Artigo publicado nesta quinta-feira (19/8), no jornal Folha de S. Paulo.
Desde o começo da história do homem sempre existiu a necessidade de se achar um culpado. Na tradição hebraica, por exemplo, os sacerdotes sorteavam um bode, que era abandonado no deserto para levar os pecados do povo de Israel. Daí a expressão “bode expiatório”. Há algum tempo que a magistratura, de maneira geral, tem sido usada dessa forma.
O acúmulo de processos pelo excesso de recursos previstos em lei que lotam os tribunais… é culpa do magistrado. O criminoso que é libertado porque a legislação assim determina e que volta a transigir… é culpa do magistrado.
Tem sido assim nos últimos anos; por isso, são comuns propostas que retirem direitos e garantias constitucionais de magistrados.
A proposta de emenda constitucional 89/2003, aprovada pelo Senado e que ainda deverá ser votada pela Câmara dos Deputados, é um desses casos. Definitivamente, foi uma decisão infeliz. Ela pretende acabar com o direito do magistrado de só perder definitivamente o cargo de juiz por sentença judicial com trânsito em julgado.
É claro que a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) é contra a impunidade em qualquer esfera da sociedade, inclusive no Judiciário. Mas isso não pode significar o fim de garantias e direitos que permitem ao magistrado agir com independência e autonomia.
Foi com esse fim que o constituinte criou salvaguardas que protegem quem exerce a magistratura contra abusos de terceiros. Tais salvaguardas são vitais para manter a estrutura da República que nasceu com a Constituição de 1988.
O magistrado não pode ter receio de condenar o réu, quando presentes as provas nos autos, seja ele um poderoso político ou um rico empresário.
A decisão do Senado não tem precedente nem nos tempos negros da ditadura militar que flagelou nosso país por mais de 20 anos. É completamente inconstitucional! A má vontade demonstrada pelos senadores mais parece uma retaliação às recentes decisões da Justiça, principalmente da Justiça Eleitoral, e da campanha da Ficha Limpa. O juiz, para julgar com imparcialidade, deve estar acima de qualquer tipo de pressão.
O texto agora será encaminhado à Câmara para votação. A Ajufe e os magistrados federais esperam daqueles representantes do povo bom senso e respeito às normas constitucionais; dessa forma, espera que o projeto seja rejeitado por lá.
Se isso não ocorrer, esta associação ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, onde temos certeza de que esta injustiça será corrigida.
Ao queres uma punição para os Juízes corruptos, a PEC em questão inverte os valores e fragiliza TODOS os juízes, diga-se que os corruptos são MINORIA esmagadora. Nenhuma reparação de injustiça - como mencionada pelo comentarista abaixo - (no caso da demissão injusta de um juiz) resgata o abalo moral de quem expoe seu nome diariamnete à sociedade, e prejudica os jurisicionados e a sociedade em gral.
Não é crível que o Congresso Nacional queira fazer isso, sem sequer ANTES mexer em si próprio, acabando com a "impunidade parlamentar" e com as possibilidades de acordos internos para arquivamentos de processos de quebra de decoro, como é amplamente divulgado pela mídia. Mais fácil é mexer no outro Poder, que se independente, pode nos incomodar. Em nós, não. Só tem inocente lá. Que vergonha!!!
A AJUFE deixa exsudar o seu "corporativismo" subserviente aos interesses de um PODER INTOCÁVEL, o qual se mantém blindado e infenso ao debate social. Conquanto eu realmente vislumbre "algum risco" à independência do Jucidiário em tais proposituras, não pelo conteúdo em que se alcança diretamente a vitaliciedade dos juízes, mas pela maneira canhestra com que se hão elaborado, votado e promulgado várias leis pátrias, não posso deixar de observar a dubiedade lógica de tais associações da magistratura. Quando se tratou de elaborar a malparada e dúbia LC 135, tais corporações apoiaram o movimento vesperal, sem tergiversar, havendo passado ao largo de uma reflexão autenticamente jurídica da questão. Tudo se propôs e realizou de afogadilho. Agora, quando se tenta alterar o "status quo" de um sistema interno (magistratura), exsurgem vozes de protesto e de ameaça. Em outras palavras: a "Ficha Limpa" só dos membros do legislativo, pois os do Judiciário devem ser PROTEGIDOS por DIREITOS e GARANTIAS FUNDAMENTAIS. Então, os demais exercentes de uma parcela de PODER não têm prerrogativas a se ampararem em direitos e garantias fundamentais?! A cada manifestação da AJUFE, nota-se uma (falsa) consciência de que juízes pertencem a um ESTAMENTO ou a uma categoria social a ser analisada sempre à parte. Ora! A PEC também não representa a VONTADE POPULAR, haja vista a DEMOCRACIA REPRESENTATIVA?! Pergunte-se ao mesmo povo responsável pela iniciativa da malfadada FICHA LIMPA se ele concorda em que juízes envolvidos em corrupção sejam aposentados compulsoriamente e mantenham os subsídios?! Vamos, AJUFE!!! Vale, então, a máxima popularesca: "faça o que mando, mas não faça o que eu faço"?! A "Ficha Limpa" deve ser a dos outros, a dos políticos, a dos mandatários?!
A AJUFE deveria aprender que nos modernos estados constitucionais nada é absoluto, e todos devem ser iguais perante a Lei. O que os ofusca é imaginar que são seres superiores, que podem cometer delitos sem se preocupar com punições (e é o que alguns deles fazem com frequência). A indpendência que pregam é a da irresponsabilidade total, na qual a caneta é usada como canhão para atirar em desafetos e satisfazer vontades e interesses particulares. A resposta da sociedade aos reclamados da AJUFE deve ser negativa. Aprendam primeiro a ser portarem de forma adequada, e cortar na própria carne se necessário, para depois exigir poderes de 007. Que venha a PEC.
Magistrado só vai ser independente quando ousar
enfrentar o poder da acusação construído sorrateiramente pelo MP e mídia.
Magistrado independente contraria "as vozes da rua" se for para aplicar a lei.
É de fato uma pena que o despeito e, em alguns casos, o verdadeiro ódio que muitos nutrem em relação à magistratura descambe no ataque kamikase contra a independência do Poder Judiciário.
Graças a Deus, fui advogado e procurador do Estado. Graças a Deus, conheço a magistratura por dentro, ao contrário dos "profundos conhecedores" do lado de lá do balcão.
É lamentável que vocês não pensem com um pouco mais de profundidade.
A única coisa que impede um desembargador ou um político de telefonar para um juiz sem "costas quentes" no Tribunal ( a maioria de nós não tem "costas quentes") e pressioná-lo a decidir desta ou daquela forma, de modo a favorecer ou prejudicar alguém, é a vitaliciedade (entendida como necessidade de condenação judicial transitada em julgado para a perda do cargo).
Se a PEC passar, já vou avisando: não vou arriscar o pão que levo para casa, a fim de alimentar a minha família, por causa de uns imbecis hipócritas quaisquer. Deixarei de lado meu orgulho e minha imparcialidade, porquanto a razão falará mais alto: precisarei, a todo custo, manter meu emprego, pois dele dependo para meu sustento e de minha família (aliás, como qualquer outro trabalhador no País).
Assim, estarei livre de perseguições políticas no Tribunal. Quem quer juiz independente, não é mesmo?
Os pseudo-juristas da Corjur é que não.
A sociedade, dessa forma, contará com juízes amedrontados e coagidos. Aos poucos, os mais capacitados moral e intelectualmente guardarão segura distância da toga. Só os vendidos sentenciarão.
Os direitos das pessoas serão como os direitos humanos na atual política externa brasileira: dependerão, para seu reconhecimento, da amizade da vítima com o "rei" da situação.
Parabéns. Vocês ainda chegarão lá, escória.
"descambem"...
Em primeiro lugar, M.D. Magistrado de Primeiro Grau, nem sempre ingressam na magistratura os que são moral e intelectualmente melhores, sobretudo porque ser juiz não constitui a via de "mão única" das carreiras e atuações jurídicas. V. Exa. deve retirar da "chuva" o seu "cavalinho". Na magistratura, as grandes teses não são debatidas, em extensa profundidade, senão a partir dos tribunais, por dois motivos: a) pelo despreparo de INÚMEROS juízes, cuja formação técnico-jurídica "bitolada" não lhes permite avaliar questões metajurídicas e zetéticas; b) pela necessidade cotodiana mais de majorar números do que aplicar o direito; c) pela suposta "imparcialidade" com que muitos juízes decidem algumas causas na primeira instância. Quem é advogado sabe o de que se está falando, não sendo V. Exa. a pessoa mais indicada a negar a experiência forense dos que necessitam pedir a juízes o FAVOR de despachar, de decidir, de impulsionar processos. Desse modo, os pseudojuristas também existem dentre magistrados. Como existem!!! Quando se debate a "questão social" da vitaliciedade, têm-se em mira as implicações políticas disto, mas não se podem assim utilizar argumentos meramente corporativos. Se AJUFE e AMB, por exemplo, endossaram a LC 135, havendo, inclusive, apoiado a ideia inicial de fazer inelegível um cidadão já na primeira instância, o seu interesse era apenas hiperplasiar um poder que nem sempre tem sido responsável. Por que razão um cidadão se torna inelegível por decisão de COLEGIADO e um magistrado não pode ser "demitido" pelo mesmo COLEGIADO, mesmo em âmbito administritativo e disciplinar?! Qual a diferença ontológica entre ambas as situações?! O mesmo risco experimentado por um POLÍTTICO não pode ser experienciado por um juiz?! Por quê?! Superioridade?
Ademais, V. Exa. não deveria afirma-se tão volúvel, a ponto de uma alteração constitucional implicar um comportamento venal ou sujeito à vontade de um tribunal. NÃO ESTOU AFIRMANDO NENHUMA POSTURA ASSIM DE V. EXA.. Agora, se V. Exa. se põe em uma condição assim, por que razão tanta autoafirmação de superioridade moral e intelectual. A moral e a ética são mutáveis a ponto de os valores subjetivos serem como isopores expostos à ventania?! Ainda somos nós os que possamos representar a "escória social"?! Se um magistrado pode, ao sabor da ocasião, submeter-se à vontade externa, traindo a sociedade, como exigir de quem não seja o mesmo MÍNIMO ÉTICO (Jellinek) para escapar à contingência social (família, por exemplo)?! A moral e ética são como o aço ou como o bronze carcomido pela pátina ou pelo azinhavre?! V. Exa. escreveu tamanha barbaridade, que só a sanha pode explicar e justificar em alguém a considerar-se integrante de uma ELITE SUPERIOR MORAL e INTELECTUALMENTE!!! No mais, "lana caprina", como asseverava Cícero. Outrossim, não há aqui nenhum despeito de juízes, pois muitos de nós aqui vivemos muito bem sem envergar a toga e possuímos especializações, mestrados, doutorados, pós-doutorados etc. Muitos de nós não alimentamos interesse em ingressar na magistratura. O debate aqui lançado tem caráter intelectual e não objetiva desqualificar SINGULARMENTE nenhum juiz em específico. Passe bem...
É o mesmo que chover no molhado ou enxugar gelo, se já temos as Corregedorias e o CNJ, pra que novas normas?
O que esses politico querem mesmo é blindagem, quanto mais cercam os Magistrados mais eles ficam protegidos.
É falta do que fazer e de vergonha na cara.
Ao Magistrado que sair da linha existem mecanismos de controle e processo, não precisamos de mais uma norma pois será mais uma a ficar listada no rol do ordenamento sem o efeito juridico esperado.
O mais importante é termos uma justiça que busque a justeza nas confiáveis decisões dos Magistrados.
Abraços.
Como eu já afirmei aqui e alhures, não concordo em que altere a Constituição da República desse modo, sem amplo e ostensivo debate sobre o assunto. No entanto, parte-se de duas premissas integralmente equivocadas: a de que TODOS os POLÍTICOS são desonestos e corruptos e a de que TODOS os MAGISTRADOS são entes à parte da criação a povoarem o UNIVERSO fora do mundo social. O rigor aplicável aos juízes deve, em tese, ser mais denso do que o destinado aos mandatários políticos. No mínimo, uns e outros devem ser tratados com o mesmo rigorismo. Ademais, o certame público, em que tanto se louvam os autoalçados ao PARNASO, não compõe nenhuma garantia de moralidade e de lisura, uma vez que, assim fosse, não se estariam compulsoriamente aposentando magistrados. Por que razão os juízes de primeiro grau tanto receiam os tribunais a que vinculados?! Vão também culpar o "Quinto Constitucional"?! Ora!!! Se apenas 20% de tribunal está composto por membros do MP e da advocacia, os demais 80% de desembargadores são JUÍZES DE CARREIRA. Só há duas causas de, em tese, poderem existir desembargadores comprometidos: a) comprometeram-se antes de ascender à curul tribunalícia quando eram ainda juízes primários; b) ou se deixaram "convencer" politicamente no âmbito da corte. Na duas situações, tudo se encontra enraizado no Poder Judiciário em si mesmo. Por que razão tanto receiam alguns juízes a referida alteração constitucional, se eles, em tese, devem CRER na JUSTIÇA?! Ou acreditar no JUSTO não passa de fantasia acadêmica ensinada nas disciplicas propedêuticas como TGD ou IED?! O que está por detrás de insurreições dessa natureza muita vezes não é senão o sentimento de IRRESPONSABILIZAÇÃO FUNCIONAL, porque, assim, um juiz irá pensar duas vezes antes da arbitrariedade...
Realmente não tem nome a proposta de emenda constitucional 89/2003, aprovada pelo Senado e que ainda deverá ser votada pela Câmara dos Deputados, que pretende acabar com a independência dos Magistrados. Sobre ela pretender acabar com o direito do magistrado de só perder definitivamente o cargo de juiz por sentença judicial com trânsito em julgado, com o quê concordo, acho que está faltando alguma coisa mais a ser inserido na proposta, como, por exemplo, os Magistrados pegados em atos de corrupção ou favorecimentos, perder toda a remuneração que lhe era satisfeita, como acontece com o funcionário público pilhado surrupiando, por exemplo, uma resma de papel. Aliás, defendo a idéia de que Membros dos Poderes Constituídos pilhados nos mesmos atos, devem responder criminalmente e a pena deveria ser PERPÉTUA, porque acho inconcebível que o povo brasileiro seja traído em sua boa-fé e por quem deveria dar o exemplo, até porque o exemplo vem de cima para baixo e não de baixo apra cima. Ajufe tem umas posições interessantes, mas às vezes se apresenta contraditória. Ninguém acha que não devam prevalecer as salvaguardas de proteção à magistratura. O que se quer é que os Magistrados não se mostrem contraditórios nas decisões que proferem, tornando as decisões difíceis de serem entendidas, como por exemplo a que extinguiu a pena de Marcos Valério, condenado por sonegação fiscal, e depois da condenação ter quitado o débito, quando a oportunidade para tal tinha como termo final a data anterior ao recebimento da denúncia ou, digamos, até a sentença condenatória. Quanto ao receio de condenar o réu poderoso político ou um rico empresário, isso nunca vai acontecer enquanto o mundo for mundo, porque o que manda é o dinheiro e o poder, e fim de papo.
Quando se cogita da supressão de garantias constitucionais deferidas à magistratura para o exercício de suas funções, o Estado Democrático de Direito dá sinais de que está no início do fim. Eis o meu triste vaticínio.
As prerrogativas da Magistratura constituem clausulas petreas e não podem ser suprimidas. São elas que podem garantir a independencia do judiciário.
O que precisamos lutar sim , é para que a Mgistratura dele os magistrados detratores de tão relevante função.
E nós advogados, precisamos não abandonar a tentativa de sufocar O Poder Judiciário.
Sem Judiciário independente não há Estado de Direito.
Cometi dois erros: onde se le dele na verdade é delete.
Onde afirmei abandonar queria dizer; não abandonar aqueles que lutam para defender a Magistratura.
Punir Magistrados corruptos faz parte da lluta de aprimorar o Poder Judiciário.
Padre Vieira já em 1655, no Sermão do Mandato, explicava essa PEC:“As causas excessivamente intensas produzem efeitos contrários. A dor, faz gritar; mas se é excessiva faz emudecer; a luz faz ver; mas se é excessiva cega; a alegria alenta e vivifica; mas se é excessiva mata”.
Pessoal, volto a sustentar o que sempre sustentei sobre a questão, embora a visão que tenho não esteja sequer sendo aventada. Nos regimes democráticos se faz necessário que haja um certo equilíbrio de forças entre as várias fontes de poder. É certo que a magistratura deve sim possuir suas prerrogativas, a fim de que os magistrados possam exercer suas atividades com independência e imparcialidade. Mas não é só. Os outros agentes também devem possuir suas prerrogativas respeitadas sob pena de haver um desequilíbrio de forças. A magistratura frequentemente reclama que suas prerrogativas estãos sendo desrespeitadas, que estão sendo postos contra a parede, que há falta de entendimento sobre as reais condições do cargo, e muitos outros argumentos que conhecemos de cor e salteado. Pergunto: e as prerrogativas da advocacia? Não teriam elas a mesma importância do que as prerrogativas da magistratura? A resposta dos magistrados é negativa quanto à isso. Para eles, exceto em raríssimos casos prerrogativas profissionais de advogados não existe. A cada dia mais e mais ataques vem sendo engendrados pela magistratura contra os advogados, utilizando como escudo suas prerrogativas. Honorários de sucumbência: transformaram-se em piada. Acesso aos autos: só se interessar aos interesses do magistrado. Imunidade profissional: "é relativa, e não absoluta". A questão é que rompido esse escudo que a magistratura possui hoje os juízes não estarão desprotegidos. O que ocorrerá de fato é que terão de romper com a tradicional e conhecida arrogância e ar de superioridade para começar a ouvir e ponderar.
Entendo que um magistrado respeitado, que soube ouvir e ponderar, bem como tratar a todos com respeito e consideração, terá amplo apoio se for injustamente acusado de alguma irregularidade, e em vias de ser exonerado sem direito à aposentadoria proporcional. Tal tipo de conduta, entratanto, rompe completamente com a tual relação entre o juiz e os demais coadjuvantes da administração da Justiça e a sociedade. O que vemos hoje são juízes alheios a tudo e a todos, que pouco se importam realmente com os problemas que afligem a Justiça. Como desafabou um Magistrado que teceu comentários abaixo, o que importa de fato é prover o "sustento da família", e dane-se o resto (sequer se envergonham de dizer isso em público [embora o Magistrado não tenha usado exatamente essas palavras]). Se a PEC e outras modificações já aventadas forem de fato aprovadas os magistrados não estarão vulneráveis. Estarão sim se continuarem a agir como agora. Terão que aprender a interagir com a sociedade e os demais coadjuvantes da administração da Justiça, conquistando com sabedoria, ponderação e equilíbrio o respeito que tentam hoje impor pela força valendo-se do escudo impenetrável criado pelas prerrogativas profissionais. A PEC assim, senhores, não retira dos magistrados a independência para decidir. A Proposta de Emenda à Constituição na verdade reconduz o magistrado a uma condição que jamais deveria ter deixado. Por certo, aquela visão de "passei no concurso e minha vida está feita" vai acabar, porque agora cabe ao magistrado trabalhar duro, conquistar (ao invés de impor) respeito, respeitar as prerrogativas profissionais de todos indistintamente, sob pena de, acusado, ficar isolado e ser injustamente apenado. Isso, senhores, tem um nome: pluralismo.
PIADA DA DÉCADA (ou o comentarista é muito ingênuo, ou então está com a mais acintosa má-fé!!!!): ahhaha hahahahahahahahhaha hahahahahahahahahahhaha ahahahahahahhaha hahahahah ahahahahahahahahahahahahah hahahahahhaha hahahahahahahhaha ahahahhaha hah a hahahahahahahahahahahahhaha ahahahahahahahahahah hahhaha hahahahhaha haha
"Entendo que um magistrado respeitado, que soube ouvir e ponderar, bem como tratar a todos com respeito e consideração, terá amplo apoio se for injustamente acusado de alguma irregularidade, e em vias de ser exonerado sem direito à aposentadoria proporcional"
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Sim, é sempre essa a reação que vejo nos mais novos quando a temática é abordada desta forma. Uma sucessão de gargalhadas. Vi vários rindo dessa forma quando disse por exemplo que a atual situação dos servidores do judiciário paulista deriva de postura infantil por eles adotadas. Ao invés de procurarem estreitar laços com os advogados, mantendo permanente canal de comunicação para resolução de problemas comuns, sempre optaram pela postura inversa. Todo advogado tem reclamação a respeito dos servidores do Judiciário paulista, e ainda que muitos entendam como justas as reivindicações da greve que já se encaminha para o quarto mês nenhum voz se levanta na advocacia em favor dos servidores, que isolados veem seus esforços redundarem em nada. Talvez eu seja o único advogado do Estado que apoie a greve. E os advogados não apoiam os servidores porque não nutrem simpatia por eles. Ora, não seria muito melhor manter permanente canal de diálogo, ouvindo-se mutuamente, e adotando-se uma postura comum para solução de problemas comuns? Infelzimente os operadores do direito e auxiliares da Justiça ainda estão fortemente apegados à idéia do combate, da concorrência, da ânsia por estar em cima e prejudicar e mandar em quem supostamente está embaixo. Tudo se opera como se fosse um campeonato de futebol, na qual cada um quer ver a vitória de seu time e a derrota de outros. Qualquer ideia que desafia essa dasanimadora lógica é motivo de gargalhada farta. Só o combate e a vitória interessa. Enquanto essa infantilidade persiste, já superada nas nações civilizadas, todos perdem. Que venha a PEC e outras modificações, e parem as crianças de rir antes que o lobo mau que a marcha evolutiva dos povos representa os devore.
A independência da Magistradura, juntamente com a liberdade de imprensa, são os principais alicerces de uma democracia forte, e, infelizmente, com o PT nosso país está caminhando a passos largos para acabar com a autonomia dessas duas importantes instituições, aí então, o caminho estará aberto para a plena implantação de uma ditadura comunista, basta olhar para nossa vizinha Venezuela - os venezuelanos somos nós amanhã.
"O socialismo/comunismo é uma filosofia do fracasso, o credo da ignorância e o evangelho da inveja. Sua virtude inerente é a distribuição equitativa da miséria". (Winston Churchill)
Além do apelo à autoridade (argumentum ad verecundiam) e do apelo ao homem (ad hominem) do nobre delegado, não há como imputar ao socialismo ou ao comunismo tamanhas adjetivações, não em tese. Sem pretender imitar a respeitável autoridade policial, no seu apelo a Churchill, não se pode historicamente refugar a ideia de que se tratava do primeiro-ministro inglês e prócer do capitalismo do Reino Unido. Em uma paralipse, há de se questionar o porquê de ele eventualmente haver elogiado qualquer tentativa socialista ou comunista ("Vide" a Guerra Fria do pós-guerra). De mais a mais, prefira-se Norberto Bobbio a Winston Churchill quando aquele sustenta a ideia de que a fragiligidade jurídica do Estado e das instituições implicou a transformação da experiência socialista-comunista em ditaduras de esquerda. No entanto, nem de longe se nota uma experiência teticamente próxima a uma perspectiva socialista, embora em concorde em que o homem está moralmente bem distante de acolher uma prática de desconcentração de riquezas. Isto incomoda sobretudo quem se julga melhor por haver sido aprovado em um concurso público e logrado bons vencimentos. Pelo que me consta, IGNORÂNCIA, FRACASSO e INVEJA não são menos observáveis nos modelos capitalistas, em que prevalece o "Darwinismo Social". No tocante à PEC em que se propõe elidir a vitaliciedade, HÁ PROBLEMAS. O que não se admite é usar "dois pesos e duas medidas". Por que razão não há desrespeito a "cláusulas pétreas" na tal "Lei Ficha Limpa", desbragadamente INCONSTITUCIONAL, mas havê-lo-ia na PEC sugerida?! Por que o "distinguishing"?! Mister argumentar, expor a tese e a antítese, enveredar-se pelo campo principiológico. No mais, tem-se apenas o "jogo de interesses", no qual cada um puxa a "brasa" para a sua sardinha.
Você escreve bem e possui uma certa cultura, embora ideologicamente distorcida, meu caro VITAE.
Sua desonestidade intelectual, porém, é evidente.
EU NUNCA DISSE que os juízes são melhores só porque passam em um concurso público (eu já passei em três deles, para carreiras diferentes). Não se trata disso.
Eu também nunca disse que só me preocupo com meu salário, como um imbecil chegou a sugerir (evidente que não entendeu meu texto).
Resumo do que eu disse:
AS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DA MAGISTRATURA SÃO MAIORES E MAIS NUMEROSAS QUE EM QUALQUER OUTRA CARREIRA JURÍDICA(só os desinformados não sabem);
ESSAS MESMAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES EXIGEM A NOMEAÇÃO DOS MELHORES, como já se faz (só 1% dos advogados que tentam ser juízes passam no concurso). NÃO SE PODE SER IMPARCIAL SEM INDEPENDÊNCIA. SÓ O JUIZ E O PROMOTOR (também os delegados, na minha opinião) DEVEM SER INDEPENDENTES, PORQUANTO SÓ OBEDECEM À CONSTITUIÇÃO E ÀS LEIS. Advogados e Procuradores obedecem a seus clientes (particulares e o Executivo/Legislativo).
Venha PRESIDIR cinco audiências por dia, PROFERIR sessenta despachos por dia (mesmo que a maioria seja para corrigir), PROLATAR de três a quatro sentenças por dia, sem contar as interlocutórias, tudo isso sem a menor estrutura de trabalho, com a obrigação de ser justo, técnico e imparcial, e aí você ou qualquer outro estarão em condições de criticar a magistratura.
Até lá, tenha mais bom senso ao falar sobre o que não conhece.
Intelectualmente desonesto tem sido o MD. MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, a quem, pelo visto e lido, passa despercebida a substância do seu próprio texto. Isto, sim, poderia ser digno de um IDIÓLATRA, conquanto eu não o admita assim. Não fui eu quem se arriscou a insinuar o ABANDONO da IMPARCIALIDADE sob argumento de que eu teria de sustentar a minha família e não poderia correr o risco de perder o meu emprego. De mais a mais, se V. Exa. escolheu ter sido magistrado, não pode V. Exa., em arroubos de falsamente injustiçado, recorrer à tese do execesso de labor. HÁ, sem nenhuma celeuma doutrinária, PROFISSÕES TÃO AFANOSAS e COMPLEXAS quanto a de V. Exa, tanto moral e intelectualmente, quanto materialmente, mas, nem por isto, há tanto queixume. Afinal, ninguém o compeliu a submeter-se a nenhum certame público para ser magistrado. Por outro lado, mesmo sendo uma exceção (ideia em que até creio), V. Exa. não pode afirmar não ser bem estipendiado (subsidiado) para tanto. Infelizmente, a sua mundivisão de juiz limita-se apenas ao seu labor diário, não parecendo remanescer-lhe qualquer preocupação com analisar as questões de jurisdição além das suas necessidades exustenciais. Desse modo, DESONESTO e MANICURTO intelectual tem sido V. Exa., ao não se dar conta de que a JUSTIÇA e o DIREITO estão acima dos meros interesses grupais. Se não está satisfeito com sentenciar 4 vezes por dia, com despachar 60 vezes, com prolatar "interlocutórias", V. Exa. deveria, então, pedir EXONERAÇÃO para livrar-se do fardo. No entanto, no exercício da judicatura, o MD. juiz deve suportar o ônus de haver assumido a responsabilidade sem INSINUAR adulteração do seu modo de julgar, em razão da família, sobretudo porque magistrados não podem fazer greve. A cada um a sua cruz.
Ao Sr. Vitae:
O Sr. poderia dizer, sem usar e abusar de ridículos sofismas demagógicos, como um juiz poderá manter sua imparcialidade, podendo ser demitido ad nutum pelo Tribunal por desagradar o poder estabelecido ou interesses superiores?
O argumento de que "fez concurso para a magistratura, e deve aceitar o que vier" não cola, pois ninguém que entra numa profissão o faz pensando que vão tirar seus direitos e prerrogativas, de modo tão incisivo, aliás, a impossibilitar o mister primário da judicatura, que praticamente sempre importa no desagradado de uma das partes (no mínimo).
Querer, assim, que os juízes carreguem sua cruz e se explodam como Jesus Cristo o fez, não parece se coadunar com o desejo de imparcialidade que o senhor, de forma tão moralista/hipócrita, parece defender (até pq ninguém é Jesus Cristo).
Agora, Vitae, fale mais sobre sua infância: por que vc tem tanta raiva dos juízes e/ou da magistratura? Te machucaram por dentro?
Equivoca-se o comentarista magist_2008 ao acreditar que os deveres e responsabilidades de magistratura são maiores ou mais importantes do que o dos demais. Venha ele para o escritório de advocacia receber três ou quatro clientes novos todos os dias, para "do zero" tecer a melhor orientação em favor do cliente (lembrando que não há parte contrária para ajudar a encontrar a solução, ou recurso caso o parecer seja errado). Venha ele colocar a mão no bolso para pagar aluguel, contratar secretárias e auxiliares, para patrocinar demandas e receber dez anos depois do primeiro atendimento ao cliente. Venha ele corrigir cinco ou seis recursos todos os dias, e mais uma duzia de peças, que devem ser interpostos no prazo e sem errar, sob pena de ter que indenizar o cliente. Venha ele preparar três ou quatro audiência por semana, a fim de que o magistrado possa receber tudo prontinho em suas mãos, e explicar aos clientes, seus familiares e amigos (sem receber nada por isso) porque a Justiça não anda. Ingresse ele com uma representação disciplinar contra um juiz, critique abertamente um desembargador visando a defesa da ordem jurídica e do cliente, e verá o que é ter responsabilidades. Os magistrados se esquecem que todo e qualquer litígio começa e termina na mão do advogado. Ao juiz basta exarar sua decisão, sem se preocupar muito se certa ou errada. Ao advogado cabe atuar até o último ato, ainda que o direito do cliente não possa ser provado ou reconhecido.
As suas manifestações, Gustavo P., têm sido bem toscas e canhestras, razão por que nem mereceriam qualquer adminículo de minha parte. A DEMAGOGIA pertence-lhe na íntegra. Outrossim, não tenho nenho "òdio" por juízes nem frutrações como imagina alguém da sua grei. Aliás, quem me tem lido aqui e ali sabe o quanto tenho prezado a JUSTIÇA e o DIREITO e o quanto me hei insurgido contra o desprezo a princípios e regras do ordenamento. Quanto à sua ironia sobre a minha infância, não se preocupe, uma vez que ela realmente não interessaria ao seu bestunto. Ademais, SEMPRE apontei os RISCOS da PEC, sobretudo porque trazida à baila sobre as pernas e sem a necessária reflexão acerca do problema. No entanto, quando se tratou - repito - de apoiar a LC 135, não houve aqui nenhum juiz a manifestar-se de modo sóbrio acerca da tentativa de relativizar o princípio da presunção de inocência, o qual, na dicção psitácica de alguns, somente se aplicaria ao Direito Penal. Eu gostaria de que um desses "autênticos" juristas me apontasse onde se encontra, na Constituição Federal, uma norma indicativa da aplicação geral do "due process of law". Onde, por exemplo, o legislador constituinte exteriorizou, de modo literal, a aplicação do devido processo legal ao Direito Administrativo?! Isto decorre de "interpretação sistemática" e não da leitura fria da norma constitucional. De idêntico modo, há de se entender o "princípio da presunção 'juris tantum' de inocência", o qual se deve sim aplicar a toda restrição decorrente de normas eleitorais a se ligarem a preceitos criminais. Aí, porém, no afã de hipertrofiar o seu poder, logo no primeiro grau, nenhuma associação se manifestou. Agora vêm elas com um discurso fascista de autoproteção?! Já ouviram falar em "checks and balances"?!
Concordo com o VITAE-SPECTRUM. Magistrados só discutem o que lhes interessa, e mais nada, e acham que tudo que a eles interessa é também interesse supremo da sociedade. Há alguns dias havia, quando houve aquele rebuliço relativo aos assessores decidindo no lugar de magistrados devido à entrevista do Ministro, vários comentaristas assessores defendendo aqui e em outros locais de discussão o tema. Alguns deles bastantes exautados. O assunto caiu no esquecimento, outros temas surgiram, e sumiram-se todos. Como disse o VITAE-SPECTRUM, nunca vi um magistrado levantar uma palavra em favor do aniquilamento do princípio da presunção de inocência. Ademais, senhores, seria o caso de se evocar aqui a infância de alguém como método de argumentação, ou chamar outro de "imbecil"? Convenhamos.
1. Mesmo no Estado Novo (1937-45) e na última ditadura militar (1964-85), a vitaliciedade dos magistrados foi preservada.
2. Infelizmente, lendo os comentários, a impressão que passa é que há quem seja a favor do fim da vitaliciedade dos magisttrados apenas por retaliação: acabe-se com a vitaliciedade porque os juízes não respeitam os advogados; acabe-se com a vitaliciedade porque os juízes não criticaram a “Lei da Ficha Limpa”. Penso que os advogados e os pretendentes a cargos eletivos não conseguirão ver suas prerrogativas mais respeitadas com a destruição das da Magistratura. Isso seria o que se chama nivelar por baixo.
3. Magistrado que comete crime deve ser excluído, sem direito a seguir percebendo remuneração. E isso já é possível. Basta que seja condenado criminalmente. É basicamente isso que a vitaliciedade significa: o Magistrado pode ser demitido, sim, só que não por mera decisão administrativa (do seu Tribunal ou do CNJ).
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