperar! Adoro aprender com gente mais preparada do que eu.
.
Afinal, ele se diz JURISTA, mas em rápida pesquisa achei pouco sobre ele. Na verdade, quase nada, e vou continuar pesquisando pois posso estar errado e aceito que errar é humano.
.
Felicidades para todos os comentaristas deste espaço democrático, incluindo, lógico, a CLAQUE.

Júnior Brasil disse:
14 de setembro de 2009 às 16:55

"mui", dependendo do contexto, pode ser pronome indefinido. Lembrei das lições da "tia mariquinha" (rs). Mas enfim, vamos ao que interessa: segundo o dicionário HOUAISS "O EMPREGO DO MUI é utilizado com restrições (adquire conotação irônica, pedante, inatual etc.)". E depois não quis tocar a classe dos advogados? BALELA!

ffranz disse:
14 de setembro de 2009 às 16:59

Caro Dr. Júnior Brasil,
...
Ouso crer que você não tenha entendido o significado da palavra "jurista", invocada pelo d. Procurador.
...
Como "jurista", o d. Procurador provavelmente pretendeu dizer apenas que "empresta dinheiro a juros". Se fosse "Jurista" (com j maiúsculo), seria Jurisconsulto e não escreveria bobagens.
...
Eu também não havia entendido, daí fui buscar a definição dada por Houaiss... E eis que captei a mensagem... Trata-se de mais uma propaganda... Esta sim pópria para o caso.
...
Fábio Franz
(sem Doutorado, mas Advogado, Graças a Deus)

Júnior Brasil disse:
14 de setembro de 2009 às 17:46

não precisa ousar, eu não entendi mesmo (rs). Foi tanta baboseira nessa matéria que não me atentei para esse ponto. Por outro lado, no final do meu penúltimo comentário, falo que "errar é humano", e apesar de não ter uma CLAQUE, como ele, tenho certeza que não irão me crucificar por este deslize.
.
Mas só entre nós, até hoje, só vi humildade em professores doutores advogados profissionais liberais. Até os colegas advogados das carreiras públicas, às vezes, se comportam como se advogados não fossem.
.
Att.,
Júnior
advogado autônomo, sem doutorado, com pós-lato sensu, e sem nunca ter prestado concurso para nada, GRAÇAS À DEUS.

Paulo Fonseca disse:
14 de setembro de 2009 às 18:23

Desnecessário maiores digressões com relação ao assunto
que descambou para ameaças.
Cabe ressaltar, no entanto, a apresentação escorreita do Professor Sergio, a refinada colocação da Procuradora da Répública, e a pá de cal do Delegado Carlos.
No mais é muito simples, pelo menos comigo, enquanto na lide trato meus pares de Advogados, Juiz de Magistrado, representante do Parquet de Promotor, Delegado de Delegado.

Buchmüller disse:
14 de setembro de 2009 às 19:44

Concordo plenamente com o Dr. Tura. Mas devo admitir que alguns comentários aqui estão certos. É um esforço inútil. Como dizia o anjo pornográfico, "a estupidez é uma força da natureza". Muito difícil é lutar contra ela.
Por outro lado, melhor do que o texto é ler esse povo todo querendo ser chamado de doutor.
Incrível!
Infelizmente, "doutor" no Brasil é um pronome de tratamento. E não é só para advogados ou outros bacharéis em direito como juízes, promotores, delegados, etc...
Qualquer cidadão que vista terno e gravata é chamado de doutor. Não precisa nem ter estudado. É triste a realidade da educação no Brasil.
Acho que vocês deveriam começar a pensar em ursurpar outro título que valha mais!!!
KKKKKKKKKKKK
Boa sorte.
Dr. Hélio Buchmüller.

Nunca antes neste país... disse:
14 de setembro de 2009 às 21:01

Parabéns ao procurador do MPU, Marco Antônio Ribeiro Tura. (denominação de cargos em geral inicia-se com letra minúscula).
O assunto é de profundo interesse. Basta ver a grande quantidade de comentários ao artigo, em apenas dois dias!. Pretendo, humildemente, participar. O artigo é muito importante ao abordar um ponto ligado à realidade, ao dia-a-dia desses profissionais. O articulista Marco Antônio Ribeiro Tura tem razão em todas as abordagens que fez.
Ademais, aqueles poucos profissionais restantes que ainda exigem, com pretensão descabida, ser chamado de doutor deveriam entender quão penosa deve ser a tarefa de desenvolver uma verdadeira tese e defendê-la. Anos de trabalho e muita dedicação. Qualificar aqueles que não trabalharam para merecer o título é um desrespeito aos outros que lutaram e conquistaram esse direito, com anos de estudo.
O comentarista Paulo Fonseca se reportou ao delegado Carlos (14/09/09, 11:17) quanto à “pá de cal” que teria colocado no assunto. O delegado Carlos afirma que doutro é vocativo. Errado, pelo menos não é o que diz o Manual de Redação da Presidência da República, 2ª ed., rev. e atual., 2002, disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm. Simplesmente, não existe vocativo doutor (item 2.1.3. do referido Manual).
O Manual ensina com todas as letras:
“(...) Acrescente-se que doutor não é forma de tratamento.”.
E vai além:
“Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado.”. (grifei)
É isso. Espero ter auxiliado. Fico feliz com debates como este, pois vejo cada vez mais que a arrogância e a pretensão de alguns vêm diminuindo. Aos poucos, mais numa direção certa.

Ieda Pires disse:
15 de setembro de 2009 às 10:07

Com raras exceções, observei que os comentários, principalmente,os que não merecem destaque, foram postados com a agressividade de quem se entendeu ofendido ou atacado. Não percebo esta intenção no texto. O cerne da discussão me pareceu: legalidade X costumes.
Neste ponto é preciso tomar cuidado para não sermos maniqueístas e rasos entendendo, por exemplo que ser legalista é excluir da valoração social do direito. Ou que preservar os costumes é simplesmente desprivilegiar o avanço da sociedade.
Neste ponto entendo que sobre o prisma da legalidade o texto está perfeito até porque não vi nenhum comentário coerente que negasse tal fato. E quanto a manutenção deste costume (conferir o o titulo de doutor a médicos, advogados e dentistas),o texto nos faz refletir: Será este um costume que colabora com o avanço da sociedade? Por tal mérito (exigir a reflexão) fez com que muitos se sentissem ofendidos..........

Cananéles disse:
15 de setembro de 2009 às 10:29

(continuação)Sobre lexicografia, é certo que um dicionário também traz a ideologia do seu autor, na medida em que o estudioso pode registrar esta ou aquela palavra e deixar esta ou aquela de fora, tudo conforme a conveniência de classe e o “recorte” ideológico do filólogo (há palavras, por exemplo, que constam em certos dicionários e não constam noutros; diferenças no grafismo de palavras; discrepâncias etimológicas; sutilezas históricas e sociológicas nas definições de marxismo! Com quem a razão? Quem é o “locador” e o “locatário” da língua portuguesa?). Quanto ao chamamento do latim como preceptor dessa lógica Niemeyeriana é algo muito emblemático da elite capitalista, pois na qualidade de língua quase morta (utilizada, ao que parece, em documentos oficiais da igreja católica) dispensa a evolução social, a liberdade criativa e o voluntarismo verborrágico da patuleia, circunstância bem ao gosto de uma elite que adora segmentar a sociedade em castas de especialistas, mestres e doutores, mantendo à distância o estorvo da ascensão social dos não-doutores e a intromissão da patuleia nas mais altas cortes de discussões intelectuais. É a elite capitalista tentando impingir à gramática uma função que ela não tem, ou seja, a de servir de instrumento de exclusão linguística e, via de conseqüência, exclusão social. O caso remete ao Grande Estadista Adactiliano, que não deixou de ser o maior presidente da república em razão de dificuldades com orações subordinadas, advérbios e plurais.

Cananéles disse:
15 de setembro de 2009 às 10:58

Uma discussão muito importante, quase um resumo acadêmico dos doutos bizantinos do site. Como se não bastasse, um DOUTOR trouxe à baila uma mistureba de gramática (pode ser escrita com letra minúscula!), lexicografia e latinismo para justificar e "explicar" um tema tão importante e pungente, mas infelizmente confundiu fala, língua e linguagem no mesmo diapasão em que alguém confundiria fato, valor e norma, urgindo, ainda, que leia algo sobre dialetologia, linguística histórica e filosofia da linguagem, tudo para que se fixem alguns conceitos importantes dessas áreas. Talvez o DOUTOR não saiba, mas há estudiosos importantes das nossas letras clássicas e vernáculas, que merecem todo o respeito do mundo. O DOUTOR, ainda, no afã de expelir e mitificar a sua sapiência, mostrou que sabe alguma coisa de Direito e quase nada sobre estudos linguísticos. Não devia explicar, mas os primeiros estudos gramaticais nasceram, tão-somente, para registrar o uso cotidiano e oral da linguagem, ou seja, a gramática nasceu a reboque da fala, de sorte que a douta miopia do comentarista inverteu a iniciativa dos gregos, ficando a gramática a ditar as regras do falatório castiço da elite e, também, servir de instrumento de opressão e “regulamentação jurídica” da linguagem falada (não é bom deixar a patuleia segura de suas reivindicações e se expressando de forma livre e plena e descobrindo que a língua portuguesa é tão sua quanto da elite capitalista e que não necessita da anuência e o “reconhecimento dos superiores na hierarquia social”(?!) para veicular o seu discurso). (continua)

Paulo Fonseca disse:
15 de setembro de 2009 às 12:46

Creio ter alcançado algum ensinamento(já em prática), após ser nominado pelo comentarista escrivão Hélio, me reportei ao Manual de Redação da Presidência da República, 2ª ed., rev. e atual., 2002, disponível em
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm.
onde consta o seguinte:
"Acrescente-se que doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado. É costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações.
De toda sorte, entendi o posicionamento do delegado Carlos, na minha leitura pragmática.
No mais, continuo tratando Advogado de Advogado, juiz de magistrado, representante do Parquet de promotor, delegado de delegado, escrivão de escrivão, nesses 35 anos (em dezembro)de graduado pela Candido Mendes - Centro e 34 anos de inscrito na OAB/RJ.

Sunda Hufufuur disse:
15 de setembro de 2009 às 17:32

(CONTINUAÇÃO DO COMENTÁRIO ACIMA)
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Nenhuma ciência teria sido possível sem a sofisticação da linguagem e acusar alguém de inverter o caminho natural por buscar na etimologia e na filologia a dimensão semântica de uma palavra, como se devêssemos ser matutos rústicos em nome da pureza do “bom selvagem”, seria mergulhar-nos num retrocesso abissal que obstaculizaria o conhecimento.
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Piora ainda quando panfletariamente vem falar o tal Cananales que a ideologia arrasta a filologia, como se isto fosse desculpa para negligenciar as bases de um vocabulário e anarquizar semanticamente qualquer coisa, inviabilizando assim a edificação da língua.
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Nem vale à pena responder sobre coisas como “o chamamento do latim como preceptor dessa lógica niemeyeriana” tal é o congresso de erros contido em tão poucas palavras, seja pelo desconhecimento da necessária universalidade da lógica para ser lógica, seja pela tentativa de descurar a apreciação sobre a lógica que suporta a língua e a linguagem para apreender o sentido real das expressões.

Sunda Hufufuur disse:
15 de setembro de 2009 às 17:33

Já entre os comentaristas, encontramos um tal Cananéles que desata a proferir as maiores impropriedades...para não dizer bobagens.
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À guisa de conotar como bizantino e elitista o conhecimento da língua esposa o populismo judicial do qual muito bem Gilmar Mendes acusou Joaquim Barbosa....Quer desvalorizar o estudo das palavras qualificando essa apuração como elemento de dissociação entre a elite e o povo que falaria uma linguagem direta e verdadeira...enquanto a primeira salvaguardaria seus interesses mediante institutos vocábulos jurídicos arcaicos.
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Cananéles em sua iracúndia contra o Dr. Sérgio Niemeyer brinda-nos pérolas como “os primeiros estudos gramaticais nasceram, tão-somente, para registrar o uso cotidiano e oral da linguagem, ou seja, a gramática nasceu a reboque da fala, de sorte que a douta miopia do comentarista inverteu a iniciativa dos gregos” ou haver uma lógica do Dr. Sérgio Niemeyer.
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Era bom que nos dissesse que “primeiros estudos” são estes. Ora, os gregos tinham a linguagem na mais alta conta tanto é que o “logos”, princípio ordenador e conceito nuclear desde Heráclito, tem como uma de suas traduções mais correntes “palavra”, o princípio de toda cognição.
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(CONTINUA ABAIXO)

Sunda Hufufuur disse:
15 de setembro de 2009 às 17:34

Na simples passagem bíblica onde se lê que Jesus falava com os “doutores da lei” divisamos que desde remota Antiguidade o conhecimento da lei era ao mesmo tempo uma referência epifânica e uma sabedoria estudada, de forma que seus conhecedores eram por isso doutores.
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Logo, tem igual razão o Dr. Sérgio ao apelar para um conhecimento filológico e etimológico que justifica a aplicação da palavra Doutor aos advogados.
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Fica bem claro que o articulista escuda-se na superfície desejando uma interpretação literal de “doutor” quando ninguém chama os advogados, promotores ou juízes assim tendo em mente a acepção acadêmica, não sendo o objeto do presente artigo mais do que uma ninharia intelectual, da qual o articulista, que, vemos, escreve bem, nem deveria se ocupar.
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Outra dessas lamentáveis afirmações do autor que palmilha a mesma trilha desafortunada é a seguinte: “Aliás, disse eu: tese de Doutorado. Esse nome não se aplica aos trabalhos de graduação, de especialização e de mestrado. E nenhuma peça judicial pode ser chamada de tese, com decência e honestidade”.
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Que me desculpe o autor, mas isso está hilário, mais ainda porque é dito em tons de reprimenda prudencial quando consiste num desatino, como se a palavra “tese” significasse somente o trabalho formatado para cursos acadêmicos e não fosse usada há séculos como proposição, argumento, elemento da dialética na qual confronta-se com a antítese rumo a síntese que será o conhecimento ou um estágio da compreensão, isto desde os gregos passando pelos escolásticos, Fitche, Hegel, etc. Doutor Tura, o Sr. não está escrevendo para um público ginasiano! .
.
(CONTINUA ABAIXO)

Sunda Hufufuur disse:
15 de setembro de 2009 às 17:36

O artigo padece de sérias deficiências lógicas e conceituais devido a um reducionismo muito típico da práxis de nossas Cortes, concurso públicos e, enfim, da ambiência jurídica brasileira.
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Mal interpreta a lei que cita, confere à palavra “tese” uma estatura raquítica e por fim distancia-se do viés histórico que lastreia o termo ”doutor”.
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Do enunciado da lei que determina que “o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem formar-se” o articulista tenta contornar a questão com um ingênuo argumento de que “os Estatutos são das respectivas Faculdades de Direito existentes naqueles tempos “ e que a OAB “só veio a existir com seus Estatutos (que não são acadêmicos) nos anos trinta”
.
Não se entende que “Estatutos” eram estes senão, como o texto diz, a habilitação para algo. Ninguém “se habilita como doutor”, salvo, justamente, neste específico caso que a lei veio reger, ou seja, é tal habilitação para o exercício da advocacia, pouco importando qual seria a entidade, tal como a OAB, que veio a ser incumbida desse regramento posteriormente.
.
O que qualquer investigador tem por obrigação fazer no caso de obscuridade de textos históricos é realizar uma pesquisa documental e ele deveria ter ido buscar tais “Estatutos”. Aposto uma boiada que encontraria as normas e requisitos para o exercício da profissão!
.
Tem razão, pois, o ilustre DOUTOR SÉRGIO NIEMEYER em dizer que o articulista parece ter desenvolvido sua tese sem ao menos compulsar o elemento histórico, o que é imperdoável num trabalho que pretende como sério.
.
(CONTINUA ABAIXO)

Spartacus disse:
15 de setembro de 2009 às 17:53

(CONTINUAÇÃO)...
.
Mas a indulgência é a tônica da minha exposição. Ofereço meus comentários para provocar a reflexão, inclusive de pessoas incapazes de compreendê-los e que por falta de uma cultura mais atilada, partam para o ataque pessoal.
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O que fazer, então? Nada. Apenas constatar tal miséria e lamentar. A piedade é um gesto altruísta e a destino àqueles que, sem me conhecerem, fazem um juízo de valor a meu respeito. Coitados, são pobres de espírito, cuja vaidade e recalques sempre acabam vazando, transbordando os limites do autocontrole.
.
No dia que demonstrarem ter realmente um conhecimento respeitável, aí o debate será profícuo.
.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
15 de setembro de 2009 às 17:54

Quando não se tem argumento para contrapor àquele que foi desfiado, parte-se para o ataque pessoal. Estratagema antigo e conhecido, empregado por aqueles que se sentem melindrados, quase mesmo ofendidos pela só revolta de verem acordado o seu adormecido complexo de inferioridade por palavras que lhes fazem lembrar e encarar a própria mediocridade.
.
Se os que me atacam tivessem realmente o conhecimento que apregoam e pretendem fazer crer, não atacariam com sofismas tão baratos, estéreis e anódinos. Apresentariam argumentos capazes de infirmar aqueles que apresentei. Numa palavra: argumentariam!
.
Basta verificar os expedientes com viés sarcástico utilizados. A ironia por trás da qual escondem a incapacidade de construir bons argumentos. Prodigalizam o famoso sofisma “ad hilaritatem”. Se soubessem um pingo que fosse das matérias aludidas, não teriam dito tanta asneira.
.
Lógica, Gramática (que também pode ser escrita em maiúsculas, para quem sabe, é claro!), Linguística, linguagem, língua, tudo isso está intimamente relacionado com a razão, com a boa razão. E aquele que se propõe examinar com isenção e imparcialidade o significado e os usos de uma palavra não pode deixar de lado nenhuma dessas matérias. Tampouco pode esquecer a lexicografia, sem a qual a língua, a linguagem, a gramática, e a própria Lógica não teriam qualquer sentido de ser. Faltar-lhes-ia a matéria-prima, o insumo necessário para seu desenvolvimento, conteúdo, o objeto que preenche seus escopos.
.
(CONTINUA)...

Espartano disse:
16 de setembro de 2009 às 01:56

Agora só falta um artigo para defender o uso daquele anel brega que muitos insistem em ostentar, nem que seja no mindinho, aí migrado pelo aumento do diâmetro do dedo anelar, engordado entre a formatura e pomposa prosperidade...

Espartano disse:
16 de setembro de 2009 às 01:56

Agora só falta um artigo para defender o uso daquele anel brega que muitos insistem em ostentar, nem que seja no mindinho, aí migrado pelo aumento do diâmetro do dedo anelar, engordado entre a formatura e pomposa prosperidade...

Cananéles disse:
16 de setembro de 2009 às 10:08

Ué, Caro Sérgio Niemeyer, porque o chilique e o descontrole emocional, chamando o meu comentário de ataque pessoal? Afinal de contas, "a divergência é saudável para a evolução do intelecto", pois foi você mesmo quem disse isso! Os doutores desse site são mesmo uma graça!

Jcandal disse:
16 de setembro de 2009 às 10:44

O que de fato levaria um ser humano a se autovangloriar com tanta ênfase! Vejam que o procurador não se limita à questão do doutorado! Ao contrário, pois desfila todos os títulos e feitos de sua nobre existência, como que se colocando em patamar, segundo ele, inatingível para 99,9% dos mortais! É para levantar a auto-estima? Para suprir carências em outras áreas? Sim, porque sabemos que inteligência e capacidade é só uma das facetas da vida humana, por isso mesmo complexa e instigante! Como deve se sair o "doutor" em todas as outras ?

Antônio Carlos de Quadros disse:
16 de setembro de 2009 às 12:00

Olá, todos.
Li tudo isso que se escreveu apenas hoje.
Mas que perda de tempo ... como pudemos, todos nós, gastar esse tempão todo com um artigo tão inútil como esse do senhor Procurador.
E olhem que, certamente, ele só conseguiu o título de "doutor" depois de ingressar no Ministério Público, pois, com vencimentos garantidos no final do mês, pode diminuir a carga de trabalho para fazer as pesquisas necessárias.
Ele deve ter-se esquecido que para ele fazer esse "doutorado", houve sacrifícios de outros, in casu, dentre muitos, nós todos (os privados) que, com nossos impostos, sustentamos os públicos.
Porque, enquanto Advogado, é difícil separar tempo para a empreitada.
Deveria preocupar-se com coisas melhores.
Já pensaram como deve ser em sala de aula ?
Que pobreza de espírito ...

Paulo Fonseca disse:
16 de setembro de 2009 às 12:11

Careço saber dos participantes, que se dignarem a responder ao veterano-aprendiz-advogado,porque não chamar advogado de advogado, juiz de magistrado, promotor de promotor, delegado de delegado, esrivão de escrivão, antecedido pelo pronome de tratamento senhor(a).
Sempre os tratei dessa maneira, quando no exercício de suas funções,e somente uma vez, que me recorde, um comissário de Polícia a quem me dirigi como inspetor pediu que modificasse o tratamento no que logo acedi.
Quanto à minha postura posso estar equivocado, pelo que reitero esclarecimentos, sempre bem-vindos.

MARCO ANTÔNIO RIBEIRO TURA disse:
16 de setembro de 2009 às 13:11

Prezadíssimos,
Houve aqueles que me chamaram de arrogante etc. e viram o que não disse.
Digo aos senhores para lerem as decisões abaixo.
A Valorosa OAB (e é valorosa mesmo) tem de se decidir a respeito de suas contradições.
Vejam que a "arrogância" é dos senhores, que não têm título acadêmico e exigem tal tratamento.
É a própria Ordem quem diz que é desaconselhável ao advogado "arrogar-se tal tratamento" sem possuir o título.
SESSÃO DE 18 DE MARÇO DE 1999
PUBLICIDADE – UTILIZAÇÃO INDISCRIMINADA DO TÍTULO DE DOUTOR
Não constitui infração à ética, mas é desaconselhável ao advogado que não tenha titulação acadêmica arrogar-se o tratamento de doutor, e disso fazer intensa publicidade; da mesma forma, também, é desaconselhável ao advogado recusar esse tratamento, quando dirigido por terceiros, seja por consideração ou respeito à tradição do exercício profissional da advocacia.
Proc. E-1.815/98 – V.U. em 18/03/99 do parecer e voto do Rel. Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF – Rev.ª. Dr.ª. ROSELI PRÍNCIPE THOMÉ – Presidente Dr. ROBISON BARONI.
480ª SESSÃO DE 18 DE AGOSTO DE 2005
EXERCICIO DA ADVOCACIA – UTILIZAÇÃO DO TÍTULO DE DOUTOR – INEXISTÊNCIA DE TITULAÇÃO ACADÊMICA – ÉTICA E TRADIÇÃO.
Ainda que não constitua infração à ética, é desaconselhável ao advogado que não tenha titulação acadêmica arrogar-se o tratamento de doutor, e disso fazer exacerbada publicidade. Da mesma forma, também é desaconselhável ao advogado recusar esse tratamento, quando dirigido por terceiro, dada a consideração e o respeito profissional da advocacia. Precedente: processo nº 1.815/1998.
Processo E-3.221/2005 – v.u., em 18/08/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. BENEDITO ÉDISON TRAMA – Rev. Dr. OSMAR DE PAULA CONCEIÇÃO JÚNIOR – Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.

Paulo Fonseca disse:
16 de setembro de 2009 às 13:38

Leia-se: Quanto a minha postura...

Charles Menezes disse:
16 de setembro de 2009 às 14:07

Me parece que o prezado professor mergulhou em um profundo estudo sobre o assunto por um único motivo, o qual é claramente revelado no trecho: "Pois os membros da Magistratura e do Ministério Público tinham e têm o tratamento de Excelência (o que muita gente não consegue aprender de jeito nenhum)".
Perdeu tempo, e demonstrou sim, uma grande arrogância.
Lamentável !!!
Nota zero para sua Excelência !!!

Sunda Hufufuur disse:
16 de setembro de 2009 às 16:16

o ARTICULISTA, COMO VEMOS, NÃO RESPONDE NADA SOBRE O QUE ARGUMENTEI. Impressionante como o tal Tura segue sem perceber a pobreza do artigo que escreveu sem precatar-se do histórico da nomenclatura e a querendo afunilada no uso acadêmico, fazendo o mesmo, é hilário, com a palavra "tese", ou seja, como se Hegel, Fitche e todos os escolásticos perdessem o direito de usá-la] perante a academia brasileira (ahahahahahah)

Rodrigo Baêta disse:
17 de setembro de 2009 às 09:34

(Nao que eu valorize esse "DR".. mas só para informação)
Essa questão tem sido tema em diversas listas de discussão. Em pesquisa, descobrimos que tal afirmativa tem fundamento. Um Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, deu origem a Lei do Império de 11 de agosto de 1827, que: Cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; Dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado. - Dec. 17874A 9/08/1927: Declara feriado o dia 11/08/1827 - Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil.
O silogismo é simples: A Lei do Império criou o curso e em seu bojo afirmou que os acadêmicos que terminassem o curso de Direito seriam bacharéis. O título de Doutor seria destinado aos habilitados nos estatutos futuros (como o Estatuto da OAB, hodiernamente usado). Acrescenta que somente Doutores poderiam ser Lentes Professores - do Latim Legente - em linguagem obsoleta). Assim, tendo o acadêmico completado seu curso de Direito, sido aprovado e estando habilitado em Estatuto competente teria o Título de Doutor. Então, Advogado é DOUTOR !

Dr. Tércio Caldas disse:
17 de setembro de 2009 às 10:02

É vardade1 Por aqui se discute muita ‘balela’... Eu freqüento pouco esse espaço para comentarias, mas não sei por que me deu vontade de tecer alguns...
Primeiro o repórter, logo no inicio afirma que “a polêmica em torno da forma de tratamento não atinge apenas a advocacia” sendo matéria de discussão de outras categorias profissionais.
Na assertiva do articulista, identificamos de cara um defeito do “costume” alegado por muitos para a “obtenção” do “título”. Ocorre que muita gente – dita importante e intelectualizada – está a confundir forma de tratamento pessoal com titulação, seja acadêmica, honorífica, de realeza, etc. como diz o samba, estão confundindo o “tu com você”!
Doutor é titulo! E pronto! Quem tem, tem; quem não tem, não tem! Qualquer diploma acadêmico de graduação confere ao seu titular (aquele que detém o título) o título de “bacharel” para os cursos de formação e “licenciatura” para os cursos voltados a graduação de professores.
Portanto, o tratamento pessoal deferido aos advogados, médicos, enfermeiros, etc. é o de “senhor”. Já para o “molusco” (como referido em algum comentário), que, diga-se de passagem, detém dois títulos honoríficos de “doutor”, concedidos por universidades (que detém o poder de concedê-los) é o de “excelência”, como o é para o juiz e o promotor (apenas) por designação da gramática da língua portuguesa. Majestade para reis e rainhas; magnificência para reitores; santidade, para papas; etc. simples assim!
Senhor Bacharel Tércio Caldas Jr

Dr. Tércio Caldas disse:
17 de setembro de 2009 às 10:08

É vardade1 Por aqui se discute muita ‘balela’... Eu freqüento pouco esse espaço para comentarias, mas não sei por que me deu vontade de tecer alguns...
Primeiro o repórter, logo no inicio afirma que “a polêmica em torno da forma de tratamento não atinge apenas a advocacia” sendo matéria de discussão de outras categorias profissionais.
Na assertiva do articulista, identificamos de cara um defeito do “costume” alegado por muitos para a “obtenção” do “título”. Ocorre que muita gente – dita importante e intelectualizada – está a confundir forma de tratamento pessoal com titulação, seja acadêmica, honorífica, de realeza, etc. como diz o samba, estão confundindo o “tu com você”!
Doutor é titulo! E pronto! Quem tem, tem; quem não tem, não tem! Qualquer diploma acadêmico de graduação confere ao seu titular (aquele que detém o título) o título de “bacharel” para os cursos de formação e “licenciatura” para os cursos voltados a graduação de professores.
Portanto, o tratamento pessoal deferido aos advogados, médicos, enfermeiros, etc. é o de “senhor”. Já para o “molusco” (como referido em algum comentário), que, diga-se de passagem, detém dois títulos honoríficos de “doutor”, concedidos por universidades (que detém o poder de concedê-los) é o de “excelência”, como o é para o juiz e o promotor (apenas) por designação da gramática da língua portuguesa. Majestade para reis e rainhas; magnificência para reitores; santidade, para papas; etc. simples assim!
Senhor Bacharel Tércio Caldas Jr

Wagner Rago da Costa disse:
17 de setembro de 2009 às 11:05

Meu caro Tura (não o chamarei de Dr., ok?)
Parece-nos que foi você (vossa mercê) quem caiu em contradição: as decisões da OAB não são contraditórias, apenas informam que o advogado não deve se intitular DOUTOR se não tiver doutorado. Mas não pode recusar o tratamento, porque é, pela tradição e desde a época do império, DOUTOR.
Talvez você tenha faltado às aulas de hermenêutica, daí não saber interpretar tão bem.
Por fim, fica a dica: de nada adianta matar a cobra, bem matada e mostrar o pau. Isso é fácil! No Direito, temos de matar a cobra e mostrar a COBRA MORTA. Mostrar a arma não quer dizer nada.
Seu texto mais parece recalque que qualquer outra coisa.
Acho que o direito possui coisas mais interessantes que seu pobre texto.
E médico, também não é doutor?
Passar bem!

Iclea Queiroz dos Santos disse:
17 de setembro de 2009 às 11:55

Prezado historiador, sim porque o ilustre douto tem uma cultura invejável.
Não seria o caso de vc usar todo o cabedal de seu conhecimento com assuntos mais interessantes. Vamos achar que nós os ínfimos advogados coseguimos ser "alcunhados de doutor" apenas, por gentileza da plebe.

Renata M. Domingos disse:
17 de setembro de 2009 às 12:53

Concordo com o artigo.
E acho ainda que a forma de tratamento de qualquer pessoa, ou profissional, pouco importa. Doutor, mestre, excelência, ilustríssimo tanto faz. A forma de agir, de trabalhar, e de desenvolver suas obrigações é o que importa!

Nunca antes neste país... disse:
17 de setembro de 2009 às 21:28

Li os novos comentários. Já são 93. Isso demonstra que o tema abordado interessa a muitos. Apenas um dos comentaristas, salvo engano, apresentou argumentos que poderiam contrapor o artigo do procurador Tura. Decreto Imperial! Não sei não... Já estamos na República há tanto tempo e em plena Democracia! Injusto para aqueles que realmente detêm o título por mérito, estudo e defesa de tese. Se qualquer bacharel pode ser alçado a doutor, então, o verdadeiro (aquele que estudou e defendeu sua tese) deve ser classificado de quê? Super-doutor? Doutoríssimo?
Prático e real: aquele que estudou e mereceu o título.
Costume e vaidade: não estudou o suficiente.

Nunca antes neste país... disse:
17 de setembro de 2009 às 22:40

Destacando:
"...os Estatutos são das respectivas Faculdades de Direito existentes naqueles tempos (São Paulo, Olinda e Recife). A Ordem dos Advogados do Brasil só veio a existir com seus Estatutos (que não são acadêmicos) nos anos trinta."
Império: 1827
OAB: anos 30

Nunca antes neste país... disse:
17 de setembro de 2009 às 23:31

Destacando:
"...os Estatutos são das respectivas Faculdades de Direito existentes naqueles tempos (São Paulo, Olinda e Recife). A Ordem dos Advogados do Brasil só veio a existir com seus Estatutos (que não são acadêmicos) nos anos trinta."
Império: 1827
OAB: anos 30

MARCO ANTÔNIO RIBEIRO TURA disse:
18 de setembro de 2009 às 08:06

1) Meu caro (quem? já esqueci seu nome, desculpe), não o chamarei de Doutor; porque você não é (não chore) e praticamente acabou de se formar aí no DF.
Antes de tudo, cuidado. Você mesmo já saiu em defesa do respeitável Sepúlveda contra gente que estava a agir do mesmo modo que uns e outros aqui.
Eu, porém, o respeito. E em respeito a você e a outros que necessitam de cuidados especiais, volto aqui, pela última vez, e respondo.
Não! Não faltei às aulas de hermenêutica!
Mas adianta dizer isso a você ou a quem quer que seja?!
Façamos melhor.
Leia, por exemplo, meu ensaio publicado na Revista de Informação Legislativa do Senado Federal (2004) e republicado na Revista do Superior Tribunal de Justiça (2007): "O lugar dos princípios em uma concepção do direito como sistema".
Leia, também, "Imunidade de jurisdição e relação de trabalho na Constituição de 1988" (Cuestiones - Revista Latinoamericana de Derecho Constitucional - Universidad Nacional Autónoma de México).
Há muitos outros ensaios interessantes, como, por exemplo, "A autonomia das agências reguladoras", publicado pela Revista do Instituto Brasileiro de Estudos das Relações de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional e pela Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Uberlândia.
E alguns outros trabalhos publicados nos Boletins de Direito Administrativo e Municipal.
Continua

MARCO ANTÔNIO RIBEIRO TURA disse:
18 de setembro de 2009 às 08:09

2) Quanto às análises históricas, leia meu livro "História institucional do Brasil real" (Juruá, Curitiba, 2001) e "Soberania estatal e classes sociais" (Alfa-Ômega, 2009).
E poderão estudar história para valer, com fundamentos sólidos.
Ou só serve "trabalhinho" "publicado" na internet depois de uma boa copiada de textos de outros ou após inventar fontes??? Ou só serve parecer nunca dado ou nunca publicado ou publicado em revista própria???
Na internet você encontra quase todos os meus trabalhos, creio eu, sem problemas maiores. Mas, se não encontrar, peça e mando.
Quanto aos livros, já adianto, se você não quiser ou não puder comprar, mande-me seu endereço e eu lhe enviarei como presentes.
Creio que os textos ajudarão a melhorar sua redação, ao menos.
Recomendo aos outros também, que se apresentam como isso e aquilo e não são (pesquisar na rede é fácil para acabar com mentiras).
3) Já para os que não conseguem descobrir nada sobre mim, especialmente os destituídos de nomes próprios, os de pequenos nomes ou de nomes pequenos, por favor: aprendam a lidar com mecanismos de busca na internet.
No Google, por exemplo, encontrarão: 36.600 retornos.

MARCO ANTÔNIO RIBEIRO TURA disse:
18 de setembro de 2009 às 08:11

4) Já respondendo ao ilustre desconhecido, não pedi licença para o doutorado.
Fui aprovado na UFSC (1998), na PUC/SP (2000), na Universidade de Lisboa (duas vezes: 2000 e 2001) e na UERJ (2003). Iniciei todos.
Só pude concluir o doutorado na UERJ porque era Professor da Universidade Federal de Juiz de Fora, cidade próxima apenas da UERJ e eu não tive autorização para sair do País porque estava em estágio probatório (ingressei na UFJF em 2002 e de lá saí em 2004 apenas porque ganhava muito mal e acabei tendo problemas com a manutenção do escritório em São Paulo), só pude concluir na UERJ. E foi ótimo. Pois é uma IES de respeito.
E antes que alguém diga besteiras. Meu orientador, em Lisboa, era Jorge Miranda.
E na UERJ foi o saudoso Celso Renato Duvivier de Albuquerque Mello. Vocês sabem quem são eles, não?! Se não sabem, paremos por aqui.
Como você pode perceber, ilustre detrator, ingressei em todos bem antes de tomar posse no Ministério Público (2005).
Concluí meu doutorado, em 2007, sem licença (mesmo porque eu estava em estágio probatório).
Atuava no Tribunal elaborando mais de cem pareceres (não estou falando de "cotinhas") mensais, cuidando de 200 investigações sobre moralidade administrativa, trabalho infantil e trabalho escravo e durante a noite elaborava minha tese. Algo que me rendeu problemas de saúde à época. Então, tenha respeito.
Quanto a ser pago pelo Povo, óbvio. Todos somos pagos pelo Povo de algum modo. E todos somos do Povo.
A diferença, porém, é que eu pago muito mais IR do que você. E não tenho medo de mostrar. Se quiser, escreva-me e mando minhas declarações todas por fax, desde antes de ingressar no MP até este ano e verá inclusive minha variação patrimonial. Não me escondo sob o manto do "sigilo fiscal e bancário".

MARCO ANTÔNIO RIBEIRO TURA disse:
18 de setembro de 2009 às 08:13

5) Para o comediante, que direi?!
Tinha muita coisa para fazer e não pude responder antes.
Não fico observando escritório vazio e ligando para subseção para saber se tem uma audiência da assistência para fazer e, entre uma coisa e outra, entrando na internet.
Aliás, com um nome desses só me lembro de outro comediante que na frente colocava Bu e mais uma letra "S".
Por isso fiquei em dúvida achando que se tratava de alguma piada sua e ria: "Oh! Mestre em Direito Transcendental" (gargalhadas). Vi isso em seu "site". Demais.
E por isso continuo aqui apenas a rir pois nada mais posso diante de você.
6) Alguém perguntou (desculpe novamente, mas não sei se foi aqui ou em outra parte do CONJUR), indignado: "E médico também não é doutor?" Não. Não é. Se não fizer doutorado não é. Aliás, neste aspecto, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro agiu muito bem e proibiu o uso da expressão. Leiam: https://secure.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?ID=19104&p=jornaldetalhejornal

MARCO ANTÔNIO RIBEIRO TURA disse:
18 de setembro de 2009 às 08:15

7) Diferentemente de uns e outros, em meu condomínio não exijo o tratamento de doutor. E olha que sou o único Doutor em um condomínio em que todos, exceto eu, são médicos. Todos me chamam pelo nome. E eu os chamo assim também. Os trabalhadores, por formalidade, eu os chamo de senhor e senhora e recebo deles o mesmo sinal de respeito. Na Procuradoria eu chamo de senhor e senhor, doutor e doutora, por respeito, os primeiros, e por mera deferência, os últimos. Se exigir tratamento, no entanto, fica sem e quero ver dar uma de "marrudinho". Queria ver o corajoso que se disse "militante" comigo. Sai preso. Sob supervisão da OAB, mas sai. Aliás, eu o desafio. Repito: não vendam mentiras. A tradição não nos (prestem atenção no pronome usado) torna Doutores. É fundamental que defendamos a formação sólida dessa meninada toda. E essa formação só se dará pelas mãos de Mestres e Doutores (de verdade). Isso não tem nada a ver com o tratamento etc, etc. E eu, saibam, sou um dos defensores das prerrogativas, inclusive com o estabelecimento de pena para os infratores. Mas sou defensor de preerogativas de todos (juízes, promotores, advogados, defensores, delegados, etc). Prerrogativas, no entanto, são fixadas em lei. E não há, em nenhuma lei, a exigência de tratamento de "doutor" para quem quer que seja, sem que possua tal título. Eu também não trato de "desembargador" "juiz de Tribunal". Aliás, por mim, devíamos, simplesmente, acabar com essas nomenclaturas e colocar juiz estadual e juiz federal, promotor estadual e promotor federal, advogado municipal, estadual e federal, além do clássico e aguerrido advogado liberal, dito autônomo.

MARCO ANTÔNIO RIBEIRO TURA disse:
18 de setembro de 2009 às 08:16

8) A essa meninada, estudante de IES de fundo-de-quintal (cadê o pagodeiro?), recomendo: vão estudar, parem de fofocar, parem de falar besteiras sobre a vida alheia, parem de ser maledicentes.
Está tudo sendo guardado e vocês responderão por suas palavras.
Vai ser muito bonito ver vocês iniciarem suas vidas profissionais com esse aprendizado do Código Penal na prática, como réus, seguindo cegamente, como estão, os passos de uns e outros.

MARCO ANTÔNIO RIBEIRO TURA disse:
18 de setembro de 2009 às 08:18

9) Para finalizar: não consto de lista rejeitada por tribunal; não sofri ação penal; e que mais? Ah. Sim. Jamais ameaço. Prometo e cumpro. Aprendi, com brilhantes Advogados (não com "Devogados"), que aquele que alerta sobre sua intenção de demandar em juízo por seus direitos não faz nada mais do que exercer regularmente seu direito de ação. Isso não é ameaça. É, como eu disse, promessa.
Agora vou indo, curtir o nascimento de minha linda filhota.
No início do ano, para não perder os prazos legais, meus Advogados (que não são "Devogados"), vários que se ofereceram para o caso sem nada pedirem, ajuizarão as ações cabíveis a partir dos dados fornecidos pelo CONJUR.
Mas fiquem tranquilos.
Não se acende vela para mau (com U mesmo) morto, diria um grande Mestre da PUC/SP.
Quem não tiver como pagar a indenização, retratar-se-á publicamente e tudo bem.
E como eu fiz com um "delegado" em outro lugar (delegado que não era Doutor como é meu amigo e ex-colega de IES Carlos Afonso que aqui escreveu em minha defesa), aceito convites para combater as ilicitudes, inclusive contra a classe dos Advogados, e convido-os para participarem aqui comigo do combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil. Quem tiver medo, pode ficar olhando de dentro do carro.
Mas venham, por favor.
Venham ver como é bom acabar com a graça de gente protegida por "profissionais" que sustentam a redução de homens e mulheres à condição de meros objetos; gente que, curiosamente, porque tem dinheiro, é chamada de "doutor".
Paz, meus caros.
E alegria a todos.
Eu estou rindo sem parar.
Até janeiro de 2010.

Júnior Brasil disse:
18 de setembro de 2009 às 09:37

Solicito a retirada das indicações de livros feitas pelo procurador, pois neste espaço, segundo as regras lidas e aceitas por todos, não é possível qualquer tipo de propaganda.
.
Espero que a regra seja seguida por todos e não seja dado privilêgios a ninguém.

Júnior Brasil disse:
18 de setembro de 2009 às 09:59

Num todo, vê-se que o Procurador não tem respeito pela maioria dos advogados pela forma irônica que se referiu a eles, ou seja, "devogado, etc". Isso induz a pensar que a matéria que tem um bom desenvolvimento técnico, se perdeu, SIM, em auto-promoção do Procurador, bem como em "alfinetadas" nos advogados, cuja tradição nos leva a ser chamados de Doutor, por mais que isso incomode quem "legalmente" seja Doutor, como é o caso do Procurador.
.
Um cidadão de poucas luzes sabe dizer com tranquilidade a função de um advogado, e o chama de "Doutor" com naturalidade, bem como com respeito. Contudo, perguntar para uma pessoa bem simples o que é um Procurador do Trabalho, implica uma resposta "não sei", mesmo que saibamos a importância dessa Procuradoria Federal na luta contra o desrespeito aos trabalhadores brasileiros, onde me incluo.
.
Logo, o alto salário do Procurador articulista é merecido, pois eu queria estar na posição dele ganhando pouco, devido à responsabilidade da função.
.
Enfim, parece mais uma boa explicação para quaisquer advogados serem tratados, respeitosamente, de Doutor, máxime pelo reconhecimento social que a nossa classe já possui, diferente do Parquet Trabalhista, que é desconhecido para a maioria da população.
.
Como um eterno aprendiz e aluno (ainda estudo), gostaria que alguém me dissesse em qual lei está insculpido que sou obrigado a chamar determinados Tribunais de "Egrégio". Isso consta em Regimento Interno, e ai de quem não chamar...
.
É por essas e outras razões que acho essa matéria do Procurador muito ruim e tenho certeza que ele poderia ter ficado conhecido no meio jurídico (até então, não é) de outra forma.
.
Saudações a todos, um bom trabalho e um bom final de semana.

Lazara disse:
18 de setembro de 2009 às 11:43

Inicialmente gostaria de destacar o art. 6° do Estatuto da OAB determina que não há hierarquia entre advogados, promotores e magistrados, todavia, há juízes e promotores que insistem em tratar os advogados com ar de superioridade e como se "lixo" fossem.
Meus clientes me chamam de Doutora sem que eu nunca solicitasse ou exigisse. O porteiro do prédio também, aliás a maioria das pessoas que conheço. Nunca pedi, nunca exigi, mas também nunca parei para explicar a eles o que é um título acadêmico de doutor e reprimi sua conduta de chamar-me assim.
Acho que porque quando eu era criança os advogados já eram chamados Doutores e quando os meus pais se entenderam por gente também já era assim.Talvez seja pela honra da causa, ou seja, pela função social da nossa profissão e afinal "é o costume".
Entendo que muitos reais Doutores tenham lutado muito para defender suas teses e sequer seus familiares o considerem doutores e um advogado que não passa de um bacharel é assim considerado concordo que é de certo modo injusto.
Minha escrita é simples, porque traduz um sentimento e isso é bom esclarer, não é uma escrita de ataque ou defesa, e sim tradução do que senti ao ler o texto.
Eu quis ser advogada desde o dia que compreendi o valor dessa profissão e nunca para "burlar" as regras acadêmicas e furtar um título de doutor, busquei essa formação porque é uma arma poderosa de equilíbrio da sociedade. Costumo brincar, despretenciosamente que quando está com sérios problemas a pessoa pensa primeiro em Deus para ajudá-la e conclui depois que precisa procurar um advogado. (continua)

Lazara disse:
18 de setembro de 2009 às 12:14

Quanto a ser chamada de Doutora, soa agradável aos meus ouvidos. É muito mais que um título é um elogio, pois significa que para aquela pessoa a minha função é importante, tão importante que ela me concede o que eu não tenho, pelo simples valor que considera que eu tenho.
Esse título de "Doutor" nos foi concedido pela sociedade e para muitos de nós é só um pronome de tratamento, que nada muda nossa maneira de atuar em defesa das pessoas com quem nos comprometemos.
Sem generalizar, as teses acadêmicas são necessárias ao desenvolvimento de toda a cultura jurídica mas não possui o mesmo significado de devolver a liberdade, a dignidade, a qualidade de vida de um ser humano e ninguém poderá nos tirar isso colegas, NISSO SOMOS DOUTORES!Embora existam distorções, acreditem, somos a maioria.
Eu não trocaria o meu dia a dia no fórum por me debruçar em montanhas de livros e pesquisas, mesmo que ganhando uma bolsa gorda do Estado.E se de birra, todos os "Devogados" resolvessem virar "Doutores"?
Quantas teses são necessárias para uma ação? Quantas realidades visitamos por dia? Quanto estudamos? A vida real nos exige muito e é por isso que as pessoas em geral nos enxergam como Doutores, escrevemos nossa tese na vida, no dia a dia, em cada sentença de procedência, em cada recurso acolhido em cada semente de confiança na justiça plantada no coração do cidadão que busca nosso auxílio.
Desculpem Doutores de Verdade, podem me chamar Doutora de Mentira, não me importo. No senso coletivo um doutor é uma pessoa que estuda ou estudou muito e isso é um mérito que todos nós temos.
Tenho dito, Excelências, Senhorias e Nobres Doutores, meus colegas.

Cláudio João disse:
18 de setembro de 2009 às 12:18

Amigos: esse é um assunto recorrente de diversos matizes. Ora de despeitados (no respeitoso sentido de se ocupar bastante daquilo que - só aparentemente - não gostam) por não receberem da população o reconhecimento que acham que merecem, por não ter feito o curso de direito. Ora de quem deve estar sem tarefa alguma para fazer e levanta o tema como se fosse algo grandioso e que o contribuinte que regiamente o paga estivesse muito interessado. O meio jurídico enaltece o MP tanto no que pertine às figuras proeminentes de seus quadros, quanto aos que ali estão para ficar com "o burro na sombra"! Claro que os adjetivos são antagônicos, mas, o que interessa mesmo é o pagamento mensal dos subsídios. Enfim, se o próprio juiz/desembargador/ministro trata o advogado como doutor, onde está pegando? Será que as autoridades do MP proibirão os operadores do direito de dirigem-se uns aos outros por doutor? Francamente, não se discutindo se a Dona Maria estava louca ou não quando editou o documento e se este foi recepcionado pelas Constituições brasileiras que se seguiram, está na hora de iniciarmos uma campanha para exigirmos do servidor a quem estamos pagando a peso de ouro, nos retorne com coisas mais inteligentes e próprias de sua competência constitucional, aliás importantíssima. Forte abraço.

Lazara disse:
18 de setembro de 2009 às 18:43

Postei meu comentário diante da minha primitiva reação ao texto, a qual, confesso, não foi das melhores, já que fiquei um tanto indignada por ser tratada como uma usurpadora e não como uma operadora do direito.
Mais tarde já livre dos meus afazeres, fui olhar os demais comentários e aí vi o tamanho do vespeiro no qual o honorável articulista se meteu. Doutor, bateu, levou, Vossa Excelência também ofendeu à nossa honra, nos tratou como usurpadores.
Em segundo lugar, não foi aos risos que o Dr. escreveu suas respostas como diz e sim de forma indignada. Não vi acusações ou ataques à sua honra mais gravosos do que os que nós sofremos. No momento em que fala em processar as pessoas por suas manifestações o Dr. endossou os adjetivos que lhe foram imputados.
Ademais, termos como "Devogados", insultos insinuando que profissionais mendigam por trabalho, morrem de fome, tem escritórios vazios e vivem nas portas das cadeias não são melhores palavras do que as proferidas por um ou outro colega mais empolgado.
Se o Dr. ignorasse tudo isso, não se daria ao trabalho de escrever textos gigantescos que se resumiram à uma reação passional aviltando o que para muitos de nós é sagrado: nosso trabalho.
O Dr. tem razão, Dr. é quem faz doutorado. Mas se for para estudar tanto e jogar a humildade pela janela, acho que vou ficar aqui no mundo da militância mesmo, que não é lá tão pomposo e importante mas tem um sabor gratificante por demais!

Nunca antes neste país... disse:
18 de setembro de 2009 às 19:53

A possibilidade de postar comentários ao artigo termina domingo, salvo engano. Já são mais de cem, mas ainda não identifiquei nenhum que, sem pestanejar, derrubasse os argumentos do artigo. Confesso que não sou erudito ou mesmo estudioso e, talvez por isso, não tenha compreendido em toda extensão as teses contrárias ao artigo. Porém, isso (compreensão mediana) talvez seja até mesmo uma coisa a ser levada em conta, na medida que, creio, a maior parte do povo esteja nesse patamar. O que quero dizer é que, para o homem de média compreensão, o artigo restou claro no seu objetivo: doutor é um título que deve ser atribuido apenas a quem concluiu a tese de doutorado. Essa essência do texto do articulista, até o presente momento, não foi derrubada. No máximo, ganhou alguns arranhões, mas não em função da verdade real ostentada pelo procurador Tura. Sofreu alguns arranhões, talvez, por uma certa desforra do autor do texto, diante de ataques pessoais que sofreu por algumas pessoas que inicialmente não interpretaram de forma correta o artigo e, erroneamente, sentiram-se ofendidas. Vale, nesse ponto, recuperar a informação de que o titulo do artigo (dado e, depois, modificado pelo próprio CONJUR, repita-se: pelo próprio site) é que gerou a discordância e revolta dos primeiros comentaristas. Depois, muitos dos comentários posteriores se basearam enganosamente nas primeiras manifestações coléricas e houve até mesmo ofensa ao procurador Tura. Se fizermos a releitura do texto, "sem maldade no coração", não resta outra assertiva: o procurador está certo (Doutor é título de quem fez doutorado). Invocar que seria pronome de tratamento... que a história, a tradição, o costume assim quiseram, etc e tal, não desmente o realismo dessa conclusão.

Júnior Brasil disse:
18 de setembro de 2009 às 23:03

alguns estão completamente cegos ao não verem como o texto fugiu à técnica e foi para a auto-promoção e ao ataque contra a classe dos advogados. O próprio "esporro" do articulista, neste espaço de comentários, deixou bem claro o que ele pensa da nossa necessária função.
.
Bons ou ruins, cá estamos, movimentando esse judiciário e lutando pela democracia e liberdade de expressão, sempre.
.
Da mesma forma que a Lázara, não vi ataques à honra de ninguém, mas somente ira contra um texto fraco e em face, também, de seu elaborador, tendo em vista que falava de uma profissão a qual não pertence mais.
.
Acabou se expondo ainda mais, e da pior forma. Lamentável!

MARCO ANTÔNIO RIBEIRO TURA disse:
20 de setembro de 2009 às 10:31

A Advogada Déborah MS enviou-me por e-mail, pois disse que não conseguia publicar aqui.
Tentarei eu, então, por ela.
"Como disseram que sou "claque" (rs), resolvi pesquisar e ver se eu estava errada. Peço desculpas, desde já, mas você precisa de umas dicas.
Desconhecido do meio ele não é não. Só se for para quem não tem o hábito de ler.
Tem até texto na "sua" área (Fornecimento de água - inadmissibilidade de corte, BDM, 19, 1995) referenciado (com outros) na Biblioteca Brasileira de Direito do Senado Federal (http://biblioteca.senado.gov.br:8991/F/4XGC616QHIKBUCVTNT5PJUH5TIH26AVNNL2EHQ3Q5Q1S2Y8X9P-03777?func=find-b&REQUEST=marco+tura&find_code=WRD&ADJACENT=N).
No Jornal da OAB (http://www2.oabsp.org.br/asp/jornal/materias.asp?edicao=20&pagina=439&tds=7&sub=0&sub2=0&pgNovo=67) de 2000 aparece esse comentário: "Professor Tura elogia OAB" e segue carta dele).
Continua

MARCO ANTÔNIO RIBEIRO TURA disse:
20 de setembro de 2009 às 10:32

Continuação:
Para completar: um desconhecido não seria citado pela Advocacia da União (http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11217&p=2) sobre Imunidade Jurisdição e de Execução ao lado de doutrinadores bem mais velhos do que ele ("A doutrina, por sua maioria, entende que a imunidade de jurisdição deve ser considerada relativa. Entre seus defensores, podem ser citados os seguintes: Haroldo Valladão, [82] Guido Fernando Silva Soares, [83] José Francisco Rezek, [84] Antenor Pereira Madruga Filho, [85] MARCO ANTÔNIO RIBEIRO TURA, [86] José Souto Maior Borges, [87] Ian Brownlie, [88] Arnaldo Süssekind, [89] Hee Moon Jo, [90] ..." ) nem pelo Consultor-Geral da União sobre Agências Reguladoras (http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/NormasInternas/AtoDetalhado.aspx?idAto=8453).
Por fim, leia o CPC do Theotônio Negrão e verá que desde a 34ª edição (2002) o texto dele sobre a Inconstitucionalidade de Execução por Agente Fiduciário (D-lei 70/66) é a única doutrina sobre o assunto.
Boa sorte em seus estudos."

MARCO ANTÔNIO RIBEIRO TURA disse:
20 de setembro de 2009 às 10:33

Continuação:
Para completar: um desconhecido não seria citado pela Advocacia da União (http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11217&p=2) sobre Imunidade Jurisdição e de Execução ao lado de doutrinadores bem mais velhos do que ele ("A doutrina, por sua maioria, entende que a imunidade de jurisdição deve ser considerada relativa. Entre seus defensores, podem ser citados os seguintes: Haroldo Valladão, [82] Guido Fernando Silva Soares, [83] José Francisco Rezek, [84] Antenor Pereira Madruga Filho, [85] MARCO ANTÔNIO RIBEIRO TURA, [86] José Souto Maior Borges, [87] Ian Brownlie, [88] Arnaldo Süssekind, [89] Hee Moon Jo, [90] ..." ) nem pelo Consultor-Geral da União sobre Agências Reguladoras (http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/NormasInternas/AtoDetalhado.aspx?idAto=8453).
Por fim, leia o CPC do Theotônio Negrão e verá que desde a 34ª edição (2002) o texto dele sobre a Inconstitucionalidade de Execução por Agente Fiduciário (D-lei 70/66) é a única doutrina sobre o assunto.
Boa sorte em seus estudos."

Júnior Brasil disse:
20 de setembro de 2009 às 16:21

Estou certo que temos liberdade para escolher o que nos agrada mais. Para mim, doutrinador é Miguel Reale, Sérgio Pinto Martins, Cãndido Rangel Dinamarco, Ada Grinover, e muitos outros do mesmo naipe. Digo isso por serem profissionais que não ficam pedindo para serem lidos. Não dizem: "leia isso, leia aquilo". São lidos naturalmente por sua competência reconhecida em nosso país e no exterior.
.
Querer impor o próprio nome a todo custo, comigo não. Continuarei lendo, muito, sim, coisas relevantes, e não alguns textos regulares publicados aqui ou ali, pois tenho mais o que fazer, mesmo reconhecendo que são relevantes para sanar, eventualmente, algumas dúvidas.
.
Tudo é uma questão de liberdade, só isso.

MARCO ANTÔNIO RIBEIRO TURA disse:
20 de setembro de 2009 às 23:56

Novamente, a Advogada Déborah MS, envia mensagem ao meu e-mail para dizer que não consegue responder no CONJUR e pede que eu poste.
Atendendo a seu pedido, aqui vai sua resposta:
"Colega Advogado,
Sinceramente?
Não entendo você.
O articulista não disse nada no texto que ofendesse a nós, Advogados.
Todos entenderam que o título foi alterado pelo CONJUR.
Mas você, por não ter apoio de ninguém, ficou ofendendo colegas Advogados (e outros profissionais sérios) que concordam e respeitam o escritor.
E você ainda fala em liberdade de opinião. Deve ser de sua opinião apenas!
Para que isso?
Qual é o seu problema?
Ninguém, nem você, é juiz do que pensam os outros.
Depois de tudo isso, o que ficou claro é que você não teve condições de vencer um debate com armas corretas, respeitando as regras, apresentando informações verdadeiras.
Não leve a mal.
Mas essa você perdeu. E de "lavada".
Cada afirmação sua foi rebatida e mesmo assim você continuou e ... continua.
Você deveria, em respeito aos Advogados, recolher-se e aceitar que errou; e, melhor ainda, aceitar que errou porque se apresentou como se falasse em nome de uma classe que nem de longe você representa.
Por favor. Pare.
Arrogância é querer, a qualquer custo, ganhar uma discussão mesmo sem condições e fundamentos para tanto.
Saudações de sua colega Advogada (Procuradora Municipal Concursada)"

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