O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público receberão pedido de prerrogativa da Ordem dos Advogados do Brasil alagoana para que a os profissionais que atuam na área previdenciária possam cobrar honorários conforme a Resolução 006/2007.
De acordo com a resolução, nas ações judiciais previdenciárias o advogado deve receber honorários de até 30% sobre o valor bruto da condenação ou eventual acordo, ou 25 URH’s (o que equivale a aproximadamente R$ 2,4 mil), “sem dedução dos engaros fiscais e previdenciários, vigorando o maior”. Não é que vem acontecendo em Alagoas. Os honorários contratuais vêm sendo limitados em 20%.
Na semana passada, o Ministério Público federal propôs uma Ação Civil pública contra quatro advogados que estariam cobrando os honorários de forma abusiva. Os integrantes da comissão manifestaram perocupação com o fato e declararam que não é da competência do MP e nem do Judiciário a definição dos parâmetros da classe. “Essa atribuição é exclusiva da OAB e não vamos admitir que a resolução aprovada pelo Conselho Seccional seja desrespeitada ou ignorada”, disse Omar Coêlho de Melo, presidente da OAB-AL. Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB.

tabela de honorários é cartel, logo deviam é ser presos em flagrante, conforme lei 8137/90 e lei 8884/94.
tabela de honorários é cartel, logo deviam é ser presos em flagrante, conforme lei 8137/90 e lei 8884/94.
Essa ação do Ministério Público Federal nada tem as ver com defesa de segurados da Previdência ou algo do gênero. Trata-se de ação engendrada contra a advocacia, que irá pipocar em vários outros locais do País. Visa enfraquecer a classe e propociar condições para que o INSS se sagre vencedor em demandas mesmo quando não lhe assiste o direito. A advocacia previdenciária tem se tornado na verdade uma verdadeira batalha nos últimos anos. Como disse um colega, logo estaremos inserindo o juiz da causa também como parte, junto com o INSS, tamanho tem sido a parcialidade em muitos casos. Se o pleito do Ministério Público Federal for atendido, a maior parte dos advogados não terão como defender adequadamente seus clientes, o que redundará em graves prejuízos aos segurados da previdência, de um lado, e grandes economias de recursos aos cofres da União, de outro. Ganhar méritos como o Executivo, ao que parece, tem sido a "mola mestra" de ações dessa natureza.
Só tolos acreditam que honorários advocatícios podem sofrer limites ou tabelamentos. Alguém já ouviu dizer que determinado procedimento médico, ou determinada obra de engenharia, estão submetidos há limites quanto a custos? Há no Brasil mais de 700 mil advogados em atuação, sendo que entre eles há grandes profissionais, da mesma forma que profissionais de fraca atuação. O cliente é livre para procurar o profissional que acredita melhor defender seus interesses, seja o profissional de notória atuação, seja aquele recem formado que abriu uma "portinha" nos fundos de sua residência. Obviamente, cada um deles estabelecerá seus honorários, cabendo ao cliente aceitar ou não. Ninguém é obrigado a contratar determinado advogado.
Ainda na semana passada recebi em meu escritório uma cliente nova, que já se aposentou há alguns anos. Foi assistida na época por uma advogada quando formulou o pedido administrativo. Por insistência de uma outra cliente, que também é sua colega, a nova cliente acabou nos procurando por suspeitar que o valor que vem recebendo é muito baixo, embora a advogada que a assistiu tenha considerado como correto o deferimento do benefício na via administrativa. Não gastei mais do que um único minuto para descobrir a ilegalidade cometida pelo INSS, que redundou em um benefício deferido a menor, e expor-lhe as providências judiciais a serem tomadas. Os outros 45 minutos da consulta foram consumidos tentando explicar à cliente o que estava acontecendo, vez que ela não compreendia como em tão pouco tempo eu havia reunido argumentos tão sólidos visando infirmar tudo o que lhe tinha dito até aquele momento (resultado de oito anos de trabalho permanente, e mais de 300 ações propostas sobre o mesmo tema). Ao final, a cliente me disse: porque minha advogada não me disse tudo isso, e me orientou a ingressar na Justiça naquela época? Não soube na hora oferecer uma resposta, mas uma coisa eu sei: há advogados, e há advogados, e estabelecer um padrão único de cobrança de honorários é "nivelar por baixo", e fadar todos os clientes a contar com profissionais fracos e despreparados. Obviamente, meus serviços no caso dessa clientes, e em outros casos semelhantes, tem um preço que difere do advogado que desconhece a matéria, que busca junto ao INSS informações sobre a concessão, e se mostra incapaz de indentificar uma situação de ilegalidade. A ação do Ministério Público Federal busca acabar com isso, fazendo com que o bom advogado receba como se ruim fosse.
Creio que não seria difícil conter essa atuação abusiva do Ministério Público Federal. Tenho conhecimento de que alguns advogados tem cobrado valores bastante expressivos para defender membros do Ministério Público acusados da prática de delitos. Se tabelar em valores aviltantes a cobrança de honorários nas ações previdenciárias é algo correto, também o é no caso de defesas criminais quando o acusado é um membro do Ministério Público, afinal os nobres promotores e procuradores da república não devem ser obrigados a "vender um rim" para se defenderem, não é? Basta que a OAB estabeleça como honorários máximos a serem cobrados nesses casos o limite de dois salários mínimos, por exemplo, inclusindo nesse valor todas as despesas suportadas pelo advogado. Quem infringir o preceito deverá ser impedido de atuar mais na defesa. Creio que nenhum membro do Ministério Público irá discordar disso (o que levará todos para a cadeia por falta de defesa técnica).
tabela de honorários é cartel, logo deviam é ser presos em flagrante quem defende tabela de honorários, pois é apologia ao crime, conforme lei 8137/90 e lei 8884/94.
tabela de honorários é cartel, logo deviam é ser presos em flagrante quem defende tabela de honorários, pois é apologia ao crime, conforme lei 8137/90 e lei 8884/94.
Essa indevida intervenção do MPF e dos Juízes Federais nos honorários advocatícios contratuais tem origem na atual formação dos seus membros, quase todos egressos ou do serviço público ou das bancas da faculdade, sem nenhuma, ou quase nenhuma, experiência como advogado, pois se tivessem que ter dez anos de prática como advogado antes de assumir os cargos no MPF ou na JF duvido que estariam a tolher a livre pactuação de honorários advocatícios. Parabéns a OAB pela defesa das prerrogativas e que o CNJ dê um basta nessa intervenção ex officio da JF nos honorários contratuais, pois como muito bem já foi dito, quem não gostar dos honorários cobrados que procure profissional mais barato.
"Tabela de Honorários" virou cartel?! Só na dicção de quem não parece entender o assunto. Fosse cartel, haveria uniformidade em todas as cobranças de honorários, o que, de fato, não se tem verificado, embora haja valores mínimos.
Essa tabela da OAB serve somente para garantir uma boa remuneração aos profissionais da advocacia incompetentes e despreparados.
Esse negócio de cobrar a aprestação do serviço de advocacia segundo a capacidade financeira e econômica do cliente é o fim-da-picada...
Onde já se viu estipular um percentual sobre os bens do casal em caso de separação concensual, quando os bens ultrapassar determinado valor ?
Vejam o caso dos profissionais na área da saúde, por exemplo.
O Dr. Adib Jatene cobra por uma cirurgia do coração um determinado valor, independentemente da situação financeira e econômica do paciente.
Em outras palavras, ou melhor, num linguajar coloquial, essa tabela da OAB é um "achaque" . . .
Prezado comentarista Ricardo. Poderia expor ao demais leitores e comentaristas quando o Dr. Adib Jatene cobra por uma cirurgia cardíaca (em reais)?
tabela de honorários da OAB é cartel, logo deviam é ser presos em flagrante quem defende tabela de honorários, pois é apologia ao crime, conforme lei 8137/90 e lei 8884/94.
PArece que a OAB precisa incluir Direito Econômico nas provas do Exame da OAB, pois os causídicos não estão entendendo não. Até os médicos já foram proibidos de terem tabela obrigatória, por isto é preciso que os advogados leiam mais sobre os julgados do CADE. Afinal, combinação de preços mínimos é cartel. Mas, o pessoal que não estuda acha que cartel existe apemas entre empresas...
tabela de honorários da OAB é cartel, logo deviam é ser presos em flagrante quem defende tabela de honorários, pois é apologia ao crime, conforme lei 8137/90 e lei 8884/94.
PArece que a OAB precisa incluir Direito Econômico nas provas do Exame da OAB, pois os causídicos não estão entendendo não. Até os médicos já foram proibidos de terem tabela obrigatória, por isto é preciso que os advogados leiam mais sobre os julgados do CADE. Afinal, combinação de preços mínimos é cartel. Mas, o pessoal que não estuda acha que cartel existe apemas entre empresas...
é uma vergonha para o próprio profissional do direito, aceitar ficar condicionado à uma tabela de honorários imposta por um Conselho de Classe...
Essa tabela só serve mesmo para proteger advogado incompetente e despreparado.
O bom advogado, aquele que se atualiza, que busca a solução legal para seu cliente, e que, quando percebe que a probabilidade de ganho da causa é mínima, avisa o cliente e, as vezes, até propõe um acordo, mesmo que isso diminua seus honorários...
Já o advogado despreparado (que geralmente é um duro, financeiramente), olha o cliente como a solução dos seus problemas financeiros e cobra logo os 20% sobre o valor da causa e com adiantamento de 10% no ato da contratação.
é esse tipo de profissional que a OAB protege, com essa idiotice de tabela de honorários...aliás, esses profissionais fazem questão de exibir a tabela ao cliente como forma de pressiona-lo a contratar.
ADVOGADO BOM, não precisa de tabela... primeiro, conquista o cliente com bons resultados e depois cobra... e quando cobra, o cliente paga com satisfação, certo de estar assistido por gente responsavel.
Se essa tabela não é sinônimo de cartel, me digam então, o que é cartel gente??????????
Tem razão, em parte, o comentarista Marco. Entretanto, "cartel" não é um termo adequado para se definir a situação, já que é um vocábulo utilizado para representar a união de empresas comerciais visando eliminar a concorrência. Pela definição da atividade da advocacia (ao menos em tese) não há concorrência entre advogados, já que todos estão concentrados em um único fim: a defesa do estado de direito e da ordem democrática. Os valores recebidos dos clientes não objetivam lucro, mas sim prover o sustento do profissional. Exatamente por isso que é vedado ao advogado fazer propaganda, angariar causas, etc., já que o Código de Ética se preocupa em preservar o direito de livre escolha por parte do cliente, que não deve ser influenciado pelas agências de propaganda. Na verdade, a idéia de tabela de honorários não é ruim em sua concepção original já que procura fixar valores mínimos (e não máximos) a serem cobrados do cliente, procurando evitar o aviltamento (diminuição excessiva) dos honorários. Entretanto, infelizmente a inveja de alguns advogados de outras áreas levou a OAB a estabelecer valores máximos a serem cobrados pelos advogados em ações previdenciárias, uma distorção que precisa ser corrigida.
Ainda há algumas horas acompanheir um cliente até o banco para recebermos o valor da condenação em uma ação previdenciária. Trata-se de uma ação "normal", sem muitas novidades: uma ou duas representações no Conselho Nacional de Justiça; uns cinco ou seis agravos de instrumento; prática de crime por parte do perito judicial; perícias repetida três ou quatro vezes; uns três ou quadro inquéritos policiais instaurados contra mim ilegalmente, na qual sou acusado falsamente pelo Juiz do feito dos mais variados crimes; etc.; até que ao final de cinco anos e muita briga a ação foi julgada procedente, terminou e o valor da condenação ficou disponível para ser recebido. Nada que destoe das demais ações previdenciárias. Comentei com meu cliente, que conhece melhor do que ninguém o caso, o tema da limitação imposta pela tabela de honorários da ordem, no caminho. Ele riu, e disse: "se o sr. não tivesse trabalhado como trabalhou, e cobrado o que cobrou, ao invés de estarmos indo agora receber o dinheiro no banco eu estaria como aquele ali (apontando para um indingente jogado na sarjeta [que talvez não teve um bom advogado em sua ação previdenciária])! Em meio a toda essas dificuldades, comum às ações previdenciárias, pergutem-me o que a Corporação que estabelece a Tabela de Honorários fez. A resposta é simples: absolutamente nada.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login