A politização do Judiciário é uma realidade. Nas últimas duas décadas, recrudesceu essa conotação e os aspectos negativos resultantes. É indiscutível que o equilíbrio entre os Poderes e a visão de Montesquieu não se concretizam na prática, em razão de múltiplos fatores. O principal deles é a visão míope do Executivo, e seu domínio sobre os deputados que discutem a questão orçamentária.
Chegou o tempo oportuno de revermos, por exemplo, os critérios do quinto constitucional. Ele tem predicados importantes, como o de reoxigenar e tentar infundir uma visão mais ampla de temas em torno da efetiva prestação jurisdicional. A justificativa tem sido amiúde utilizada na nomeação de ministros do Superior Tribunal de Justiça e, principalmente, do Supremo Tribunal Federal.
A classe dos magistados, no entanto, precisa lutar pelo término do quinto constitucional, ou pela sua redução para um vigésimo, quando muito, posto que dessa forma se distinguiria promotores e advogados com cargos na concorrência com magistrados de carreira, que precisam de cerca de 25 anos para galgarem o posto máximo da judicatura estadual.
A redução do número deste quadro no STF seria sumamente benéfica, e prestigiaria a magistratura. Hoje, temos 11 ministros na Casa, todos nomeados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado. Porém, a esmagadora maioria não é oriunda carreira dos magistrados.
O preenchimento deveria ser de 60% dos cargos por juízes de carreira com 30 anos de magistratura efetiva, e no mínimo 55 anos de idade, por se tratar de função que necessita da máxima experiência e um preparo fundamental para julgar causas que encerram os interesses sociais. A menor influência possível de outros poderes reduziria a politização do Judiciário. Com a diminuição, teríamos mais vagas a serem preenchidas, sempre com prioridade àqueles provenientes da carreira.
Ningúem duvida da colaboração e contribuição de ilustres promotores e advogados. Mas manter o percentual atual não se justifica, haja vista as enormes dificuldades de lotação dos quadros devido a listas que, por vezes, são recusadas, inclusive no STJ. Chegou o tempo ideal de se rever o tema do quinto constitucional, a ponto de ser extinto ou reduzido a 1/20, de tal modo a priorizar e incentivar que magistrados de carreira não demorem um quarto de século para alcançarem, como em São Paulo, o ponto mais elevado da magistratura.
Esta semente é lançada não como crítica ou ataque, mas sim como forma de rever, da base até o topo, os reais e efetivos critérios que permeiam as nomeações. Em alguns países, há eleição popular, e o compromisso maior com a sociedade dignifica a indicação. Já a conotação política nos dissocia da verdadeira finalidade da judicatura.

Alguns dias atrás vi este mesmo comentário feito por um magistrado choramingando a concessão de mais poderes à magistratura no âmbito do STF. Querem implantar a ditadura da magistratura com o domínio de tudo. Pena que seja o poder pelo poder e muitas vezes nem sabem para que serve tanto poder nas mãos. A busca desenfreada é apenas pelo poder, nada em favor do jurisdicionado que tanto precisa.
A sociedade é que é omissa e incompetente em controlar e e fiscalizar o Poder Judiciário. e.com/pages/imprensa.htm
.
Fica a impressão de que o articulista alfineta a pouca idade do Ministro Toffoli.
.
O critério de indicação política dos Ministros do Supremo e dos Tribunais superiores já foi objeto de estudo do Relator Especial sobre a independência de magistrados e advogados do Alto Comissariado para os Direitos Humanos da ONU, Leandro Despouy, por oportunidade de sua Missão ao Brasil em 2004, quando recomendou em seu Relatório "a criação de alguma forma de controle social sobre as nomeações para os cargos mais altos do Poder Judiciário com destaque para o Supremo Tribunal Federal;".
.
Cabe à sociedade brasileira estabelecer e pulverizar por todo o país instrumentos sociais de fiscalização e controle do Judiciário, independente do papel que a imprensa possa ter.
.
Para isso se faz necessária a severa restrição do uso do segredo de justiça que se revela anacrônico, inútil, desnecessário e não encontra pararlelo entre as sociedades mais organizadas com a forma pródiga como é empregado no Brasil em causas comuns sobre matéria de família, menores e outras.
.
http://eyelegal.orgfre
.
O quinto constitucional nem de longe pode ser considerado como mecanismo de politização do Judiciário. Na prática, poucos são os magistrados que ingressaram pelo quinto, considerando a totalidade dos magistrados em atividade. O que a Magistratura quer efetivamente, com essa ladainha de que não está bom e precisa mudar, é reservar exclusivamene a si a escolha dos novos membros. Todos sabemos a verdadeira a "pouca vergonha" que se tornaram os concursos públicos organizados pela própria magistratura. Raramente se vê algum magistrado discutindo nisso, muito embora a quase totalidade das vagas acabam sendo preenchidas através desses concursos, por vezes fraudados ou manipulados abertamente. O quinto constitucional possui suas falhar e precisa sofrer alterações. Mas acabar, não.
Posso me manifestar, dentro da perspectiva que a posição qual ocupo me permite, de forma focada a uns poucos pontos. g/taliba/
Primeiro, "lagrimas de carpideiras não irão conduzir ninguém ao Elísio".
Segundo, a Magistratura nunca terá os poderes que um dia usufruiram os oficiais generais, identicamente o Ministério Público.
Terceiro, fico me perguntando quanto a respeito o nobre magistrado tem noção da complexidade do sistema de freios e contrapesos qual a magistratura de carreira por vezes parece demonstrar querer movimentar e demontar com canetadas... No Congresso Nacional as coisas são muito diferentes do que é nos Tribunais, ninguém manda por que manda e por que quer... E a cada quatro anos dezenas vão para rua por que o povo os chuta. Uns tantos outros o próprio Congresso já extirpou.
A solução efetiva é extremamente simples. Reunir 3/5 da Câmara Federal em duas votações, e igualmente 3/5 do Senado Federal em outras duas votações, e aprovar uma EC.
Como cidadão, e como quem tem um mínimo de noção do processo legislativo, o Congresso fazer do STF um Tribunal de Juízes de Carreira?
Ao invés de usar uma expressão popular nossa, qual muitos congressistas poderiam usar para tal situação, por analogia, animus jocandi, um link na Internet.
http://www.forte.jor.br/ta
Talvez o Congresso julgue mais confiável os riscos desta nova tática do Talibã do que entregar o STF e seu papel de guardião da constituição e legislador negativo à magistratura de carreira.
Cabe a Magistratura continuar tentando, agora que têm, isto até o STF dar a última palavra, a "Lei Ficha Limpa", podem usá-la como foi usada a "degola" na República Velha, quem não vota com a categoria é processado e em tempo recorde ganha condenação de órgão colegiado...
Errata quanto ao título do comentário anterior, freios e contrapesos. /taliba/
De resto, puro animus jocandi, o Congresso, formado por lideranças escoladas, entregar todo o poder do STF à magistratura de carreira? Se conseguirem convencer 3/5 de cada casa legislativa a aprovar uma Emenda Constitucional a respeito...
Animus jocandi, considerando algumas decisões, principalmente dos magistrados de primeira instância formados (formatados) por cursinhos caríssimos, desses que lêem a petição não pensando no direito e sim querendo de plano ver como vão dar a sentença, será que o Congresso não consideraria que os Talibãs do link abaixo sofreriam menos riscos com humores e maus bofes dos primatas que treinam?
http://www.forte.jor.br/tag
É fácil fazerem críticas ao Congresso, acontece que propostas como a defendida no artigo acima requerem 3/5 de cada Casa do Congresso Nacional em duas votações. Apenas isto. Simples, extremamente simples, e como tudo que é simples e objetivo, quem disse que é fácil? "Ah, é política!"
Foram décadas de generais. Os oficiais generais tinham a força bruta. O Judiciário conseguir fazer bancada no Congresso... Convencer o povo a votar em magistrados? A Constituição garante esta liberdade, vivas à democracia. A propósito, Castelo Branco foi sábio, baixou decreto ou coisa parecida, todo militar que se candidatasse a cargo eletivo e fosse eleito, imeditamente estava obrigado a passar para reserva na patente qual ocupava. Esta norma fez com que muitos expoentes dos anos de chumbo nunca houvessem chegado a general. Nos anos de chumbo o militar optava, ou a carreira ou a política.
Esse aí nunca foi Advogado, certamente. Nunca teve, portanto, que enfrentar um Juiz que nunca advogou. Juiz que não entende o que é a iniciativa privada e suas necessidades. Que não entende a importância da liminar, naquela hora. Que não entende como o resto do mundo não é igual a ele, imune a descumprimento de prazos e/ou quaisquer outras regras. Que acha que periculum in mora é balela. Por mim, Juiz deveria estar sujeito a uma análise periódica da sociedade e da OAB. Isso sim iria lembrar a eles que, bem antes de Poder Constituído, eles são funcionários públicos e trabalham para nós.
Nós podemos repensar os seus direitos. Só não há garantia que será a seu favor, Excelência.
Cumprimento o excelentíssimo desembargador(e,ex-procurador do Município de São Paulo,tendo atuado no departamento de desapropriações),pelo excelente artigo. contra o Quinto:quer quer ser desembargador,que preste concurso público e faça carreira no judiciário.
Concordo,totalmente.
Sou
Também sou contra a forma de escolha para os tribunais superiores(STJ e STF). Os seus ministros deveriam ser desembargadores e não juristas.
Ademais, um absurdo os dois outros Poderes interferirem nos Tribunais.
O ato de julgar, de fazer justiça, não é coisa que se aprenda na escola, que se aprenda por repetição. É senso comum, é noção social do que seja fazer justiça. Por isso faz muito bem aos tribunais que tenham essa mescla de integrantes oriundos do MP e da advocacia, que dá o tempero necessário ao colegiado, muitas vezes com a boca torta pelo uso intensivo do cachimbo. Muitos dos mais respeitados magistrados brasileiros vieram da advocacia (Aliomar Baleeiro, Bilac Pinto, Paulo Brossard e tantos outros do STF - o ministro Milton Luiz Pereira, por exemplo, ex do STJ, padrão de conduta moral e de conhecimentos jurídicos, foi advogado e prefeito de uma cidade do interior do Paraná, e reconhecidamente um dos melhores magistrados que o país já teve. Essa história de abominar o quinto constitucional é choro seco de pessoas que embaçam a visão porque envolvidas pelo sentimento corporativo, descabido neste caso. Se é assim, como dizer que os juízes cumprem o dispositivo constitucional que diz que todo poder emana do povo - se eles, os magistrados, não são escolhidos pelo povo e se consideram um poder da República ? Modus in rebus, portanto.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login