Ficha Limpa é atentado ao Estado de Direito, diz Eros Grau

O ministro Eros Grau deixou o Supremo Tribunal Federal depois de seis anos na corte. Ele chegou ao posto por indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2004. Com quase 70 anos, seria compulsoriamente aposentado se não fosse o requerimento voluntário apresentado por ele.

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, Eros Grau falou sobre a Lei da Ficha Limpa e de como, na sua visão, ela põe em risco o Estado de Direito. “Há muitas moralidades. Se cada um pretender afirmar a sua, é bom sairmos por aí, cada qual com seu porrete. Estou convencido de que a Lei Complementar 135 é francamente, deslavadamente inconstitucional”, declarou.

Leia a entrevista concedida ao jornal:

O senhor deu várias demonstrações de cansaço no STF. O que o desanimou?
O fato de as sessões serem transmitidas atrapalha muito, porque algumas vezes o membro do tribunal se sente, por alguma razão, compelido a reafirmar pontos de vista. Existem processos que poderiam ser julgados com maior rapidez. Muitas vezes a coisa fica repetitiva e poderia ser mais objetiva.

O senhor é contra as transmissões?
Essa prática de televisionar as sessões é injustificável. O magistrado não deve se deixar tocar por qualquer tipo de apelo, seja do governo, seja da mídia, seja da opinião pública. Tem que se dar publicidade à decisão, não ao debate que pode ser envenenado de quando em quando. Acaba se transformando numa sessão de exibicionismo.

Existe a possibilidade de o tribunal deixar de exibir as sessões ao vivo?
Isso só vai acabar no dia em que um maluco que se sentir prejudicado agredir ou der um tiro num ministro. Isso pode acontecer em algum momento. Até que isso aconteça, haverá transmissão. Depois não haverá mais.

Em algum momento o senhor foi abordado na rua dessa forma?
Eu estava no aeroporto de Brasília com a minha mulher, depois do julgamento da lei de anistia, e veio uma maluca gritando, dizendo: "aí, está protegendo torturador". Foi a única vez que me senti acossado.

Para Eros Grau, o que é ficha limpa?
"Ficha limpa" é qualquer cidadão que não tenha sido condenado por sentença judicial transitada em julgado. A Constituição do Brasil diz isso, com todas as letras.

Políticos corruptos não são uma ameaça aos cofres públicos e ao estado de direito?
Sim, sem nenhuma dúvida. Políticos corruptos pervertem, são terrivelmente nocivos. Mas só podemos afirmar que este ou aquele político é corrupto após o trânsito em julgado, em relação a ele, de sentença penal condenatória. Sujeitá-los a qualquer pena antes disso, como está na Lei Complementar 135 (Ficha Limpa), é colocar em risco o estado de direito. É isto que me põe medo.

O que está em jogo não é a moralidade pública?
Sim, é a moralidade pública. Mas a moralidade pública é moralidade segundo os padrões e limites do estado de direito. Essa é uma conquista da humanidade. Julgar à margem da Constituição e da legalidade é inadmissível. Qual moralidade? A sua ou a minha? Há muitas moralidades. Se cada um pretender afirmar a sua, é bom sairmos por aí, cada qual com seu porrete. Vamos nos linchar uns aos outros. Para impedir isso existe o direito. Sem a segurança instalada pelo direito, será a desordem. A moralidade tem como um de seus pressupostos, no estado de direito, a presunção de não culpabilidade.

A profusão de liminares concedidas a candidatos, inclusive pelo Supremo, não confunde o eleitor?
Creio que não. Juízes independentes não temem tomar decisões impopulares. Não importa que a opinião publicada pela imprensa não as aprove, desde que elas sejam adequadas à Constituição. O juiz que decide segundo o gosto da mídia não honra seu ofício. De mais a mais, eleitor não é imbecil. Não se pode negar a ele o direito de escolher o candidato que deseja eleger.

Muitos partidos registraram centenas de candidaturas mesmo sabendo que elas poderiam ser enquadradas na Lei 135/2010, que barra políticos condenados por improbidade ou crime. Não lhe parece que os partidos estão claramente atropelando a Lei da Ficha Limpa, esperando as bênçãos do Judiciário?
Não, certamente. O Judiciário não existe para abençoar, mas para aplicar o direito e a Constituição. Muito pior do que corrupto seria um juiz, medroso, que abençoasse. Estou convencido de que a Lei Complementar 135 é francamente, deslavadamente inconstitucional.

Como aguardar pelo trânsito em julgado se na esmagadora maioria das ações ele é inatingível?
O trânsito em julgado não é inatingível. Pode ser demorado, mas as garantias e as liberdades públicas exigem que os ritos processuais sejam rigorosamente observados.

A Lei da Ficha Limpa é resultado de grande apelo popular ao qual o Congresso se curvou. O interesse público não é o mais importante?
Grandes apelos populares são impiedosos, podem conduzir a chacinas irreversíveis, linchamentos. O Poder Judiciário existe, nas democracias, para impedir esses excessos, especialmente se o Congresso os subscrever.

Não teme que a Justiça decepcione o país?
Não temo. Decepcionaria se negasse a Constituição. Temo, sim, estarmos na véspera de uma escalada contra a democracia. Hoje, o sacrifício do direito de ser eleito. Amanhã, o sacrifício do habeas corpus. A suposição de que o habeas corpus só existe para soltar culpados levará fatalmente, se o Judiciário nos faltar, ao estado de sítio.

O senhor teme realmente uma escalada contra a democracia?
Temo, seriamente, de verdade. O perecimento das democracias começa assim. Estamos correndo sérios riscos. A escalada contra ela castra primeiro os direitos políticos, em seguida as garantias de liberdade. Pode estar começando, entre nós, com essa lei. A seguir, por conta dessa ou daquela moralidade, virá a censura das canções, do teatro. Depois de amanhã, se o Judiciário não der um basta a essa insensatez, os livros estarão sendo queimados, pode crer.

Por que o Supremo Tribunal Federal nunca, ou raramente, condena gestores públicos acusados por improbidade ou peculato?
Porque entendeu, inúmeras vezes, que não havia fundamentos ou provas para condenar.

Que críticas o senhor faz à forma do Judiciário decidir?
As circunstâncias históricas ensejaram que o Judiciário assumisse uma importância cada vez maior. Isso pode conduzir a excessos. O juiz dizer que uma lei não é razoável! Ele só pode dizer isso se ele for deputado ou senador. Os ministros não podem atravessar a praça (dos Três Poderes, que separa o Supremo do Congresso). Eu disse muitas vezes isso lá: isso é subjetivismo. O direito moderno é a substituição da vontade do rei pela vontade da lei. Agora, o que se pretende é que o juiz do Supremo seja o rei. É voltar ao século 16, jogar fora as conquistas da democracia. Isso é um grande perigo.

Isso tem acontecido?
Lógico. Inúmeras vezes o tribunal decidiu, dizendo que a lei não é razoável. Isso me causa um frio na espinha. O Judiciário tem que fazer o que sempre fez: analisar a constitucionalidade das leis. E não se substituir ao legislador. Não fomos eleitos.

O senhor tem coragem de votar em um político com ficha suja?
Entendido que "ficha-suja" é unicamente quem tenha sido condenado por sentença judicial transitada em julgado, certamente não votarei em um deles. Importante, no entanto, é que eu possa exercer o direito de votar com absoluta liberdade, inclusive para votar em quem não deva.

O senhor está deixando o STF. Retoma a advocacia? Aceitará como cliente de sua banca um folha corrida?
Terei mais tempo para ler e estudar. Escrever também, fazer literatura. E trabalhar com o direito. Para defender quem tenha algum direito a reclamar, desde que eu me convença de que esse direito seja legítimo. Ainda que se o chame de "folha corrida".

E para Brasília o senhor pretende voltar?
Brasília é uma cidade afogada, seca, onde você não é uma pessoa, você é um cargo.

LFCM disse:
03 de agosto de 2010 às 16:42

Lúcida e equilibrada as posições do Ministro Eros Grau que espelham qual deve ser o objetivo de um membro da Corte Constituiconal, a defesa da constituição e da cidadania mesmo a contragosto da midia e da opinião pública formada por essa mídia, que apenas grita quando suas garantias cosntitucionais são ameaçadas e critica o Judiciário quando este preserva as garantias constitucionais de acusados de ilicitos, especialmente os de grande repercussão.

José Cláudio disse:
03 de agosto de 2010 às 17:17

Afora o reconhecido e notável saber que o ex-Ministro Eros Grau provou possuir; sem prejuízo de seus memoráveis votos; e, sem se esquecer de que, de fato, a CF está acima de tudo, é bom lembrar que agora ele é advogado. Defender tese contrária à exposta na entrevista, ou seja, de que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e ainda retroage para atingir casos de condenação anterior, não lhe renderá um centavo.

Balboa disse:
03 de agosto de 2010 às 18:27

Firme, lúcido, corajoso. Ousa desafiar o viés policialesco que está se instalando no País.
Parabéns Ministro, pela sua coragem de falar o que muitos pensam e ficam calados.

Marcos Alves Pintar disse:
03 de agosto de 2010 às 18:42

Antigamente os mais novos aprendiam com os mais velhos. O Ministro Eros Grau tem muito a ensinar, do alto de seus quase cinquenta anos de vida jurídica, como advogado, professor, doutrinador e magistrado da mais alta Corte. Aprendam os novos com suas lições que não há fórmula mágica para a solução dos problemas, e que os institutos que a Constituição alberga derivam de longa evolução histórica, não podendo ser simplesmente relegados a segundo plano como se fossem velharias sem significado.

Ricardo Cubas disse:
03 de agosto de 2010 às 20:01

Com muita alegria que vejo um ministro como esse saindo do STF.
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O nosso sistema penal foi pensado para ser ineficaz em todos os sentidos. Defender que só o trânsito julgado é que permitiria aferir uma simples condição de elegebilidade é advogar em prol do aumento dos índices de corrupção.
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A grande maioria dos cidadãos não se dá conta de que a corrupção é como um câncer, que se instala e vai carcomendo e se ampliando em todas as esferas de poder nos três poderes.
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A lei do ficha limpa é apenas um passo, muito pequeno para a melhoria do perfil de nossos podres políticos. Muito melhor que a lei do ficha limpa seria a limitação do exercício de mandatos eletivos a um número máximo de três. Isso seria um duro golpe contra o chamado político profissional, o verdadeiro político corrupto.
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Não tenho nenhuma dúvida e vou viver repetindo essas duas frases:
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"No Brasil, a carga tributária é alta porque a corrupção é estratosférica".
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"Nunca, jamais, sob hipótese alguma, conceda o quarto mandato eletivo a qualquer político que seja."
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São duas grandes informações que poderiam revolucionar nossa democracia se todos os cidadãos se conscientizassem sobre elas.
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Por fim, espero que na próxima grande reforma do judiciário, se institua mandato fixo para os tribunais superiores do Brasil, a fim de que evitar que escolhas equivocadas sejam eternizadas na composição desses tribunais.

VITAE-SPECTRUM disse:
03 de agosto de 2010 às 21:37

Sistema penal efetivo com "montanha" de barbaridades cometidas em nome dele!!! Quanta indiferença a valores tão caros ao ser humano, como a liberdade! Sistema penal efetivo?! Eis o resultado do legalismo e do tecnicismo a invadirem as faculdades de direito espalhadas por aí. Quem disse baver no "sistema penal efetivo" o interesse de "punir"?! O sistema penal efetivo nasce do respeito à principiologia em que fundada a democracia, não devendo possuir nenhuma conotação retributivista. O sistema penal efetivo não serve a linchamento público, a ideários repressivos, a uso impóprio da força. Esta a imaginação de muita gente: o sistema penal efetivo serve a punições, a reprimendas, a escarmento. Quanta saudade, hein, da Ditadura Militar!!! O Ministro Eros Grau pode até ir "tarde", mas deixou, bem "cedo", sedimentada jurisprudência de ponta em um Estado Democrático de Direito. Ainda bem... Devemos a Eros Grau o impedimento do golpe sistêmico proposto pela CONSIF contra milhões de consumidores no País, quando, em ADIN, os inocentes bancos visavam a se esquivar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor... Obrigado, professor Eros.

DANN disse:
04 de agosto de 2010 às 08:27

Não obstante o Digníssimo Ministro Eros Grau tenha passado anos a fio estudando, interpretando e, sobretudo, compreendendo a nossa Constituição Republicana, no momento em que se aposenta, toca num ponto que machuca a sociedade: impunidade dos políticos criminosos.
Por certo, esqueceu-se o D. Min. do disposto no Art. 14, §9º, da CR, que dispõe que Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a PROBIDADE ADMINISTRATIVA, A MORALIDADE PARA O EXERCÍCIO DO MANDATO, CONSIDERADA A VIDA PREGRESSA DO CANDIDATO (...).
Ora, considerar a vida pregressa do candidato não se confunde com considerar condenação criminal transitada em julgado.
Portanto, se a própria CR possui mandado expresso para se adotar a vida pregressa como condição de (in)elegibilidade, não pode o interprete invocar um benefício geral quando, para o caso, existe norma especial.
Logicamente, o político criminoso não será considerado culpado para fins penais enquanto não transitar em julgado sua sentença penal condenatória. Todavia, por conta do princípio da especialidade e do disposto no Art. 14, §9º, da CR, poderá ser considferado inelegível, nos termos da LC 135/2010.

Marco 65 disse:
04 de agosto de 2010 às 09:57

Que saudades de 31 de março de 1964!!!
Quem já era adulto naquela época sabe do que estou falando...
Não fosse a "Gestão dos Militares" da época, hoje, com certeza, estaríamos destruidos.
Quem chama àquele regime de "ditadura" desconhece o conceito. Somos hoje, o que somos, graças à força que os militares deram ao país, antes que ele afundasse naquela lama de corruptos.
Passados mais de 40 anos e estamos nos distanciando, nova e perigosamente do conceito de Democracia.´
Já dizia o meu amigo Fê: (Um local onde qualquer um fala e publica qualquer coisa, não serve de referência e nos leva ao engano)Fernando Pessoa.
Antes de 1964, fazer errado era ilegal.
Hoje, as leis são feitas erradas para que quando o erro for cometido, seja legal!
Que pena!

MTADEO disse:
04 de agosto de 2010 às 10:48

É notório que Lei da ficha limpa fere o estado de direito no âmbito legal, mas encontra-se em sintonia com a democracia e moralidade. O velho Min. Eros Grau já fez a sua parte, agora, ao invés de fomentar o engano e discórdia, melhor entrar em sua capela e rezar bastante para a manutenção do momento político favorável...

dinarte bonetti disse:
04 de agosto de 2010 às 11:46

Ministro Eros Grau, o que requisitou o processo Satiagraha e sentou em cima, poderia ficar calado. Sua posição de ex-ministro não cai bem em comentarios fora dos autos, opiniões desnecessárias, e que atentam contra a tentativa de se moralizar o mundo político, sobejamente conhecido pelo seu nivel de corrupção. Quer dizer que o senhor acha que Paulo Maluf pode continuar gozando das vantagens do cargo de Deputado Federal, continuar protegido no Supremo, enquanto o povo ve estarrecido esse senhor ter processos e mais processos prescritos, sem julgamento de mérito?
Oras, Dr. Eros, porque não te calas?

Cláudio João disse:
04 de agosto de 2010 às 12:28

É ético um ministro do STF aposentar-se e, na despedida, dizer que não concorda com uma raríssima ação popular que obteve seus objetivos, emanada da população brasileira que, em tese, o teria colocado no Supremo? E ainda dizer que advogará? Não há uma intenção implícita em oferecer seus préstimos à clientela ávida?

B M disse:
04 de agosto de 2010 às 13:23

Lamentável que comentaristas com precários conhecimentos democráticos tentem denegrir a inabalável imagem do Eminente Ministro Eros Grau. Se algum dia acontecer destes mesmos comentaristas precisarem da exegese da Constituição Federal, com certeza, mudarão suas opiniões e serão os primeiros a instar por erigir uma estátua em homenagem ao tão nobre ministro Eros Grau e outros que muito bem protegem a nossa Carta Magna fazendo prevalecer os direitos à dignidade humana como, Marco Aurélio, Celso de Mello, Cesar Peluso e Gilmar Mendes .

Enos Nogueira disse:
04 de agosto de 2010 às 14:02

O Doutor Eros Grau merece imenso respeito, bem como o seu ponto de vista, no entanto, na verdade, o que atenta contra o Estado Democrático e de Direito é a falta de moralidade, é a corrupção eleitoral, é a confecção de dossiês e, principalmente, a falta de condenação de alguns "políticos" pelo STF. Por que se brigou tanto pelo foro "privilegiado" (no STF) para alguns detentores de cargos políticos? Não poderia ser a certeza da impunidade? Mesmo sabendo que todos Ministros do STF são dignos, a sociedade brasileira pode não entender por que o STF não puniu nenhum "político".

preocupante disse:
04 de agosto de 2010 às 15:39

Dois aspectos relevantes devem ser considerados e que o digníssimo ex-ministro não atentou: Primeiro, o eleitor brasileiro é imbecil sim, pelos menos a sua grande maioria. Ou ele (Eros Grau) não sabe que mais de 53% dos eleitores são analfabetos, cujos votos são vendidos a baixo custo (literalmente). Onde está a legitimidade desse tipo de voto para consolidar uma verdadeira democracia?
Segundo, os juizes e ministros do Brasil foram formados para a defesa do direito do cidadão ou cidadâ, não para a defesa da sociedade. Por isso, quase sempre o interesse do indivíduo (que pratica ato ilícito) é protegido em detrimento do interesse da sociedade. E não me digam que assim é por causa de nosso sistema legislativo, porque essa não é uma verdade absoluta, pois nossas leis, sobretudo as penais, podem ser interpretadas pro ou contra o réu, e pro ou contra o interesse da maioria. Isso indica que os reus contam com defensores advogados e juizes/ministros, enquanto as vítimas, pessoas físicas e jurídicas ficam jogadas a própria sorte.

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