No último dia 15 de julho, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4.053/2008 que trata sobre a Síndrome da Alienação Parental. A SAP (Síndrome da Alienação Parental), como é conhecida, é um termo proposto por Richard Gardner em 1985 para descrever a campanha em que a mãe ou o pai da criança a induz para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando na criança fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
Esse fenômeno que assola grande parte das famílias brasileiras já ocorre há muito tempo, mas só agora vem gerando repercussão no âmbito legal face ao alto número de divórcios que duplicaram nos últimos 20 anos. O Projeto de Lei, que foi elaborado pelo deputado Régis Oliveira (PSC-SP), define e penaliza a alienação parental. Segundo esse Projeto de Lei, o genitor que tentar afastar o filho do ex pode perder a guarda e, se descumprir mandados judiciais, pode pegar até dois anos de prisão.
Consideram-se formar de alienação parental a realização de campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício do poder familiar; dificultar o contato da criança com o outro genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de visita; omitir deliberadamente informações pessoais relevantes sobre a criança ao outro genitor; apresentar falsa denuncia contra o outro genitor; mudança de domicílio para locais distantes sem justificativa visando com isso dificultar a convivência do outro genitor.
Os casos mais frequentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande contra o outro. Quando aquele não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito contra este. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro. (1)Estatísticas sobre a Síndrome da Alienação Parental mostram que 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental (2) e estima-se que mais de 20 milhões de crianças já sofrem esse tipo de violência (3).
Essa Síndrome é uma forma de abuso emocional, que pode causar à criança distúrbios psicológicos, tais como: depressão crônica; transtornos de identidade e de imagem; desespero; sentimento incontrolável de culpa; sentimento de isolamento; comportamento hostil; falta de organização e dupla personalidade, para o resto de suas vidas.
De acordo com o Projeto de Lei, a Alienação Parental merece forte reprimenda estatal porquanto é forma de abuso no exercício do poder familiar e de desrespeito aos direitos da personalidade da criança em formação. Envolve claramente questão de interesse público, ante a necessidade de exigir uma paternidade e uma maternidade responsáveis, compromissadas com as imposições constitucionais, bem como com o dever de resguardar a higidez mental das crianças envolvidas.
Havendo indício da prática de alienação parental, de acordo com o Projeto de Lei proposto, o juiz poderá, em ação autônoma ou incidental, determinar a realização de perícia psicológica. O laudo pericial terá base em ampla avaliação, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, no caso os pais da criança, e exame de documentos que estejam presentes nos autos. O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental deverá apresentar, em 30 dias, avaliação preliminar indicando eventuais medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança. Se ficar caracterizado atos típicos de alienação parental, ou qualquer conduta que dificulte o convívio da criança com genitor, o juiz poderá: I – declarar a ocorrência de alienação parental, advertir e até multar o alienador; II – ampliar o regime de visitas em favor do genitor alienado; III – determinar intervenção psicológica monitorada; VI – alterar as disposições relativas à guarda; V – declarar a suspensão ou perda do poder familiar.
Um dos passos mais importantes no combate à alienação parental deverá ser a inclusão da Síndrome na nova versão do DSM-IV, mais conhecido como o “Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais”, mantido pela Associação Americana de Psiquiatria. Esse “casamento” do Judiciário com a Psiquiatria, ajudará e muito no combate dessa triste e dolorosa fase na qual muitas crianças são envolvidas.
O Projeto de Lei é de extrema importância e relevância, já que um bom convívio familiar é de suma importância para a formação da personalidade da criança. A Alienação Parental existe e é reconhecida como um abuso afetando de maneira relevante o desenvolvimento emocional e psicológico de criancas, adolescentes e até mesmo adultos expostos em uma verdadeira batalha.
Referências
1. www.alienacaoparental.com.br
2. CLAWA, S.S.; RIVIN, B.V. Children Held Hostage: Dealing with Programmed and Brainwashed Children. Chicago, American Bar Association, 1991.
3. Dados da organização SplitnTwo [www.splitntwo.org].

O deputado Régis de Oliveira, além de querer aparecer com sua PEC esdrúxula que visa abolir direitos fundamentais (aquela que pretende "enxugar" a CF), também parece ter uma espécie de tara inexplicável pela criação de crimes.
Alienação parental não é matéria que deva ser tratada pelo direito penal! O texto ainda diz que o projeto é de extrema relevância...
Parece que, sempre que "surge" um problema e não se sabe como tratar, a receita mágica é: crie um tipo penal.
Temos conseguido, assim, reforçar o nefasto caráter seletivo do sistema penal, tornando a sociedade cada vez menos livre, cada vez mais refém do estado e de seus agentes mal preparados.
(CONTNUAÇÃO)...
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A essa mania do legislador brasileiro de querer resolver todos os problemas de relacionamento social, pessoal por meio de normas criminalizadoras, ingnorando o caráter fragmentário e subsidiário do Direito Penal, e, o que é muito mais grave, sem atentar para a real causa do problema e o que fazer para solucioná-la (no caso, a questão é muito mais médica do que de polícia), é o que chamo de Síndrome de Alienação Parlamentar. “Alienação” aí com o significado de alheação, falta de consciência dos problemas políticos e sociais, conforme consta do Dicionário Aurélio.
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Francamente... isso é assustador. O que mais vão criminalizar?
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Acho que ninguém, em sã consciência, concorda com o fato de um dos pais usar os filhos para atingir o outro, de quem se separou, ou por manipulá-las a fim afastarem-nas do que com elas já não reside, e, o pior, fazendo as coisas de tal modo que pareça ser resultado da vontade das próprias crianças ou adolescentes.
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Com o que eu pessoalmente não concordo é com essa mania, essa alienação total de tudo ser transformado em crime. Agora, mais essa. Crime no seio da família. Uma situação, que é muito mais patológica, passa a ser tratada como ato criminoso. O resultado será desastroso. Imagine-se o genitor que assim age, e por essa razão precisa de tratamento psiquiátrico ou psicológico, condenado. Ou terá de pagar cestas básicas, e a pena não atingirá o fim almejado; ou terá de prestar serviços para a comunidade, e a pena também não atingirá o fim desejado, mas agravará a situação, dado o recalque que ficará deteriorando ainda mais as relações familiares, ou será jogado na cadeia com criminosos de todo tipo e estrato social, e a pena também não cumprirá seu papel, degenerando definitivamente os laços familiares já tão esgarçados.
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É bom que se diga, apesar da separação, o laço entre os pais e os filhos permanece indissolúvel para sempre. Permitir que a disputa entre os pais ganhe foros penais significa dar um empurrãozinho para caírem de vez no precipício da degradação familiar total.
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(CONTINUA)...
É só raspar um pouco do lado direito e do lado esquerdo do Bigode do Deputado Regis de Oliveira e o mesmo estará identico a Hitler, pois suas ideias e projetos já se assemelham.
E quem faria a denúncia? O filho?
Isto é mais uma tentativa descabida de quem vive trancado em uma sala distante da realidade.
Pessoas que agem provocando a alienação parental podem ser semelhantes a sociopatas temporais. Considero esse comportamento intempestivo que tem como objetivo principal ferir a pessoa com quem conviveu por algum tempo, mas que lhes marcou a vida de forma negativa. Aliás, a própria separação é uma marca negativa. É uma constatação da derrota dos sentimentos. Mas esse caminho é totalmente antisocial ferindo inclusive os princípios legais. Não obstante isto acaba por favorecer o aparecimento de aberrações como essa Lei que criminaliza tal ato. Entendo que essas pessoas deveriam ter consciência de que tais procedimentos tendem não só a prejudicar o(a) ex companheiro(a) como também seu próprio filho. Seria interessante a publicação de um termo de compromisso pós separação de não agressão mútua assinada entre as partes. Tal termo alertaria para os problemas que podem ser gerados na formação de seus filhos ou será que já não basta a separação?
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