Leia o voto de Ricardo Lewandowski sobre a validade da Ficha Limpa

O  presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, considerou que a Lei da Ficha Limpa não promoveu alteração no processo eleitoral que rompesse com as regras atuais, mas apenas que foi criado um novo regramento linear e isonômico que levou em conta a vida pregressa dos candidatos, de forma a procurar preservar a moralidade das eleições no que chamou de princípio da prevenção. Ele foi  acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido.

Em seu voto, o presidente do TSE afirmou que sem a Lei da Ficha Limpa “não seria possível afastar, preventivamente, da vida pública aqueles que, por sua vida pregressa desabonadora, colocam em risco potencial a “probidade” e a “moralidade” administrativa”.

O ministro Lewandowski destacou, ainda, que na “Roma antiga os candidatos a cargos eletivos trajavam uma toga alva como forma de identificá-los e distingui-los dos demais cidadãos. Nesse sentido, lembrei que a palavra ‘candidato’ vem do latim candidatus, que significa ‘aquele que veste roupa branca’, representando a pureza, a honestidade, a idoneidade moral para o exercício do cargo postulado”.

Para o ministro, a lei tem o objetivo de “proteger valores constitucionais que servem de arrimo ao próprio regime republicano, abrigados no § 9º do artigo 14 da Constituição, que integra e complementa o rol de direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Lei Maior”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Clique aqui para ler o voto do ministro Ricardo Lewandowski no Recurso Extraordinário 630.147

Ricardo Cubas disse:
18 de agosto de 2010 às 21:25

Está mais que passando da hora da associação dos assessores dos ministros do STF trabalharem no princípio constitucional do "Não ter vergonha na cara".
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Vários problemas tecnicistas são levantados pelos 'anti-ficha-limpa' para dizer que a lei não poderia ser aplicada nesse pleito. Contra tecnicismos que nos levam a um absurdo, que é inaplicar a ficha-limpa neste pleito, vamos aplicar o princípio constitucional do "Não ter vergonha na cara".
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É uma regra não escrita que deveria dizer, simplesmente, aos advogados dos 'ficha-suja' que: "Oh, cidadão, vamos ter um pouquinho de vergonha na cara".
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Mesmo princípio poderia ser aplicado a 'n' outras situações que soam, em qualquer outro país do Mundo, como autênticas decisões judiciais aberrantes e que trazem vergonha ao Brasil e aos cidadãos de bem e de boa índole desse país.
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Todo brasileiro deveria ter vergonha na cara. Revogam-se as disposições em contrário.
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No Brasil, a carga tributária é alta porque a corrupção é estratosférica.

Ricardo Cubas disse:
18 de agosto de 2010 às 21:28

Está mais que passando da hora da associação dos assessores dos ministros do STF trabalharem no princípio constitucional do "Não ter vergonha na cara".
.
Vários problemas tecnicistas são levantados pelos 'anti-ficha-limpa' para dizer que a lei não poderia ser aplicada nesse pleito. Contra tecnicismos que nos levam a um absurdo, que é inaplicar a ficha-limpa neste pleito, vamos aplicar o princípio constitucional do "Não ter vergonha na cara".
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É uma regra não escrita que deveria dizer, simplesmente, aos advogados dos 'ficha-suja' que: "Oh, cidadão, vamos ter um pouquinho de vergonha na cara".
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Mesmo princípio poderia ser aplicado a 'n' outras situações que soam, em qualquer outro país do Mundo, como autênticas decisões judiciais aberrantes e que trazem vergonha ao Brasil e aos cidadãos de bem e de boa índole desse país.
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Todo brasileiro deveria ter vergonha na cara. Revogam-se as disposições em contrário.
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No Brasil, a carga tributária é alta porque a corrupção é estratosférica.

Ricardo Cubas disse:
18 de agosto de 2010 às 22:04

Está mais que passando da hora da associação dos assessores dos ministros do STF trabalharem no princípio constitucional do "Não ter vergonha na cara".
.
Vários problemas tecnicistas são levantados pelos 'anti-ficha-limpa' para dizer que a lei não poderia ser aplicada nesse pleito. Contra tecnicismos que nos levam a um absurdo, que é inaplicar a ficha-limpa neste pleito, vamos aplicar o princípio constitucional do "Não ter vergonha na cara".
.
É uma regra não escrita que deveria dizer, simplesmente, aos advogados dos 'ficha-suja' que: "Oh, cidadão, vamos ter um pouquinho de vergonha na cara".
.
Mesmo princípio poderia ser aplicado a 'n' outras situações que soam, em qualquer outro país do Mundo, como autênticas decisões judiciais aberrantes e que trazem vergonha ao Brasil e aos cidadãos de bem e de boa índole desse país.
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Todo brasileiro deveria ter vergonha na cara. Revogam-se as disposições em contrário.
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No Brasil, a carga tributária é alta porque a corrupção é estratosférica.

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