Após o desentendimento entre a Advocacia-Geral da União e a Polícia Rodoviária Federal sobre a prisão de quem se recusa a fazer o teste do bafômetro, o PSDB resolveu acabar com o impasse por meio de lei. O partido da oposição apresentou o PL 6.062/09, que cria a culpa presumida de quem se recusar a fazer o teste e tiver sinais claro de embriaguez.
O PL 6.062/09 é de autoria do líder do PSDB na Câmara dos Deputados, José Aníbal (SP). Para o tucano, o projeto vai impedir que os motoristas se beneficiem do princípio constitucional de não produzir provas contra si. "A medida vai impedir que eventuais criminosos se beneficiem de princípios constitucionais consagrados que devem amparar a todos", afirma. A proposta, no entanto, tem grandes chances de ser considerada inconstitucional, já que inverte o princípio da presunção de inocência para a presunção de culpa: o motorista precisa provar que não está bêbado por meio do teste.
O deputado defende a proposta. Para ele, todo mundo vai querer fazer o bafômetro, nem que seja para provar que só bebeu “um pouquinho”. “A possibilidade de uma contrapartida à recusa em fazer o teste mudará o comportamento dos motoristas, pois todos, em sua defesa, passarão a pedir para soprar o bafômetro e provarem que não beberam ou se beberam foi só um pouquinho.”
Pelo projeto, quem se recusar a fazer o teste do bafômetro e não provar que não bebeu estará sujeito às punições dos beberrões. Ou seja, suspensão da carteira de habilitação por um ano, multa de R$ 955, retenção do veículo e até prisão. Na prática, a proposta do tucano dá um passo ainda mais rigoroso do que o parecer da AGU. Segundo a AGU, a recusa representaria crime de desobediência, com punição de multa e prisão de 15 dias a seis meses. A pena máxima sugerida pela AGU será a punição mínima do PL 6.062/09.
Apesar de mais comedida, a proposta da AGU naufragou. O parecer havia sido feito baseado num estudo da Polícia Rodoviária Federal. Mais de um mês depois da AGU se manifestar, a PRF preferiu ignorar a recomendação. Como a revista Consultor Jurídico mostrou com exclusividade, a Instrução Normativa feita para padronizar as operações da Polícia deixa claro que não se pode prender quem diz não ao bafômetro (Clique aqui para saber mais).
Para justificar o projeto, o tucano cita o impasse jurídico de proibir a recusa sem contrariar o princípio constitucional de não produzir provas contra si. “Enquanto não se solucionam as dúvidas jurídicas, não é possível aceitar que a redação insuficiente de um único dispositivo desacredite toda uma lei perante a sociedade.”
O projeto altera o artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro. Pelo novo texto, a recusa significará culpa presumida. “A recusa do condutor em realizar os testes, exames e perícia previstos no caput deste artigo, presume o índice de concentração de álcool ou a influência de qualquer outra substância psicoativa nos termos do artigo 306, desde que acompanhada de outras provas como notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor, resultantes do consumo de álcool ou entorpecentes, apresentados pelo condutor.”
Segundo José Aníbal, as regras mais duras vão chamar os cidadãos “à sua responsabilidade”. “Preocupado em buscar uma solução que não permita retirar da lei a sua força na redução de estatísticas tão duras, propomos chamar esse cidadão à sua responsabilidade, considerando presumida a concentração de álcool ou drogas proibida pela lei, em caso de recusa em fazer o teste”.
O projeto, contudo, ainda terá um longo caminho até ser votado. Como foi apresentado no dia 16, o PL 6.062/09 sequer foi distribuído às comissões e o rito de tramitação ainda não foi definido.
Clique aqui para ler o PL 6.062/09

Antes que alguns me entendam mal, eu disse: gente de bem. Sim, é a pessoa que vai almoçar, ou jantar com a família, e toma uma cerveja ou dois copos de vinho e volta para sua casa dirigindo NORMALMENTE.
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Quem está dirigindo NORMALMENTE mesmo que tenha bebido não oferece perigo algum, portanto, é um absurdo a polícia fazer blitz para punir esse cidadão.
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Basicamente polícia é para prender bandidos e não gente de bem -pelo simples fato de ter tomado uma cerveja!
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Fizeram uma lei absurda, totalmente radical, porém, foram com tanta sede ao pote que deixaram brechas enormes. Isto possibilita aquele que realmente é um criminoso no volante fique impune.
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Agora radicalizar mais ainda? Será que resolverá algo?
Penso que não, pois, uma lei absurda nunca será respeitada nem pelos próprios agentes públicos.
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Os legisladores poderiam agravar a pena daqueles que embriagados dirigem perigosamente e provocam graves acidentes, inclusive com morte.
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Ou se faz lei com seriedade e equilíbrio ou se cai no ridículo.
É por questões como esta que o exercício da Advocacia sobrevive por séculos, milênios.
Por um lado precedentes, a questão do exame de DNA. O direito de não produzir provas contra si mesmo, o STJ pacificou a questão, ninguém é obrigado a oferecer material para exame de DNA em reconhecimento de paternidade, mas a recusa em fazê-lo, havendo o direito à ampla defesa e pleno contraditório, passou a ser considerada, ao abrir mão de tal direito, uma confissão ficta do fato antes meramente alegado pela parte que requisitava a prova científica.
Visto a nova redação do art. 155 do CPP, de um lado o etilômetro é uma prova cautelar, mas... O cidadão pode suscitar que para ser acusado é preciso que as provas sejam submetidas ao crivo do contraditório em Juízo, e pode a defesa suscitar que passa a ser obrigação do Estado oferecer a possibilidade imediata de exame de sangue, em tempo hábil, guardadas duas amostras, uma amostra a polícia poderia usar, a segunda amostra ficaria guardada em nitrogênio líquido ou outro meio eficaz para que seja analisada em Juízo, com a possibilidade de participação de assistentes técnicos da defesa. Irão dizer: "-fica muito caro para o Estado". A prevalecer este argumento, se justificaria a legalização do pau de arara e do choque elétrico nas genitais, onde qualquer sóbrio confessaria que estava em pré coma alcóolico quando foi parado pela polícia.
O toque de ironia é sobre quem assinou a sanção da "Lei Seca", e as promessas de campanha de buscar ponderação na questão criminal.
Quanto ao bafômetro ser o único indicador, e não havendo sido dada a oportunidade de contraditório à prova em Juízo, demonstrado pela defesa que tecnicamente é possível, belas causas para advocacia.
"A medida vai impedir que eventuais criminosos se beneficiem de princípios constitucionais consagrados que devem amparar a todos". Totalmente infeliz a declaração do Sr. José Anibal. O que ele quis dizer? Que os principios constitucionais valem para todos menos os criminosos? Vamos criar regra de execeção a principio constitucional através de Lei Ordinária? Cada vez me convenço mais que existem no país muita gente com saudades do AI-5 e loucos que para que tal sistema volte ao ordenamento juridico. A Democracia e o Estado Legal de Direito tem seu preço e devemos optar se queremos paga-lo ou não. Eu quero, pois prefiro que todas as garantias constitucionais me sejam assegurados se for acusado de algum delito.
Retrocesso social é usar uma garantia constitucional para gerar impunidade, não precisa de "pau de arara ou de choque nas genitais", mas simplesmente limitar esse direito ilimitado que é a garantia de não produzir prova contra si mesmo para o que foi criado: "declarar-se culpado" e não "não fazer qualquer coisa que me condene". Certamente vai aparecer gente dizendo que é retrocesso e que o Estado quer punir o cidadão de bem e etc., mas o cidadão verdadeiramente de bem está de acordo com a lei, e não usa ela para se escusar de crimes.
E digo mais: a maioria dos cidadãos comuns apoiarão a medida. A sabedoria popular consagra o "quem não deve não teme". Essa "esticada" providencial desse princípio inventado, que fornece guarida a inúmeros criminosos só tem apoio dos próprios e dos "juristas", que são quem ganham com isso, direta ou indiretamente.
E digo mais: a maioria dos cidadãos comuns apoiarão a medida. A sabedoria popular consagra o "quem não deve não teme". Essa "esticada" providencial desse princípio inventado, que fornece guarida a inúmeros criminosos só tem apoio dos próprios e dos "juristas", que são quem ganham com isso, direta ou indiretamente.
Até 03 de dezembro de 2008 algumas questões poderiam suscitar dúvidas hermenêuticas. Indo ao STF e baixando a íntegra do RE 466.343-1-SP, pode se perceber a divisão no STF, e como o Voto do Ministro Gilmar Mendes foi vencedor, prevalecendo a supralegalidade dos Tratados Internacionais Sobre Direitos Humanos sobre a tese do bloco constitucional, da constitucionalidade material de tais tratados. .org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Ameri cana.htm
Acima de qualquer Lei Ordinária ou Complementar, com poder de não derrogar, mas suspender a eficácia da legislação infraconstitucional.
http://www.cidh
Artigo 8. Garantias judiciais
" 2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
f. direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;
g. direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada;"
Assim sendo, mesmo que se considere factível a confissão ficta, apenas por explícita e consciente recusa de se submeter aos exames, o acusado pode exigir que seja feito recolhimento de amostra de sangue a ser estocada para contraditório em juízo, com participação de assistente técnico.
Não podemos pressupor lisura na "fé pública" dos agentes persecutórios, que nisto relatos processuais afirmam que vamos de mal a pior.
E.g. o narrado em detalhes no HC 82.862-SP relator Ministro Cezar Peluso, e mais depõe contra a persecução a litigância de má-fé que o MPF tomou no AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 318.136-0 RIO DE JANEIRO.
Novamente vemos a tese do apoio popular. A prevalecer tal argumento os Julgamentos de Nuremberg e a condenação dos Nazistas por Crimes Contra Humanidade foram espúrias, pois Hitler gozava de "democrático apoio" da imensa maioria da população alemã. Afirmação deste estudante de direito? Não! Dr. Paulo Rangel, Promotor de Justiça, em seu "Direito Processual Penal", pág. 435 da 16ª edição apresenta tal questão, após uma demonstração de nobre capacidade de intelecto e caráter, em sua própria obra, à pag. 434, fazer a autocrítica de posição defendida em edições anteriores, até a 13ª ed. da obra, sobre a teoria da prova ilícita por derivação.
Não quero ser vítima de um motorista alcoolizado, tanto quanto não quero estar a mercê de um estado marginal, à margem das cláusulas pétreas da Constituição. "Cidadão de bem", até que por engano, vingança ou cortesia ganha uma acusação penal, ou de qualquer outra natureza, e para provar que é falsa? E quando é falsa o agente público fica impune. Isso é bastante comum, só que alguns acreditam que só acontece com os outros.
Outra escalada até o STF...
Vamos guardar bem o nome desse deputado, e no dia da Eleição daremos o troco. Façam como eu, mandei e-mail para ele, expressando o meu sentimento de revolta. Com a ajuda dos cidadãos ele não será mais eleito, e ai, não poderá fazer mais Leis esdrúxulas como essa.
O nobre deputado ja conseguiu o seu lugar na "galeria dos imbecis" juridicos junto com aquela idiota anterior que deseja "ficar bem na foto" na AGU.
Resta saber agora qual sera a proxima estultice que este "palanque eleitoral" da tolerancia zero com bebidas ainda vai proporcionar, é cada JUMENTO que aparece que façam-me o favor.........
O grande "x" da questão mais uma vez se desloca lateralmente pois o problema é o intervencionismo cada vez maior do estado na vida do Cidadão que paga impostos e NADA ve de retorno. Volto a dizer , em Cidades como o Rio e São Paulo onde ja começou DE FATO a guerra civil, o estado calhorda e impostor em vez de fazer A SUA PARTE limpando as ruas deste exercito de vagabundos e homicidas em geral, anda exatamente na contramão das REAIS necessidades da População pois imobiliza centenas de "agentes" para constranger e checar se o cara bebeu uma ou duas latas de skol e encher o saco do dito cujo que tera que gastar dinheiro suado com os Nobres Advogados.
Nos Estados Unidos onde literalmente "o couro come" nesta area, se o elemento encher o "pote" , pegar seu carro e for para casa sem fazer besteira no transito, avançar sinal, esquecer setas etc , JAMAIS será parado na rua para testezinhos imbecis com o unico cunho apenas FINANCEIRO de uma forma ou de outra tal e qual ocorre aqui. No Brasil não , a ditadura-esquerdista luloide literalmente abriu a "temporada de caça" em cima do Cidadão comum , e tambem lembremos , tudo isto assinado pelo maior PÉ DE CANA que ja assumiu a Republica.
Temos que continuar a defender a nossa Constituição ate "na bala" se for preciso contra esses tiranetes de BOSTA que desejam um lugar ao sol, e olha que este aqui é tucano.......
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