O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu todos os processos ainda não julgados que tratam da cobrança da tarifa mensal de assinatura básica por concessionária de serviço telefônico. A decisão vale até o julgamento do mérito de um recurso da Global Village Telecom (GVT) contra acórdão da 3ª Turma Recursal Mista de Campo Grande (MS), que determinou a imediata restituição dos valores cobrados pela telefônica.
A GVT recorreu ao STJ. Alegou ofensa à Súmula 356, que reconheceu a legitimidade da cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa. Além de deferir a medida liminar para suspender o trâmite do processo em questão, o ministro estendeu os efeitos da decisão a todos os processos idênticos que ainda não foram julgados no órgão de origem.
Para Herman Benjamin, a divergência entre o julgado e o verbete da súmula 356 é patente e se enquadra no rito estabelecido pela Resolução 12 do STJ. A Resolução dispõe que admitida a reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ, o relator poderá, de oficio ou a requerimento da parte, deferir medida liminar para suspender a tramitação dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia.
A decisão foi oficiada aos presidentes dos tribunais de Justiça e aos corregedores-gerais de justiça de cada estado membro e do Distrito Federal e territórios. O ministro também solicitou parecer do Ministério Público Federal e determinou a publicação de edital no Diário da Justiça, dando ciência da instauração da reclamação e abrindo o prazo de 30 dias para que os interessados se manifestem. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

A Súmula 356 do STJ é uma aberração jurídica. Torna legítima a cobrança acintosa aos preceitos legais que o STJ tinha o dever de fazer valer. É uma vergonha! O que surpreende é o Min. Herman Benjamim, um dos coautores do anteprojeto do CDC, e que, salvo engano da minha parte, escreveu a obra “Código de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto” (escusada eventual correção do título da obra), apoiar a aplicação de tão vergonhosa súmula, um acinte à inteligência do povo brasileiro e da comunidade jurídica de modo geral.
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Todos os argumentos até hoje desfiados para sustentar a legitimidade dessa acintosa cobrança não têm natureza jurídica. Ao contrário, os defensores da cobrança apegam-se a argumentos de índole econômica, como se a economia fosse uma seara inatingível e ingovernável pelo Direito.
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A cobrança de assinatura telefônica representa um resquício difícil de debelar da prática exploradora e espoliadora que sempre vitimou o Brasil e o povo brasileiro. Juridicamente, não tem fundamento. E o argumento de natureza econômica também não se sustenta, se for analisado com seriedade e imparcialidade por quem realmente entende de economia, principalmente de microeconomia.
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Seria salutar se o STJ também promovesse audiências públicas, a exemplo do STF, para discutir publicamente algumas questões, como essa das assinaturas de telefone, por exemplo, oportunizando à sociedade eviscerar o tema e demonstrar os sofismas em que incorrem aqueles que advogam a legitimidade dessa teratológica cobrança.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre e doutorando em Direito pela USP – professor – palestrante – parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
É isso aí, tribunal da cidadania, siga em frente! Afinal, aquela meia dúzia de controladores do bilionário negócio da telefonia também merece o rótulo de cidadão. Logo, o tribunal da cidadania não pode deixá-los à mingua, sob pena de permitir grave desequilíbrio econômico-financeiro. Pode faltar caviar iraniano na mesa deles.
Todos os que conheço, que fizeram pós-graduação em direito do consumidor, como eu, sabem que é ilegal a cobrança de assinatura telefônica.
Uma empresa com personaliadde jurídica de direito privado, não pode cobrar TAXA. Cobrança por serviço potencialmente usado é taxa. Além de outros inúmeros argumentos jurídicos para dizer que esta cobrança é ilegal. Porém pelo ângulo POLÍTICO, ela abastece os cofres das multinacionais e dos Estados que arrecadam milhões em ICMS.
Espera-se que o STJ não vá na onda dos TJs locais que, por uma razão lógica (não querem que o Judiciário pare com tantas ações contra a tal cobrança ilegal) alegam que tal cobrança é legal.
Ainda mais o Ministro Herman Benjamim, que, como bem disse o Dr. Sérgio Niemeyer, foi um dos coautores do anteprojeto do CDC...
Caro Dr. Sérgio Niemeyer,
Será que o Ministro Benjamim irá se voltar contra seus princípios?
O que irá resolver esta questão é apenas a aprovação de uma Lei no Congresso Nacional. Fora isso, não haverá por parte do Judiciário qq decisão no sentido de reconhecer a completa ilegalidade de tal cobrança.
As MULTIS alegam que sem ela quebrariam. A Tam tb alegou que iria quebrar se a Gol entrasse no mercado de aviação aérea.rss
Não serão atingidas as demandas onde se operou o fenômeno da imutabilidade da sentença pela preclusão dos prazos para a interposição de recurso, ou seja, a coisa julgada formal que, em consequência, tornaram imutáveis os seus efeitos através da coisa julgada material.
Tenho vários casos nessa situação, já em fase de execução.
Melhor escrevendo: "Não será atingida a demanda...."
A propaganda é enganosa do stj. SHUHSUAHSUHASUHASHUHSUAHSUHASUHASHUHSUAH SUHASUHASHUHSUAHSUHASUHASHU:HSUAHSUHASUH ASHUHSUAHSUHASUHASHUHSUAHSUHASUHASHUHSUA HSUHASUHASHCONTAS DE ÁGUA DE LUZ NÃO PAGAM ASSINATURA...viva o Brasil!
Na página do STJ está escrito:TRIBUNAL DA CIDADANIA...toda vez que entrar lá e lembrar desse absurdo mantido pelos doutos ministros do "tribunal da citadania" darei sonoras e irônicas gargalhadasHSUAHSUHASUHASHUHSUAHSUHASUHA
Todos que acompanharam a privatização pelo Sr. Presidente à época, o FHC, soube que houve algo por trás das cortinas.
Se não houvesse a privatização, algo que muitos defendem com unhas e dentes como uma decisão sabia na ocasião, a informatização das telecomunicações iria ocorrer de qualquer forma. Enganaram a nação fingindo estar tudo sucateado e fizeram negociatas de milhões na privatização. E esse negócio de assinatura, vai e volta pra sempre. O mundo vai acabar a vai ter esta briga sem fim. Nós idiotas alimentamos esta polêmica e outras trocentas, que estes Juízes e políticos profissionais manipulam com maestria.
Dependendo do caminho nas eleições, o Correios é o próximo e não terá nada, mas nada mesmo que os inpeça.
Sorte a todos nós!
De um BRASILEIRO não entorpecido pelos rumos da nação.
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Essa assinatura básica é como assinarmos um jornal e pagarmos o valor da assinatura e o valor de cada exemplar ao mesmo tempo.
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