STF nega Habeas Corpus para condenado que queria fazer a própria defesa

O Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus sob o argumento de que a defesa técnica é um direito indispensável e irrenunciável de todo cidadão. O pedido foi feito por um condenado por homicídio, que pretendia anular o processo a que respondeu, alegando que foi impedido de atuar na própria defesa.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do HC, lembrou que a legislação brasileira dispõe que a defesa técnica é indispensável. A autodefesa pode ser exercida quando o réu responde ao interrogatório, quando tem oportunidade de negar as imputações, ou em outras possibilidades oferecidas pelo Código de Processo Penal.

Mas, excluído o pedido de Habeas Corpus, que pode ser impetrado pela própria pessoa, a autodefesa não é permitida no sistema judicial brasileiro, frisou o ministro.

HC 102.019

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