Lei fluminense que terceiriza advocacia no Estado é inconstitucional

Mais uma vez, o Estado do Rio de Janeiro insiste na terceirização de parte das atividades jurídicas da administração indireta. Como em março passado, a votação do Projeto de Lei 2.909/2010, de iniciativa do Executivo, encontrou obstáculos, devido às emendas apresentadas por diversos deputados estaduais, nova tentativa acaba de lograr êxito, na forma do Projeto de Lei 3.194/2010, discutido, votado e aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, no final do passado mês de junho.

De iniciativa conjunta do Poder Judiciário e do Poder Executivo, o Legislativo fluminense rejeitou as cerca de 30 emendas apresentadas por zelosos parlamentares, tendo sido o mencionado projeto convertido na Lei 5.781, sancionada em 1º de julho de 2010.

A referida lei instituiu, no Estado do Rio de Janeiro, os Juizados Especiais da Fazenda Pública, em cumprimento às disposições contidas na Lei Federal 12.153/2009, que trata da obrigatoriedade da existência destes especializados no âmbito dos estados e municípios.

Necessária a criação dos JEFAP´s, para especializar e acelerar os julgamentos das demandas de pequeno valor que envolvem o poder público. Tal fato não se discute. Ao contrário, merece ser louvado.

Todavia, a rabilonga lei, cujo projeto foi apresentado ao apagar das luzes – dias antes do recesso do meio do ano – traz em seu bojo um dispositivo autorizando o governador do Estado a terceirizar parte das atividades da advocacia pública da administração indireta, leia-se, fundações públicas e autarquias estaduais.

Não é outra a mens legis do artigo 24, parágrafo 2°, senão vejamos:

"Parágrafo 2º Mediante iniciativa exclusiva e justificada do procurador geral do Estado, poderá o governador do Estado autorizar a contratação de advogados para, sob supervisão da procuradoria geral do Estado, representar judicialmente as autarquias e fundações em processos da competência dos juizados especiais da fazenda pública."

A redação do mencionado artigo praticamente copia o texto do artigo 3º do Projeto de Lei 2.909/2010 outrora apresentado pelo Poder Executivo e que acabou levando tão importante lei a transformar-se em assustador Frankenstein, uma inconstitucional colcha de retalhos, com vício de iniciativa no que toca ao ponto em exame, já que a matéria prevista no artigo 24, parágrafo 2° deveria ser objeto de Lei Complementar de iniciativa do Poder Executivo, como apregoam tanto a Constituição da República quanto a do Estado do Rio e não por Lei Ordinária de iniciativa do Poder Judiciário em conjunto com o Poder Executivo.

Nunca é demais lembrar que no corpo funcional das autarquias, há advogados concursados – mais de 50 em todo o Estado (sem mencionar as centenas de assistentes jurídicos que ingressaram no serviço público antes de 1988) – e que a terceirização dos serviços jurídicos para escritórios é inconstitucional (assim como a nomeação para funções comissionadas para tais fins) já que a advocacia pública é função típica de Estado e, por isso, deve ser precedida por concurso público de provas ou de provas e títulos.

Em vez de prestigiar os advogados autárquicos concursados, regulamentando a carreira destes profissionais, como vem acontecendo em diversos estados brasileiros (encontrando-se em Minas Gerais, o modelo mais avançado), se o artigo 24, parágrafo 2° da Lei 5.781/2010 não for extirpado do ordenamento jurídico, o Rio de Janeiro permanecerá na contramão dos fatos, ao permitir que a defesa do erário seja delegada a escritórios particulares de advocacia, cujo compromisso com o recebimento de honorários certamente vai muito além do que com coisa pública.

Seria mais sensato extinguir o cargo de advogado das entidades autárquicas e/ou fundacionais, do que reduzir suas atribuições a meras atividades mecânicas, de pouco valor intelectual e diminuta produtividade.

O maior temor reside no fato de a Lei 5.781/2010 ter nascido de um projeto de iniciativa conjunta dos Poderes Executivo e Judiciário, já que, por pressuposto lógico, pode resultar em natimorta qualquer tentativa de arguição de inconstitucionalidade perante o Judiciário, gerando nefasto efeito cascata em todo o território nacional.

Levy Pinto de Castro Filho

é mestre em Direito, advogado da Faetec e diretor regional da Abrap.

daniel disse:
05 de agosto de 2010 às 10:35

Município pode terceirizar, mas Estado não ?
Aliás, estamos criando feudos no EStado para o corporativismos de sindicatos de servidores públicos, os quais se acham donos do Estado e dos pobres, como a Defensoria.....

daniel disse:
05 de agosto de 2010 às 10:35

Município pode terceirizar, mas Estado não ?
Aliás, estamos criando feudos no EStado para o corporativismos de sindicatos de servidores públicos, os quais se acham donos do Estado e dos pobres, como a Defensoria.....

Sunda Hufufuur disse:
05 de agosto de 2010 às 15:23

Bah...o Estado deveria terceirizar até as causas da Fazenda, cacete.
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Uns poucosa gatos pingados para defende ro Estado enquanto há milhares de advogados competantes e necessários!
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Essa mania bocó do concurso público que grassou no páis, repleto de gente que tem medo de enfrentar o mercado e quer se pendurar no Estado. Nos EUA até os membros MP são escolhidos entre advogados.
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Não percebem o atarso que é ter essa turma concursad amonopolizando tudo? Ainda dão aulas e alguns advogam por fora, etv.
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Bastava que os escritórios ficassem impedidos d eadvogar cotnra aquele ente federaticvvo que representam, assinassem termos de responsbailidade e ponto final.
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Que mania pentelha de ficar invocando a porcaria do concurso público! Juizdos especias para todas as causas de pequeno valor da Fazenda Púnçcia e ainda por cima com escritórios terceirizados. Ponto final.

Luís Meato disse:
05 de agosto de 2010 às 15:28

Olá mestre Levy,
A questão é interessante, uma vez que fica pendente de algumas dúvidas: 1) estes advogados públicos de pequenas causas do Estado, terão vencimento? ou ficarão com alguma sucumbência, caso haja? 2) entrarão por concurso público? Serão CLT ou servidores? 3) Há previsão orçamentária para estes novos gastos?
É uma boa discussão!!
Luís Meato.

gontran silveira disse:
05 de agosto de 2010 às 17:05

Sem adentrar no mérito, gostaria de saber o que o Dr. Levy Pinto de Castro Filho - advogado Público, Mestre em Direito, Pós-graduado em Direito da Administração Pública - quiz insinuar ao afirmar que " ... ao permitir que a defesa do erário seja delegada a escritórios particulares de advocacia, cujo compromisso com o rcebimento de honorários certamente vai muito além do que com a coisa pública."?
A OAB/RJ deveria solicitar aoDr. Levy tais esclarecimentos.

Dominique Sander disse:
05 de agosto de 2010 às 21:25

Eu até queria um Estado grandão.
Na verdade, um Estado em que todo mundo fosse empregado do próprio Estado.
Um Estado que fizesse tudo: assistência médica, social, cultural e se possível, um Estado pra servir meu almoço e minha janta.
O problema é que não dá! O cobertor é curto e a Lei de Responsabilidade Fiscal disciplina um teto para gastar com despesas de pessoal ( o que é saudavel senão vamos todos a falência ).
Alguma coisa precisa ser terceirizada: Que seja a advocacia! que seja a contabilidade! Que NÃO SEJA o Poder de Polícia e que NÃO SEJA o Poder Político!
Advocacia pode, muito bem, ser terceirizada!

Espartano disse:
06 de agosto de 2010 às 00:03

Quem defende a terceirização da advocacia pública em detrimento do concurso ou é apadrinhado ou é ingênuo.
Quem acha que, dando poder aos nossos governantes para contratar livremente, será agraciado com algum quinhão desta liberalidade não deve estar fora de uma ou outra situação.
A livre contratação torna a advocacia mais um dos negócios com os quais o governante eleito retribui generosamente seus aliados políticos ou doadores de campanha com a bela remuneração saída dos cofres públicos, disfarçada de "serviços", "consultorias" prestadas ou "fornecimentos" diversos.
Os ingênuos vão dizer que não defendem apadrinhamento, mas sim licitação. Engraçado que quando não se usa a dispensa ou inexigibilidade para os contratos com escritórios, a proposta vencedora tem incrível e coincidentemente alguma relação anterior com o governante. Nem precisa ir muito longe para procurar.
O MPF já está de olho em casos assim faz tempo. Oscips de saúde e prestação de serviços jurídicos especializados são o filão da vez. É incrível como o critério de "especialização" possui uma grande afinidade partidária. São recorrentes os exemplos dados em palestras quando o assunto é fraude.
Aqui mesmo onde trabalho foram terceirizadas algumas ações. Por coincidência divina, o advogado escolhido é quem defende o prefeito em um caso de improbidade que pretende torna-lo inelegível. Escritório que, diga-se de passagem, é muito requisitado por figuras filiadas ao mesmo partido.
Deve ser por isso que boa parte dos entes possuem consultores comissionados para análise de processos de licitação desvinculados das procuradorias. Contratações que o procurador concursado barra, o consultor libera.
E no circulo vicioso, esses mesmos advogados mantém esse tipo de governantes elegíveis...

Espartano disse:
06 de agosto de 2010 às 00:03

Quem defende a terceirização da advocacia pública em detrimento do concurso ou é apadrinhado ou é ingênuo.
Quem acha que, dando poder aos nossos governantes para contratar livremente, será agraciado com algum quinhão desta liberalidade não deve estar fora de uma ou outra situação.
A livre contratação torna a advocacia mais um dos negócios com os quais o governante eleito retribui generosamente seus aliados políticos ou doadores de campanha com a bela remuneração saída dos cofres públicos, disfarçada de "serviços", "consultorias" prestadas ou "fornecimentos" diversos.
Os ingênuos vão dizer que não defendem apadrinhamento, mas sim licitação. Engraçado que quando não se usa a dispensa ou inexigibilidade para os contratos com escritórios, a proposta vencedora tem incrível e coincidentemente alguma relação anterior com o governante. Nem precisa ir muito longe para procurar.
O MPF já está de olho em casos assim faz tempo. Oscips de saúde e prestação de serviços jurídicos especializados são o filão da vez. É incrível como o critério de "especialização" possui uma grande afinidade partidária. São recorrentes os exemplos dados em palestras quando o assunto é fraude.
Aqui mesmo onde trabalho foram terceirizadas algumas ações. Por coincidência divina, o advogado escolhido é quem defende o prefeito em um caso de improbidade que pretende torna-lo inelegível. Escritório que, diga-se de passagem, é muito requisitado por figuras filiadas ao mesmo partido.
Deve ser por isso que boa parte dos entes possuem consultores comissionados para análise de processos de licitação desvinculados das procuradorias. Contratações que o procurador concursado barra, o consultor libera.
E no circulo vicioso, esses mesmos advogados mantém esse tipo de governantes elegíveis...

daniel disse:
06 de agosto de 2010 às 00:13

Município pode terceirizar, mas Estado não ?
Aliás, estamos criando feudos no EStado para o corporativismos de sindicatos de servidores públicos, os quais se acham donos do Estado e dos pobres, como a Defensoria.....
Aliás, podemos tercerizar principalmente a assistência juridica prestada pela Defensoria.
LAdo outro, apenas alguns cargos diretivos é que não poderiam ser terceirizados. Ou seja, o controle é estatal, mas a execução não

daniel disse:
06 de agosto de 2010 às 00:13

Município pode terceirizar, mas Estado não ?
Aliás, estamos criando feudos no EStado para o corporativismos de sindicatos de servidores públicos, os quais se acham donos do Estado e dos pobres, como a Defensoria.....
Aliás, podemos tercerizar principalmente a assistência juridica prestada pela Defensoria.
LAdo outro, apenas alguns cargos diretivos é que não poderiam ser terceirizados. Ou seja, o controle é estatal, mas a execução não

joão gualberto disse:
06 de agosto de 2010 às 17:44

Prezado Dr. Levy - com toda razão suas considerações. Os Juizados da Fazenda Pública tem como matéria a ser apreciada assuntos de interesse público, resultantes de atividades praticadas pela administração pública. Se ela é chamada em Juízo somente advogados de carreira nos diversos órgãos autarquicos e fundacionais poderão por eles responder. Inadmissível que terceirizados, contratados e comissionados venham ocupar este múnus público. O que estamos precenciamos neste país é uma subversão escandalosa dos princípios legais, constitucionais e administrativos, em vigor. Esses atentados ao ordenamento jurídico devem ser com urgência levados à Comissão Nacional de Advocacia Pública em Brasilia para conhecimento e providências em vista do Provimento 114 que regula a Advocacia Pública. Fica a sugestão.

joão gualberto disse:
06 de agosto de 2010 às 17:44

Prezado Dr. Levy - com toda razão suas considerações. Os Juizados da Fazenda Pública tem como matéria a ser apreciada assuntos de interesse público, resultantes de atividades praticadas pela administração pública. Se ela é chamada em Juízo somente advogados de carreira nos diversos órgãos autarquicos e fundacionais poderão por eles responder. Inadmissível que terceirizados, contratados e comissionados venham ocupar este múnus público. O que estamos precenciamos neste país é uma subversão escandalosa dos princípios legais, constitucionais e administrativos, em vigor. Esses atentados ao ordenamento jurídico devem ser com urgência levados à Comissão Nacional de Advocacia Pública em Brasilia para conhecimento e providências em vista do Provimento 114 que regula a Advocacia Pública. Fica a sugestão.

Gil Vicente Rodrigues de Castro disse:
12 de agosto de 2010 às 13:08

É de clareza solar a inconstuticionalidade do aludido Projeto de Lei.
A uma por ferir o artigo 37, II, da Constituição Federal, que exige aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos para a investidura em cargo ou emprego público.
Da mesma forma, infringe o artigo 132 da Carta de Outubro, cujo teor não admite outra possibilidade de representação judicial pelo Estado, a não ser por procuradores, devidamente aprovados em concurso e provas e títulos.
Infelizmente há aqueles que defendem essa promiscuidade entre o interesse público e o privado, e, ainda, tentam denegrir a imagem dos advogados públicos, os quais, sem sombra de dúvidas, estão entre os melhores profissionais do mercado.

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