PEC que desvirtua Conselho Nacional de Justiça precisa ser barrada

O deputado federal Regis de Oliveira (PCS-SP), magistrado aposentado, apresentou no dia 24 de fevereiro de 2010 a Proposta de Emenda à Constituição 457/2010, onde, em suma, propõe o seguinte:

a) Que a “quota” dos magistrados estaduais no Conselho Nacional de Justiça salte dos atuais 2 para 10;

b) A criação de uma “comissão especial e permanente dos Tribunais de Justiça”, que terá a função, pasme, “de zelar pela autonomia do Poder Judiciário nos Estados”. Ou seja, na prática, o órgão criado para fiscalizar terá uma comissão para garantir a não fiscalização, esvaziando a função precípua do Conselho Nacional de Justiça, de acabar com a farra dos Tribunais de Justiça que, sob o manto da ‘autonomia’ faziam o que bem quisessem, sem qualquer controle externo.

c) A criação de um mecanismo onde os processos e apurações em Tribunal de Justiça Estadual serão feitos por magistrados estaduais;

O alegado fundamento social da Proposta de Emenda à Constituição é “o objetivo de dar respostas mais céleres à vontade da sociedade civil organizada”. Ocorre que a sociedade não quer saber de acomodar e agradar juízes e desembargadores com aumento irrazoável e corporativista de representatividade no Conselho Nacional de Justiça, quer respostas e resultados, quem alias, vem cumprindo, como está, o seu papel:

1) Aboliu o nepotismo e o aparelhamento do Judiciário, desmantelando feudos pretorianos;

2) Determinou a abertura e divulgação à sociedade das despesas e salários dos magistrados, até então selados nas caixas pretas dos Tribunais de Justiça;

3) Constatou que em diversos Tribunais de Justiça um processo fica engavetado por mais de 4 anos;

4) Acabou com os “magistrados Terça, Quarta e Quinta”, como constatou a Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Pará;

5) Determinou que o Judiciário funcione 8 horas por dia.

6) Puniu dezenas de magistrados corruptos e prevaricadores, que não eram investigados por suas respectivas corregedorias;

7) Estabeleceu metas para que o Judiciário se mexesse.

É claro que o Conselho Nacional de Justiça iria começar a sofrer retaliações do Judiciário e sua bancada. Como não conseguiram derrubar a maioria absoluta das decisões do Conselho Nacional de Justiça no Supremo Tribunal Federal, começam a agir de forma indireta, tentando aparelhar o Conselho com interessados em suas “não-decisões”.

Outro argumento da Proposta de Emenda à Constituição, a logica numérica dos representantes no Conselho Nacional de Justiça, invocada pelo deputado Regis de Oliveira, também não convence. Se assim for, o Conselho, por lógica, deverá ter quarenta advogados, eis que hoje no Brasil são mais de cento e oitenta mil causídicos.

Acaso a malfada Proposta de Emenda à Constituição 457 seja aprovada, estar-se-á promovendo a ditadura da maioria, onde, obviamente, a carreira mais numerosa ira ditar os limites e contornos a que podem ser investigados e auditados. Tal proposta é inaceitável e busca, na verdade, tornar o Conselho Nacional de Justiça mero órgão burocrático, minando sua força de ação.

Grande parte dos magistrados, de mãos dadas, rechaçando as ações e incursões do Conselho Nacional de Justiça conclamam a “Autonomia dos Tribunais de Justiça”. Ora, eles a tem desde 1988, e ai? Funcionou? Tornou o Judiciário eficiente? Vinte e dois anos de autonomia e nenhum avanço realmente substancial do Judiciário. O Conselho Nacional de Justiça é fundamental.

O bode expiatório atual da ineficiência do Judiciário é o excesso de recursos. Procura-se eliminar garantias processuais ao invés buscar a modernização e eficiência.

A verdade nua e crua é que ninguém gosta de ser fiscalizado e acompanhado em suas ações, atividades e desempenho. Ninguém gosta de mudar aquilo que lhe beneficia. Como exemplo, assim que eleito, o novo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, declarou ser insustentável que os magistrados tenham 60 dias de férias remuneradas. Resultado: todos os órgãos representativos da magistratura arrepiaram e se revoltaram.

É o Judiciário que garante a solução pacifica dos conflitos, possui função de Estado essencial à Democracia. Todavia, sua fundamental importância não pode ser utilizada para blindagens e superproteções; deve estar em sintonia com as demais carreiras de Estado essenciais à Justiça. Em direitos e obrigações.

As engenharias legislativas para depredação das competências do Conselho Nacional de Justiça há tempo já eram planejadas. Nada mais natural, e lamentável, que o ataque iniciasse pelos parlamentares da base judiciária.

Para o bem da sociedade e da reconstrução da confiança no Judiciário, a malfadada Proposta de Emenda à Constituição deve ser, de plano, rejeitada.

Fernando Marco Rodrigues de Lima

é procurador do estado de Roraima, advogado e conselheiro seccional da OAB, membro da comissão de prerrogativas e ensino jurídico.

seduvim disse:
06 de agosto de 2010 às 09:49

O articulista esqueceu de informar que o representante da magistratura estadual no cnj é na verdade oriundo da oab pois entrou namagistratura pelo quinto, ocasionando uma burla ao sistema de representatividade, como já vem ocorrendo no STJ.
O que a magistratura deseja é apenas ter o direito de ser representada no STF, face a necessidade de ser um tribunal plural.
Ademais, é falsa a informação de que a OAB teria encontrado juízes TQQ no Pará pois após pedido de informações feito pela corregedoria do TJ/PA ao presidente da OAB/PA, este não informou nenhum nome.

Republicano disse:
06 de agosto de 2010 às 12:02

Faça concurso para a magistratura, há inscrições abertas em vários estados.

Directus disse:
06 de agosto de 2010 às 14:19

Tão desinformado...
Primeiro, o nepotismo foi proibido no TJ de SP há mais de vinte e cinco anos, por ato oficial.
Segundo, como o artulista quase não faz audiências e só cuida de execução fiscal, praticamente (já fui Procurador do Estado em SP), não tem a menor capacidade de falar sobre as obrigações da magistratura. Mas eu o ajudarei a ficar mais bem informado:
Juiz TRABALHA EM TODOS OS TIPOS DE PROCESSO.
Juiz FAZ TODAS AS AUDIÊNCIAS DO DIA.
Juiz É RESPONSÁVEL POR DESPACHAR EM MUITAS DEZENAS E ATÉ ALGUMAS CENTENAS DE PROCESSOS POR DIA (vide dados no CNJ).
Juiz FAZ CORREIÇÃO EM CADEIAS, DELEGACIAS E CARTÓRIOS.
Juiz FAZ PENHORAS ON LINE.
Juiz DECIDE O RESULTADO DAS LIDES.
Juiz TEM QUE MANTER CONDUTA IRREPREENSÍVEL NA VIDA PÚBLICA E PRIVADA.
Juiz FAZ PLANTÕES AOS FINAIS DE SEMANA.
Juiz FAZ, NO MÍNIMO, QUATRO RELATÓRIOS MENSAIS DE SUAS ATIVIDADES.
Está bom ou quer mais, senhor procurador?
Terceiro, para sua informação, todos os Conselhos da magistratura de todo o mundo, MENOS NO BRASIL, têm a função precípua de zelar pela independência e pela efetividade do Poder Judiciário. Fiscalização é atividade subsidiária, exercida na falta de corregedoria local. Aprenda.
Quarto, advogados e promotores não têm que se meter na administração da Justiça dessa forma. Ou os juízes também deveriam ter assento nos conselhos da advocacia e do Ministério Público...
Quinto, se nós, juízes, temos tantas obrigações que vocês NÃO TEM, porque os direitos seriam iguais?
Sexto e último: menos de 1% do total de magistrados do país responde a processo administrativo no CNJ.
No fim, é aquela história: quer ser juiz, estude e faça concurso. Não quer, vá cuidar da sua vida e não venha com mais desinformação.

Mauro Garcia disse:
06 de agosto de 2010 às 15:03

Veja só! A afronta maior ao princípio republicano que são as reformas de sentença promovidas pelo STJ em momento algum é questionada pelos TJs estaduais. Sim, porque não há maior violação a autonomia judiciária estadual do que a cassação de uma sentença legitimamente proferida por um tribunal estadual. Porém, há enorme insurgência contra a autonomia administrativa. A impressão que dá é que há interesses inconfessáveis sendo contrariados nestes tantos tribunais espalhados pelo Brasil. Quem viola o princípio republicano é o STJ e não o CNJ. Abaixo o STJ! Respeitem a autodeterminação judicial de cada Estado da federação.

carpetro disse:
06 de agosto de 2010 às 18:35

Lamento que o CONJUR, a quem respeito pela posições e ponderação, tenha se deslocado e ido tão longe (Roraima) para buscar alguém que, sem o mínimo conhecimento de causa, busca atingir toda a Magistratura Nacional, generalizando infundadamente fatos e ocorrências esporádicas e locais e "não dando nome aos bois". Qual o propósito oculto dessa injusta e indevida agressão ao Poder Judiciário em geral?
E a pergunta que não quer calar: A QUEM INTERESSA UM JUDICIÁRIO FRACO E SEM AS MÍNIMASGARANTIAS CONSTITUCIONAIS? aSSIM, ratifico integralmente,, com exceção da primeira, que foge do assunto em foco, todas as manifestações anteriores às minha, pois esgotaram o assunto, indo além do que o autor da "matéria" merecia...

Paulo Silva Aur disse:
06 de agosto de 2010 às 18:47

Convido o Senhor Articulista, a, com todo respeito a mim Magistrado Brasileiro e, principalmente, Paulista, dignar-se ler recortes de notícias e informações, ALGUMAS DO PRÓPRIO CONJUR e depois responder se não tem algo errado no que falou:
1º: Seg. o Banco Mundial, no seminário Perspectivas para a Justiça Brasileira, aponta sobrecarga nas atividades dos magistrados brasileiros. O estudo constata que o número de ações apreciadas pelo PJ está fora dos padrões internacionais. “O conceito de estatística vai muito além do número de entrada e saída de casos. É necessário medir outros indicadores como independência e seguridade jurídica. Todos esse indicadores mostram se o Judiciário está sendo eficiente e tem cumprido o compromisso com o cidadão”. Mesmo com a sobrecarga de trabalho, anotaram “extraordinária a produtividade dos magistrados brasileiros”.06-12-07 2º: SOBRE O MAIOR TRIBUNAL DO MUNDO: O Anuário da Just. Paulista, lançado pelo ConJur e Unip, mostra a vitalidade do Estado de SP e o alto grau de confiança e credibilidade do Jud. Paulista. O empenho dos juízes que enfrentam um volume desumano de trabalho, em condições adversas, para decidir sobre as angústias/patrim/liberdade das pessoas.3º-SOBRE, AINDA O Tribunal de Justiça de São Paulo, SAIBA que do total de 70,1 milhões de processos (estaduais, federais, trabalhistas, eleitoral), o TJSP tem atualmente 23 milhões de processos, ou seja, 32,81% de absolutamente tudo!!!4º-estudo CNJ, em 2007, mostra que há carência de juízes. Em 2005 havia 67.721.930 processos em tramitação no País.CONCLUO: Se em SP são +-2mil juízes é=12,8%total 15,6 mil(fed,estad e trab)País, MAS TEMOS MAIS DE 32% DAS AÇÕES PAÍS!em 2003, eram 1.727 juízes, entraram 5.845.111 novos processos e julgamos O ENORME NÚMERO segue ...

Paulo Silva Aur disse:
06 de agosto de 2010 às 18:50

2.883.873, ainda assim inferiores aos “distribuídos”, contudo, foram 1.670 processos por Juiz/ano, ou 139 processos por mês, portanto, mesmo trabalhando nos fins-de-semana e feriados, o que, infelizmente, para muitos é uma realidade, embora não todos evidentemente, significa 4,63 processos por dia. Trabalhando apenas oito horas, como seria o exigível (ou não?!), por dia e só nos úteis, julgamos 6,32 processos por dia.
ISSO É DESUMANO, CONCORDAS?! Mas deixes-me trabalhar, porque são 18h15m (e olha que hoje eu não tive audiências, tendo começado às 8h30m, embora tenha ficado até as 22 horas no Júri ontem), até agora eu só consegui julgar um processo complicado e estava começando outro quando li a “reportagem” do SENHOR, então estou bastante atrasado (faltam cinco)!
O ARTICULISTA TINHA UMA IDÉIA DISSO?! POR FAVOR RESPONDA SINCERAMENTE OU CALE-SE E CONTINUE FAZENDO DEMAGOGIA, QUE CONTINUO SOFRENDO – MEUS COLEGAS TAMBÉM CERTAMENTE -, “MAS GANHAM MUITO” E “TRABALHAM POUCO”, ENTÃO AGUENTARÃO.
DIGA-ME TAMBÉM, A QUEM INTERESSA QUE ESMOREÇAMOS DE VEZ?! (NA VENEZUELA JÁ TEM JUIZ PRESO POR JULGAR! COITADO DO POVO, SAIBA.)

VITAE-SPECTRUM disse:
06 de agosto de 2010 às 20:53

Pobre juiz...
Desinformado e prepotente.
a) Nem todo juiz trabalho em todos os tipos de processo, salvo quando ele exerce a competência plena. Em tais casos, nem sempre se aprimora, sobretudo porque lhe faltam demandas nos "interiores" da vida;
b) Se juiz faz todas as audiências do dia, advogado também ganha todas as ações por ele patrocinadas. Trata-se de meia verdade;
c) Juiz despacha "dezenas" de processos por dia: "Cite-se", "Abra-se vista dos documentos ao réu ou ao autor" etc...
d) Correição em cadeias, cartórios e delegacias. Onde?! Como?! Quando?! Em São Paulo?! Será que, na prática, há toda essa correição?!
e) Juiz faz "penhora on-line". Bem e daí?! Quem teria de fazer isto: o governador?!
f) Juiz decide o resultado das lides?! Sim, quem mais decidiria por ele?!
g) Juiz tem de manter "conduta irrepreensível". É, por acaso, necessidade ou obrigação?! Se necessidade, não há o de que reclamar?! Se obrigação, não faz mais do que o necessário a manter-se no cargo;
h) Juiz faz plantões nos finais de semana e, pelo visto, está bem remunerado para tanto. Do contrário, se juiz ganhasse como um feirante, certamente o magistrado não teria prestado concurso;
i) Juiz faz relatório para manter inteiradas a corrgedoria e a administração dos tribunais. Por acaso, era para não fazer relatórios. Só juiz os faz dentre todas as carreiras jurídicas e/ou de Estado?!
Quantas aos demais argumentos, trata-se de evidentes falácias, sobretudo do tipo "ignoratio elenchi". A intenção do CNJ não era concentrar decisões de senso corporativo e sim permitir o controle social das atividades do Poder Judiciário, às quais a sociedade nunca pode ter o acesso de hoje. Se o DD. Magistrado não queria ter labores, não deveria ter prestado o concurso público.

VITAE-SPECTRUM disse:
06 de agosto de 2010 às 20:57

Pobre juiz...
Desinformado e prepotente.
a) Nem todo juiz trabalha em todos os tipos de processo, salvo quando ele exerce a competência plena. Em tais casos, nem sempre se aprimora, sobretudo porque lhe faltam demandas nos "interiores" da vida;
b) Se juiz faz todas as audiências do dia, advogado também ganha todas as ações por ele patrocinadas. Trata-se de meia verdade;
c) Juiz despacha "dezenas" de processos por dia: "Cite-se", "Abra-se vista dos documentos ao réu ou ao autor" etc...
d) Correição em cadeias, cartórios e delegacias. Onde?! Como?! Quando?! Em São Paulo?! Será que, na prática, há toda essa correição?!
e) Juiz faz "penhora on-line". Bem e daí?! Quem teria de fazer isto: o governador?!
f) Juiz decide o resultado das lides?! Sim, quem mais decidiria por ele?!
g) Juiz tem de manter "conduta irrepreensível". É, por acaso, necessidade ou obrigação?! Se necessidade, não há o de que reclamar?! Se obrigação, não faz mais do que o necessário a manter-se no cargo;
h) Juiz faz plantões nos finais de semana e, pelo visto, está bem remunerado para tanto. Do contrário, se juiz ganhasse como um feirante, certamente o magistrado não teria prestado concurso;
i) Juiz faz relatório para manter inteiradas a corregedoria e a administração dos tribunais. Por acaso, era para não fazer relatórios. Só juiz os faz dentre todas as carreiras jurídicas e/ou de Estado?!
Quanto aos demais argumentos, trata-se de evidentes falácias, sobretudo do tipo "ignoratio elenchi". A intenção do CNJ não era concentrar decisões de senso corporativo e sim permitir o controle social das atividades do Poder Judiciário, às quais a sociedade nunca pode ter o acesso de hoje. Se o DD. Magistrado não queria ter labores, não deveria ter prestado o concurso público.

Directus disse:
07 de agosto de 2010 às 03:40

Se acha fácil, vá fazer você e não fique criticando o que não conhece.
É por isso que não passa de um reles e frustrado funcionário federal, despeitado e arrogante.
Pobre de espírito e de idéias.
Sonha ser juiz, mas não consegue. Paciência.
Tudo que eu disse é verdade. As meias-verdades são suas, funcionário.
Mas falta inteligência e honestidade para reconhecer isso, então é mais fácil atacar quem está em posição de decidir (a posição que você gostaria de ocupar, mas não consegue). Pobre idiota.
Já disse: não temos culpa de existirem frustrados como você.
Vá aprender a rotina de um juiz de verdade, crie vergonha na cara (funcionário federal não trabalha) e depois tente escrever algo que preste.

Directus disse:
07 de agosto de 2010 às 03:44

...diga-nos qual é o seu"trabalho", se é que tem algum mesmo.
Gostaria de saber se tem alguma moral para criticar quem trabalha muito mais e tem muito mais responsabilidades do que você, que se acha sabedor do trabalho de um juiz.

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