No dia 22 de setembro de 2006, entrou em vigor o Diploma Legal 11.340, que trata da criação de mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, prevendo até pena de prisão ao agressor em casos graves. Ela foi batizada como Lei Maria da Penha em homenagem à cearense que se tornou símbolo da luta contra a violência doméstica no país
A referida legislação, respaldada por forte movimento de defesa dos direitos humanos femininos, resultou da necessidade de se repensar as relações de gênero, construída sobre uma cultura secular de dominação machista, cuja perversa marca tem sido a prática da violência doméstica. O tratamento diferenciado conferido à mulher fundou-se no reconhecimento de que ainda permanece uma subordinação socioeconômica e cultural na sua relação afetiva e familiar com o homem. A tomada de consciência desta desigualdade justificou a criação de políticas públicas destinadas a superar o traço discriminatório de gênero existente, em favor da efetividade na aplicação dos princípios constitucionais, mediante a construção de um regramento específico, que tutelasse a relação afetiva e familiar e fosse pautado pela semelhança da dignidade entre homens e mulheres.
O compromisso do Estado brasileiro de atuar na proteção dos direitos fundamentais das mulheres vem previsto no artigo 226, parágrafo 8º da Constituição Federal. O dispositivo estabelece a assistência à família, além de mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. No plano internacional, o Brasil é signatário desde 1996 da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida também como Convenção de Belém do Pará. Por meio dela, o país concordou em acabar com a violência doméstica no país.
A violência cometida contra a mulher não distingue idade, condição financeira, nível de instrução, etnia e religião. Suas manifestações são variadas, resultando algumas de origens culturais. Ainda que tais atos de violência aconteçam nas relações da vida social, seja pública – como assédio moral e sexual – ou privada – como é o caso da violência doméstica –, as práticas que demonstram maior visibilidade são aquelas ocorridas clandestinamente dentro dos lares. A violência doméstica é uma realidade perversa que afeta, além das mulheres, os idosos e as crianças em desenvolvimento, comprometendo o exercício da cidadania.
Enfrentar o tema da violência doméstica implica em abordar a questão de como o sofrimento é disseminado no ambiente onde ela domina. No aspecto legal, essa violência significa usar a força física ou intelectual pelo agressor para obrigar a mulher, na convivência de uma relação afetiva e estável, com ou sem vínculo familiar, independente de coabitação, a fazer algo contra sua vontade, ameaçando-a, causando-lhe dano moral, patrimonial, ou ofendendo sua integridade física, sexual, psicológica, podendo ocasionar até a morte. Por isso, a violência doméstica foi erigida ao patamar de grave violação dos direitos humanos.
Entretanto, não se pode estender genericamente a aplicação da Lei 11.340/2006 a todas as hipóteses de violência contra o sexo feminino. Discute-se a interpretação dada pela Juíza Titular do 3º Juizado de Violência Doméstica do Rio de Janeiro, Ana Paula Delduque Migueis Laviola de Freitas, que negou à Elisa Samudio, atualmente desaparecida, as medidas de proteção previstas na mencionada legislação, cujo agressor seria Bruno, goleiro do Flamengo, “sob pena de banalizar a finalidade da Lei Maria da Penha”. Na verdade, o entendimento da magistrada fundamentou-se no fato de que sequer havia o requisito principal: o vínculo afetivo e estável entre Bruno e Elisa. Não se exigiu, conforme sustentam alguns, equivocadamente, Certidão de Casamento ou Reconhecimento de União Estável, a fim de que fosse aplicada a Lei Maria da Penha. Logo, é indispensável para apreensão do contexto legal que exista necessariamente entre o homem e a mulher uma relação afetiva e estável, excluindo-se os encontros eventuais ou estritamente ocorridos no âmbito sexual, segundo teria sido noticiado pela vítima, como também a hipótese de prostituição. Com acerto foi encaminhada a causa para uma das Varas Criminais da cidade, por se tratar de crimes já previstos no próprio Código Penal Brasileiro, inviabilizando, portanto, a incidência da Lei Maria da Penha.
A Lei Maria da Penha é uma Lei de homossexuais para destruir a família, jogando as mulheres contra os homens dentro dos lares e que trata igualmente uma simples briga de casal que vai às tapas como se fosse aquela tentativa de homicídio. Esse é um dos principais objetivos do Governo Lula, desfigurar a família, anular o papel do pai, tomar o controle dos filhos para o Estado e interferir na educação familiar. ee.com/pages/leidocao.html
.
A Lei Maria da Penha é o primeiro passo do Governo do PT para destruir a sua família. Essa Lei não serve porque provoca a violência contra a mulher que deveria proteger, ao dar-lhes uma falsa sensação de segurança com a qual uma imensa população de mulheres pobres e ignorantes ultrapassa perigosamente o limite do respeito devido aos seus homens igualmente pobres e ignorantes. Os casos de violência grave contra as mulheres não são a regra na nossa cultura, são as exceções que são exploradas na TV para vender um clima de histeria coletiva. Os homens brasileiros em regra geral tratam muito bem as suas mulheres.
.
Então, como essa Lei não prevê a reconciliação do casal, nem mesmo uma avaliação com suporte psicossocial para esse fim, fica claro que isso é um expediente de má-fé e o que ela traz é apenas uma guerra dos sexos e a desagregação da família por razões que muitas vezes seriam superáveis, pois até se a filha desafiar o pai dentro de casa, este fica impedido por essa lei estúpida de dar-lhe uma lição. É a lei dos bananas. Evidente que isso é produto de uma clara ideologia gay, porque mulheres sensatas de valores familiares não produziriam jamais essa excrescência que é exibida como um triunfo do atual Governo.
.
http://eyelegal.orgfr
.
A CF, no art. 226, manda que a lei proteja a família e as relações domésticas. Infelizmente, a lei Maria da Penha não protege a família, mas apenas as MULHERES da família.
.
Assim, se um pai bêbado quase quebrar seu filho de 3 anos de tanto dar pancada, a lei não poderá ser aplicada. Mas, se a mãe bater na filha, a lei será aplicada.
.
Não há qualquer motivo que justifique esta discriminação, em inegável afronta ao princípio da igualdade.
.
Repare: não sou contra a proteção das mulheres, mas apenas da visão míope do legislador que regulou aquém do comando constitucional.
Parabéns Wellington, comentário correto e conciso.Aos outros,
aconselho estudar mais, não só a refereida lei, mas outras, pois estão perdidos...
Sds.
Artigo lúcido e correto. Não se pode apregoar que a digna juíza tenha qualquer parcela de culpa ou omissão. Ela agiu respaldada no princípio da legalidade e não cumpre interpretar (próprio da mídia e precipitados), onde a lei não excepciona.
Triste e lamentável o caso da moça desaparecida e ou assassinada (também não de pode declinar veredito) e fase de especulação.
O fato é que a lei é clara e não havendo vínculo afetivo (companheirismo, situação de convivência marital ou de fato), a lei Maria da Penha não pode ser aplicada, sob pena de se tornar uma decisão de confronto e plena de nulidade com o texto legal.
Outro aspecto: a lei não pode privilegiar, como faz, sendo por isso mesmo vazada de inconstitucionalidade. Como aceitar sua aplicabilidade gerando controvérsia de que todos são iguais perante a lei e quaisquer discriminações são atentados à liberdade, conforme a Constituição Federal do Brasil? Uma lei para "defender a mulher" descaracteriza a igualdade. A perseverar deverá haver lei específica para cada fluxo social, como já exite, em paralelo descabido a lei anti racista e que prega a desigualdade, como quota para estudante negro em universidade.
Cabe ao juiz, como muitos já o tem feito, agir com o poder discricionário que lhe faculta a lei, porque não pode ser (como a digna juíza não o foi), compelido por tais clamores "populares" e massificação midiática.
Parabéns e nossa admiração à douta juíza pelo seu "decisum" correto e pleno de responsabilidade com o nobre exercício da magistratura que deve ser independente. Sempre.
(Advogado e professor).
Há juízes que não possuem sensibilidade quando estão diante de um caso que não está enquadrado na legislação.Prefere a lei morta. uer uma flor ou ramo verde.
Por isso, que há situações em que entre o direito e a justiça, prefiro a justiça.
Assim, deixo essa citação de Alfredo Augusto Becker:
"...
Da lei brotam artigos, parágrafos,alíneas,remissões.
Seq
A vida do animal humano é muito curta
e eu só tenho uma
Entre o direito e a abóbora
eu optei pela abóbora."
. mmascara.org/artigos/movimento-revolucio nario/10720-a-vitoria-do-socialismo.html er.org.br/index.php?option=com_content&v iew=article&id=457:sociologa-e-contra-a- lei-maria-da-penha&catid=19:reportagens- artigos-e-outros-textos&Itemid=6
Aqui todo mundo tem o direito de ser burro, principalmente aqueles que pensam ser mais sabidos que os outros.
.
A Lei Maria da Penha é um produto ideológico, marxista-leninista-socialista de desestruturação do casamento e da família, para agredir a base do tecido social. Não tem nada a ver com a proteção da mulher. As mulheres apenas estão sendo usadas como buchas de canhão ou massa de manobra, para o Estado destruir as famílias.
.
Trata-se de uma questão ideológica, de uma política de alterar a sociedade, desestruturá-la e controlá-la.
.
É muita grossura, falta de educação e topete chamarmos de mediocre que tem opiniões diferentes das nossas. Revela um autoritarismo andrógino vazio de quem não tem argumentos para rebater as suas idéias.
.
A Vitória do Socialismo?
.
http://www.midiase
.
Socióloga é contra a Lei Maria da Penha
.
http://www.violenciamulh
.
Frente Brasil contra a Lei 11.340/2006: A Lei Maria da Penha é Gay.
.
Equipe eyeLegal
Rede Global de Direitos Civis
Cidadãos comuns de todos os países podem ser membros.
"O que realmente ameaça a lei, são estas interpretações machistas como a da juíza que, no alto de seu conservadorismo obtuso, não viu que uma mulher grávida e ameaçada necessitava proteção e advogou para o agressor, negando a proteção e premiando o comportamento agressivo."
.
A vítima era uma profissional do sexo que ofereceu seus serviços a um dos acusados do seu sumiço e depois passou a praticar o que tudo indica ser uma tentativa de extorsão.
.
A Lei Maria da Penha não se aplica para prostitutas, nem mesmo se estiverem grávidas do cliente, uma vez que se destina a coibir violência doméstica e familiar, o que no caso não há.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login