Marido com nome no SPC não ganha indenização se mulher usa seu CPF

Nome de marido incluído no Serviço de Proteção ao Crédito em razão de inadimplência da mulher não gera indenização por dano material e moral. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou a ação favorável aos réus C&A e Banco IBI S/A. O TJ gaúcho manteve o posicionamento do juiz Fernando Antônio Jardim Porto, titular do 2º Juizado da 5ª Vara Cível de Porto Alegre.

Na apelação, o autor sustentou que marido e mulher são pessoas distintas, com identidade e personalidade próprias. De acordo com o marido, o número de seu documento foi informado apenas para complementar o cadastramento.

A desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira destacou que o autor sabia do fornecimento de seu CPF para a contratação de cartão de crédito e recebeu correspondência da Serasa. Se o autor estava ciente do uso de seu CPF pela mulher e não houve discussão sobre a ocorrência de fraude em tal sentido, considera-se correta a anotação dos dados dos devedores em cadastro de inadimplentes, afirmou a Justiça.

Iris Helena considerou que o pedido indenizatório não procede. Ela disse que se houvesse eventual obrigação de indenizar, não bastaria ocorrência de dano ao autor. E sim a necessidade de demonstrá-lo, além da relação de causalidade — o que não ocorreu. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RS.

Processo 70034511204

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também