Tenho 43 anos de magistratura. Todos os degraus em minha carreira, eu os percorri, fazendo com humildade e dignidade.
Juiz de Direito em Minas Gerais, juiz do Tribunal de Alçada, desembargador, corregedor-geral de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça, presidente de uma das suas Turmas Criminais, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal.
Não sou juiz de sentenças vendidas ou de propinas pagas. Sou magistrado e nas pegadas do caminho estão as marcas definitivas de minha retidão e caráter, honra e trabalho.
Estou acusado do crime mais grave imputado ao Juiz: corrupção passiva. Também, prevaricação.
Nunca pratiquei em toda minha vida ato de corrupção.
Abomino os que se corrompem, os subservientes e os pusilânimes.
Sou juiz de um só tempo: o tempo de minha vida.
Fui julgado pelo Conselho Nacional de Justiça. Impuseram-me a pena de aposentadoria compulsória.
Cumpre-me reagir, tomado de indignação à decisão do colegiado.
Ao fazê-lo, ressalto que não estarei a descumprir decisão do órgão maior; não estarei a buscar nos órgãos de comunicação os debates que poderiam nascer da afrontosa deliberação do Conselho Nacional de Justiça.
Ali, meu advogado, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakai, tomará as iniciativas que se fizerem necessárias ao resguardo do meu direito.
Contudo, não posso permanecer em silêncio, emudecer a minha voz, fechar os olhos às injustiças, escamotear-me da violência, da má-fé e da falta de comprometimento de tantos que têm o dever de julgar após o exame da prova e a interpretação do Direito pelos tribunais.
O meu julgamento foi uma farsa de cumprimento da lei.
Acusado por dois fatos perfeitamente identificados e extremamente resumidos, o colegiado afirmou que não estava apontando prova de minha corrupção, isto é, não estava apontando quem me pagou, quanto pagou e onde pagou para obter uma decisão liminar favorável aos interesses de um grupo criminoso.
De qualquer modo, o conselho, acolhendo interpretação do corregedor, ministro Dipp, decretou-me a aposentadoria compulsória fazendo-o porque não mais possuía “reputação ilibada”.
Antes, desmoralizaram-me, e, ao depois estão a arguir, apesar da inexistência de prova, que não poderia retornar ao exercício do cargo de juiz.
Rompeu o conselho princípios elementares e impostergáveis inseridos no texto da Carta Maior: a presunção do estado de inocência; sustentou e votou para que se impusessem penas alicerçadas em frágeis provas que não autorizavam direito de punir.
Ao contrário do que disse o relator Gilson Dipp, também na seara administrativa não há de se arguir tipos abertos para condenar sem responsabilidade.
O Estado, a Administração Pública e as autoridades do Poder Judiciário, especialmente o corregedor Nacional de Justiça, não podem decretar penalidade sem a certeza plena de que o acusado praticou condutas que definem infrações disciplinares ou ilícitos penais.
Para o conselho não bastava negar a acusação, porém deveria o juiz apresentar provas de sua inocência.
Ora, o inocente não busca provas negativas.
O Estado Democrático de Direito exige da acusação o ônus da prova.
Mas, os fatos são idênticos na esfera penal e no campo administrativo. Absolutamente idênticos. Estão a comportar julgamentos iguais.
O corregedor Nacional de Justiça, ao pretender ampliar a visão dos fatos, fê-lo afrontando as normas do devido processo legal e ampla defesa. Condenou sem prévia e específica acusação. Ele faltou à verdade.
Não basta prova indireta; não basta suspeita ou ilação; não basta indício, e nenhum indício foi apresentado e submetido ao Conselho.
Ao exame da apuração que está no Inquérito e no PAD, ao prolatar o seu voto no Supremo Tribunal Federal, afirmou a ministra Cármem Lúcia: não existem indícios contra Paulo Medina.
Em verdade, nenhum indício lhe foi apontado e, ao declarar igual pensamento, expressou-se o ministro Marco Aurélio: “Não existe qualquer indício contra Paulo Medina. Não existe elemento probatório mínimo contra Paulo Medina. Não há diálogo ou gravação. E se houvesse, o procurador-geral da República já teria escancarado nos autos e fora dos autos”.
Por sua vez, o ministro Peluso, na qualidade de relator, explicou que recebia a acusação contra Paulo Medina porque era uma decisão provisória, onde na incerteza da dúvida mandava apurar.
E na espécie, aqui, exige-se a certeza plena para condenar.
Não apresentou prova o procurador-geral da República porque não havia como fazer.
Assim, não há prova contra Paulo Medina. Testemunhas, perícias, gravações, grampeamentos, escutas de madrugada, nada, absolutamente nada a envolver Paulo Medina.
Então, como condenar o ministro?
Volto a indagar.
Onde e qualquer da provas se refere a Paulo Medina?
Onde seu nome foi apontado por qualquer um dos outros denunciados ou terceiros, dizendo que teria ele envolvimento com a máfia dos caça-níqueis?
Onde está a prova para demonstrar que seu irmão Virgilio era o estafeta de propinas pagas ou sentenças vendidas?
Estou a responder: nada existe que pudesse apontar-me como autor ou partícipe dos fatos delituosos.
Mas o conselho não firmará seu prestígio nas cumeadas da nação se for apenas o látego que fere, a força que amedronta, a intimidação que promove no concerto dos juízes brasileiros.
O conselho não poderá jamais ser o eco que retumba; será a gritaria que se afasta da verdade e efetiva ação da Justiça.
O conselho, sem dúvida, deve se empenhar para depurar o Judiciário na medida em que seus julgamentos possam refletir a verdade que existe para saciar o anseio de justiça que está em nós.
Mas, magistrados, quando o conselho decide, alicerçado em presunções, fortalecido na suspeita, instrumentalizado pelas ilações, não há de merecer a solidariedade e o respeito dos juízes brasileiros.
A sessão de julgamento público foi precedida de reunião secreta e dela participam somente os conselheiros.
Na oportunidade, e às escondidas, resolveu o grupo que deveria condenar o ministro Paulo Medina tornando-o exemplo para a magistratura, especialmente pela votação unânime dos seus membros, dando-lhe o caráter pedagógico a fixar diretrizes aos juízes brasileiros
Tudo combinado. Então, o presidente da sessão, que não podia votar, disse que era o ambiente em que se deu os fatos que conduziria a votação.
Anunciou ainda que os quatros votos restantes seriam pela condenação.
E mais: que apressassem o julgamento pois no local ocorreria uma solenidade do Ministério da Saúde.
E mais não permitiu que o defensor do ministro Medina voltasse a falar sobre fatos argumentados pela acusação que não faziam parte do Conserto Probatório.
Assim era o salão (ou a inquisição) que preparava e julgava Paulo Medina. Líder da magistratura brasileira, que destacava seu trabalho pela transparência e respeitabilidade do Judiciário. Líder da magistratura mineira, gozando da estima e da solidariedade dos coestaduanos. Brasileiro líder da magistratura Latinoamericana, presidente da FLAN.
E daí decidiu o Conselho (não tendo prova de corrupção) condená-lo por não manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. Estimados juízes de meu país, enquanto o conselho existir para humilhar e punir, deixando de avaliar toda a história do magistrado, advirto, nenhum juiz estará seguro para o exercício e a defesa das prerrogativas de sua profissão.
Eu não fui condenado por corrupção. Eu não sou corrupto!
As minhas decisões foram conflitantes com as anteriores (decidiam matéria diversa), uma delas discutindo Direito Penal, outra restringindo-se a matéria processual. Não eram lacônicas, eis que foram discutidas na prova, dispostas no conflito doutrinário e jurisprudencial, firmadas no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
A decisão não era teratológica: apontou as três correntes doutrinárias que existem para sanar a controvérsia, e numa delas fixa-se esse magistrado sobre o ensinamento de Teori Zavascki, Luiz Fux e Humberto Gomes de Barros.
Eu combato a corrupção e a impunidade. É necessário combater o crime para conter a impunidade. Porém, esses atos não podem sepultar a coragem e a independência dos membros do Poder Judiciário
Os juízes se intimidam e os tribunais postam em silêncio, as associações de classe dos magistrados estão emudecidas e o abusivo poder de grupo, forjados para o esmagamento das pretensões legítimas, deverá ser contido, erguendo-se o bastão da justiça, opondo-se às invectivas que bafejam os muitos desavisados, visando a conter a pulverização da lei e da Constituição.
O episódio em que eu e outro magistrado fomos envolvidos não deixará marca desmoralizadora no Judiciário.
O Conselho exercitou o meu julgamento pela abusividade de seu Poder.
Tão-só estou a salientar que as decisões manifestamente injustas devem ser combatidas pela magistratura e, por dever, combatidas por quem apanha no dorso o que lhe fere a alma, mas ergue-se em defesa do homem e de sua família.
Nunca nos permitiremos desertar das prerrogativas da magistratura.
Informes falsos devem ser afastados, e os órgãos de comunicação no cumprimento de informar com responsabilidade, por certo, saberão dizer ao povo que a força dos tribunais não está na parafernália dos seus templos, nem na toga dos seus juízes, mas na seriedade, dignidade e honra (supremo bem da vida) dos homens que, na fidelidade as suas consciências, engrandecem de nobreza as salas de julgamentos e fazem crescer e perpetuar as instituições.
Compreende-se que se deve exigir mais do juiz. Contudo, não pode ser aceito que dele se exija além do cumprimento da lei. Isto lhe deve as instituições e a sociedade.
O povo pode acreditar no seu juiz: no sopé da montanha ou na curul do Supremo Tribunal Federal.
Volto ao meu lar.
Afasto-me do exercício da magistratura. Acredita-me que jamais desertarei de um compromisso pessoal: servir à magistratura e ao Poder Judiciário, devotando-lhes a minha fé, o meu ideal e a minha vida.

Bem! A julgar pelos argumentos do CNJ, não falecem razões ao Ministro Paulo Medina, haja vista a tese de que "impressões noticiosas" possam, de fato, implicar aposentadoria compulsória de um magistrado. Em outro momento, sustentei aqui, de público, o equívoco dos respeitáveis Conselheiros do Sumo Órgão Correicional ao se utilizarem de abertíssima tipificação administrativa para infligir tão grave pena a um juiz. Ademais, de ser acrítico e propenso a opiniões tutelares da magistratura, aqui e alhures, não posso realmente ser acusado. Não obstante, antes das prévias condenações sociais, sempre vem a JUSTIÇA, contrariamente a pleitos efusivos e a desejos vingativos. JUSTIÇA ACIMA DE TUDO. Em comentário próprio, houve quem se arriscasse a distinguir as esferas punitivas - administrativa e penal - na perspectiva de explicar e justificar a apenação corporativa de um magistrado mediante prova indiciária. Se a punição administrativa, em rigor, não há de ser aplicada quando se afasta a materialidade delitiva ou a autoria da conduta, em âmbito criminal, há de se perguntar se, realmente, os indícios são por si mesmo capazes de estabelecer, inequivocamente, a existência do "crime" e respectiva autoria. Se isto só pode ser definido em um processo criminal, por que razão inverter a ordem avaliativa quando está em jogo a vida de um juiz com 43 anos de judicatura. Infelizmente, algumas decisões do CNJ parecem-me açodadas, embora, evidentemente, o referido Órgão Correicional mereça toda a deferência. Outro aspecto: as últimas decisões do Ministro Celso de Mello parecem enquadrar-se na situação, uma vez que - assim me parece - não houve relatório definitivo do STJ sobre o caso. As regras do jogo devem, a qualquer custo, ser respeitadas. É isto...
Bem! A julgar pelos argumentos do CNJ, não falecem razões ao Ministro Paulo Medina, haja vista a tese de que "impressões noticiosas" possam, de fato, implicar aposentadoria compulsória de um magistrado. Em outro momento, sustentei aqui, de público, o equívoco dos respeitáveis Conselheiros do Sumo Órgão Correicional ao se utilizarem de abertíssima tipificação administrativa para infligir tão grave pena a um juiz. Ademais, de ser acrítico e propenso a opiniões tutelares da magistratura, aqui e alhures, não posso realmente ser acusado. Não obstante, antes das prévias condenações sociais, sempre vem a JUSTIÇA, contrariamente a pleitos efusivos e a desejos vingativos. JUSTIÇA ACIMA DE TUDO. Em comentário próprio, houve quem se arriscasse a distinguir as esferas punitivas - administrativa e penal - na perspectiva de explicar e justificar a apenação corporativa de um magistrado mediante prova indiciária. Se a punição administrativa, em rigor, não há de ser aplicada quando se afasta a materialidade delitiva ou a autoria da conduta, em âmbito criminal, há de se perguntar se, realmente, os indícios são por si mesmos capazes de estabelecer, inequivocamente, a existência do "crime" e respectiva autoria. Se isto só pode ser definido em um processo criminal, por que razão inverter a ordem avaliativa quando está em jogo a vida de um juiz com 43 anos de judicatura?! Infelizmente, algumas decisões do CNJ parecem-me açodadas, embora, evidentemente, o referido Órgão Correicional mereça toda a deferência. Outro aspecto: as últimas decisões do Ministro Celso de Mello parecem enquadrar-se na situação, uma vez que - assim me parece - não houve relatório definitivo do STJ sobre o caso. As regras do jogo devem, a qualquer custo, ser respeitadas. É isto...
Pode mesmo ter sido um grande erro a sua punição.
Entretanto, ressalte-se, foi unanime.
"Toda unanimidade é burra" - Nelson Rodrigues
A unanimidade resultante de votos independentes revela prudência, mas a solidariedade ou cumplicidade na votação requer cuidados.
A verdade contida em cada alma há de servir de repouso às consciências.
Em primeiro lugar por não conhecer os autos me abstenho de fazer comentários a respeito do caso, todavia, diariamente Magistrados de todas as Cortes são “vendidos”, sem que saibam o que está acontecendo.
Muitos lobistas para impressionar falam ao telefone para demonstrar afinidade e intimidade com uma pessoa que na maioria das vezes nem conhece pessoalmente para entabularem negócios espúrios.
Pelo que assisti dos votos durante a sessão de julgamento por ocasião do recebimento da denúncia contra o então Ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça Paulo Mediana, notadamente do brilhante voto do eminente Ministro Marco Aurélio, entendo que estamos diante de uma das mais graves injustiças perpetradas não apenas contra o Magistrado, mas principalmente contra o homem, o pai de família Paulo Medina.
Conheci e tive a oportunidade de estudar atentamente os brilhantes votos do Ministro Paulo Medina, quando integrava a liberal e legalista Sexta Turma do Colendo Superior Tribunal de Justiça, de onde se extrai o respeito aos princípios constitucionais, notadamente o da dignidade da pessoa humana, e da não-culpabilidade.
Nunca me esquecerei da minha sustentação oral na Corte da Cidadania, aliás, a primeira sob a presidência do Ministro Paulo Mediana, pela sua cordialidade e humildade.
Somente me pergunto quem irá pagar toda essa humilhação imposta a um homem, quando no futuro houver um decreto absolutório?
Será que o homem Paulo Medina ainda terá saúde para suportar tudo isso?
Será que toda essa situação não deve servir de alerta principalmente para as arbitrariedades das interceptações telefônicas, onde quem interpreta os diálogos é um agente policial?
(CONTINUAÇÃO)...
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Enquanto aceitarmos passivamente esse estado de coisas, esse empenho em desqualificar e desprestigiar a objetividade da lei para, em seu lugar, permitir a predominância da subjetividade daquele que a aplica, cada um de nós poderá ser a próxima vítima desse sistema carcomido por uma concepção tão equivocada quanto pervertida da noção de direito. Nunca foi tão atual a lição de Jeremy Benthan quando rechaça o sistema de common law e faz a apologia do direito positivo, pois onde quer que intervenha a vontade humana, e toda interpretação é um ato de vontade, impera a incerteza, a insegurança e resta escancarada a possibilidade para o desenvolvimento de todo tipo de corrupção, seja a peita, seja a prevaricação, sempre escamoteada, disfarçada sob o pálio de uma legitimidade que não tem, fundada na subjetividade da interpretação.
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Quisera eu poder ver e vivenciar o dia em que isso vai acabar. Mas pelo andar da carruagem, acho que só no fim dos tempos ocorrerá o extermínio dessas mazelas.
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O Min. Paulo Medina e o Des. Federal Carreira Alvim, infelizmente, estão experimentando o veneno que exala do sistema a que pertencem, ou pertenceram.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
(CONTINUAÇÃO)...
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A subversão de valores é palmar. Há muito sustento que o primado constitucional da inocência funciona em favor do indivíduo, e não do Estado-acusador. No processo penal, o acusado não tem de produzir prova de sua inocência. É a acusação que deve demonstrá-lo culpado. Ao acusado é bastante desqualificar a prova produzida pela acusação, demonstrar que aceita mais de uma interpretação razoável, ou, como costumam dizer os norte-americanos, a prova da acusação não se sustenta além de qualquer dúvida razoável. Numa palavra, basta ao acusado demonstrar que as provas da acusação não conduzem a uma certeza, mas a meras suposições. Isso é suficiente para um decreto absolutório no Estado Democrático de Direito em que se respeita o império do princípio da inocência por aplicação do «in dubio pro reo».
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Mas não é apenas no processo penal que se verificam essas mazelas bem à brasileira. Também no cível deparamos com aberrações que afrontam a inteligência até do mais beócio entre os seres humanos. Não faltam, por exemplo, decisões do próprio STJ que afrontam a literalidade da lei federal que antes deveria impor e aplicar porque essa a sua competência constitucional. Mas tudo isso acontece porque aceitamos a prodigalização da discricionariedade, da interpretação da lei, a despeito do seu conteúdo preciso, a criação de exceções, e depois de exceções dentro das exceções, mas que não reafirmam a regra, enfim, coisa de maluco, um acinte à inteligência. O fim dos tempos!
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(CONTINUA)...
Antes de mais nada, peço licença para subscrever o comentário abaixo do comentarista que utiliza a alcunha Vitae Spectrum.
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Também eu já me manifestei neste portentoso fórum de debates repudiando o modo como o Min. Paulo Medina e o Des. Federal Carreira Alvim têm sido julgados. Infelizmente, esse é o real espelho da vida.
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Lamento que ambos estejam sofrendo na carne exatamente o que nós sempre verberamos e que o Min. Paulo Medina, agora, escreve em seu brado contra a ilegalidade. Colho do artigo dizeres que muito bem refletem a atualidade do nosso sistema judiciário. Não faltam julgamentos em que prepondera, como acusa o Min. Paulo Medina, «[a] violência, [a] má-fé e [a] falta de comprometimento de tantos que têm o dever de julgar», não faltam julgamentos que não passam de uma farsa apenas para cumprir o protocolo constitucional do devido processo legal e da ampla defesa, pois nessas farsas tudo indica que o resultado já era conhecido com o só recebimento da denúncia.
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(CONTINUA)...
Ao ler essa manifestação, desejo dizer que nada pode ser mais abjeto do que a condenação de um inocente. Nada pode ser mais perigoso para a democracia do que a supressão de garantias, a fim de atender interesses que o direito não ampara. Assim, ao contrário do que se anunciou pretender, essa ESCOLHA de culpado por fato algum pode significar derruimento do Poder Judiciário. Estou certo de que a punição representou um grande retrocesso para a nossa sociedade, que se sustenta senão dentro dos pilares constitucionais, que nos põem livres do arbítrio estatal, mas que não foram capazes de evitar um julgamento sumário e injusto, como aqueles que remontam épocas muito antigas e práticas superadas pelos povos civilizados. Se as garantias de um homem da grandeza do Ministro Paulo Medina foram relegadas, quem salvará o cidadão comum de julgamentos concertados e realizados fora da liturgia legal que se fazia ser respeitada? O culto à moral não pode implicar morte do direito. Esse culto somente é válido dentro das regras do jogo e não fora delas. É o que posso acrescentar. Ricardo F. Barouch advogado em Minas Gerais
O Ministro Medina tem história na judicatura, mais de quarenta anos como Juiz, carreira honrada e eficiente. Foi um intimorato líder de classe e, ao ser acusado, os que tinham o dever de vir assisti-lo, dele se afastaram. A associação entendeu, segundo constou da notícia no CONJUR, em 04/08/10, que o Ministro poderá provar a inocência, no processo criminal,junto ao STF e que a imagem do Judiciário fica "definitivamente manchada"... Entretanto, não esclareceu se fica manchada, em razão do julgamento secreto, para o concerto de votos a fim de conseguir a unanimidade ou porque se quis dar efeito pedagógico ... O julgamento é individual e, no caso do Medina, querem crucificá-lo com base em indícios colhidos contra outrem! Efeito pedagógico perverso este: o juiz deve julgar para ficar bem com a opinião publicada... Hoje, grande parte das associações, investem muito na mídia, com os seus dirigentes veiculados todos os dias nos sites e, depois, saem as referências às notícias laudatórias em que são mencionados. Talvez por isso esquecem daqueles que estão sofrendo injustiças. Reynaldo Ximenes Carneiro
Li a carta e tenho certeza que o STF fará justiça ao ministro.
O Judiciário está infestado disso. Condena-se para manter a ilusória imagem jornalística do julgador, de suposto paladino da moralidade. Mesmo que para tanto não haja prova ou o devido processo legal seja atropelado. Aliás, a reunião secreta para decidir por antecipação e unanimidade é manifestamente nula, na medida em que viola o devido processo legal e despreza o mais elementar princípio da ampla defesa: o direito ao julgamento somente após a sustentação da defesa que, no caso, figurou como mero palhaço, pois ficou falando para as quatro paredes quando pensava estar falando com juízes. Enfim, o advogado perdeu seu tempo participando de um simulacro de julgamento.
Não tecerei comentários acerca da decisão do CNJ pq não conheço todos os fatos, mas senti arrepios ao ver uma pessoa que se identifica como Juiz citar Nelson Rodrigues para expressar sua visão acerca da decisão unânime do CNJ.
Será que o Excelentíssimo Sr. Dr. Robson teria essa mesma visão das (não incomuns) decisões unânimes dos Desembargadores e Ministros de nossos Tribunais??
Pôxa Elisa...só porque sou juiz não posso, num comentário de site de internet, citar Nelson Rodrigues? Quer dizer que juiz é proibido de citar Nelson Rodrigues em comentários na internet? Eu hein...
Não Dr. Robson, não há problema algum em citar Nelson Rodrigues, pelo contrário, é sempre uma espetacular lembrança, principalmente quando queremos ser ácidos, atrevidos, sagazes... só causou-me estranheza a sua citação em referência à decisões unânimes. Achei injusto para com os seus pares que frequentemente seguem o voto do relator - e quero crer - que em grande maioria desses casos o fizeram pq o relator decidiu (ao menos aos seus olhos) brilhantemente e não pq optaram por não pensar. Foi só isso!
Se o Dr. fosse advogado, acharia o máximo, inclusive pq nos dá mais trabalho recorrer de decisões unânimes, fica um pouco mais fácil qdo há um voto divergente...rs
Agradeço ao Dr. Sérgio Niemeyer haver subscrito as minhas palavras. As suas, outrossim, estão carregadas de uma verdade a que os advogados hemos assistido entre perplexos e aterrorizados. A frase de Nélson Rodrigues, apesar de aparentemente simplória, contém em si uma ideia de unanimidade "irreflexiva", "indiscutível", "inoponível". Digo-o sem nenhuma pretensão de agredir Elisa ou de apoiar Rogério. O caráter "burro" da unanimidade, ao qual aludia o grande teatrólogo brasileiro, pertenceria mais a quem a conceba verdadeira do que a quem assim a produza. Há também, por detrás da frase "rodriguiana", uma ideia de "prejuízo", de "nocividade", de "subtração". Trata-se de uma crítica à verdade do "óbvio", a qual todos acolhem como autêntica e instransponível. Por acaso, não temos visto o "óbvio" triunfar muitas vezes para, só depois, identificarmos o erro da unanimidade?! O sistema recursal não é, ao mesmo tempo, uma contradição da "singularidade" (juiz de primeiro grau) e de uma tética "unanimidade" (juízes de segundo grau). Isto não se observa na interposição dos EMBARGOS INFRINGENTES?! Evidentemente, a intenção não era desfazer a possibilidade de uma justa decisão unânime, porém a de não admitir a verdade do "unânime" em face de circunstâncias que o desaconselham e que o fazem duvidoso. Nélson Rodrigues não era daqueles que, para defender o Fluminense, brigava com as "imagens"?! De qualquer modo, sessões secretas antecipadas não condizem com a publicidade de uma decisão unânime a pretender-se de efeitos pedagógicos e universais. Uma questão me vem à mente: tratou-se de uma "decisão pedagógica" para quem e em que termos?! Seria tão pedagógica uma decisão tão carente de significado jurídico?! Eis as minhas graves dúvidas.
A OAB-SP tem precedentes em excluir dos seus quadros antes do transito em julgado do processo criminal. Trata-se de caso de perda da idoneidade moral.
Não tenho certeza de que o CNJ errou. Creio que não precisaria neste caso de sentença criminal transitada em julgado.Trata-se de questão interna corporis. Uma decisão judicial, quando unânime, não é sinal de burrice.
Que vá ao Judiciário discutir. E tenha paciência de esperar vez que a JUSTIÇA NO BRASIL não é celere.
Experimentem a posição de partes do processo e sintam o gosto amargo do fel do processo. Pode ser que daqui 10 anos tenha um resultado final.
Não é isso que o JUDICIÁRIO faz com o cidadão.
O cidadão comum, muito injustiçado, não tem possiblidade de reclamar no CONSULTOR JURIDICO.
Vamos tratar de assuntos de interesse geral, tais como a REFORMA DO PROCESSO.
Mesmo as questões a serem internamente resolvidas hão de respeitar princípios de ordem geral e de ordem específica. Só existe, entre uma decisão do TED e outra do CNJ, aparente analogia. Ainda assim, na hipótese de identidade, ambas os fóruns estarão errados quando ignorarem, diante do caso concreto, a possibilidade efetiva de afastamento da materialidade delitiva e da autoria da infração. De mais a mais, a que ou a quem servirá aposentadoria compulsória em termos práticos, salvo afastar, em tese, a competência do STF?! O Ministro Paulo Medina e o Desembargador Carreira Alvim já estavam preventivamente afastados das suas funções e, antes de um resultado disciplinar, não poderiam voltar a exercê-las. Nem o TRF nem o STJ se pronunciaram definitivamente a respeito dos PADs instaurados em tais instâncias. MAIS CEDO OU MAIS TARDE, seguindo-se a lógica das últimas decisões do eminente Ministro Celso de Mello, ambos terão suspensas as punições administrativas, graças à possível supressão de instância corporativa. De mais a mais, alguns Ministros do STF não estão convencidos de que os indícios apontam, por exemplo, responsabilização do Ministro Paulo Medina. Por que, então, atribuir caráter absoluto a PROVAS DE RICOCHETE?! Já vi "juiz federal" receber queixa-crime porque alguém disse que outrem disse alguma coisa, sem nenhum documento, sem nenhuma prova material, sem nenhum testemunho eficaz (terceiros), para embasar o ajuizamento da ação. De mais a mais, por que, no caso, antecipar a "pena administrativa" à "criminal", posto que independentes as instâncias?! Eis o porquê de o CNJ necessitar justicar a "pressa" com o argumento dos "efeitos pedagógicos", porquanto, em termos concretos, não haveria nenhum prejuízo em aguardar uma decisão do STF.
Confie, Ministro Medina, "há juízes em Berlim".
Sr.VITAE-SPECTRUM, ótima a sua explanação acerca de Nelson Rodrigues, no entanto, pelo que pude perceber do comentário dos colegas, o Dr. Robson citou Nelson logo após a observação do Dr. Armindo de Paula ao comentar: "Pode mesmo ter sido um grande erro a sua punição.Entretanto, ressalte-se, foi unanime.", portanto, pelo que pude entender, a interpretação da frase "Toda unanimidade é burra", no contexto colocado pelo Dr.Robson, não foi tão filosófica como a colocada pelo Sr. e buscada por Nelson Rodrigues, foi bem mais simplista, ou seja, foi unânime, então foi burra! A sequência dos dois comentários (Dr. Armindo e Dr. Robson) não dá margem a outra interpretação.
Entendo que seria diferente se a mensagem do Dr. Robson tivesse a mesma entonação da colocada pelo Dr. Luiz Zubcov, ao falar: "A unanimidade resultante de votos independentes revela prudência, mas a solidariedade ou cumplicidade na votação requer cuidados.", nesse caso sim, sua interpretação da frase de Nelson cairia como luva, mas colocada curta e grossamente como feito pelo Dr.Robson, não!
Helena, entendo a sua observação e agradeço-lhe o comentário. Confesso-lhe uma coisa: ao ter lido o argumento do Dr. Armindo, veio-me o impulso de usar a fraseologia "rodriguina". A referência, contudo, iria obrigar-me a desenvolver a ideia e a desfocalizar o assunto. De qualquer modo, acabei por desenvolvê-la. Tenho a impressão de que Dr. Robson (não "Rogério", como eu grafei) apenas não desenvolveu o pensamento, o que gerou algum desconforto.
Infeliz do jurisdicionado sujeito a um órgão julgador que decide ao arrepio da lei, como pena pedagógica ou buscando aplausos da mídia e da sociedade. O princípio da ampla defesa e o da presunção de inocência são basilares do Estado Democrático de Direito, devendo ser respeitados para todos os cidadãos, pouco importando ser um Ministro ou um trabalhador braçal. Sem adentrar no mérito do processo, como operador do direito, tenho certeza e esperança que o STF ira anular tal julgamento. Meritoriamente vale lembrar o M. Paulo Medina foi magistrado de carreira não tendo nada que desabonasse sua conduta. Em Minas Gerais, magistrados e advogados contemporâneos ou nao do Ministro são unânimes em atestar sua seriedade, imparcialidade e sua correição.
Os comentários de Sérgio Niemeyer, Bady Curi e Reynaldo Ximenes Carneiro são irretocáveis. O CNJ com essa decisão que se baseou, segundo se anuncia, em meros indícios, joga por terra qualquer credibilidade que tenha tentado conquistar até o presente, já que ignorou o que dispõe a LOMAN e os basilares princípios constitucionais. Conheço pessoalmente a pessoa do Ministro Paulo Medina desde os tempos em que era Desembargador e Corregedor do TJMG, não se alinhando o seu perfil e legado com o alegado, mas não provado. Lastimável, se assim se faz com um Ministro do STJ, imagino o que se possa fazer com um humilde e simples cidadão. O Magistrado Paulo Medina, ainda que tenha a decisão administrativa reformada judicialmente pelo STF, lamentavelmente, imagino, nunca mais se sentirá o mesmo após ter a sua honra e dignidade pisoteadas. Como arrematou Sérgio Niemeyer: "O fim dos tempos !"
“Depois de ficar segregado por mais de dois anos, ilegalmente; posso afirmar com todas as letras que no Brasil as autoridades não respeitam as leis e nem os direitos” (Domingos da Paz – Jornalista)
Depois de amargar dois anos de reclusão em cadeia pública, sem dever absolutamente nada a ninguém na face da Terra, quando pensei que tudo estava perdido, no final no túnel surgiu uma luz, essa luz tem nome: Ministro Paulo Medina do STJ. Foram das mãos desse Ministro de Justiça do verdadeiro “Tribunal da Cidadania” do povo brasileiro que saiu a mais completa decisão judicial contra as arbitrariedades de juízes, desembargadores, promotores de justiça, delegados de polícia e políticos corruptos e ladrões, afirmem-se, todos pusilânimes e canalhas.
Esses pusilânimes me jogaram dentro de uma cadeia pública sem processo, sem condenação, sem provas e fortuitamente devassos, corruptos e sem vergonhas, pois cometeram crimes e crimes usando a toga e o “poder da caneta”, mesmo possuindo decisão com transito em julgado em meu nome que ao jornalista profissional cabe somente a “prisão domiciliar”, todavia estes infames e meus algozes não respeitaram as leis, nem julgados e muito menos os direitos, assim, por vingança, me jogaram em cadeia pública como se condenado fosse, e em definitivo.
Por duas vezes fui premiado para ser atendido como Paciente pelo Doutor Paulo Medina, e dentro da razão, do direito e das leis, este homem não titubeou, liberou no primeiro caso em liminar a meu favor e no segundo caso, não foi em liminar, mas foi no mérito, e com riqueza de detalhes de um MAGISTRADO VERTICAL e com maestria pontilhou onde residia o constrangimento ilegal que eu como jornalista estava padecendo.
CONTINUA...
As estrepitosas/pirotécnicas operações da “poliça” costumam ser apenas produto da imaginação e da interpretação solitária de um escrivão, quando no muito de um agente policial, mistos de Javert e Goebells, que ao tempo em que acreditam que a lei deve ser cumprida a qualquer custo — ainda que para isso tenham de inventar histórias sobre as pessoas, ou seja, mentir —, acreditam, também, que uma mentira repetida se torne verdade devido à repetição, pouco se afeiçoando a uma possível ética da atividade policial, tentando a todo custo, junto à deturpada e deletéria ação do Ministério Público Federal, destruir uma pessoa e sua família. Assisti, na TV Justiça, todo julgamento no CNJ, e, quando a acusação se funde com o julgador, apenas Cristo como advogado e, com muito trabalho, poderá absolver o réu.
E como que por magia ou estalar de dedos aflorava no papel a verdadeira JUSTIÇA interpretada por um homem compromissado com a verdade real processual, afirmando neste augusto acórdão HC Nº 65.678/SP que aquela espúria e imoral prisão era totalmente ilegal porque afrontava os ditames de nossa Carta Política de 1988:
"CRIME DE IMPRENSA – JORNALISTA PROFISSIONAL - PRISÃO PREVENTIVA: IMPOSSIBILIDADE” (art. 66 da Lei n.º 5250/67). Nos termos do art. 66, caput, 1ª parte, da Lei n.º 5250/67, com forte respaldo na Constituição Federal (especialmente, arts. 5º XIV e 220, § 1º), não é cabível prisão preventiva contra jornalista profissional, por prática de crime de imprensa.
Meus caros e estimados colegas debatedores neste conceituado espaço, afirme-se, pioneiro em dividir e nos ceder gratuitamente este gratificante espaço jornalístico, como disse recentemente, conquistei o respeito dos meus pares jornalistas neste sítio porque para eles não é nenhuma novidade o que ora escrevo. Jamais poderia deixar de comentar mais uma barbaridade cometida pelos “homens da justiça” contra um de seus honrados membros, tenho certeza; claro, aqui posso falar, pois não há ninguém que mude minhas convicções, personalidade e crença quando falo deste fabuloso home de toga que com maestria, segundo suas palavras, serviu este judiciário de pouca ou quase nenhuma credibilidade, e ai o Sapientíssimo Ministro Paulo Medina fazia a diferença, entretanto, elegeram-no, “bode expiatório” para uma classe que no decorrer dos tempos foi perdendo a credibilidade por causa de imprestáveis e inúteis cidadãos que já nasceram ruins e por causa desta casta ruim, os bons são difamados e incompreendidos.
CONTINUA...
Quero dizer ao honrado Ministro Dr. Paulo Medina que a carruagem passa, conduzida pelo senhor, um juiz togado de belos e ímpares exemplos como magistrado, enquanto que, os cães permanecerão a ladrar, pois este é o diferencial de um homem honrado que serviu uma instituição por mais de quarenta longos anos, assim, nunca se envergonhe do que és, pois entre os caronistas de plantão, o sapiento magistrado está saindo com a consciência limpa e pura como o cristal, e isto é o que importa, vão se os anéis e permanecem os dedos. A corrupção ao contrário do que muita gente pensa e fala, é uma doença crônica, muito pior que o câncer, pois o corrupto, não aprende a ser corrupto, este mal que aflige a humanidade segundo o médico Dr. Spencer Sullivan, o individuo nasce com este defeito que está impregnado na alma humana, assim, posso afirmar que: o Ministro Paulo Medina não possui este defeito moral, basta dar vista em centenas de centenas de respeitáveis e augustas decisões as quais pesquisei e pude constatar quando magistrado em Minas Gerais e depois como Ministro no STJ.
É uma pena que o Brasil perde um grande Ministro de Justiça de um dos mais importantes tribunais do País, o verdadeiro TRIBUNAL DA CIDADANIA, (STJ), mas a vida é assim mesmo, nem sempre os melhores vencem, e com certeza, alguns precisam subir nas costas dos outros para ganhar notoriedade nacional. Hoje o CNJ compôs e escolheu um honrado homem para “bode expiatório”, amanhã meu caro cidadão e compatriota, poderá ser você, e isto é tudo.
Quero dizer ao honrado Ministro Dr. Paulo Medina que a carruagem passa, conduzida pelo senhor, um juiz togado de belos e ímpares exemplos como magistrado, enquanto que, os cães permanecerão a ladrar, pois este é o diferencial de um homem honrado que serviu uma instituição por mais de quarenta longos anos, assim, nunca se envergonhe do que és, pois entre os caronistas de plantão, o sapiento magistrado está saindo com a consciência limpa e pura como o cristal, e isto é o que importa, vão se os anéis e permanecem os dedos. A corrupção ao contrário do que muita gente pensa e fala, é uma doença crônica, muito pior que o câncer, pois o corrupto, não aprende a ser corrupto, este mal que aflige a humanidade segundo o médico Dr. Spencer Sullivan, o individuo nasce com este defeito que está impregnado na alma humana, assim, posso afirmar que: o Ministro Paulo Medina não possui este defeito moral, basta dar vista em centenas de centenas de respeitáveis e augustas decisões as quais pesquisei e pude constatar quando magistrado em Minas Gerais e depois como Ministro no STJ.
É uma pena que o Brasil perde um grande Ministro de Justiça de um dos mais importantes tribunais do País, o verdadeiro TRIBUNAL DA CIDADANIA, (STJ), mas a vida é assim mesmo, nem sempre os melhores vencem, e com certeza, alguns precisam subir nas costas dos outros para ganhar notoriedade nacional. Hoje o CNJ compôs e escolheu um honrado homem para “bode expiatório”, amanhã meu caro cidadão e compatriota, poderá ser você, e isto é tudo.
A decisão foi tornada pública com alarde na imprensa bem na véspera e caiu como uma bomba na cerimônia da entrega da primeira edição do Prêmio Innovare Internacional que ocorreu, onde?, na sede do Superior Tribunal de Justiça, como parte de uma Conferência Mundial sobre Transparência, Ética e Prestação de Contas dos Poderes Judiciários, com as presenças de representantes das cortes superiores do Brasil, Espanha, Porto Rico, República Dominicana e México, e da Secretaria Permanente da Cúpula Judicial Ibero-Americana om.br/2010-ago-04/cnj-quis-efeito-pedago gico-punir-paulo-medina-carreira-alvim go-04/innovare-internacional-premia-melh ores-praticas-judiciario
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Será que o Ministro Medina foi rifado?
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Pela mãe do guarda, será que o CNJ queimou o filme do Ministro para mostrar serviço e maquiar a imagem do Judiciário tupiniquim para gringo ver?
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Existe isso? Será possível?
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http://www.conjur.c
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http://www.conjur.com.br/2010-a
Este é o Brasil em que vivemos e escolhemos para viver. Acreditar em quem?
Quando ganhei no STJ, das mãos do Ministro Paulo Medina a condição de ter de volta a minha honra e moral atacada e destruída por alguns canalhas togados de São Paulo, com certeza, renasci para esta vida, mas mesmo assim, está manchada e nunca recuperarei, não nesta vida, com certeza, os meus algozes, no mínimo mereciam ser sacrificados como eu fui, entretanto, fazendo uso do direito de “espernear”, levei ao conhecimento do CNJ as travessuras, diabruras, vinganças e ódio dos magistrados paulistas contra mim, e o enorme prejuízo que causaram não somente a mim, mas principalmente aos meus filhos e esposa que hoje ainda vivem sob os efeitos de medicamentos para dormir.
Os prejuízos foram e continuam a ser irreparáveis, assim portanto, o mesmo Ministro Corregedor que decidiu contra o ex-colega Ministro do STJ, Gilson Dipp, também, cinicamente determinou o arquivamento das REPRESENTAÇÕES contra os juízes e desembargadores que tentaram me destruir, o que na verdade, o que pretendiam estes canalhas, era mesmo me matar. O que não ocorreu porque denunciei em meu jornal a estratégia destes magistrados paulistas, o que não me permito revelar os seus “sagrados nomes”, mas que poderão os leitores e debatedores verificarem nos sítios: www.prisonerofillegality.com ou www.domingosdapaz.com, cuja historia macabra vendi os direitos autorais a uma revista americana, porque se revelar por aqui, está arriscado de ser preso novamente, claro, com requintes de ilegalidade, assim, vendi estes direitos autorais e hoje sou acadêmico em DIREITO, porque só assim, poderei responder a altura estes crápulas togados e protegidos pelo CNJ.
Este é o Brasil em que vivemos e escolhemos para viver. Acreditar em quem?
Quando ganhei no STJ, das mãos do Ministro Paulo Medina a condição de ter de volta a minha honra e moral atacada e destruída por alguns canalhas togados de São Paulo, com certeza, renasci para esta vida, mas mesmo assim, está manchada e nunca recuperarei, não nesta vida, com certeza, os meus algozes, no mínimo mereciam ser sacrificados como eu fui, entretanto, fazendo uso do direito de “espernear”, levei ao conhecimento do CNJ as travessuras, diabruras, vinganças e ódio dos magistrados paulistas contra mim, e o enorme prejuízo que causaram não somente a mim, mas principalmente aos meus filhos e esposa que hoje ainda vivem sob os efeitos de medicamentos para dormir.
Os prejuízos foram e continuam a ser irreparáveis, assim portanto, o mesmo Ministro Corregedor que decidiu contra o ex-colega Ministro do STJ, Gilson Dipp, também, cinicamente determinou o arquivamento das REPRESENTAÇÕES contra os juízes e desembargadores que tentaram me destruir, o que na verdade, o que pretendiam estes canalhas, era mesmo me matar. O que não ocorreu porque denunciei em meu jornal a estratégia destes magistrados paulistas, o que não me permito revelar os seus “sagrados nomes”, mas que poderão os leitores e debatedores verificarem nos sítios: www.prisonerofillegality.com ou www.domingosdapaz.com, cuja historia macabra vendi os direitos autorais a uma revista americana, porque se revelar por aqui, está arriscado de ser preso novamente, claro, com requintes de ilegalidade, assim, vendi estes direitos autorais e hoje sou acadêmico em DIREITO, porque só assim, poderei responder a altura estes crápulas togados e protegidos pelo CNJ.
Este é o Brasil em que vivemos e escolhemos para viver. Acreditar em quem?
Quando ganhei no STJ, das mãos do Ministro Paulo Medina a condição de ter de volta a minha honra e moral atacada e destruída por alguns canalhas togados de São Paulo, com certeza, renasci para esta vida, mas mesmo assim, está manchada e nunca recuperarei, não nesta vida, com certeza, os meus algozes, no mínimo mereciam ser sacrificados como eu fui, entretanto, fazendo uso do direito de “espernear”, levei ao conhecimento do CNJ as travessuras, diabruras, vinganças e ódio dos magistrados paulistas contra mim, e o enorme prejuízo que causaram não somente a mim, mas principalmente aos meus filhos e esposa que hoje ainda vivem sob os efeitos de medicamentos para dormir.
Os prejuízos foram e continuam a ser irreparáveis, assim portanto, o mesmo Ministro Corregedor que decidiu contra o ex-colega Ministro do STJ, Gilson Dipp, também, cinicamente determinou o arquivamento das REPRESENTAÇÕES contra os juízes e desembargadores que tentaram me destruir, o que na verdade, o que pretendiam estes canalhas, era mesmo me matar. O que não ocorreu porque denunciei em meu jornal a estratégia destes magistrados paulistas, o que não me permito revelar os seus “sagrados nomes”, mas que poderão os leitores e debatedores verificarem nos sítios: www.prisonerofillegality.com ou www.domingosdapaz.com, cuja historia macabra vendi os direitos autorais a uma revista americana, porque se revelar por aqui, está arriscado de ser preso novamente, claro, com requintes de ilegalidade, assim, vendi estes direitos autorais e hoje sou acadêmico em DIREITO, porque só assim, poderei responder a altura estes crápulas togados e protegidos pelo CNJ.
Este é o Brasil em que vivemos e escolhemos para viver. Acreditar em quem?
Quando ganhei no STJ, das mãos do Ministro Paulo Medina a condição de ter de volta a minha honra e moral atacada e destruída por alguns canalhas togados de São Paulo, com certeza, renasci para esta vida, mas mesmo assim, está manchada e nunca recuperarei, não nesta vida, com certeza, os meus algozes, no mínimo mereciam ser sacrificados como eu fui, entretanto, fazendo uso do direito de “espernear”, levei ao conhecimento do CNJ as travessuras, diabruras, vinganças e ódio dos magistrados paulistas contra mim, e o enorme prejuízo que causaram não somente a mim, mas principalmente aos meus filhos e esposa que hoje ainda vivem sob os efeitos de medicamentos para dormir.
Os prejuízos foram e continuam a ser irreparáveis, assim portanto, o mesmo Ministro Corregedor que decidiu contra o ex-colega Ministro do STJ, Gilson Dipp, também, cinicamente determinou o arquivamento das REPRESENTAÇÕES contra os juízes e desembargadores que tentaram me destruir, o que na verdade, o que pretendiam estes canalhas, era mesmo me matar. O que não ocorreu porque denunciei em meu jornal a estratégia destes magistrados paulistas, o que não me permito revelar os seus “sagrados nomes”, mas que poderão os leitores e debatedores verificarem nos sítios: www.prisonerofillegality.com ou www.domingosdapaz.com, cuja historia macabra vendi os direitos autorais a uma revista americana, porque se revelar por aqui, está arriscado de ser preso novamente, claro, com requintes de ilegalidade, assim, vendi estes direitos autorais e hoje sou acadêmico em DIREITO, porque só assim, poderei responder a altura estes crápulas togados e protegidos pelo CNJ.
Estamos assistindo ao retorno de um País contemporâneo à "Idade da Trevas". Os que veem "moralização" do Poder Judiciário através de julgamento maciços não se inteiram de que, na base de algumas aparentes vitórias sociais, está o comprometimento de inúmeros princípios fundantes do Estado Democrático de Direito. Desse modo, relegam-se a segundo plano os critérios de julgamento, ao se misturarem o "justo" e o "injusto", o "probo" e o "ímprobo", o "ético" e o "anético". Daí resulta apenas a imagem "acinzentada" de um risco ao qual todos os cidadãos brasileiros nos poderemos sujeitar. Mais à frente, depara-se a relativização das instituições, implanta-se ausência de rigor, desequilibra-se a justiça e instaura-se a insegurança jurídica. Quem ganha e quem perde à vista da fragilização das instituições democráticas, quando o processo judicial ou judicialiforme se realiza em linha inferior às necessárias condições de higidez jurídico-constitucional?! Todos os Estados de Exceção, totalitários e autoritários, foram instaurados à sombra do estiolamento institucional, no qual o "poder" enfraquece o "dever", a garantia cede lugar ao desejo e a razão desaparece no seio das paixões. Estamos assistindo a momento crítico na história brasileira e muitos de nós não se dão (permitam-me a flexão em terceira pessoa) conta de sutilezas que podem significar abertura a crises desenfreadas. Quando não se respeito o Direito, o Poder se deslegitima e passa a justificar o exercício da "força pela força". Mesmo o notável Karl Marx, cuja obra, aliás, tenho muitas vezes criticado, vislumbrava no Direito uma necessidade para transpor sistemas econômicos, embora inserto no âmbito da hiperestrutura. Que será de nós quando o Poder se torna "poder" e a Justiça degenera em "arbítrio"?
Brilhante a manifestação e o foro é este aqui mesmo, pois nenhum jornal ou televisão lhe dará o espaço que o Conjur lhe deu. E aqui estão os obreiros do direito!
Medina vc foi vitima da PROMOÇÃO DA VIOLENCIA NÃO IMPORTA CONTRA QUEM, PRÁ QUEM, A QUEM....VALE MESMO É A VIOLENCIA.
Quanto mais violencia mais depósitos bancários, mais seguros de vida, mais juros, mais taxas bancãrias e assim por diante....vamos promover a violencia!
Como advogado só me resta lamentar a perda do Paulo Medina, um grande professor, ilibado juiz e bom amigo!
Todos somos vitimas do exercito romano enquanto invasor!
A invasão de escritórios de advocacia, escutas ilegais e ameaças a segurança moral e intelectual dos nossos advogados teve como artista o ex-Prsidente do Conselho Federal e ex-ministro da justiça, o velhinho maldito, cujo nome dá nojo escrever....agora, vilipidiados, desmoralizados e acuados os advogados, juizes e membros do ministerio públicos que foram transformados em atores neste espetáculo circence que teve como atores principais a Policia (Politica)Federal, se recolhem a curar suas feridas sem ao menos entenderem o que de fato levou tudo isto. Macropoliticamente, vivemos naquela epoca, a mesma irresponsabilidade dos tempos da "ditadura", ou seja, forramos com tapete de sangue dos nossos irmãos para que a elite financeira internacional os açoitassem e tomassem de assalto nossas riquezas naturais e morais!
Falta ao Brasil....homens de verdade! Aqui quem manda é a rede globo....lamento!
Pelo que vejo nos comentários, o CNJ puniu um inocente. Ora meu povo, acordem!!!! Esse Sr. agora vem querer posar de inocente, é o "fim da picada". O que foi desmoralizado foram as sentenças que esse ministro expediu.
Acorda Brasil
Vejo depoimentos entusiastas a favor do ex-Ministro Paulo Medina do STJ. Alguns com coisas favoráveis que receberam de suas decisões. Ora, se houver justiça, elas deverão ser favoráveis. Por isso, não há que enaltecer uma decisão, somente verificar se quem direito, foi atendido. Nada é feito de graça, nem haveria o porquê duma perseguição do CNJ ao ex-ministro. Porque ele? Não houve intercepção judicial de telefonemas que o envolveram e a seu irmão, advogado? E, porque o juiz autorizaria a interceptação sem um motivo relevante? E, diante das conversas gravadas, porque teriam sido encaminhadas ao CNJ e este tomado a decisão? De graça, por pura maldade, juízes, desembargadores, ministros das mais diversas instâncias assim procederiam? É uma teoria da conspiração de alto calibre porque não envolve somente uma ou outra pessoa, mas, um grande grupo de magistrados selecionados.
Conheço o Ministro Paulo Medina. Fui liderado por ele, assim como inúmeros magistrados brasileiros. Um líder é conhecido por seus liderados. Conheço o líder, conheço o juiz e o homem Paulo Medina. Confio no STF, onde, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, será ele absolvido, pois é um homem honrado e decente. A mais alta corte do país tem a missão precípua de guardiã da Constituição e, consequentemente, de restabelecer os direitos e garantias de cada cidadão, amparados pela nossa Carta Magna, como o princípio da presunção da não-culpabilidade que, tenho certeza, estará ao lado do magistrado Paulo Medina, como sempre esteve de todos os cidadãos brasileiros que a ela se dirige. Eu confio na Justiça. (Nelson, Juiz Estadual de 2ª instância)
Prezado senhor Cláudio: nenhum Tribunal condenou o Min. Paulo Medina. Não houve JUIZ que o tenha condenado. Nem haveria.
O CNJ NÃO enfrentou a prova, apenas o condenou porque ele responde uma ação penal descabida perante o STF.
O Min. Marco Aurélio do STF, o único que enfrentou a prova, concluiu que o Min. Paulo Medina era inocente. Contra ele não havia nada.
É contra isso que todos nós estamos nos insurgindo. Não é por piedade apenas. Creia. Nós, operadores do Direito, sabemos dos riscos que uma decisão dessa natureza pode causar a todos nós, inclusive ao senhor, se eventualmente for acusado de alguma coisa ou mesmo por nada. Porque, quanto a isso, não se iluda, todos estamos sujeitos, desde que se encontre um desafeto disposto a lhe causar transtornos ou lhe retirar a sua dignidade mediante fraude.
Um abraço, Ricardo F. Barouch - advogado em Minas Gerais.
In casu, não parecia e não era honesta, tudo indica, pois inegável haviam indícios suficientes para o Órgão Especial aceitar a denúncia do MPF. O processo no CNJ é administrativo.
Resta ver a condenação pelo julgamento dos seus praves, conforme provas nos autos, que são as mesmas do processo no CNJ, creio.
Todavia vale lembrar o Barão de Itararé: "todo homem que se vende recebe sempre mais do que vale".
O ex.ministro e juiz alega, derrama lágrimas de indignação, mas não prova nada. A condenção administriva, vá lá que seja, aposentadoria compulsoria com proventos de 25 mil mais 13° é exceção a regra de arwquivamento por inépcia da denuncia, e ou das provas.
Vendeu sentenças para quem? Favoreceu a quem? desfavoreceu a quem? O que não é fato ou verdade nas provas dos autos? Por muito menos em outros tempos e costumes um homem de honra de matava ou exigia satisfação do agressor a bala. Esses são os tempos árduas do vale tudo por poder e dinheiro.
Conheço o Ministro Paulo Medina. Fui liderado por ele, assim como inúmeros magistrados brasileiros. Um líder é conhecido por seus liderados. Conheço o líder, conheço o juiz e o homem Paulo Medina. Confio no STF, onde, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, será ele absolvido, pois é um homem honrado e decente. A mais alta corte do país tem a missão precípua de guardiã da Constituição e, consequentemente, de restabelecer os direitos e garantias de cada cidadão, amparados pela nossa Carta Magna, como o princípio da presunção da não-culpabilidade que, tenho certeza, estará ao lado do magistrado Paulo Medina, como sempre esteve de todos os cidadãos brasileiros que a ela se dirige. Eu confio na Justiça. (Nelson M. Morais, Juiz Estadual de 2ª instância)
Quando li o Resumo da condenação ao ex-ministro no Conjur, me chamou atencao quando verifiquei que o mesmo foi afastado porque pesava sobre si o "recebimento de uma denuncia", o que assim, afetava sua reputacao ilibada.
Como eu já tinha aprendido, qualquer denuncia ou processo já cai como uma pena a um agente público.
Conclui-se então que toda vez que se quiser afastar um Ministro basta chamar a mídia para "queimá-lo", nem importando o resultado de uma futura decisão absolutória ou condenatória na esfera judicial.
Porém, permitam-me. A questão é que ninguém está nem aí pro que é certo ou errado neste caso, visto que a Aposentadoria Compulsória repercute como um prêmio na cabeça do povo.
SE SEU JULGAMENTO FOI UMA FARSA, REFIRO-ME COMO RÉU O QUE DIRIA DAQUELES EM QUE JULGOU, TODOS UMA FARSA.
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A RIGOR, SE OCORREU A FARSA, APLICOU-SE A PENA DE TALIÃO.
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