Juiz pode julgar ação improcedente mesmo sem ouvir réu, propõe Comissão

Juízes poderão julgar improcedentes ações mesmo sem ouvir o réu, se os tribunais superiores tiverem consagrado um entendimento para casos semelhantes. Foi o que decidiu a comissão de juristas encarregada pelo Senado de apresentar um anteprojeto para um novo Código de Processo Civil, na sexta-feira (23/4). Os juristas entendem que isso poderá acelerar os processos. A informação é da Agência Senado.

De acordo com o presidente da Comissão, o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, ao rejeitar uma ação imediatamente, em assuntos pacificados, o juiz não estará prejudicando o réu. Nos casos em que o juiz entender que a ação é procedente, também nos assuntos já pacificados por jurisprudência, ele deverá proferir sua sentença imediatamente após o prazo dado à defesa.

“Nos assuntos pacificados, ouvido o autor e o réu, o juiz deve proferir sua sentença imediatamente. Isso vai ser um ganho de tempo muito grande na tramitação do processo em primeiro grau”, afirmou Fux.

A comissão de juristas decidiu ainda que os advogados do serviço público terão o dobro de prazo para se manifestar nos autos, comparado com o prazo dado aos advogados particulares. Além disso, só os dias úteis vão contar nos prazos dados aos advogados do poder público. A comissão entende que os advogados do serviço público têm de acompanhar muitos processos, com assuntos diferentes, e, por isso, precisam de mais tempo para suas defesas ou apresentação de recursos.

Também ficou decidido pela comissão, e constará do anteprojeto do novo CPC, que será conferida autenticidade aos documentos emitidos por meio eletrônico, tal como ocorre com os documentos originais escritos.

O trabalho da comissão de juristas já está na fase final. Na próxima semana, eles debaterão as sugestões apresentadas por instituições e durante as audiências públicas promovidas nos estados nas últimas semanas. A seguir, a comissão irá agendar uma reunião com o presidente do Senado, senador José Sarney, para a entrega oficial do anteprojeto, em maio. Os juristas querem ainda apresentar e debater novamente seu trabalho com as Comissões de Constituição e Justiça do Senado e da Câmara.

“Considero o Código de Processo Civil praticamente a Constituição do homem comum. Ele representa o instrumento pelo qual o Estado presta justiça e o cidadão pede justiça. Isso é muito importante”, afirmou Fux à imprensa, após a reunião. Ele acredita que os deputados e senadores votarão a proposta com rapidez, pois ela torna mais ágil o processo judicial.

analucia disse:
26 de abril de 2010 às 08:34

prazo em dobro é um absurdo e inconstitucional, principalmente se computado apenas dias úteis.
Se têm muitos processos para acompanhar basta informatizar e aumentar a equipe de apoio, nem necessariamente mais advogados públicos.

Spartacus disse:
26 de abril de 2010 às 09:34

(continuação)...
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Finalmente, o prazo em dobro para os advogados públicos, sejam os defensores, sejam os procuradores da Fazenda ou mesmo o MP, é a viva expressão de que a democracia no Brasil sequer começou a engatinhar. No nosso país, não impera a lei, porque a lei é forjada para discriminar e conceder privilégios a determinadas pessoas em detrimento de outras. O ideal dos fundadores da democracia ocidental e detratores do estado absolutista era justamente o oposto, que a lei fosse uma só, justa ou não, aplicável a todos indistintamente. Por aqui, substituiu-se a figura do príncipe, que era um ser natural, de carne e osso, pela figura do Estado, um ente abstrato, mas muito mais poderoso.
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Pobre de ti, ó povo, que possui um Legislativo tão embotado e um Judiciário que tem aversão ao trabalho que deve desempenhar para a consecução do aprimoramento humano e das instituições democráticas.
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Pobre de ti, ó gerações futuras, que sofrerão na carne os efeitos maléficos dos atos de seus antecessores.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
26 de abril de 2010 às 09:35

Esta notícia confirma o que venho afirmando: a aprovação do projeto de novo Código de Processo Civil será uma tragédia.
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O processo deixa de ser o ambiente próprio por excelência para as discussões sobre os direitos das partes, ainda que em âmbito coletivo, para se tornar uma farsa, um circo de ilusões. Deixa de existir a dialética inerente à disputa pelos direitos e o juiz perde sua condição de agente sintetizador da tese e antítese vertidas pelas partes para se transformar num simples agente pantagruelesco que devora e extingue processos ao lume das decisões das instâncias superiores. Não importa o acerto ou desacerto dessas decisões.
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O que importa é extinguir o processo o mais rapidamente possível para deixar os membros do Judiciário livres para viajar, dar aulas, proferir palestras, etc. Suas Excelências não devem ser importunados com as mazelas das pessoas, suas refregas, mas apenas sustentados por elas, com o dinheiro do contribuinte.
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Agora, propõe-se a extinção incontinênti, mas com julgamento de mérito, sem a natural dialeticidade. E, pior, consagra-se o pré-julgamento de procedência, se a questão estiver conforme decisões de instâncias superiores em casos semelhantes, devendo apenas aguardar-se a vinda da contestação para justificar o circo, a farsa de um contraditório de mentirinha.
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Ou seja, todos os casos serão tratados sob o ângulo da generalidade, desprezando-se as peculiaridades que caracterizam e distinguem uma espécie da outra, as provas que demonstram essa distinção. O que importará com a aprovação do novo CPC trágico são apenas as teses. Não mais os fatos.
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(continua)...

Manente disse:
26 de abril de 2010 às 10:50

A comissão de juristas responsáveis pelas alterações são extremamente eficientes, veja:
Para os advogados do serviço público: TUDO;
Para os advogados particulares: 01 BANANA, para não dizer 01 DÚZIA;
Querem justificar a INEFICIÊNCIA, A INCOMPETÊNCIA DOS RESPONSÁVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO, PREJUDICANDO AQUELES QUE PAGAM RELIGIOSAMENTE EM DIA OS SEUS IMPOSTOS, PROVENIENTES DOS HONORARIOS RECEBIDOS.
É lamentável, lastimável!!!!!
QUANTA INEFICIÊNCIA??????
SERÁ QUE NESTA COMISSÃO TEM ALGUM ADVOGADO PARTICULAR OU PELO MENOS COM BOM SENSO???

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
26 de abril de 2010 às 11:20

O presidente da comissão, com a sua ambígua vaidade, propôe um polêmico e inconsistente projeto do Código de Processo Civil, que de maneira flagrantemente deslavada, e anos-luz da sincera preocupação, preconiza-se em nome da - "balela" - da celeridade processual, em que denota-se, de maneira ululante, um único propósito, com a redução incomum dos recursos, supressão das medidas cautelares e incidentes processuais: limitar drasticamente os encargos dos julgadores, permitindo-lhes mais tempo,por exemplo, para proferir palestras, lecionar em cursinhos preparatórios e, receber homenagens políticas,nada mais que iss! Todavia, o cidadão, contribuinte e jurisdicionado pagará o preço de uma dantesca anarquia processual, isto, se o Senado Federal, e a OAB, não intervirem oportuna e energicamente no sentido de esvaecer a anacrônica pretensão do epagogo presidente, Caso contrário,se correrá o oneroso risco de se jogar na lixeira, o incomparável Código Buzaid, de tecnicidade insuperável, e verdadeiramente funcional. À evidência, o senhor Fux, sonha dia e noite com a posteridade, com a indisfarçável pretensão de seu nome ser - algum dia - alçado á eternidade como mentor de um sissômico projeto, que, com todo o otimismo, deflagrará a maior "bagunça" empiríco-processual jamais vista nesta país. Neste desiderato, é de sempre reiterar que caberá ao Congresso Nacional e a própria OAB, assumirem uma veemente defesa da própria cidadania, ou o caos judiciário vingará. Em verdade, os "intelecutais" do abjeto projeto não estão, deveras, pensando verdadeiramente no jurisdicionado, e sim, no "conforto", e mais ainda - perigosissimo!!! - "uperpoderes" ao julgadores de primeira instância. Seguramente, este país falta muito para ser mais sério.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
26 de abril de 2010 às 11:27

Por equívoco de digitação, ao invés de "intervirem", o certo é intervierem.

Jose Antonio Schitini disse:
26 de abril de 2010 às 11:47

Definidos definitivos. Certos instrumentos são definitivos: agulha, colher, garfo e outros, não dá para melhorar, são imutáveis. Quem pensaria em inventá-los elétricos ou eletrônicos. Quando se depara com notícias de economia processual porca em matéria garantida, não só pela lei ab ovo, mas pela lógica do ser, vem a perplexia. O direito de ação e devido processo legal estão estruturados na vida jurídica como a pá, enxada, talheres, etc, etc. Essas restrições feitas por grupo restrito, que querem abolir os frutos das árvores, para dar folga ao colhedor que continuará remunerado com todas as garantias. E, aí sim, numa estrutura fixa, não alterável, primeiro, segundo, terceiro e quarto nível, para que se não haverá nem ação? Agora entrando na esfera do subjetivismo do Julgador da base da pirâmide inexpugnável e os recursos serão fictos no CPC estatizado. As muralhas atuais já são insuportáveis, e ao que parece não adiantaram. Não vieram do governo Militar, introduziram após ? Não observaram que não é o CPC que é o óbice à celeridade e eficiência processual e sim a estrutura arcaica, inalterável em prol do soçaite hierárquico que ficará contando moscas. Os gargalos são conhecidos principalmente na citação, há casos que nem em cinco anos se resolvem, ou seja ficam na estatística descansando nas prateleiras. O processo deve admitir a aventura criativa que não permite a estratificação até a pedra. Não é admissível a Ditadura Corporativista. Que Pontes de Miranda e Frederico Marques coloque equilíbrio nesse pessoal. Um bom código deve privilegiar as questões de urgências, cautelares e antecipações de tutela, e não subjetivá-las como transparece.

Gilberto Serodio Silva disse:
26 de abril de 2010 às 18:21

O instrumento jurídico de concretização normativa virou um fim em si mesmo propelido a honorários. Os que me antecedem sequer leram a minuta do anteprojeto submetido. O povo quer jusitiça e não ver a performance de"processualistas famosos" debatendo vírgulas e crases em nome do amplo direito de defesa não se sabe ao certo do que ou de quem mas não é do fumus buono iuris. Quem tem interesse nisso e na flexibilização dos bens absolutamente impenhoiráveis é a industria do contencioso alimentada por clásulas abusivas e absoluta má fé na execução contratial de adesão, imposta.

Gilberto Serodio Silva disse:
27 de abril de 2010 às 09:21

Não é da industria do contencioso propelida por Bancos, cartões de crédito, seguradoras, concessionárias de serviços públicos, planos de saúde e outros prestadores de serviços de má fé, pois são contratos em documentos eletrônicos e via internet, com certeza vendas e comunicações com os consumidores, e computador não erra. Quem erra é programador e o operador, principalmente porque tem quid psique. Tenho dito. É só agirem de boa fé com os consumidores que o volume vai reduzir sensivelmente ainda que 70% dos recursos no STJ são fiscais federais, é o Leão em ação.

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