Ministro Luiz Fux diz que prazo razoável de processo é um ano

José Cruz/ABr

O ministro do STJ Luiz Fux fala sobre as propostas de mudança no Código de Processo Civil, durante reunião da comissão de reforma do código - José Cruz/ABr

A Comissão de Reforma do Código de Processo Civil estima que a nova lei seja votada no Senado até o fim de dezembro. O presidente da comissão, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), reconheceu, no entanto, que o código é complexo e isso torna difícil cumprir todos os prazos com precisão. Nesta quarta-feira (11/8), a comissão fixou o período de 26 de novembro a 22 de dezembro para a votação do relatório final. A partir dessa data, caberá ao Plenário estudar e aprovar o novo CPC, que substituirá o atual, já com quase quatro décadas de existência (Lei 5.869/1973).

O presidente da Comissão de Juristas que elaborou o projeto do novo CPC, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux, explicou que a criticada morosidade da Justiça não é provocada pelos magistrados, mas por "regras técnicas próprias que somos obrigados a seguir", muitas das quais serão eliminadas com o novo CPC.

Segundo ele, os processos podem ser mais ágeis com a redução de prazos e inúmeros recursos. A afirmação do ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, faz referência à proposta de revisão do Código de Processo Civil. Ele comentou que o Congresso Nacional terá de rever princípios da Constituição, estabelecidos em 1988. “Há uma soma de reclamações da sociedade sobre a morosidade, que não pode ser dirigida à Justiça. O juiz é obrigado a seguir etapas estabelecidas na Constituição”. As informações são da Agência Brasil.

Fux considerou inadmissível que processos demorem de dez a 20 anos para serem concluídos quando, a seu ver, o prazo razoável é um ano. Ele destacou que, só na primeira instância, o advogado pode apresentar 30 recursos. Os comentários foram feitos em uma reunião da comissão especial para revisar o CPC nesta quarta-feira (11/8).

Ainda sobre a morosidade causada por esses instrumentos jurídicos, o ministro afirmou que cerca de 1 milhão de ações para ressarcimento de perdas decorrentes dos planos econômicos da década 1980 e início de 1990 ainda não foram julgadas.

Por outro lado, ele ressaltou o volume de recursos recebidos pelos ministros dos tribunais superiores para apreciação. Neste sentido, ele destacou que, enquanto a Suprema Corte americana julga 90 processos em um ano, os ministros do STJ recebem, por dia, uma média de 100 processos para análise.

Outra medida para acelerar os julgamentos das ações seria estabelecer mecanismo diferenciado para os processos que atingem um grande número de pessoas. Para esses casos ele defendeu que os tribunais superiores elejam “causas piloto”, que tratam da mesma questão, e se estabeleça um veredicto, que seria aplicado em todas as demais que tramitam em várias instâncias.

Atividades e audiências
Durante sua primeira reunião, além de oficializar o calendário de atividades, o grupo acertou visitas a cidades brasileiras, para discutir a nova legislação, e marcou audiências com especialistas da área. A informação é da Agência Senado.

De acordo com o presidente da Comissão, as datas serão ajustadas de acordo com a agenda do relator, dos demais componentes da comissão e dos convidados. "Prestigiar a celeridade, a conciliação, reduzir custos, simplificar procedimentos e buscar fórmulas para dar soluções jurídicas iguais para casos iguais são os nossos objetivos centrais", disse o senador ao lembrar dos objetivos do novo CPC.

José Cruz/ABr

Senador Demóstenes Torres e o ministro do STJ, Luiz Fux, em reunião da Comissão de Reforma do Código de Processo Civil - José Cruz/ABr

Demóstenes indicou seis relatores parciais, com a seguinte divisão de trabalho: o vice-presidente da Comissão, senador Antônio Carlos Junior (DEM-BA), ficará responsável pelo Processo Eletrônico; a Parte Geral caberá ao senador Romeu Tuma (PTB-SP); Processo de Conhecimento foi delegado ao senador Marconi Perillo (PSDB-GO); e os Procedimentos Especiais estarão com Almeida Lima (PMDB-SE). O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) será responsável pela relatoria parcial da Execução e o Cumprimento de Sentença; e os Recursos ficarão a cargo do senador Acir Gurgacz (PDT – RO).

Até o próximo dia 27, os senadores poderão apresentar emendas ao Projeto de Lei 166/2010 do novo código. De 30 de agosto até 26 de outubro, os relatores parciais elaborarão seus relatórios.

De 27 de outubro a 25 de novembro, o relator do novo CPC, senador Valter Pereira (PMDB/MS), fará o relatório-geral, a ser votado de 26 de novembro a 22 de dezembro, conforme o calendário de trabalho.

Demóstenes afirmou também que a comissão já iniciou uma série de contatos e visitas a instituições e a especialistas da área jurídica. Ele informou que já está funcionando o e-mail para a recepção de sugestões (novocpc@senado.gov.br).

A primeira audiência para discutir o PL está prevista para 31 de agosto. Participarão da audiência o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto; o presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso; o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Cesar Asfor Rocha; e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Junior.

Em 1º de setembro, deverá ocorrer a segunda audiência, com o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams; o procurador-geral da República, Roberto Gurgel; o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares; e o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Gabriel Wedy.

Também estão agendadas audiências públicas fora do Senado, nas cidades de Florianópolis no dia 8 de setembro, São Paulo para o 9/9, em Salvador será dia 10/9, na capital Campo Grande a audiência será dia 14/9 e Goiânia no dia 15/9. Por sugestão de Demóstenes, foram incluídos o Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Fortaleza no roteiro, com datas a serem definidas pelo relator.

Segundo Valter Pereira, o novo código ataca muitos males que têm dificultado a distribuição da Justiça, como formalismo excessivo e a avalanche de recursos que retardam a solução dos conflitos. Ele adiantou que seu relatório não fará grandes alterações no anteprojeto elaborado pela comissão de juristas e entregue ao presidente do Senado, José Sarney.

Antônio Carlos Junior, vice-presidente da comissão, afirmou que se empenhará ao máximo para finalizar o trabalho dentro do prazo estipulado, "para dar ao país um instrumento de agilização da Justiça que beneficiará todos os brasileiros".

[Foto: José Cruz/ABr]

Marcos Alves Pintar disse:
11 de agosto de 2010 às 18:33

Vejo nas palavras do ilustre Magistrado e Processualista uma verdadeira ameaça à democracia ao pretender reduzir prazos processuais e eliminar recursos. Há grande quantidade de impugnações porque há também grande quantidade de decisões ilegais, que caso não afastadas levariam a uma solução inadequada da lide. Reduzindo os prazos e eliminando recursos por certo que o prazo final do processo vai ser menor, mas o que vai prevalecer efetivamente é a vontade pessoal do juiz, e não a vontade da Lei. Vejo que a Comissão, na verdade, segue a velha estratégia do populismo, procurando propiciar argumentos que, embora equivocados, empolgam as massas. Caso muitos dos recursos sejam eliminados, haverá a utilização do mandado de segurança como substituto, já que é garantia constitucional, cláusula pétrea da Constituição, e a Comissão, sabendo disso, prepara o terreno viando formar a idéia de que os mandados de segurança que serão interpostos com essa finalidade devem ser rejeitados.

Lucas. disse:
11 de agosto de 2010 às 18:43

Com todo o respeito, mas a demora é por conta dos advogados? Sério que tentam vender essa idéia? Ahh tá, então quer dizer que o fato de não existir prazo para magistrado ou, do prazo da fazenda ser em dobro ou, as constantes greves dos servidores não interferem nisso? Caramba, malvados esses advogados, viu...
E eu pensando que o processo iria tramitar mais rápido quando houvesse mudança de postura de quem está do lado de dentro do balcão, mas pelo visto, como disse o Ministro, a mudança se dará na canetada. É assim, o Senado aprova e no dia seguinte os processos não mais andarão, voarão, na velocidade da luz, que, coitadinha, vai ficar cansada diante da velocidade do processo...

PAULO FRANCIS disse:
11 de agosto de 2010 às 19:15

Um dos brilhantes Ministros do STJ. A respeito da curta duração do processo, todos os processualistas já dissertaram. É uma belíssima tese academica.
Com a atual estrutura anti democratica, o Judiciário Brasileiro é totalmente desestruturado, mal administrado e portanto anacronico. Um país sem educação e portanto sem cultura, sem Saude e com toda a corrupção existente, esta colocação desconhece os vários Brasis.
Esta coisa "de curta duração do processo" é uma utopia delirante.Ninguém esta preparado para este enfrentamento.

daniel disse:
11 de agosto de 2010 às 19:28

Direito de defesa tornou-se em um meio eterno de se ficar debatendo e recebendo.
Defesa é um direito, mas eterna não.

daniel disse:
11 de agosto de 2010 às 19:28

Direito de defesa tornou-se em um meio eterno de se ficar debatendo e recebendo.
Defesa é um direito, mas eterna não.

Advogado Santista 31 disse:
11 de agosto de 2010 às 20:35

O direito de defesa, por ser consagrado na Constituição Federal (art. 5º, inciso LV) permite que o mesmo seja feito em todas as fases processuais, se a lei processual a prever, principalmente se durante o curso do processo, o juiz inovar processualmente apenas para acelerar a demanda, algo que não é permitido, é vedado no ordenamento jurídico brasileiro (leis processuais e Constituição Federal. Rapidez não é sinonimo de eficacia e qualidade. Ou caso não tenha ouvido, eu repito o adágio popular: Apressado come crú!

Fernando Bornéo disse:
12 de agosto de 2010 às 07:38

Que coisa estranha está acontecendo com a pressa da mudança radical que o Código de Processo Civil está prestes a sofrer, e essas insistentes aparições do Ministro Luiz Fux no Congresso Nacional para buscar celeridade na aprovação do projeto que, embora negue, é de sua autoria, e a aprovação massageará seu ego. É uma pena que a comunidade jurídica, representada pelas grandes corporações, e que atendem a grandes clientes como bancos, financeiras e os ladrões da telefonia, fique, a exemplo do que aconteceu com o Presidente do Conselho Federal da OAB, em busca de benefícios que lhe satisfaz imediatamente, sem se importar com o que as mudança implicarão para centenas de milhões de brasileiros que só são chamados para sustentar os que mamam na teto do Poder Público. O que eu acho engraçado é que se critique e se puna o delinquente, quando ele é fruto do esmagamento que a sociedade lhe impõe, ou seja, cada vez menos ganham mais, enquanto, por consequência, cada vez mais ganham menos, e não demorará muito teremos a classe rica e a classe pobre, o que, aliás, já está acontecendo. O projeto de alteração do CPC, a exemplo de outros, precisa ser longamente discutido. Devíamos ouvir todas as pessoas, principalmente os pobres e desvalidos, que não tiveram a oportunidade da escola, mas têm a escola da vida, e não somente as lideranças no Congresso Nacional, que tem sido responsável pela legislação que aí está. Agora vamos combinar uma coisa: que é estranha essa "preocupação" do Ministro Luiz Fux em apressar a aprovação do Projeto de mudança do CPC é, principalmente pelas suas posições polêmicas, sempre vencidas, como, por exemplo, o caso PIS/COFINS nas faturas do serviço telefônico, e o esdrúxulo posicionamento no caso da tarifa básica. É bom ficar de olho.

Pedro Andrade disse:
12 de agosto de 2010 às 09:19

UM ANO?
Nossa, então me faz um favor excelência: avisa seus coleguinhas lá no STJ que tenho diversos processos aniversáriantes conclusos pra sentença nos gabinetes.
ps: se na primeira instância tem demorado em média 6 meses pra citar uma parte, mudar isso vai ser muito mais complexo do que uma simples promessa, minha opinião? metas nos cartórios com pena de exoneração por não cumprimento, igual no serviço privado, quem concorda? kkkk infelizmente é quase uma utopia qualquer espectativa de celeridade no juridiário...

Spartacus disse:
12 de agosto de 2010 às 18:11

Defender que a razoável duração de um processo deva ser de 1 ano, sem levar em conta as circunstâncias próprias de cada causa, não me parece uma declaração que deva ser levada a sério, ainda mais vinda de um magistrado de carreira, que bem sabe as agruras de um processo e dos juízes, que não são espectadores "in loco" dos fatos que devem julgar (e se fossem, seriam testemunhas, o que os impediria de julgar o caso).
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Além disso, é humanamente impossível tomar pé de todas as circunstâncias de uma causa, respeitando o exercício da ampla defesa e do contraditório, em tão exíguo prazo.
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A menos que o julgamento seja de mentirinha, ou menoscabe as provas coligidas e aquelas que se produzem na fase de instrução, ou ocorra uma das causas terminativas, ou, ainda, as partes transijam, só raramente um processo terminará em 1 ano.
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Por isso, tomo a declaração do eminente ministro como uma metáfora de quem deseja comunicar a necessidade de o processo caminhar mais rapidamente, mas não como a defesa peremptória de um termo final, porque isso não faz nenhum sentido.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Marcos Alves Pintar disse:
12 de agosto de 2010 às 21:24

Creio que as declarações do Ministro, refutadas fundamentadamente por todos os comentaristas abaixo, lançam descrédito sobre a Comissão. Sabemos que o Código de Processo Civil atual foi criado e aperfeiçoado através de aprofundado e permanente estudo, que o coloca entre as grandes obras produzidas pela Humanidade (embora muitos [que não o conhecem] o critiquem). Caso a linha adotada pela Comissão tenha seguimento, teremos agora um Código de Processo Civil forjado com base em situações irreais, procurando atender aos interesses imediatos da magistratura, classe sempre preocupada em destilar o ódio e rancor nutrido em desfavor da advocacia. Até onde sei, ódio e rancor nada produzem de útil, senão mais ódio e rancor. Acho que passa da hora de se repensar essa Comissão antes que seja tarde.

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