O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região tomou duas decisões raras: recusou vitaliciedade ao juiz Juvêncio Marins de Oliveira e decidiu pela remoção compulsória da juíza Márcia Novaes Guedes, da Vara do Trabalho de Guanambi (BA). As informações são da Tribuna da Bahia.
No dia 8 de abril, o Tribunal analisou pela segunda vez o desempenho e comportamento de Oliveira, que atua há três anos no TRT. Conforme, o regimento do Tribunal todo juiz em período probatório é avaliado pelo Órgão Especial depois de completar dois anos e antes de ter o vitaliciamento na função. Oliveira ainda pode recorrer.
Já Márcia Novaes Guedes foi afastada depois de virar alvo de representações feitas pela OAB da Bahia e Francis Augusto Medeiros. Com a determinação, a juíza punida deve aguardar um outro colega que se disponha a ir para aquele município e trocar de posto. Enquanto espera, Márcia não pode atuar.
O Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho (Ipeatra) emitiu nota em repúdio à punição do TRT aplicada à juíza. A entidade destacou que “a inamovibilidade é uma prerrogativa funcional dos magistrados que visa a garantir sua independência, já que podem decidir sem o risco de serem removidos do local onde atuam, caso essas decisões venham a contrariar interesses superalternos”. De acordo com o Ipeatra, respeitar a garantia da inamovibilidade é requisito de um Poder Judiciário independente.
Confira a nota
A inamovibilidade é uma prerrogativa funcional dos magistrados que visa a garantir sua independência, já que podem decidir sem o risco de serem removidos do local onde atuam, caso essas decisões venham a contrariar interesses superalternos.
Essa prerrogativa também constitui uma garantia de que o jurisdicionado terá seu litígio julgado pelo juiz natural, isto é, aquele cuja atuação se justifique a partir de critérios abstratos e pré-determinados, estabelecidos em lei.
O respeito à garantia da inamovibilidade é requisito imprescindível à caracterização de um Poder Judiciário independente e, por consequência, do Estado Democrático e Republicano de Direito.
Nesse contexto, o IPEATRA ressalta a sua confiança na atuação imparcial, fundada na verdade e na justiça da Juíza Márcia Novaes Guedes, magistrada que sempre esteve comprometida com a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
O IPEATRA penhora sua solidariedade à Juíza Márcia Novaes Guedes e confia que as instituições democráticas repararão o equívoco cometido.
Carlos Eduardo Oliveira Dias
Juiz do Trabalho
Presidente do IPEATRA
João Batista Martins César
Procurador do Trabalho
Vice Presidente do IPEATRA
*Texto alterado, às 18h, de 15/4 para correção de informação

Não conheço o caso,por isso,abstenho-me em comentá-lo fulcralmente.
Tem que ser mudada a legislação:juiz que praticou algum ilícito criminal(que não é o caso dos dois),deveria ser apenado com a expulsória e não aposentadoria proporcional.
Acredito que os conceitos estão evoluindo e cada vez mais a lei está sendo aplicada para todos. Vejam esse exemplo!
Ao ver o nome dos que fizeram as representações, sinto-me no dever de me solidarizar com a Juíza Marcia Guedes. Por acaso, hoje estava compulsando seu livro "Terror Psicológico no Trabalho". Deve ser essa a causa.
Em que item (ns) o juiz foi mal avalidado?
Qual o teor da representação contra a juíza?
Ela só será removida quando algum juiz se dispuser a ir para a sua comarca dela? Até esse dia tudo fica parado? Ela recebe sem trabalhar?
Senhores,
Há um equívoco nessa notícia, e em todas as outras, nos diversos sites que noticiaram a remoção compulsória da magistrada em questão, erro que não altera o fato, mas que precisa ser corrigido.
A punição à juíza em questão NÃO é resultado de representação promovida pelo ex-Prefeito Nilo Coelho. Foram duas representações, promovidas pela OAB/BA e pelo signatário do presente comentário, individualmente e independentemente.
Acredito que, embora a notícia esteja equivocada quanto ao autor da representação, isso não importa, ou não deveria importar. Qualquer pessoa tem o direito de requerer em juízo o que bem entender, e ter seu processo julgado.
No entanto, como órgão institucional, a OAB/BA agiu representando uma categoria. Eu, na qualidade de representante, entendi que a conduta da juíza mereceu repreensão do Tribunal, e essa repreensão foi dada.
Devo, ainda, repudiar a nota de repúdio feita em favor da magistrada. Corporativa, parcial e absolutamente inconveniente, já que sequer se deram ao trabalho de conhecer as razões das representações.
Prezado Prof. João Damasceno, /04/15/eu-disse-nao-disse/
Há um equívoco nessa notícia nos diversos sites que noticiaram a remoção compulsória da magistrada em questão, erro que não altera o fato, mas que precisa ser corrigido.
A punição à juíza em questão NÃO é resultado de representação promovida pelo ex-Prefeito Nilo Coelho. Foram duas representações, promovidas pela OAB/BA e pelo signatário do presente comentário, individualmente e independentemente.
Acredito que, embora a notícia esteja equivocada quanto ao autor da representação, isso não importa, ou não deveria importar. Qualquer pessoa tem o direito de requerer em juízo o que bem entender, e ter seu processo julgado.
No entanto, como órgão institucional, a OAB/BA agiu representando uma categoria. Eu, na qualidade de representante, entendi que a conduta da juíza mereceu repreensão do Tribunal, e essa repreensão foi dada.
O protesto da IPEATRA, parcial e corporativo, não diz a que veio: ou são contra à pena em abstrato da remoção compulsória, ou são contra à pena contra a juíza em questão. Sendo esse último caso, agem de forma desinformada, já que possivelmente não conhecem os fatos.
No entanto, como órgão institucional, a OAB/BA agiu representando uma categoria. Eu, na qualidade de representante, entendi que a conduta da juíza mereceu repreensão do Tribunal, e essa repreensão foi dada.
Devo, ainda, repudiar a nota de repúdio feita em favor da magistrada. Corporativa, descompromissada com qualquer tentativa de compreensão do problema, sem qualquer traço de reflexão sobre a conduta imputada à magistrada, o que, aliás, não se divulga nem se divulgou.
Por fim, redigi uma nota de repúdio à nota da IPEATRA, em
http://maneblog.mgate.com.br/2010
A nota da IPEATRA é, sim, uma demonstração de corporativismo. /04/15/eu-disse-nao-disse/
Por acasos juízes não devem ser punidos? Por acaso, a pena de remoção compulsória não está prevista na própria Constituição Federal?
O protesto da IPEATRA, parcial e corporativo, não diz a que veio: ou são contra à pena em abstrato da remoção compulsória, ou são contra à pena contra a juíza em questão. Sendo esse último caso, agem de forma desinformada, já que possivelmente não conhecem os fatos.
No entanto, como órgão institucional, a OAB/BA agiu representando uma categoria. Eu, na qualidade de representante, entendi que a conduta da juíza mereceu repreensão do Tribunal, e essa repreensão foi dada.
Devo, ainda, repudiar a nota de repúdio feita em favor da magistrada. Corporativa, descompromissada com qualquer tentativa de compreensão do problema, sem qualquer traço de reflexão sobre a conduta imputada à magistrada, o que, aliás, não se divulga nem se divulgou.
Por fim, redigi uma nota de repúdio à nota da IPEATRA, em
http://maneblog.mgate.com.br/2010
Após ler o artigo e os comentários aqui postados, fui compelida a escrever as presentes linhas. Isso porque, apesar de respeitar a opinião do articulista, não concordo com elas, assim vejamos:
Sou advogada militante no Sudoeste da Bahia, abrangendo a Vara do Trabalho de Guanambi-Bahia onde a magistrada em questão não respeitava as prerrogativas do Advogado, as partes e sequer cumpria a Lei Magna. Como posso citar um dos fatos que deu origem a representação da OAB, a magistrada abusando da sua autoridade colocou uma advogada que estava no exercício de sua função para fora da sala de audiência e ainda mandou trancar a porta.
A magistrada ignora o disposto no caput do art. 133 da Constituição Federal estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça, ao passo que o caput do art. 6º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) prevê que não existe hierarquia entre juízes, advogados e membros do parquet. A sistemática brasileira tem como pilar a eqüidistância entre advogados, juízes e procuradores, situados em um mesmo plano.
Diante do exposto, resta demonstrado que a nobre magistrada não é vitima da OAB/BA e nem do Bel. Francis Medeiros como aqui tentam passar, no caso em tela, se fez justiça!!
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