Claro é condenada a indenizar cliente por não desbloquear celular

Operadora de telefonia que prometeu desbloquear celular de cliente após um ano da data da compra e não fez, agiu de forma arbitrária. Com esse entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença e condenou a Claro a indenizar por danos morais um consultor de vendas de Juiz de Fora (Zona da Mata). A indenização foi fixada em R$ 2 mil. Cabe recurso.

O relator do recurso, desembargador Saldanha da Fonseca, entendeu que houve “inércia da empresa, ao preterir por diversas vezes o ajuste a que estava vinculada sem qualquer motivação, fazendo-o inclusive de modo a chancelar verdadeira propaganda enganosa”. Para o relator, a conduta da empresa gerou dano moral ao consumidor.

De acordo com os autos, o consultor adquiriu em um quiosque da Claro no hipermercado Carrefour, em 9 de março de 2008, um aparelho celular com a promessa de desbloqueio após um ano. Passado o tempo exato, o cliente se dirigiu à loja da operadora e solicitou o desbloqueio. 

A atendente, por sua vez, disse que não poderia fazê-lo, pois precisaria de uma declaração de compra do Carrefour.  O consultor providenciou o documento, mas mesmo ao apresentá-lo não conseguiu o desbloqueio imediato. Isso porque deveria fazer um protocolo de desbloqueio que, segundo a atendente, levaria 10 dias para gerar uma senha.

Transcorridos os 10 dias, o consumidor retornou à loja, quando lhe pediram que retornasse após mais sete dias úteis, ou seja, no dia 31 de março. Neste dia, ao se dirigir mais uma vez à loja, o desbloqueio foi negado. Dessa vez, nem sequer os atendentes sabiam explicar o motivo.

O consultor recorreu então ao Procon, mas nem assim conseguiu o desbloqueio do aparelho. Insatisfeito, o consumidor ajuizou ação de indenização por danos morais. Ele alegou que se sentiu “desamparado e impotente” e que sofreu lesões psicológicas.

A juíza Maria Lúcia Cabral Caruso, da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora, julgou a ação procedente. Ela fixou a indenização por danos morais em R$ 2 mil. A operadora recorreu então ao TJ mineiro. Alegou a inexistência de ato ilícito indenizável. Para a empresa, houve apenas “aborrecimentos limitados à indignação do cliente por ter que diligenciar para ‘desbloquear’ o seu aparelho celular”.

O TJ-MG confirmou a sentença. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Domingos Coelho e José Flávio de Almeida. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Gilberto Strapazon - Escritor ocultista. Analista de Sistemas. disse:
23 de abril de 2010 às 09:29

Muito interessante: ...Para a empresa, houve apenas “aborrecimentos limitados à indignação do cliente por ter que diligenciar para ‘desbloquear’ o seu aparelho celular”...
"Apenas aborrecimentos". Ora, quanto aborrecimento é necessário causar para alguém? Quanto desrespeito, quanto tratamento aviltante? É muito fácil ser mau caráter escondido atrás de atendentes de call-center e de advogados. Deveriam colocar a público os nomes destas pessoas que tomam estas decisões nestas empresas, geralmente gerentes. Incompetentes, abusados e anônimos. A política do Zé-Ruela que desconsidera até o mais básico direito dos demais cidadãos não pode perdurar desta maneira. Como tantos outros, por falta de opção, sou cliente da Claro, da Oi, e de outras operadoras. A telefonia no Brasil já foi pior, mas isto não significa que se possa dizer que está boa. O cliente tem opção de trocar de operadora, num legítimo saltar da panela para a frigideira. Casos como este, em que o cidadão é humilhado, obrigado a perder tempo, sair do trabalho, deixar de conviver com sua família e abandonar outras tarefas, só porque alguém é mau caráter institucionalizado, precisam terminar. E as punições, devem ser exemplares para desestimular a indústria da malandragem.
Gilberto Strapazon
http://cwconnect.computerworld.com.br/zenta

Carlos disse:
23 de abril de 2010 às 17:14

Gilberto Strapazon (Técnico de Informática),
Informo-lhe que este é EM REGRA o retrato de nosso Poder Judiciário.
É por isso e por tantas outras que grandes empresas preferem não cumprir as Lei ou atender bem o consumidor. Ora, se depois de anos elas são condenadas a pagar 2 mil reais...
É o mesmo que aplicar uma multa de trânsito no valor de 0,10 centavos ao infrator. Ele com certeza irá achar graça.
Nosso Judiciário vive para o próprio Judiciário.
Juízes e DESEMBRAGADORES comletamente alienados. Vivem parece que da casa para o gabinete e volta para casa. Não tem um mínimo de conciência de justiça ou para que serve o Judiciário.
A função SOCIAL que uma sentença tem não tem preço. Aliás tem 2 mil reais. VERGONHOSO.
A CLARO AGRADECE E MUITO.

Sandro Couto disse:
23 de abril de 2010 às 18:14

Nossos magistrados tem uma função importantíssima, são garantes dos direitos dos cidadãos e, justamente, devido a tal posição é que precisam não deixar passar abusos cometidos contra os cidadãos, sejam em relações intersubjetivas, de consumo, ou com o poder público. Só com a vigilância do Judiciário, fazendo valer os nossos direitos e garantias seja frente ao Poder Público, seja frente às grandes coorporações da iniciativa privada (ultimamente, principalmente estas), ou mesmo para dar fim a um conflito entre indivívduos é que será possível ter uma paz social, função primordial e que justifca a existência da própria Justiça.
Eu mesmo fui vítima de muitos desmandos desta mesma empresa Claro, que me cobrou serviços mesmo depois de cancelá-los, não atendeu pedidos de envio da gravação dos diálogos com o teleatendimento, não ingressei na Justiça em primeiro lugar para não ter desgaste por pouca coisa, porém deveria ter acionado ela sim. No entanto, tal notícia me dá a certeza que tampouco irei ingressar agora, pois somente terei desgaste para, ao final, ver talvez uma condenação pífia dessas. Afinal, a condenação deveria resultar não apenas na indenização do dano moral do autor, mas também e principalmente em punição para a empresa, punição esta que deveria levar em consideração o abuso praticado e a capacidade econômica da empresa, com o objetivo de evitar que ela torne a praticar tais fatos e que ela procure respeitar seus clientes e prime pela boa-fé contratual, cumprindo os termos acordados.
Caso contrário, novamente, decisões pouco efetivas podem é trazer fortalecimento dessas grandes corporações e descrédito para a própria Justiça

Carlos disse:
23 de abril de 2010 às 19:06

Sandro Couto (Auditor Fiscal).
A Claro faturou em 2009, 12 BILHÕES DE REAIS.
Esses Magistrados devem viver no mundo da Lua.
Para quem lê esta notícia, seja leigo ou operador do direito, leva a crer que estejam lá (estes Magistrados) para brincar...
O Autor não sofreu MERO aborrecimento. Não ficou mais rico ilicitamente (ilicitamente???rs) com 2 mil reais. Então o que está acontecendo lá no TJMG....?

Carlos disse:
23 de abril de 2010 às 19:27

Sandro Couto (Auditor Fiscal).
A Claro faturou em 2009, 12 BILHÕES DE REAIS.
Esses Magistrados devem viver no mundo da Lua.
Para quem lê esta notícia, seja leigo ou operador do direito, leva a crer que estejam lá (estes Magistrados) para brincar...
O Autor não sofreu MERO aborrecimento. Não ficou mais rico ilicitamente (ilicitamente???rs) com 2 mil reais. Então o que está acontecendo lá no TJMG....?

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