Como advogado eleitoral e chefe da AGU, Toffoli provou seu valor

O presidente Lula indicou, para o Supremo Tribunal Federal, o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli. A área jurídica, de maneira geral, aprovou. Ministros do próprio Supremo, como seu presidente, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Carlos Britto acentuaram que Toffoli reúne as condições para o exercício do cargo. Entidades importantes, como a Associação dos Juízes Federais, a Ajufe, aplaudiram a escolha do presidente. Advogados de renome também o fizeram.

Restrições, contudo, foram feitas por alguns. Toffoli seria muito novo: 41 anos de idade. Não teria formação acadêmica sólida, pois não fez mestrado e doutorado, nem publicou livros. Além disso, seria muito próximo ao presidente da República, o que lhe retiraria isenção.

Gostaria de dar meu testemunho a respeito. Conheci Toffoli em 2002. Advogado eleitoral que era, acompanhei sua atuação perante o Tribunal Superior Eleitoral. Posteriormente, fui nomeado ministro daquela corte. Atuei nas eleições de 2006, como juiz da propaganda eleitoral. Nessa época, tive contato quase diário com o atual advogado-geral. Eram sessões que entravam pela madrugada, julgando variadas questões de Direito Eleitoral, envolvendo os candidatos à presidência da República.

Naquelas condições de trabalho, onde o tempo é escasso, os processos são muitos, e o estresse, elevado. Apenas os competentes se destacam. Foi o que aconteceu com Toffoli. Pude ver, em seus embates diários no tribunal, que se tratava de advogado de primeira linha, que dominava a ciência jurídica, as estratégias de defesa e que esgrimia seus argumentos com categoria.

Encerrada a fase eleitoral, Toffoli assumiu as relevantes funções de advogado-geral da União. Se há um cargo que não permite falhas, em que a imaturidade não é tolerada e que cobra o preço da má-formação jurídica, é o de advogado-geral. São milhões de ações em toda a Justiça. O chefe da advocacia pública, a par de ter de coordenar centenas de procuradores, deve, nas causas de maior relevo, fazer diretamente a defesa da União perante o Supremo Tribunal, a mais alta corte do país. As responsabilidades são extremadas, assim como as exigências. Pode-se dizer que o exercício de tal cargo é como uma prova de fogo: quem por ele passar com sucesso, terá demonstrado seu valor.

O desempenho de Toffoli no cargo foi elogiável. Atuou com elegância e segurança junto ao STF, adquirindo, a cada dia, respeito e admiração da comunidade jurídica. Apesar de não ser advogado público de carreira, coordenou tão bem a AGU que, em recente evento, sua indicação foi aplaudida de pé.

A atividade da Advocacia-Geral, na gestão Toffoli, levou a uma economia de bilhões ao erário federal. Também enfrentou temas polêmicos. Foi favorável à pesquisa com células-tronco, defendeu o reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar, o sistema de cotas raciais nas universidades, além de ter-se posicionado relativamente aos efeitos da Lei da Anistia. Todos esses temas rendem ensejo a variadas opiniões. O certo é que, para deles tratar, especialmente junto ao STF, o operador do Direito deve, necessariamente, saber do que fala. Isso Toffoli demonstrou, ao examinar de forma segura e firme cada um desses assuntos.

Quanto à experiência, penso que a Constituição fixou a idade mínima, já superada por ele há mais de seis anos. Lembro, também, que outros juristas foram nomeados para o Supremo até mais novos, como Rezek, ou com idade muito próxima à de Toffoli, como Celso de Mello e Marco Aurélio. Todos se saíram muito bem.

Finalmente, não penso que as ligações profissionais, ideológicas, ou mesmo de amizade de Toffoli com o atual presidente do Brasil sejam óbice a que exerça o cargo com independência. Além da altivez do indicado, que é conhecida, os juízes da Suprema Corte não prestam contas a quem os nomeou. São vitalícios e não dependem dos outros Poderes para bem exercer suas funções. 

Penso, portanto, que as críticas de última hora que se tem feito, embora naturais em um regime democrático, não procedem. A meu ver, trata-se de uma boa escolha.

Marcelo Ribeiro

é advogado e ministro do Tribunal Superior Eleitoral

Láurence Raulino disse:
23 de setembro de 2009 às 14:23

Agora o amigo do rei tornou-se o melhor advogado do Brasil. Eh, a natureza humana é mesmo pequena e cega para acomodar-se e seguir na busca da proteção e do conforto do "puder", e assim enaltece o primeiro que aparece ao lado do rei, como é típico dos medíocres e de outros que lhes assemelham.
O tal cargo no Supremo renderá ao eleito 30(trinta) anos na cadeira de Juiz dessa Corte para alguém que por duas vezes reprovado no concurso de juiz de direito de São Paulo.
Esquecem que o poder republicano é transitório, máxima que vale também para o Judiciário, conforme inscrito no parágrafo único do art.1º da Carta Política - existem apenas dois meios de exercício do poder, que é diretamente ou por meio de representantes eleitos, conforme o mesmo - o que torna a vitaliciedade uma garantia absolutamente incompatível com referido princípio fundamental, adotada a interpretação sistemática do texto da Constituição e observado o princípio fundamental retromencionado.
Trinta(30) anos é uma vida! E isso sem um voto que seja do cidadão, para intervir em tudo o que se possa imaginar da vida nacional.

CARVALHO disse:
23 de setembro de 2009 às 15:31

Ser advogado-geral dum cliente com orçamento anual de trilhões de reais, realmente não é fácil. Por essa e outras, é um dos cargos de maior responsabilidade da República.

hammer eduardo disse:
23 de setembro de 2009 às 16:41

Pois é caro doutor , podiamos ser mais "cerimoniosos" com as variadas formas no processo conhecido popularmente como "beija mão" . Agora o menino vai ser apresentado como bom Filho, excelente aluno no colegio santo inacio , chefe de escoteiros lobinhos , monitor de palco no programa do Capitão Furacão na Globo , tem toda a coleção de revistas do Homem Aranha e por ai vai.
So continuo achando que devido aos laços praticamente "siameses" com o molusco 9 dedos e seu partideco que tenta transformar o Brasil na Albania da decada de 50 , o "menino prodigio" deveria ter sido o primeiro a se considerar "tecnica e moralmente impedido" de aceitar tamanha sesmaria que CERTAMENTE não virá de graça ,infelizmente aqui no Brasil sil sil , massagens no ego e em outras partes "mais intimas" costumam levar as pessoas mais insuspeitas a algumas formas de prazeres proibidos .Os mais entendidos no direito que andam por este espaço ja disseram com todas as letras que o curriculum do "menino prodigio" é pra la de insuficiente para coloca-lo na ultima corte do Pais , é a indicação politica SIM e o nauseabundo processo descarado de APARELHAMENTO em TODA a maquina publica para garantir a cada dia que passa um nivel de poder absoluto que nem os Militares da "redentora de 64" ousaram algum dia imaginar. So continuo achando que sair por aqui ja desfiando loas e predicados quase a nivel familiar pega MUITO MAL, me desculpe a franqueza. O que me decepciona no Brasil é a analise rapida que muitas pessoas fazem das situações momentaneas para avaliar sempre de "que lado do muro" fica mais conveniente ficar.
Menos senhores, menos!

Marcelo Lima disse:
23 de setembro de 2009 às 22:23

Pelo menos a nomeação do Toffoli resolve o problema da tal campanha da ficha limpa da AMB, agora um ministro do STF tem a ficha suja e, portanto, o judiciário não terá moral para discutir a vida pregressa dos candidatos a cargos eletivos. E, também, quando for ministro do TSE já terá cabedal próprio para julgar os casos análogos ao dele.

Roberto MP disse:
25 de setembro de 2009 às 12:29

O STF ou outro qualquer colegiado deve sempre observar a paridade e evoluir em seu dogmas. Já tem integrante mulher (duas), afrodescedente, parente (primo ou tio) de presidente da República, mas, ainda falta muito. Agora o próximo candidato reune duas características inéditas: o de condenado em primeira instância e de ser apenas bacharel. Lembrei do que disse uma personagem (juíza) no seriado “OZ”, de que “precedentes são para ser criados”. E paradigmas existem para ser quebrados. Até mandamento constitucional. Afinal o direito é ou não é dinâmico? Ora pois, pois, como dizem nossos irmãos lusitanos. O trecho “de notável saber jurídico e reputação ilibada” artigo 101 da CF está sendo interpretado como ”amigo ou pessoa ligada ao presidente da República”. Fazer o quê?

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