A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota de apoio à proposta do Supremo Tribunal Federal de reajuste dos salários no Judiciário. “A Ajufe, entidade que representa mais de 1.700 magistrados federais do país, entende que o PL 7.749/2010, que propõe a revisão do subsídio mensal pago a ministro do STF com reflexo sobre os vencimentos de toda a magistratura, não prevê a volta do ‘gatilho salarial’.”
Assim como argumenta o Supremo, a entidade afirma que a revisão anual dos salários está prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Portanto, “é um direito legítimo”. Na última sexta-feira (20/8), o STF divulgou nota pública como resposta a notícia publicada pelo O Estado de S.Paulo, que dizia que a aprovação do projeto de lei pode desencadear aumento em salários de diversas categorias.
A proposta pretende corrigir os subsídios em 14,79% para recompor perdas decorrentes do processo inflacionário, com base no IPCA. Se o projeto for aprovado tal qual enviado pelo STF, o subsídio mensal de um ministro do STF passará dos atuais R$ 26.723,00 para R$ 30.675,00, a partir de janeiro de 2011. Na justificativa do projeto de lei, o presidente Cezar Peluso, faz os cálculos do impacto da proposta: mais de R$ 2 milhões no âmbito do Supremo e R$ 446 milhões no Poder Judiciário da União.
O Planalto diz concordar com os projetos do Judiciário, mas costuma pedir para a bancada votar conta. O motivo é simples: como o salário do Supremo é o teto, tenta represar o salário do funcionalismo rejeitando as suas propostas. Por outro lado, o governo aumentou os salários das carreiras intermediárias. Hoje, um servidor de nível médio do Congresso ganha mais que um de nível superior do Executivo. No Judiciário, o teto e o piso salarial estão se confundindo, já que um juiz ganha no início da carreira praticamente o meso que ganha quando se aposenta.
Segundo a Ajufe, “o reajuste tenta sanar as perdas salariais que se acumulam há cinco anos, e que têm causado insatisfação na categoria, que já cogitou paralisar suas atividades (medida conceitualmente não compartilhada pela Ajufe). O salário líquido mensal de um juiz federal varia entre 12 e 13 mil reais, tornando a magistratura uma “carreira de passagem” em direção a outras mais atrativas, como o Ministério Público Federal, por exemplo”.
A entidade lembra que os juízes federais são responsáveis pelo julgamento de crimes de grande repercussão na sociedade brasileira e, por isso, deve ter as suas prerrogativas e o direito a reajuste salarial respeitados. E reforça: “A Justiça Federal é superavitária. O custo total do Poder Judiciário Federal [englobando estrutura, subsídios de juízes e vencimentos de servidores] foi de R$ 5,5 bilhões e a sua arrecadação por meio das Varas Federais de Execução Fiscal foi de R$ 11, 5 bilhões. Os juízes federais cumpriram com rigor as metas de produtividade exigidas pelo Conselho Nacional de Justiça para aprimorar a prestação jurisdicional”.
Leia a nota da Ajufe:
Ajufe presta solidariedade e apoio irrestrito ao STF
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público prestar sua solidariedade e apoio irrestrito ao conteúdo da “Nota à Imprensa” divulgada na noite de ontem (19), pelo Supremo Tribunal Federal, e que trata do subsídio dos ministros.
A Ajufe, entidade que representa mais de 1.700 magistrados federais do País, entende que o PL nº 7749/2010, que propõe a revisão do subsídio mensal pago a ministro do STF com reflexo sobre os vencimentos de toda a magistratura, não prevê a volta do “gatilho salarial”.
A revisão geral anual no subsídio da magistratura está prevista na
Constituição Federal (art. 37, inciso X) e é um direito legítimo. O que há de novo neste PL é a proposta do STF de discutir o índice de reajuste no âmbito da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), respeitando os princípios estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Tal procedimento já é adotado em relação à correção do salário-mínimo.
O reajuste tenta sanar as perdas salariais que se acumulam há cinco anos, e que têm causado insatisfação na categoria, que já cogitou paralisar suas atividades – medida conceitualmente não compartilhada pela Ajufe. O salário líquido mensal de um juiz federal varia entre 12 e 13 mil reais, tornando a magistratura uma “carreira de passagem” em direção a outras mais atrativas, como o Ministério Público Federal, por exemplo. Não bastasse a instabilidade financeira, a carreira vive também momentos de insegurança quanto à integridade de seus membros, haja vista os atentados sofridos na última semana por dois juízes que decidiram contrariamente aos interesses de grupos poderosos.
Em outra frente, são cada vez mais comuns as proposições legislativas com vistas a reduzir garantias dos magistrados. Exemplo disso é a PEC 505/10, que propõe a perda do cargo de juiz por simples decisão administrativa e joga por terra a prerrogativa constitucional da vitaliciedade. Se um juiz erra, deve ser punido, mas isso não pode significar o fim de garantias asseguradas ao magistrado para que possa atuar com independência.
A Ajufe considera que a magistratura federal, responsável por julgar crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico internacional de drogas, assim como os cometidos por organizações criminosas e poderosos do colarinho branco – delitos tão nefastos à sociedade brasileira – deve ter suas prerrogativas de carreira respeitadas, assim como seu pleito de recomposição anual de subsídios previsto expressamente no texto constitucional, corroborado pela garantia da irredutibilidade de vencimentos.
Além disso, a Justiça Federal é superavitária. O custo total do Poder Judiciário Federal [englobando estrutura, subsídios de juízes e vencimentos de servidores] foi de 5,5 bilhões de reais e a sua arrecadação por meio das Varas Federais de Execução Fiscal foi de 11, 5 bilhões de reais. Os juízes federais cumpriram com rigor as metas de produtividade exigidas pelo Conselho Nacional de Justiça para aprimorar a prestação jurisdicional.
Por tudo isso, a Ajufe lutará para que a magistratura federal receba o reconhecimento que lhe garante a Constituição e que o juiz não continue a receber a pecha de bode expiatório oficial do País.
As justificativas não afastam o que restou:
O STF caiu na vala comum daqueles funcionários públicos e entidades que reivindicam aumentos salariais neste período eleitoral. Para um novo Brasil, espera-se muito mais que isso do STF.
Para um novo Brasil, tb se espera que o governo e o congresso nacional tratem com mais consideração seus juízes, que estão há mais de 5 anos com salários praticamente congelados (8% de reajuste pífio em todo esse período), sendo que a grande massa do funcionalismo público teve aumentos muito acima disso.
A prova concreta disso é que os juízes estão com seus salários inferiores a inúmeras categorias do funcionalismo público, como assessores da câmara, do senado, da receita federal, AGU, e por ai vai (nem vamos falar do Ministério Público, pois ai a humilhação é maior ainda).
Assim, é muito fácil exigir, exigir, e exigir; ora, em se tratando juízes como se fossem simples funcionários, eles vão acabar se comportando como tais, até pq os juízes, em sua imensa maioria, vivem de seu salário!
Mas, enfim, se o que o povo quer é que seus juízes ganhem como pedreiros (nada contra essa profissão, tomada apenas como exemplo), depois não venham se queixar quando o judiciário acabar como o legislativo, pois apenas bandidos e/ou pessoas muito ricas (ou seja, quem não depende da mixaria de salário que querem que um juiz recebe como salário) vão querer ser magistrados, para julgar em benefício próprio.
Certamente o previsto no artigo 37, da CF/88, será reconhecido pelo Judiciário a todos os demais funcionários públicos, sobretudo os Estaduais, sem que haja decisões motivadas pelo "prejuízo à ordem econômica".
QUE HIPOCRISIA!! Não reconhecer que vivemos num mundo onde há trabalhadores mais qualificados, que recebem salários superiores por isso. O Comunismo/Socialismo levou todos aqueles que o adotaram ao fundo do poço.
QUE INVEJA BURRA! Se um médico público ou professor titular de Doutorado nas federais recebem parcos salários, devem lutar para melhorá-los, e não dirigir sua energia de forma negativa e burra, buscando que outras categorias tb chafurdem na lama.
QUE DEMAGOGIA!! Qualquer um sabe que os 16 mil do nosso presidente Lula não devem pagar nem as despesas da cadela de estimação da 1ª dama...lembram do cartão de crédito corporativo???
Aliás, todas as carreiras de estado do executivo tem salários superiores a 16 mil por mês...pq o demagogo de plantão não fala nada sobre elas??? Aliás, qualquer dessas carreiras tem muuuuito menos responsabilidade que a magistratura (e qualquer um que não seja invejoso sabe disso)...
Ridículo.
Novante a conversa do reajuste para os "baixíssimos" salários dos ministros do STF.. Claro que o restante da magistratura defende a aventura porque com tal vitória obterão reajustes para si próprios no denominado efeito cascata. Infelizmente essa é a sina do Brasil, onde quem pode mais chora mais. É uma pena verificar que quem deveria dar o exemplo, analisando antes o devastador efeito social e econômico que um reajuste do gênero tende a gerar, apenas mira o próprio bolso, utilizando-se por vezes de argumentos comparativos fúteis, que somente demonstram a miséria mental que tomou conta desse cabide de empregos que virou o funcionalismo público. Engraçado tudo isso porque são esses mesmos senhores os que adoram dar pitaco no patrimônio alheio, sob o pálio da questão social, inclusive arbitrando seguidamente limitações absurdas aos direitos de indenização de terceiros e honorários de advogados, entre outras decisões no mesmo sentido, completamente absurdas e prejudiciais ao particular com real direito de obtê-las. Viva a função social dos salários dos "nobres" magistrados, é disso que o país precisa para crescer. A propósito, tenho uma idéia para como bancar toda essa gastança sem vergonha, e, é uma idéia excelente e bem simples: Aumentem a leve carga tributária incidente sobre o vil empresariado e a bastarda sociedade, esses todos insignificantes, que nada são além de ralé, formada por medíocres pedreiros, administradores, contadores, professores, policiais, enfermeiros, médicos, lixeiros, advogados, secretárias, faxineiras, empregadas dométicas, jornalistas, mecânicos, etc., enfim, sub-profissões impossíveis de serem comparadas com a nobreza pública digna de altíssimos proventos porquanto essencialíssima à sobrevivência humana...
Em que mundo o senhor vive?? Só se professores estão sem reajuste...
Reposiçao inflacionária somente a magistrados?????? São os únicos que não tem reposição alguma!!!!!!
Auxílio-moradia??? Só se for em outro planeta!!!
Veículo com motorista?? Só se for no STF...
Ignorância e inveja é algo muito canhestro mesmo....
Para Gustavo P
O que motiva toda essa ira meu camarada? Quer ser juiz ou já o é? Enfim, não importa. O que importa apenas é que tuas palavras comprovam tua pobreza de espírito nessa luta desvairada que encampas em face de todos aqueles que ousam compreender as coisas diferentemente do teu sempre correto ponto de vista. Um conselho: Não desistas! Tu é o cara! Talvez algum dia todos os pobres mortais comecem a pensar conforme tuas determinações e entendimentos...
Eu estaria supreso com ver a AJUFE ser contrária à proposta de majoração dos subsídios. Isto se nos mostra impossível a ela, mesmo em face de situações duvidosas. Tem-se visto a referida corporação de juízes, algumas vezes na contramão de outras associações da magistratura, sustentar posições autodefensivas por mero "distinguishing" e escapar às limitações infligidas a toda a sociedade. Quando se trata de vindicar o direito dos outros, cala-se tumularmente, mas, para tutelar os próprios interesses, "pro domo sua", exsurgem os mais diversos argumentos de constitucionalidade e de licitude. Em relação à LC 135, ela se mobilizou apoiando o PL inicial, por que se lhes propunham hiperpoderes já no primeiro grau. Na hipótese, tudo se pode, tudo se deve, tudo se impõe, mesmo a inelegibilidade por condenação penal por COLEGIADO. Não obstante, em se tratando da PEC em que se lhes pretende retirar a vitaliciedade, a condenação ADMINISTRATIVA por um COLEGIADO já não tem sustentação jurídica, em razão de perseguições dos tribunais, de interesses políticos, de manobras internas etc. Por que nobre razão, em relação aos políticos, cuja inelegibilidade a corporação já endossava a partir de condenação já em primeiro grau, quando não o próprio recebimento de denúncia, não haveria manobras de ordem política, sobretudo nos ainda existentes CURRAIS eleitorais por aí afora?! "Dois pesos e duas medidas"?! À NOBREZA, tudo, mas à PLEBE, nada?! Os desvios de compreensão são tão polpuldos, que, em rigor, nem mereceriam confutação. No tocante à proposição do STF, não me parece incompatível com as necessidades da magistratura, conquanto o EFEITO CASCATA implique majoração ampla de todos os subsídios. Desse modo, em nada me surpreende o apoio da AJUFE. Por que o contrário?!
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