O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, considerou que a Lei da Ficha Limpa não promoveu alteração no processo eleitoral que rompesse com as regras atuais, mas apenas que foi criado um novo regramento linear e isonômico que levou em conta a vida pregressa dos candidatos, de forma a procurar preservar a moralidade das eleições no que chamou de princípio da prevenção. Ele foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido.
Em seu voto, o presidente do TSE afirmou que sem a Lei da Ficha Limpa “não seria possível afastar, preventivamente, da vida pública aqueles que, por sua vida pregressa desabonadora, colocam em risco potencial a “probidade” e a “moralidade” administrativa”.
O ministro Lewandowski destacou, ainda, que na “Roma antiga os candidatos a cargos eletivos trajavam uma toga alva como forma de identificá-los e distingui-los dos demais cidadãos. Nesse sentido, lembrei que a palavra ‘candidato’ vem do latim candidatus, que significa ‘aquele que veste roupa branca’, representando a pureza, a honestidade, a idoneidade moral para o exercício do cargo postulado”.
Para o ministro, a lei tem o objetivo de “proteger valores constitucionais que servem de arrimo ao próprio regime republicano, abrigados no § 9º do artigo 14 da Constituição, que integra e complementa o rol de direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Lei Maior”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Clique aqui para ler o voto do ministro Ricardo Lewandowski no Recurso Extraordinário 630.147
Está mais que passando da hora da associação dos assessores dos ministros do STF trabalharem no princípio constitucional do "Não ter vergonha na cara".
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Vários problemas tecnicistas são levantados pelos 'anti-ficha-limpa' para dizer que a lei não poderia ser aplicada nesse pleito. Contra tecnicismos que nos levam a um absurdo, que é inaplicar a ficha-limpa neste pleito, vamos aplicar o princípio constitucional do "Não ter vergonha na cara".
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É uma regra não escrita que deveria dizer, simplesmente, aos advogados dos 'ficha-suja' que: "Oh, cidadão, vamos ter um pouquinho de vergonha na cara".
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Mesmo princípio poderia ser aplicado a 'n' outras situações que soam, em qualquer outro país do Mundo, como autênticas decisões judiciais aberrantes e que trazem vergonha ao Brasil e aos cidadãos de bem e de boa índole desse país.
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Todo brasileiro deveria ter vergonha na cara. Revogam-se as disposições em contrário.
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No Brasil, a carga tributária é alta porque a corrupção é estratosférica.
Está mais que passando da hora da associação dos assessores dos ministros do STF trabalharem no princípio constitucional do "Não ter vergonha na cara".
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Vários problemas tecnicistas são levantados pelos 'anti-ficha-limpa' para dizer que a lei não poderia ser aplicada nesse pleito. Contra tecnicismos que nos levam a um absurdo, que é inaplicar a ficha-limpa neste pleito, vamos aplicar o princípio constitucional do "Não ter vergonha na cara".
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É uma regra não escrita que deveria dizer, simplesmente, aos advogados dos 'ficha-suja' que: "Oh, cidadão, vamos ter um pouquinho de vergonha na cara".
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Mesmo princípio poderia ser aplicado a 'n' outras situações que soam, em qualquer outro país do Mundo, como autênticas decisões judiciais aberrantes e que trazem vergonha ao Brasil e aos cidadãos de bem e de boa índole desse país.
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Todo brasileiro deveria ter vergonha na cara. Revogam-se as disposições em contrário.
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No Brasil, a carga tributária é alta porque a corrupção é estratosférica.
Está mais que passando da hora da associação dos assessores dos ministros do STF trabalharem no princípio constitucional do "Não ter vergonha na cara".
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Vários problemas tecnicistas são levantados pelos 'anti-ficha-limpa' para dizer que a lei não poderia ser aplicada nesse pleito. Contra tecnicismos que nos levam a um absurdo, que é inaplicar a ficha-limpa neste pleito, vamos aplicar o princípio constitucional do "Não ter vergonha na cara".
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É uma regra não escrita que deveria dizer, simplesmente, aos advogados dos 'ficha-suja' que: "Oh, cidadão, vamos ter um pouquinho de vergonha na cara".
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Mesmo princípio poderia ser aplicado a 'n' outras situações que soam, em qualquer outro país do Mundo, como autênticas decisões judiciais aberrantes e que trazem vergonha ao Brasil e aos cidadãos de bem e de boa índole desse país.
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No Brasil, a carga tributária é alta porque a corrupção é estratosférica.
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