Carrefour indeniza em R$ 50 mil mulher algemada por suspeita de furto

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou o Carrefour e a Atra Prestadora de Serviços a indenizar uma promotora de vendas em R$ 50 mil. Ela foi acusada de furto, foi algemada dentro do supermercado que trabalhava e levada a uma sala de segurança. De acordo com os autos, sofreu ainda pressão psicológica para assinar um termo de furto. Cabe recurso.

A mulher era vinculada à Atra, empresa que tinha espaço cedido no Carrefour para promoção de vendas. Ela foi acusada pela equipe de segurança do hipermercado de furtar uma caixa de lápis de cor, um pacote de salgadinho e uma garrafa de vinho. Em depoimento, um fiscal de loja informou que a mulher pagou pela guloseima e pela bebida. 

Os seguranças do supermercado insistiram no furto da caixa de lápis de cor, encontrada no balcão da promotora de vendas. Confirmou-se ao final que os lápis foram fornecidos por uma agência de publicidade para escrever cartazes. A funcionária, há pouco tempo na função, alegou que não sabia que o produto deveria passar por vista nesse caso.

Depois de algemada e levada para uma sala, os seguranças pressionaram a autora para assinar um termo de furto, afirmando que, caso não assinasse, não devolveriam seus documentos. A Brigada Militar foi acionada e as partes conduzidas a uma delegacia para registro de ocorrência. Na segunda-feira seguinte, a autora compareceu ao departamento pessoal da Atra e foi demitida por justa causa. Para não envergonhar a família, ela resolveu pedir demissão, aceita pela empregadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS

Spartacus disse:
07 de abril de 2010 às 14:53

Boa decisão. O valor da indenização, embora no meu sentir ainda seja diminuto no confronto do constrangimento e da humilhação sofrida pela vítima, traduz uma mudança de entendimento a respeito da necessidade de as indenizações não serem irrisórias. É uma vergonha sofrer constrangimentos dessa natureza, procurar o amparo da lei pela via judicial, e ser contemplado com uma vitória de Pirro que outorga indenizações diminutas em relação ao potencial econômico do ofensor, deixando ainda mais patente a opressão, agora sob o aspecto econômico, que ele exerceu e ainda pode exercer sobre a vítima.
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Com esta decisão, o TRT-4, do Rio Grande do Sul, inaugura um novo patamar paradigma. Embora no meu sentir o valor pudesse ser ainda mais elevado, R$50.000,00 não é de se jogar fora por ninguém. Já é um bom começo.
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Salve, salve!
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Gilberto Strapazon - Escritor ocultista. Analista de Sistemas. disse:
08 de abril de 2010 às 10:51

Apoiada a decisão. O grande advogado Evandro Lins e Silva, numa de suas entrevistas falou algo que considero correto: A melhor maneira de punir delinquentes é pelo bolso. O sistema norte-americano é famoso pelas punições em altos valores. Frequentemente leio decisões em que os magistrados colocam valores nem tão grandes assim, muito pelo contrário, alegando que mais do que o estipulado seria uma tentativa de enriquecimento por parte da vítima.
Porém, se a dignidade humana parece custar tão pouco, quanto custam os efeitos posteriores de uma agressão sofrida? Por quantos anos as vezes, a pessoa terá que sofrer com a humilhação, ou até pior, pela perda de situações pessoais, condição de vida, oportunidades que lhe foram furtadas pela ação dos que se acham acima da lei? É justo, portanto, que o réu comprovado, também seja punido exemplarmente, desistimulando outros malfeitores. E como disse o Evandro Lins e Silva, a parte que mais dói no criminoso rico, é justamente no bolso. A melhor punição é deixá-lo pobre se possível.
Gilberto Strapazon
http://cwconnect.computerworld.com.br/zenta

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