Temer pergunta ao TSE se presidência interina causa inegibilidade

O presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), em consulta enviada ao Tribunal Superior Eleitoral, questiona se os presidentes da Câmara e do Senado, ao exercerem interinamente a presidência da República nos seis meses que antecedem as eleições, ficam inelegíveis para concorrer à presidência ou vice-presidência da República. O relator é o ministro Fernando Gonçalves.

De acordo com o artigo 80 da Constituição Federal, em caso de impedimento do presidente e do vice-presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Nesta sexta-feira, o vice-presidente José Alencar anunciou que desistiu da candidatura ao Senado e, por isso, deve assumir a presidência no período eleitoral, nos momentos em que o presidente Lula se ausentar em viagens.

Em consulta anterior, Temer questionou se os presidentes da Câmara e do Senado podem permanecer no país, mas declinar do exercício do cargo de presidente da República, com o objetivo de não se tornarem inelegíveis. Segundo a Lei das Inelegibilidades (Lei 64/1990), os presidentes da Câmara e do Senado, se ocuparem a presidência da República no prazo de seis meses antes das eleições, serão considerados inelegíveis. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral.

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