O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Britto, disse ter se surpreendido com a liminar concedida nesta segunda-feira (14/9) pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal. A liminar proíbe o TSE de julgar pedidos originários de cassação contra governadores, deputados estaduais, federais e senadores, os chamados recursos contra expedição de mandato. Quatro governadores que respondem a pedidos de cassação no tribunal foram beneficiados pela liminar: Marcelo Déda (PT-SE), Roseana Sarney (PMDB-MA), Anchieta Júnior (PSDB-RR) e Ivo Cassol (sem partido-RO). A informação é da Agência Brasil. O Supremo deve julgar o mérito da questão no dia 30.
A surpresa, segundo Britto, foi porque Eros Grau havia votado, no próprio TSE, em sentido contrário à tese de que o TSE não tinha competência para julgar pedidos de cassação de mandatos relacionados às eleições estaduais e federais. A discussão foi levantada pelo PDT durante julgamento da cassação do ex-governador do Maranhão Jackson Lago. Em pedido de liminar, o partido alegou que os tribunais regionais eleitorais deveriam julgar os casos antes do TSE.
“Não me cabe criticar a decisão do ministro Eros, mas o que me cabe é dizer que fiquei surpreso. Só isso”, afirmou Brito. “O ministro Eros reconheceu a plausibilidade jurídica do pedido [de liminar], mas posso dizer que no julgamento do caso Jackson Lago, o ministro Eros teve oportunidade de se pronunciar sobre o tema e o fez assentando categoricamente a competência do TSE, lembrando inclusive que nossa jurisprudência neste sentido é de quatro décadas”, acrescentou.
Com a decisão de Eros Grau, 56 processos ficarão parados no TSE até o julgamento final do mérito no Plenário do STF, que pode referendar ou não a liminar do relator. Preocupado com a paralisação, o presidente do TSE informou já ter pedido à Procuradoria-Geral da República celeridade na elaboração de seu parecer e a mesma disposição ao presidente do STF, Gilmar Mendes, para que a ação seja julgada logo. Britto também conversou por telefone nesta terça-feira (15/9) com Eros Grau, que se comprometeu a levar o caso ao Plenário o mais rápido possível. “Só para pedir celeridade. O ministro Eros é o juiz da causa e não há como criticar no plano do conteúdo a sua decisão. Isso é intocável”, disse Britto.
O presidente do TSE lembrou ainda a necessidade de a Justiça Eleitoral responder sempre com a maior rapidez possível aos questionamentos de mandatos. “São muitas dezenas [de processos]. Deputados estaduais, federais e governadores. No TSE, temos tradição de celeridade e há mandatos em jogo. Quem pugna quer ver o impugnado desinvestido [do cargo] e o impugnado quer permanecer no exercício do cargo. O tempo urge e é matéria de primeiríssima qualidade para a Justiça Eleitoral”, ressaltou Britto.

O min. Ayres Brito tem razao em ficar surpreso com a decisao do min. Eros, pois tambem fiquei surpreso, porque nao manifestou-se antes em outros processos a que teve acesso como relator como no caso do gov. do Tocantins, Marcelo Miranda.
Em que pese a repercussão da decisão do Min. Eros Grau, devo dizer, por honestidade intelectual, que depois de ler os argumentos lançados na ADPF (disponibilizada pelo CONJUR em outra matéria jornalística) fiquei simpático à tese nela sustentada, de incompetência do TSE em casos tais.
Amigos: o desempenho do Min. Eros Grau no STF, em vez de engrandecer sua bibliografia, corre o risco de maculá-la. Nunca vi um ministro tomar decisões sem a menor preocupação com seus efeitos, como ele está tomando. Parece-me que seu objetivo único é a aposentadoria, aliás, próxima. Assim foi com a decisão sobre o Battisti, largando a discussão como se demonstrasse fastio pelo assunto. Essa última liminar concedida, deixa o TSE, do qual deveria fazer parte e desistiu, numa situação crítica. Cabe ao STF, urgente, colocar em votação essa questão para evitar maiores danos que os já causados. Abraços.
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