Presidente do TJ-RJ é suspeito de favorecer ex-namorada em concurso

O Conselho Nacional de Justiça anulou, nesta terça-feira (6/4), o 41º Concurso Público para Admissão nas Atividades Notariais e/ou Registrais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, de 2007. O motivo para o anulação foi a suspeita de favorecimento de duas candidatas aprovadas na fase discursiva do certame. Ambas teriam ligações íntimas com o então presidente da comissão do concurso, desembargador Luiz Zveiter, atual presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O plenário encaminhou a decisão à Corregedoria Nacional da Justiça, que deve dar um prazo para que o TJ-RJ faça novo concurso.

O CNJ analisou o caso depois de receber reclamações de diversos candidatos inscritos no exame. Eles alegaram que Zveiter era namorado da candidata Flávia Mansur Fernandes, aprovada em 2º lugar no concurso. Outra candidata, Heloísa Estefan Prestes, também foi apontada pelo grupo como favorecida. Os candidatos alegaram que Heloísa não possui domínio da língua portuguesa nem do vocabulário jurídico, o que não corresponde ao resultado de seu desempenho no concurso.

O desembargador, que na época era corregedor-geral do TJ-RJ, também foi acusado de indicar Flávia e Heloísa para responderem pelo 2º Ofício de Notas de Niterói, em detrimento do substituto. Zveiter alegou que a designação de Heloísa ocorreu em razão de irregularidades no cartório. Disse que sua escolha era justificada pelos relevantes serviços por ela prestados nos Registros Civis das Pessoas Naturais das 3ª e 4ª Zonas do 1º Distrito de Niterói. O desembargador ainda informou que ela ficou responsável pelo 2º Ofício de Niterói até a finalização do 41º concurso.

Quanto ao seu namoro com Flávia, Zveiter confirmou. Mas disse que o relacionamento terminou no início de 2007, ano anterior ao concurso que aconteceu em novembro de 2008. Sobre a designação para substituta no Ofício de Notas, informou que a indicação foi do delegatário responsável.

“Uma das candidatas favorecidas é namorada ou ex-namorada do corregedor-geral e presidente da comissão do concurso. A outra é amiga do corregedor-geral e foi beneficiária de diversas indicações anteriores para responder por rentáveis serventias extrajudiciais e para integrar comissões instituídas pela Corregedoria”, concluiu o conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, relator do Processo de Controle Aadministrativo. Em seu voto, o relator pontuou a “existência de muitas evidências de parcialidade da comissão examinadora”.

O relator enumerou diversos erros gramaticais cometidos pela candidata Heloisa e comparou as respostas e pontuação de Flávia com a de outros concorrentes. “A convicção a que cheguei, fundada em muitas evidências de quebra da isonomia, com o favorecimento às candidatas mencionadas, não me permite propor outra solução para o caso senão a anulação de todo o concurso”, afirmou o conselheiro.

Para o conselheiro é “incompatível com os princípios da moralidade e da impessoalidade a participação do corregedor-geral de Justiça como presidente da comissão examinadora de concurso do qual participe como candidata a sua namorada ou ex-namorada”.

Em nota, Zveiter alegou que não houve violação aos princípios constitucionais "especialmente os da moralidade e impessoalidade no aludido certame". O desembargador informou que adotará as medidas legais cabíveis para que a verdade dos fatos seja restabelecida.  

Leia a Nota de Esclarecimento:

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Luiz Zveiter, tendo em vista o Julgamento, pelo Conselho Nacional de Justiça, do PCA nº. 200910000001105, relativo ao XLI Concurso Público para Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro, considerando a inexistência de qualquer violação aos princípios constitucionais, especialmente os da moralidade e impessoalidade no aludido certame, e a lisura com que se houve a Comissão de Concurso, informa que adotará as medidas legais cabíveis visando o restabelecimento da verdade dos fatos.

PCA 0000110-14.2009.2.00.0000

Citoyen disse:
08 de abril de 2010 às 00:41

O fato é um só, verdadeiramente.
Depois de uma decisão do Eg. CNJ, reconhecendo a existência de práticas que justificam a ANULAÇÃO de um concurso público, só cabe ao responsável pela decisão um caminho, se estivéssemos, por óbvio, vivendo a época não da desconstituição da ÉTICA, mas de sua RECONSTITUIÇÃO: apresentar RENÚNCIA e requerer a aposentadoria.
Pela LOMAN, continuará MAGISTRADO e terá como PRIVILÉGIOS todas as PRERROGATIVAS que tinha, quando na ATIVA.
Portanto, nada perderá, mas propiciará à MAGISTRATURA, especialmente para aqueles que são originários do QUINTO, a manutenção de padrões do reconhecimento CIDADÃO!

Spartacus disse:
08 de abril de 2010 às 01:43

A gravidade das denúncias coloca em xeque o próprio Poder Judiciário do Rio de Janeiro. Afinal, no centro delas figura ninguém menos do que o presidente do TJRJ. Pior, as denúncias referem a fatos que teriam sido praticados quando o atual presidente era Corregedor e tinha a função de assegurar a moralidade, a ordem e a licitude do próprio Tribunal. Numa palavra, a missão de todo corregedor é a preservação da imagem do Tribunal, cuidando para que seus membros não a maculem com atos desviados da estrita legalidade.
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O CNJ reconheceu as denúncias como procedentes e isso é grave. Gravíssimo. Partindo da premissa de serem verídicos os fatos assim reconhecidos pelo CNJ, não se está diante de apenas uma irregularidade num concurso público capaz de anulá-lo. Depara-se com um genuíno ato de prevaricação na acepção técnica do termo como definido no art. 319 do Código Penal.
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Diante dessa gravidade, eu e a sociedade indagamos: onde estão a OAB/RJ e o Ministério Público? O que fizeram? Há notícia de um fato potencialmente criminoso no ar. Quem vai oferecer denúncia: a OAB/RJ, subsidiária, ou o MP fluminense?
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O mínimo que se espera é que o presidente do TJRJ, diante desse ESCÂNDALO, peça licença do cargo para que os fatos possam ser apurados com máxima isenção. Não é isso que a sociedade tem reivindicado? Será que se continuar no cargo não poderá influenciar a apuração dos fatos de algum modo, a exemplo do que o ex-governador José Roberto Arruda, do Distrito Federal, foi acusado e que acarretou sua prisão?
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Com a palavra os senhores feudais do Poder.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Luiz Pereira Carlos disse:
08 de abril de 2010 às 08:24

Não gosto de comentar depois do Ilustre Doutor, porque tenho a sessação de que o vosso comentario deveria sempre ficar no topo desse espaço.
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Mas não posso deixar de OPINAR sobre coisas HORRIVEIS que acontece no JUDICIARIO CARIOCA, se a POLICIA FEDERAL seccional Rio de Janeiro tambem não estivesse envolvida, ja teriam fechado o MPERJ, O TJRJ, ALERJ, CMV, TCM, TCE, isso esta tudo DOMINADO e MINADO por esquemas, desvios, malfasejos, tramas, tudo de criminoso, imundo e podre a pelo menos 20 anos.
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O CNJ e o CNMP sabem de tudo, mas só agem quendo extremamente acuados e sem opção de se livrar de situações completamente visiveis e comprometedoras
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Procurem saber quem são os juizes, promotores, procuradores, e outros "CONCURSADOS" nos ultimos vinte anos e vão constatar que, se não a maioria, mas quase todos são filhos das ex-autoridades
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UM EXEMPLO - FUNCIONA ASSIM !
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MAIORIA DOS ADVOGADOS CARIOCAS TEMEM PELO FUTURO DE SUAS CARREIRAS JUNTO AO TJRJ, QUANDO SE TRATA DE LUTAR PELA EXTINSÃO DA COBRANÇA DO PEDAGIO DA AVENIDA CARLOS LACERDA.
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Consultados vários advogados do Rio de Janeiro, sobre a possibilidade de entrarmos com uma ação para extinguir a cobrança de pedágio na AVENIDA Carlos Lacerda - Linha Amarela - tanto a OAB-RJ, MPERJ, DPGE, e outros advogados autônomos se dizem com receio e até medo de impetrar tal ação...
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-Preciso trabalhar tenho família e filhos não posso me arriscar, entrar com uma ação dessas é mexer no vespeiro, criar inimigos poderosos no MP, OAB e no TJ-RJ!
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-Por acaso o senhor já viu alguma ação contra essa cobrança no TJRJ... O senhor acha que estamos satisfeitos em pagar pedágio na avenida, claro que não, mas tem coisas que o melhor é fazer como nas favelas, respeitar a Lei do silencio!

acdinamarco disse:
08 de abril de 2010 às 11:39

VOCÊS SE LEMBRAM ? ESTE DESEMBARGADOR É O MESMO QUE, PRESIDINDO O STJD, FAVORECEU O TIMINHO DA MARGINAL E LHE DEU O TETRA CAMPEONATO, QUE PASSOU PARA A HISTÓRIA COMO O "TRETA CAMPEONATO". MAIS CEDO OU MAIS TARDE, A VIDA MOSTRA QUEM É QUEM !!!!
acdinamarco@aasp.org.br

Spartacus disse:
08 de abril de 2010 às 11:53

Além da necessidade de investigar a prática do crime de prevaricação, entendo que os aprovados no concurso e que tomaram posse de cartórios no Rio de Janeiro por mérito próprio, i.e., sem qualquer benefício direto ou indireto do presidente do TJRJ, e que perderão a titularidade do cargo em razão da anulação do concurso por fato imputado ao presidente do TJRJ, poderão processá-lo por perdas e danos, consistentes dos lucros cessantes que deixarão de auferir com a perda dos cartórios obtidos.
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Talvez essa seja a sanção mais eficaz para desestimular outros exercentes do poder a repetirem atos quais os que são objeto desse escândalo. Pois dói, e muito, no bolso. É capaz de tornar o agente lesante devedor pelo resto da vida, ou, pelo menos, até prescrever a pretensão de cobrar.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Erga omnes - Assessor de Ministro do STF disse:
08 de abril de 2010 às 17:19

O Dr. Dinamarco está correto, nos tribunais superiores há sérias dúvidas sobre a lisura de Zveiter.
Vejam no STJ: CC 57062

Winston Smith disse:
08 de abril de 2010 às 23:14

Conheço um dos candidatos desse concurso, que já foi aprovado para vários cargos relevantes no Estado brasileiro e extremamente gabaritado e que rodou o Brasil assumindo cargos importantíssimos em Direito, obtendo títulos para a aprovação nesse concurso de cartórios do Rio.
Quando fiquei sabendo dos erros gritantes de português das belezuras femininas que nessas horas não querem direitos iguais (querem o cargo devido a uma qualidade um tanto diferente do Direito....), fiquei mto chateado com quem realmente merecia assim o cargo.
Agora, será que vão reabrir as inscrições para esse concurso?
Quem souber gentileza ajudar, aqui ou no site do correio web.
abs

Gilberto Serodio Silva disse:
10 de abril de 2010 às 21:01

Me antecedem a claque de Roberto Wider e ou DVD.
Fico curioso de saber qual a prova de que eram "namoradas" do Des. presidente Luiz Zveiter?
Saiu algo na revista Caras? Quanto a faxina que fez aqui nos cartórios de Niterói recebendo ameaças de morte e telefones da família grampeados ( O Dia, Nov. 2007) sabe agora por quem, nenhuma palavra.
Essa tese do ilustre Dr. Niemeyer devem ser aplicadas primeiro ao afastado Des. Roberto Wider que tinha maior esquema com o tal lobista que lustrava os sapatos nos tapetes vermelhos da Corte, segundo a Exma Juiza de Direito Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho que foi alvo de tentativa de suborno de Daniel Dantas, que é procurado pela INTERPOL em vários países.
Como é aquela música mesmo:....e eu me mordo de ciúmes...ele vai fazer o sucessor gente....! Quanto ao tapetão, o afastamento burro de todos os magistrados foi insuflado pelo desaparecido jornalista Hélio Fernandes e promovido pela ministra Helen Gracie, queria ir para corte de Haia, Lula não deixou.....
O amor é lindo, o ódio nem tanto....kkkkkkk.

Gilberto Serodio Silva disse:
10 de abril de 2010 às 21:15

Para quebrar ou vencer paradigmas é preciso coragem.
Pode ser que ninguém tenha ingressado com ação cívil pública por falta de tempo. Pelo que sei está história de pedágio na Linha Amarela é do interesse de César Maia, que enterrou 600 milhões na cidade da música, para poder tocar a marcha funebre do povão soterrado morro abaixo. Claro, levou 10% de propina, um jabazão, eu conheço o mala preta dele aqui de Niterói. Vale lembrar que Rodrigo Maia, exímio em se fingir de morto depois que detonaram o Arruda e esquema de financiamento da campanha do José Serra, carinhozemte apelidado, Zé do pedágio pelo jornalista Paulo Henrique Amorim é presidente do DEMoníacos.
Que culpa tem o Presidente do TJ_RJ se o ilsutre advogado choramingas não tem coragem de ingressar com ação postulando o que entende é seu direito fora o de petição?
Amigo não tem defeito inimigo se não tiver a gente boa né pessoal. Outra boa é o que tem de advogado paulsita dando palpite na praia judiciária dos Cariocas. Aquele tribunal dos lindos e das lindas meu, é um feudo! E se mordem de ciúme por não terem um Fundo Especial como o nosso. Adoram uma polemica sobre abobrinhas políticas.

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